sábado, 7 de maio de 2011

ASSEMBLEIA PAULISTA APROVA DIA ESTADUAL DE COMBATE A HOMOFOBIA

Por Thonny Hawany

A Assembleia Legislativa de São Paulo (foto) aprovou, na última quarta-feira, dia 4 de maio de 2011, o projeto de lei 495/2007, de autoria do professor e deputado estadual Carlos Giannazi, do PSOL, instituindo, deste modo, o dia 17 de maio como sendo o Dia Estadual de Luta Contra a Homofobia.

A votação do projeto não foi nada fácil, como ocorre no âmbito nacional, a ala evangélica procurou entravar de todas as formas a aprovação do projeto. Na defesa de seu projeto, o deputado Giannazi (foto) solicitou que os religiosos não se comportassem “de maneira fundamentalista e ‘talibânica’”.

Justificando a necessidade da lei, o deputado descreveu O seu projeto como sendo um valioso instrumento na preservação da vida de pessoas que morrem por espancamento nas diversas regiões do Estado de São Paulo em virtude da identidade de gênero e da orientação sexual que possuem.

Segundo informou o site a CAPA, “em plenário, votaram contra o Dia Estadual da Luta Contra Homofobia os deputados José Bittencourt (PDT), André Soares (DEM), Sebastião Santos (PRB), Carlos Bezerra (PSDB), Adilson Rossi (PSC), Dilmo dos Santos (PV) e Regina Gonçalves (PV)”. Estão aí os nomes nos quais não se deve votar nas próximas eleições.

Depois de aprovado, o projeto ainda deverá ser sancionado pelo excelentíssimo senhor governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, que não deverá seguir na contramão dos acontecimentos contemporâneos. Alguém poderia me dizer o que justifica os “evangélicos” seguirem na contramão dos direitos humanos. Não me parece que aqueles tais versículos bíblicos históricos sejam os únicos motivos. Vamos deixar isso para lá, direito não combina com religião. Estado laico também não. Então vamos seguir apenas comemorando as boas notícias desta maravilhosa primeira semana de maio de 2011.

ESTUPRO CORRETIVO: PRÁTICA CRIMINOSA CONTRA LÉSBICAS NA ÁFRICA DO SUL

Por Thonny Hawany

O estupro corretivo tem sido uma prática criminosa crescente contra mulheres lésbicas em diversas regiões sul-africanas e tem, supostamente, como fundamento principal curar ou livrar a mulher de sua orientação sexual. Como se isso fosse possível.

A expressão estupro corretivo foi cunhada e utilizada, inicialmente, por volta do ano 2000, por organismos não-governamentais para caracterizar estupros cometidos contra mulheres lésbicas na África do Sul. Segundo o site Diário Liberdade, o governo daquele país e seu “sistema judiciário falham com as vítimas do estupro corretivo ao permitirem que os estupradores recebam penas ridiculamente baixas e ao demorarem literalmente anos para concluírem os julgamentos. Durante esse tempo as vítimas são obrigadas a viver, ver e sofrer ameaças dos seus estupradores todos os dias, assim como aqueles que ajudam as vítimas!”(1).

O mais conhecido crime por estupro corretivo aconteceu em 2008, contra Eudy Simelane, jogadora da equipe nacional de futebol da África do Sul. Eudy foi estuprada e assassinada em KwaThema, Gauteng. De lá para cá, organismos nacionais e internacionais têm pedido providências no sentido de a África do Sul criar leis para coibir o crime de ódio contra mulheres lésbicas.

Recentemente, foi noticiada mais uma morte bárbara por estupro corretivo contra lésbica na África do Sul. Desta vez, a vítima foi a importante ativista lésbica Noxolo Nogwaza, de 24 anos. O seu corpo foi encontrado no domingo, dia 24 de abril de 2001, num beco localizado em Kwa-Thema Township. Segundo informou a polícia, Noxolo foi estuprada e em seguida assassinada.

Para os ativistas da EPOC, organização que realiza a Parada do Orgulho Gay de Ekurhuleni, o corpo de Noxolo estava irreconhecível, fato que leva a supor o quanto se aplicou de violência contra ela. Ainda para os militantes da EPOC, o governo sul-africano nada tem feito para coibir os crimes de ódio contra a população LGBT, especialmente contra mulheres lésbicas.

Como diria um conhecido jornalista brasileiro, “isso é uma vergonha”! É inadmissível que um país do tamanho e da importância da África do Sul caminhe na contramão dos direitos humanos. Segundo o site Diário Liberdade, “nos últimos 10 anos, 31 lésbicas foram assassinadas por causa de sua sexualidade [na África do Sul]; mais de 10 lésbicas são estupradas por semana somente em Cape Town; 150 mulheres são estupradas todos os dias na África do Sul; de 25 homens acusados de estupro na África do Sul, 24 saem livres de punição”(1). É preciso que os organismos de direitos humanos internacionais olhem mais diretamente para a África do Sul.

Uma luz no fundo do túnel. No dia 3 de maio de 2011, o Governo da África do Sul criou um grupo para combater os crimes de ódio contra a comunidade LGBT. O governo só tomou essa decisão depois de forte campanha pela internet que colheu aproximadamente 170.000 assinaturas. Embora se vê, nessa atitude, um sinal positivo, ainda falta muito para que os irmãos e irmãs LGBT da África do Sul andem pelas ruas livres dos crimes de ódio. Para Ndumie Funda, fundadora da Luleki Sizwe, organização de defesa dos direitos humanos de lésbicas, “isso mostra que eles estão dispostos a trabalhar com a comunidade gay, mas continuamos a lutar pelos direitos LGBT até as últimas gotas de sangue derramado”. Não podemos nos calar diante de tamanha barbárie contra nossas irmãs lésbicas. Vamos escrever, (re)clamar, cobrar que as autoridades mundiais cobrem medidas urgentes do governo sul-africano.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

Referências:

(1)http://www.diarioliberdade.org/index.php?option=com_content&view=article&id=11416:o-estupro-corretivo&catid=88:mulher-e-lgbt&Itemid=100. Acesso em 7 de maio de 2011.
(2) Leia mais em: http://nascermulher.blogspot.com/2011/01/estupro-corretivo.html. Acesso em 7 de maio de 2011.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA

Por Thonny Hawany

Como já era esperado há muito tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, dia 5 de maio de 2011, por decisão unânime, a união estável entre pessoas do mesmo sexo com efeito vinculante e, na prática, a união entre dois homens, ou entre duas mulheres como núcleo familiar assim como qualquer outro já reconhecido pela lei.

Na decisão de cada ministro, encontram-se muitos pontos e elementos divergentes uns dos outros; no entanto, em todas elas também se nota a convergência absoluta de temas, a exemplo da condenação à discriminação e à violência contra homossexuais. Para os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, a natureza laica do Estado impede que a moral religiosa sirva como elemento limitador da liberdade das pessoas. A decisão da Corte Suprema caminhou em favor do que foi considerado mais legítimo, mais constitucional, mais soberano e, acima de tudo, mais humano.

"Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou de identidade de gênero", afirmou o ministro Celso de Mello. Com a decisão do Supremo, está reconhecido o quarto núcleo familiar no Brasil. A Constituição Federal prevê três: o primeiro decorrente do casamento, o segundo, da união estável entre homem e mulher, o terceiro formado pela união de quaisquer dos pais com os filhos (monoparental); e, agora, pelo STF, o quarto núcleo que pode ser formado pela união de dois homens ou de duas mulheres assomados (ou não) aos filhos (família homoafetiva).

"Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei", afirmou Ayres de Brito, relator da ADI, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e da ADPF transformada em ADI, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O voto do ministro Ayres de Brito, que foi acompanhado integralmente por seis outros colegas, afirmou que deverá ser excluída da regra qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. No voto do relator, está explicito também que a união homoafetiva não pode ser considerada como mera transação comercial, ou seja, como negócio mercantil a exemplo do que têm entendido alguns magistrados ao decidirem reconhecê-la como mera sociedade de fato.

Por fim, analisando a decisão do STF, não posso deixar de fazer aquela minha velha pergunta? Onde está o Congresso Nacional? Os ministros mandaram aos senhores deputados federais e senadores um recado bastante claro. Veja nas palavras do jornalista Rodrigo Haidar: “os ministros destacaram que é importante que o Congresso Nacional deixe de ser omisso em relação ao tema e regule as relações que surgirão a partir da decisão do Supremo”. Na noite do dia 5 de maio de 2011, ficou a união entre pessoas do mesmo sexo reconhecida e conceituada como sendo aquela “configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". (Art. 226, § 3º da Constituição Federal e art. 1.723, caput do Código civil Brasileiro).

FONTES: STF

quarta-feira, 4 de maio de 2011

MARTA SUPLICY QUER QUE O SENADO RECONHEÇA UNIÕES HOMOAFETIVAS DE SEUS FUNCIONÁRIOS

Por Thonny Hawany

A senadora Marta Suplicy do PT de São Paulo, relatora do PLC 122/2006, projeto de lei que visa criminalizar a homofobia no Brasil, quer ir mais adiante e propõe que o Senado reconheça as uniões homoafetivas dos seus (dele) funcionários para fins de licença quando se unirem oficialmente, a exemplo do que ocorre com o casamento heteroafetivo.

O Senador José Sarney do PMDB do Amapá, presidente do Senado, não só aceitou o pedido, como também indicou o senador Wilson Santiago do PMDB da Paraíba como relator. Cabe salientar ainda que o senador indicado para a relatoria do projeto de lei é vice-presidente da Mesa do Senado e que, segundo ele mesmo, o seu parecer a respeito da indicação será publicado no prazo de 30 dias para que a Mesa proceda às devidas deliberações a respeito do tema.

Apesar do prazo estabelecido, o senador Wilson Santiago, antecipadamente, já se manifestou que será favorável ao projeto quando afirmou que “temos sim que garantir e ampliar direitos das pessoas, sempre é válido apoiar” (sic). No senado, a licença será de uma semana nos mesmos moldes da que é concedida aos heterossexuais quando se casam. Essa decisão pode abrir precedentes para a concessão do mesmo e de outros benefícios em outras esferas do poder pública.

terça-feira, 3 de maio de 2011

IGREJA DA COMUNIDADE METROPOLITANA (ICM) DE SÃO PAULO FARÁ CASAMENTO GAY COLETIVO EM JUNHO

Por Thonny Hawany

Se de um lado, temos igrejas que combatem o amor entre pessoas do mesmo sexo, de outro, temos igrejas que, não só apoiam, mas também valorizam, consagram e abençoam em nome de Deus as uniões entre homossexuais. A Igreja da Comunidade Metropolitana (ICM) em São Paulo é uma dessas crescentes igrejas cujo discurso passa longe da discriminação de minorias sociais.

A ICM é uma organização que está presente em aproximadamente 38 países do mundo e surgiu por força do movimento LGBT. Em São Paulo, a igreja é coordenada pelo pastor Cristiano Valério, homem de fé que não mede esforços para evangelizar fazendo valer os direitos à igualdade entre os homens aqui na terra como é da vontade dos próprios homens e também de Deus.

Conforme anunciado, no dia 25 de junho de 2011, às 18h, véspera da 15ª Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, será celebrada mais uma das edições de casamentos coletivos homoafetivos da ICM. Na mesma ocasião, acontecerá a assinatura e a entrega de Escrituras Públicas de União Homoafetiva previamente lavrada pelo 29º Tabelionado de São Paulo. Cabe salientar que esse será mais um momento histórico para o movimento LGBT brasileiro. Nada muda a história, nem mesmo o discurso inflamado de fundamentalistas que a cada dia que passa prega para uns poucos que ainda insistem em não reconhecer o óbvio.

No convite oficial da igreja está escrito que “casamento é quando duas pessoas decidem dividir seus sonhos, planos, responsabilidade. Essa decisão independe de reconhecimento legal. Ao mesmo tempo, ao celebrar esses casamentos, a ICM se posiciona corajosamente a favor do reconhecimento legal dessas uniões”. Bravo! Desculpe, não contive a alegria que invadiu o meu coração ao ler as palavras da ICM e exclamei.

Pioneira, corajosa, humana, progressista, igualitária, libertária. Se o texto não perdesse o seu valor denotativo, pela enumeração exagerada, eu listaria quantos adjetivos pudesse para descrever a Igreja da Comunidade Metropolitana em face dos direitos humanos de todos os que possuem orientação sexual e identidade de gênero homoafetiva. É preciso que nós militantes LGBT componhamos uma frente de apoio a movimentos como os da Igreja da Comunidade Metropolitana, da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e do 29º Tabelionato de São Paulo.

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segunda-feira, 2 de maio de 2011

RUDOLF BRAZDA: ÚLTIMO SOBREVIVENTE GAY AOS HORRORES DO HOLOCAUSTO RECEBE PRÊMIO DO GOVERNO FRANCÊS

Por Thonny Hawany

Pela relevância histórica, pelo teor LGBT e pelo que ela expressa além de tudo o mais, eu não poderia deixar de postar a notícia e o meu comentário sobre o prêmio recebido por Rudolf Brazda, de 97 anos, nesta quinta-feira, dia 28 de abril de 2011, do Governo Francês. Brazda é considerado o último sobrevivente dos dez mil homossexuais condenados aos campos de concentração nazista no decorrer da Segunda Guerra Mundial. Ele nasceu na Alemanha em 1913 e se naturalizou francês em 1960. (Foto: Rudolf Brazda, atualmente)

Segundo informou o “20MINUTES”, conhecido jornal francês, Brazda foi recomendado pessoalmente pelo presidente Nicolas Sarkozy para receber a Ordem Nacional da Legião da Honra.

Rudolf passou três anos detido no campo de concentração de Büchnwald, na Alemanha com o registro de número 7592 e na categoria de “triângulo rosa”, códigos estes dados pelos nazistas e que o identificava como homossexual. (Foto: Rudolf quando jovem).

Conforme afirmou seu biógrafo, Jean-Luc-Schwab, autor da obra “Triângulo Rosa – Um Homossexual no Campo de Concentração Nazista”, a simplicidade de Brazda, o levou a considerar que ninguém poderia se interessar por sua história.

Cabe registrar que este livro foi, recentemente, lançado no Brasil sob a fiel tradução de Ângela Cristina Salgueiro Marques, contendo 184 páginas que retratam o cotidiano de Rudolf Brazda no campo de concentração de Büchnwald.

Em face de tudo, Rudolf é, sem sobra de dúvidas, digno da honraria que o governo francês lhe concedeu por sua emocionante história de vida. Para nós LGBT, que lutamos com as armas da tecnologia e da palavra, tudo é muito mais fácil. Hoje, em grande parte do mundo civilizado, apesar da discriminação e da resistência de grupos oposicionistas, temos abertura política e melhores condições. Brazda tinha apenas o silêncio como arma para proteger a sua identidade de gênero, sua orientação sexual e a própria vida. Entristecemos com o sacrifício dos milhares de homossexuais mortos nos fornos e câmaras de gases nazistas, mas nos alegramos com a vida e vitalidade de Rudolf Brazda.


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sábado, 30 de abril de 2011

RIO DE JANEIRO REGULAMENTA VISITA ÍNTIMA PARA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

Por Thonny Hawany

Gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais fluminenses agora têm o direito de manter suas relações homoafetivas nos presídios onde estão encarcerados. Segundo informações publicadas no portal G1, a decisão é da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Com essa deliberação, o Governo do Rio de Janeiro garantiu o direito de forma isonômica a todos os detentos LGBT. Sem sobra de dúvidas, isso o que se pode chamar de respeito aos direitos humanos.

Além da Secretaria de Administração Penitenciária, a Secretaria de Assistência Social será parceira no projeto, a ela caberá a elaboração de uma cartilha contendo as normas de conduta para as visitas intimas dos companheiros e companheiras aos detentos e detentas. Segundo informou a Secretaria de Administração Penitenciária do RJ, encontros e seminários de preparação e capacitação dos agentes penitenciários deverão ser promovidos para que a decisão transcorra sem qualquer prejuízo. Assim deveriam agir estados e nações laicas do mundo inteiro. Está aí mais um modelo a ser copiado pelos demais estados que ainda não pensaram em projetos semelhantes.

A visita não é simples. Deverá ser solicitada mediante oficio encaminhado à direção da unidade prisional. Ao documento deverá ser anexada declaração de homoafetividade assinada pelo casal e também por duas testemunhas. Para tirar as eventuais dúvidas, o cidadão poderá entrar em contato com o Disque Denúncia LGBT pelo número 0800-0234567.

Segundo informou o senhor secretário Rubens Monteiro de Carvalho “a secretaria tem de se adequar às normas comportamentais de direitos hoje estabelecidas. Conforme preconiza o artigo 5º da Constituição Federal, direitos iguais para todos, e há que se fazer sem restrição, dentro do princípio de que todos são iguais perante a lei, no gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres como cidadãos”.

Na mesma matéria publicada pelo portal G1, o Superintende de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SuperDir/SEAS/DH) e Coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, Cláudio Nascimento falou que “esta resolução é uma conquista especial para os detentos e detentas LGBT. Essa proposta vem sendo debatida no Conselho dos Direitos da População LGBT do Estado do Rio de Janeiro desde 2008 e sua publicação se constitui como a resolução mais avançada e completa em termos da garantia de direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais internos nas unidades prisionais ”. É isso mesmo, senhor secretário. O papel do estado é tratar o cidadão com isonomia.

Em síntese, não podemos deixar de mencionar que o Estado do Rio de Janeiro está se despontado em direitos humanos LGBT. Para compreender o que estou falando, basta fazer uma pesquisa nos meios de comunicação para ver o grande número de ações do Rio de Janeiro em favor da comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. É desta forma que conquistaremos os nossos direitos: pouco papo e muita ação como tem feito o Rio de Janeiro.

FONTE PRINCIPAL:

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DEPUTADOS APROVARAM LEI CONTRA HOMOFOBIA EM ELEVADORES EM SÃO PAULO

Você sabia que foi preciso aprovar lei para proteger gays, lésbicas, bissexuais e transexuais nos elevadores paulistas? Essa não é uma notícia nova, mas, pesquisando na internet, deparei-me com o site do jovem deputado Bruno Covas e não resiste só em ler a matéria. Tomara que isso não seja doença, mas está sendo irresistível ler algo sem opinar, principalmente, quando o assunto é a comunidade LGBT. São Paulo está entre os Estados do Brasil que vêm dando exemplos no combate à homofobia. No mês de fevereiro de 2011, foi noticiada a aprovação de um projeto de lei que proíbe a discriminação de pessoa em virtude de sua orientação sexual e de sua identidade de gênero nos elevadores da Capital.

O projeto de lei nº 455 de 2010, de autoria dos deputados Ricardo Montoro e Bruno Covas, alterou a conhecida Lei Estadual nº 10.313 de 1999 que proíbe qualquer forma de discriminação nos elevadores no Estado de São Paulo.

A lei foi sancionada pelo governador do Estado, Geraldo Alckmim (PSDB) e, em seguida, entrou em vigor. A nova lei deu novo texto aos avisos dos elevadores paulistas. A partir dela “é vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício”. Veja que no texto foram acrescidas as expressões “orientação sexual” e “identidade de gênero”.

Outro fato que me chamou a atenção e não posso deixar de comentar são os autores da lei: os deputados Ricardo Montoro e Bruno Covas. Este neto do saudoso governador Mário Covas e aquele filho também de um ex-governador do Estado de São Paulo, Franco Montoro. Bruno Covas hoje é titular da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo. (Foto da esquerda para a direita: Ricardo Montoro e Bruno Covas).

FONTE: Site do Bruno Covas

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BRASIL TEM 60.000 CASAIS GAYS SEGUNDO O ÚLTIMO CENSO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE


Por Thonny Hawany

No decorrer de toda esta semana, as principais fontes de informação de todo o país ocuparam parte do tempo para noticiarem os novos dados do IBGE sobre a população brasileira. O destaque, nas mídias especializadas LGBT, ficou para o fato de o Brasil ter aproximadamente sessenta mil casais declaradamente gays vivendo no regime de união estável. E olha que estes dados podem não refletir a real cifra por diversos motivos que não cabem ser discutidos aqui e neste momento. Ainda assim, não posso deixar de mencionar ao menos um ou dois: a) a não declaração por medo de discriminação e b) a metodologia do IBGE, por amostragem, que pode ter sido falha e, por isso não representou o quantum exato de nós. Estes são apenas dois dos fatos entre tantos outros que podem ser tidos como causa de erro. Esta discussão, deixarei para os especialistas. Vamos à notícia e aos dados.

Os dados divulgados na manhã desta sexta-feira, dia 29 de abril de 2011, são preliminares e apontam que 60.002 casais gays, ou seja, 0,16% da população brasileira constituem a chamada família homoafetiva. Isto se for comparados aos 37.487.115 decorrentes do casamento entre heterossexuais. Conforme se pode ver nos dados que apresentarei abaixo, a região sudeste foi a que apresentou o maior número de casais gays, ficando o maior percentual para o Estado de São Paulo (16.872) que aparece seguido do Estado do Rio de Janeiro (10.170) e do Estado de Minas Gerais (4.098).

Para Luiz Mott, decano do movimento LGBT e fundador do GGB – Grupo Gay da Bahia, “essa pesquisa revela apenas a ponta de um iceberg que diz respeito à presença homossexual no País. Certamente, um grande número de casais do mesmo sexo não se assumem perante à sociedade”. Fato este já apresentado em uma das minhas hipóteses iniciais. Luiz Mott ainda apresenta em sua análise outro dado que também considerei muito importante: os novos números do censo “destroem o estereótipo do gay promíscuo, instável sexualmente, o que mostra uma realidade muito semelhante à união entre os heterossexuais.”

Seguem os dados para a sua própria análise, amigo leitor:

Sudeste:
   São Paulo: 16.872
   Rio de Janeiro: 10.170
   Minas Gerais: 4.098
   Espírito Santo: 1.062

Nordeste:
   Bahia: 3.029
   Ceará: 2.620
   Pernambuco: 2.571
   Rio Grande do Norte: 982
   Paraíba: 885
   Maranhão: 717
   Sergipe: 440
   Piauí: 312

Sul:
   Rio Grande do Sul: 3.661
   Paraná: 2.363
   Santa Catarina: 2.010

Centro-Oeste
   Goiás: 1.593
   Distrito Federal: 1.239
   Mato Grosso do Sul: 742
   Mato Grosso: 567

Norte
   Pará: 1.779
   Amazonas: 811
   Rondônia: 250
   Amapá: 188
   Acre: 154
   Tocantins: 151
   Roraima: 96

Em conclusão, esta, como se sabe, foi a primeira vez que o IBGE mediu um segmento LGBT no censo brasileiro; certamente, o preconceito, o medo de retaliação social e outros tantos, que estamos cansados de saber, foram os inibidores da declaração por parte de muitos outros casais gays que vivem em regime de união estável no País. A expectativa fica, então, para o próximo censo. Tenho certeza que o número será muito maior. Espero ainda que a metodologia seja diferente para facilitar a extração de um número que seja o mais próximo da real situação. Espero também que seja medida a população LGBT do Brasil. Só assim teremos certeza do número exato para o qual militamos em nossa luta por dias melhores para todos os que declaradamente somos de orientação homossexual.

FONTE: MIX BRASIL

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sexta-feira, 29 de abril de 2011

DIREITO TRABALHISTA: ASSÉDIO MORAL - GAY VÍTIMA DE PRECONCEITO DO CHEFE GANHA INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA - RIO DE JANEIRO DÁ EXEMPLO

Por Thonny Hawany

Quanto você acha que custa agredir um funcionário verbalmente? Não me fiz entender? Explico melhor: quanto você acha que custa chamar alguém de “viadinho”? É, meu amigo, isso pode custar muito caro, mas por maior que seja o valor pago, nada paga a humilhação. O dano moral não se mede. No Rio de Janeiro, um funcionário chamado de “viadinho” na presença dos colegas de trabalho ganhou na justiça a indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos morais.

O magistrado José Saba Filho, juiz da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não teve dúvidas, obrigou a Sul América Cia Nacional de Seguros a pagar indenização a um empregado, vítima de xingamentos. No processo, havia provas suficientes para condenar um gerente da empresa por dirigir palavras ofensivas e degradantes ao funcionário-vítima pelo simples fato de ser homossexual, o funcionário e não o gerente.

A palavra “viado” já virou xingamento popular com semântica longe de qualquer referência a um indivíduo homossexual. É comum ouvir uma pessoa chamar outra de “viado” por pura brincadeira ou picardia inocente. No caso do Rio de Janeiro, restou provado que não se tratou de brincadeira. O gerente, por dolo, ofendeu a moral do empregado causando-lhe danos que vão muito além do constrangimento. Danos esses que ultrapassam as barreiras do psicológico, que atingem a alma, que ferem o espírito.

Segundo as testemunhas, o gerente ofendia o funcionário chamando-o de “viadinho” – sempre – e na frente de outros empregados. Neste caso, ainda há como rever parte dos prejuízos. O pior é quando o preconceito é velado. Muitos de nós, quando assumimos a nossa orientação sexual, perdemos status, cargos, somos jogados no fundo de uma sala, com funções, quase sempre, sem a mínima expressão. Este é o pior e o mais difícil de todos os preconceitos. Este é o que mais dói, principalmente, pela falta de reparação dos danos que são, silenciosamente, causados ao corpo e à alma.

O cargo de gerente, de diretor, de coordenador, de encarregado, dentre outros, nenhum deles tem chancela para a prática do assédio moral, ou de condutas que maculem as regras de boa convivência. Segundo o juiz J. Saba Filho, o empregador deverá zelar por um ambiente de trabalho sadio e completamente dentro da ética, da moral, dos bons costumes e, acima de tudo, dentro da lei.

Não restam dúvidas que o direito está avançando para igualar iguais a iguais e desiguais a desiguais na medida de suas (dês)igualdades. Só assim, os monstros do assédio moral nas empresas, assombrarão menos aos que sofrem calados, menosprezados, espezinhados, humilhados. Que este caso sirva de exemplo aos doentes que se acham líderes.


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quarta-feira, 27 de abril de 2011

TRANSEXUAIS GANHAM DIREITOS NO PAQUISTÃO

Por Thonny Hawany

Quando li a notícia pela primeira vez, não acreditei. Se não fosse um blog confiável, eu teria considerado uma brincadeira de mau gosto do jornalista. Mesmo assim, recorri ao grande oráculo: Google. Fiz uma pesquisa em sites de grandes jornais do Brasil e de outros países para atestar a veracidade e os detalhes da notícia. É verdade. O mundo está mudando. Ainda há esperança aos que sofrem o peso da discriminação.

Todas as vezes que escrevo notícias a respeito da consecução de direitos homoafetivos em países desenvolvidos e em desenvolvimento, consterno-me ao lembrar os países, especialmente os mulçumanos, onde ser homossexual é crime, muitas vezes, punido com a morte. Daí o meu espanto com a notícia que hora publico e comento.

E fato, é notícia, é verdade. O governo conservador do Paquistão causou espanto ao mundo por anunciar medidas que, se não dignificam, amenizam a situação social de milhares de transexuais que vivem naquele país.

Conforme está estampada nas manchetes, a primeira das medidas foi a criação e introdução de um terceiro gênero pela Suprema Corte nos documentos de identificação nacional. Como segunda medida, o governo está empregando transexuais que, pela grande dificuldade, só podiam ser profissionais do sexo, de entretenimento ou pedintes. A medida é de fato dignificante. Como trabalho os transexuais, em grupo, agora, fazem a cobrança de impostos atrasados.

Segundo informou uma transexual, a vida naquele país é muito difícil para todos, especialmente, para os que são, declaradamente, transexuais. Não há trabalho, não há lugar para morar e ainda não há como andar pelas ruas sem sofrer abusos.

As medidas não resolveram a vida de todos os transexuais daquele país, mas está um luz, ou melhor, um grande holofote, no final do túnel. As medidas do governo não resolvem, mas melhoram a vida de um segmento da sociedade que só conheceu o isolamento e a ridicularização social.

OBSERVAÇÃO 1: Os dados transcritos nesta matéria foram retirados do filme publicado pela BBC Brasil, por isso, todos os direitos ficam a ela reservados.

UNIÃO HOMOAFETIVA ENTRA NA PAUTA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF – DO PRÓXIMO DIA QUATRO DE MAIO DE 2011

Por Thonny Hawany

Há muito se espera que a Nação brasileira posicione-se, favoravelmente, em relação às uniões homoafetivas. A omissão total do Estado, especialmente, no que diz respeito à consecução de leis, é um silêncio que corrói e machuca lentamente a todos os que esperamos ansiosos por ver o nosso direito de amar livremente reconhecido. Para a doutora Maria Berenice Dias, "a omissão acaba por consagrar severa violação aos direitos humanos, pois afronta o direito à liberdade sexual, que não admite restrições de qualquer ordem" (2009, p. 132). A autora ainda assevera que "o velado preconceito é escancarado" (p. 139), especialmente nas omissões sustentadas na Constituição Federal e no Código Civil.

A família homoafetiva é uma realidade social e encontra, ainda que de modo tímido, respalda legal e jurisprudencialmente no Brasil. A primeira previsão em lei está elencada no texto da Lei Maria da Penha (11.340/2006), no art. 2º e também no parágrafo único do artigo 5º da mesma lei. Nesta lei, há, de modo explícito, o reconhecimento de famílias formadas por duas mulheres.

No dia 4 de maio de 2011, poderá acontecer, no STF, o julgamento de duas ações extremamente importantes para o futuro das relações homoafetivas no Brasil. Uma é a ADI 4277 interposta pela Procuradoria-Geral da União e a outra é a ADPF 132 ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, ambas reivindicando o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.

Não podemos ficar de braços cruzados esperando que apenas os ministros façam a parte deles, é preciso escrever, reivindicar, falar, movimentar o país para que todos vejam o quão importante será essa decisão para aproximadamente vinte milhões de nós gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. Não se cale, faça a sua parte. Divulgue, mova-se.

ABAIXO SEGUE O TEXTO NA ÍNTEGRA DO SITE DO STF:

Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana. Na quarta-feira, 4 de maio, os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas de relatoria do ministro Ayres Britto.

ADI 4277

A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

ADPF 132

Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.

A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=177940



ALEMANHA DÁ EXEMPLO DE CIDADANIA AO EXPULSAR O ISLÂMICO ABU BILAL PHILIPS POR INCITAR O ÓDIO CONTRA HOMOSSEXUAIS

Por Thonny Hawany

A Alemanha expulsou o visitante islâmico Abu Bilal Philips de 60 anos, radicado na Jamaica e que vive no Qatar, por incitação de pena de morte contra gays em vídeo no YouTube.

Philips defende publicamente o uso da pena de morte para os homossexuais e, por isso, recebeu ordem para sair do país até na quarta-feira, dia 20 de abril de 2011. A expulsão do islâmico homofóbico da Alemanha é sem possibilidade de retorno.

Abu recebeu a ordem antes de uma apresentação a, aproximadamente, duas mil pessoas em Frankfurt. Ele recebeu apenas três dias para acatar a decisão e deixar o país. No caso de desobediência à lei, o homofóbico poderia ter sido preso.

Na Alemanha, podem ser, segundo a lei local, presos todos e quaisquer estrangeiros que incitem ódio contra o povo alemão ou parte dele, ou ainda que defenda a violência aplicada contra as pessoas ou parte dela.

Conforme está publicado no YouTube, Philips defende a pena de morte como castigo, segundo ele, absolutamente justo contra as pessoas que tiverem comprovados atos homossexuais.

Em face do exposto, podemos perceber que a história está mudando e mudando rapidamente em favor dos direitos humanos. A Alemanha deu um enorme exemplo de cidadania e de respeito aos direitos humanos de parte de seu povo. Quando outros países tomarem decisões semelhantes contra radicais extremosos, o o fundamentalismo aprenderá que não há mais espaço para ideias arcaicas, debilitadas e antisociais como as de Philips.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

"DEUS NOS LIVRE DE UM BRASIL EVANGÉLICO" POR RICARDO GONDIM

Caro leitor e cara leitora,

O texto a seguir não é de minha lavra, no entanto, pelo teor e pela importância que ele tem para o contexto atual, eu, ainda que quisesse, não poderia deixar de abrir espaço para publicar, aqui no nosso blog, o texto do pastor Ricardo Gondim da Igreja Betesda do Ceará (foto).

Em seu texto, por que não dizer: em sua oração, Ricardo Gondim aponta novos rumos para o pensamento cristão e nos enche de esperanças. O fundamentalismo, a tirania, o totalitarismo, as ditaduras e outras bestiais formas de organização social, política e estatal estão com os dias contados. Basta olhar para o oriente médio e ver que as pessoas não desistem da luta para se livrarem das reais bestas do poder: religiosos fundamentalistas.

Da mesma forma que Eduardo Piza Gomes de Mello, “fiquei encantado com a lucidez e sinceridade de suas palavras. Cada parágrafo lido dava-me mais confiança em seu discurso e na brasilidade de sua alma”.

Encerrarei as minhas palavras abrindo espaço para que abaixo, caro(a) leitor(a), você possa deleitar-se com a leitura de “Deus me livre de um Brasil evangélico” de Ricardo Condim.



Deus nos livre de um Brasil evangélico

Ricardo Gondim

Começo este texto com uns 15 anos de atraso. Eu explico. Nos tempos em que outdoors eram permitidos em São Paulo, alguém pagou uma fortuna para espalhar vários deles, em avenidas, com a mensagem: “São Paulo é do Senhor Jesus. Povo de Deus, declare isso”.

Rumino o recado desde então. Represei qualquer reação, mas hoje, por algum motivo, abriu-se uma fresta em uma comporta de minha alma. Preciso escrever sobre o meu pavor de ver o Brasil tornar-se evangélico. A mensagem subliminar da grande placa, para quem conhece a cultura do movimento, era de que os evangélicos sonham com o dia quando a cidade, o estado, o país se converterem em massa e a terra dos tupiniquins virar num país legitimamente evangélico.

Quando afirmo que o sonho é que impere o movimento evangélico, não me refiro ao cristianismo, mas a esse subgrupo do cristianismo e do protestantismo conhecido como Movimento Evangélico. E a esse movimento não interessa que haja um veloz crescimento entre católicos ou que ortodoxos se alastrem. Para “ser do Senhor Jesus”, o Brasil tem que virar "crente", com a cara dos evangélicos. (acabo de bater três vezes na madeira).

Avanços numéricos de evangélicos em algumas áreas já dão uma boa ideia de como seria desastroso se acontecesse essa tal levedação radical do Brasil.

Imagino uma Genebra brasileira e tremo. Sei de grupos que anseiam por um puritanismo moreno. Mas, como os novos puritanos tratariam Ney Matogrosso, Caetano Veloso, Maria Gadu? Não gosto de pensar no destino de poesias sensuais como “Carinhoso” do Pixinguinha ou “Tatuagem” do Chico. Será que prevaleceriam as paupérrimas poesias do cancioneiro gospel? As rádios tocariam sem parar “Vou buscar o que é meu”, “Rompendo em Fé”?

Uma história minimamente parecida com a dos puritanos provocaria, estou certo, um cerco aos boêmios. Novos Torquemadas seriam implacáveis e perderíamos todo o acervo do Vinicius de Moraes. Quem, entre puritanos, carimbaria a poesia de um ateu como Carlos Drummond de Andrade?

Como ficaria a Universidade em um Brasil dominado por evangélicos? Os chanceleres denominacionais cresceriam, como verdadeiros fiscais, para que se desqualificasse o alucinado Charles Darwin. Facilmente se restabeleceria o criacionismo como disciplina obrigatória em faculdades de medicina, biologia, veterinária. Nietzsche jazeria na categoria dos hereges loucos e Derridá nunca teria uma tradução para o português.

Mozart, Gauguin, Michelangelo, Picasso? No máximo, pesquisados como desajustados para ganharem o rótulo de loucos, pederastas, hereges.

Um Brasil evangélico não teria folclore. Acabaria o Bumba-meu-boi, o Frevo, o Vatapá. As churrascarias não seriam barulhentas. O futebol morreria. Todos seriam proibidos de ir ao estádio ou de ligar a televisão no domingo. E o racha, a famosa pelada, de várzea aconteceria quando?

Um Brasil evangélico significaria que o fisiologismo político prevaleceu; basta uma espiada no histórico de Suas Excelências nas Câmaras, Assembleias e Gabinetes para saber que isso aconteceria.

Um Brasil evangélico significaria o triunfo do “american way of life”, já que muito do que se entende por espiritualidade e moralidade não passa de cópia malfeita da cultura do Norte. Um Brasil evangélico acirraria o preconceito contra a Igreja Católica e viria a criar uma elite religiosa, os ungidos, mais perversa que a dos aiatolás iranianos.

Cada vez que um evangélico critica a Rede Globo eu me flagro a perguntar: Como seria uma emissora liderada por eles? Adianto a resposta: insípida, brega, chata, horrorosa, irritante.

Prefiro, sem pestanejar, textos do Gabriel Garcia Márquez, do Mia Couto, do Victor Hugo, do Fernando Moraes, do João Ubaldo Ribeiro, do Jorge Amado a qualquer livro da série “Deixados para Trás” ou do Max Lucado.

Toda a teocracia se tornará totalitária, toda a tentativa de homogeneizar a cultura, obscurantista e todo o esforço de higienizar os costumes, moralista.

O projeto cristão visa preparar para a vida. Cristo não pretendeu anular os costumes dos povos não-judeus. Daí ele dizer que a fé de um centurião adorador de ídolos era singular; e entre seus criteriosos pares ninguém tinha uma espiritualidade digna de elogio como aquele soldado que cuidou do escravo.

Levar a boa notícia não significa exportar uma cultura, criar um dialeto, forçar uma ética. Evangelizar é anunciar que todos podem continuar a costurar, compor, escrever, brincar, encenar, praticar a justiça e criar meios de solidariedade; Deus não é rival da liberdade humana, mas seu maior incentivador.

Portanto, Deus nos livre de um Brasil evangélico.

FONTE: http://www.ricardogondim.com.br/Artigos/artigos.info.asp?tp=65&sg=0&id=2400

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.





sexta-feira, 22 de abril de 2011

ROMÁRIO MARCA MAIS UM GOL DE PLACA AO SE DECLARAR FAVORÁVEL AO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Por Thonny Hawany

Em entrevista à Folha de São Paulo, o deputado federal Romário de Souza Faria (PSB-RJ), jogador tetracampeão do mundo, declarou-se favorável ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e ainda fez elogios ao trabalho do também deputado federal Jean Wyllys do PSOL-RJ, que, declaradamente gay, levantou bandeira em favor da consecução de direitos à comunidade LGBT brasileira.

O apoio de Romário à causa LGBT é, sem sombra de dúvidas, muito valioso, tanto pelo fato de ser agora deputado, quanto pelo fato de ter sido um atleta conhecido mundialmente e respeitado por todos os brasileiros.

Para Romário, Jean Wyllys é um homem muito inteligente e está certo em apresentar proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar lei constitucional o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Romário declarou ainda à Folha que é “a favor da felicidade. Se as pessoas se casam e são felizes, independente do sexo, é o que vale”. Trocadilhos a pare, valeu deputado.

Romário sempre foi um homem de personalidade forte. Venceu na vida como homem e como atleta e agora está construindo mais uma etapa de sua história, representando o povo brasileiro no Congresso Nacional. Nós LGBTS esperamos, Romário, que o senhor como deputado federal marque no Congresso Nacional o maior número possível de goles em favor das minorias que tanto sofrem por falta de amparo legal. Vai que é sua Romário!

quarta-feira, 20 de abril de 2011

MENINO AUSTRALIANO DE 10 ANOS RECEBE AUTORIZAÇÃO DE TRIBUNAL PARA MUDAR DE SEXO

Por Thonny Hawany

Nesta segunda-feira, dia 18 de abril de 2011, um tribunal australiano autorizou que um menino de apenas dez anos fosse submetido às rigorosas terapias para mudança de sexo. O garoto, conhecido tão somente por Jamie, está vivendo há três anos como uma garotinha. Seus hábitos são todos de uma menina de sua idade, veste roupas femininas, usa o banheiro feminino na escola. Segundo a corte que julgou o caso, ela “se apresenta como uma jovem e atraente garota com cabelos longos e louros”.

A transexualidade é uma questão muito delicada para se falar. De modo bastante simples, trata-se de um homem vivendo num corpo de uma mulher ou de uma mulher vivendo num corpo de um homem. A falta de apoio da família e da sociedade, geralmente, leva essas pessoas ao desespero por não compreenderem a dinâmica de seu próprio comportamento. O medo do preconceito e da discriminação amplia o sofrimento levando-as, quase sempre, ao suicídio. No caso de Jamie será diferente, ela tem o apoio dos pais e dos médicos que a acompanham. Seu irmãozinho gêmeo já está convencido do fato de ter uma irmãzinha e não um irmãozinho. No caso em questão, Jamie será o mais jovem na Austrália a ser submetido ao procedimento (Fonte: http://www.news.com.au/).

Jamie não é a primeira transexual australiano, no ano de 2007, a justiça daquele país autorizou uma menina de 12 anos a se submeter à mudança de sexo, transformando-se em homem.

Só quem sofre com um dilema desses é capaz de falar com segurança sobre ele. A transexualidade é um transtorno cuja única cura é a reversão do sexo biológico para se adequar ao sexo psicológico ou espiritual. Qualquer cura diferente disso é charlatanismo, é embuste, é crime. Nestes casos, a pessoa ou a família deve procurar a polícia.

Leia mais detalhes do caso: Boy, 10, the youngest Australian to have sex change em: http://www.news.com.au/national/boy-10-in-sex-change/story-e6frfkvr-1226040236309#ixzz1K8NsYURU

terça-feira, 19 de abril de 2011

TJSC - COMARCA DO SUL DE SANTA CATARINA REGISTRA A PRIMEIRA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO

Por Thonny Hawany


Adoção homoafetiva, no Brasil, não é mais novidade; no entanto, ainda constitui uma ação inédita em muitas regiões dentro do grande território nacional. O TJSC noticiou, nesta semana, que, em sentença exarada numa das comarcas do Sul do Estado, a justiça reconheceu o direito de uma mulher adotar e pôr o seu nome na certidão de nascimento do filho da outra com a qual mantém união homoafetiva.

Relata a notícia do TJSC que a mãe biológica se relaciona com a mulher que adotou o seu filho desde 2008 e que em 2009 deu a luz à criança adotada. Salienta ainda a notícia que a adotante acompanhou a gravidez da mãe biológica (sua convivente) prestando-lhe todo o auxílio moral e financeiro necessário.

Por considerar que a união das mães (biológica e adotiva) constituía convivência harmônica e pacífica, devidamente certificada por estudo social, a juíza Débora Driwin Rigger Zanini julgou procedente a adoção unilateral.

A magistrada julgou o caso lembrando que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação. Segundo ela, embora, na Carta Magna, esteja escrito que a família é constituída de homem e mulher, em convivência duradoura, pública e contínua, não se pode mais decidir sem considerar as formatações das novas famílias em decorrência da evolução da sociedade. Julgar segundo a ótica conservadora é violar a dignidade da pessoa humana.

Segundo a magistrada, “não se pode fechar os olhos para aquilo que acontece em nossa volta, sendo certo que a união homoafetiva é algo público e notório, sendo cada vez mais presente no meio social. Por isso, deve merecer a tutela jurídica, semelhante ao que ocorre com os casais heterossexuais". Com essa atitude, a MM juíza golpeou o que ela mesma chamou de "velhos direitos, dotados de matriz preconceituosa". Para coroar seu fundamento, emendou a juíza Débora Driwin Rigger Zanini: "ademais, todo ser humano tem direito a autodeterminar-se como pessoa e sujeito de sua própria existência, sendo a orientação sexual um direito personalíssimo. É cediço que a homossexualidade, ou seja, a atração sexual e afetiva entre duas pessoas do mesmo sexo, atravessa séculos da história da humanidade. Já foi considerada crime e doença, mas hoje, felizmente, esse estigma cultural de anormalidade está sendo debelado, abrindo-se larga aceitação na sociedade, com o crescimento dos valores de igualdade, liberdade e pluralidade social".

Ao ler a belíssima sentença prolatada pela MM juíza catarinense, com especial destaque para o argumento irrefutável, é difícil escrever um texto tão somente para divulgar o feito como notícia sem tecer alguns comentários provenientes da emoção. A cada dia que leio sentenças decorrentes de processos envolvendo reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo, adoção e outros direitos homoafetivos, eu me convenço mais e mais da importância do judiciário para impulsionar a sociedade contemporânea rumo a um futuro em que haverá menos discriminação e mais tolerância à diversidade.

Fonte: TJ/SC

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO APLICA LEI MARIA DA PENAHA EM AÇÃO DE CASAL GAY

Por Thonny Hawany

Segundo divulgou a assessoria de imprensa, nesta terça-feira, dia 19 de abril de 2011, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), aplicou a Lei Maria da Penha em ação de lesão corporal cometida por um dos conviventes numa relação homoafetiva. Isto é o que se pode chamar de avanço do direito penal.

Em sua decisão, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal, concedeu medida protetiva determinando que o companheiro agressor permaneça longe do companheiro agredido por distância não inferior a 250, metros por tempo indeterminado. A decisão cabe recurso.

Segundo o TJ-RJ, o companheiro agressor está preso, mas deverá sair a qualquer momento, mediante alvará de soltura já expedido sem pagamento de fiança. Constitui condição sine qua non para o livramento do réu a assinatura de termo garantindo que obedecerá ao disposto na sentença, ou seja, que permanecerá distante do ex-companheiro por no mínimo 250 metros

Ficou caracterizado nos autos que, no decorrer de três anos de união estável homoafetiva, o convivente-vítima sofreu diversas agressões por parte do convivente-agressor. A última agressão ocorreu no final de março. Segundo informações do TJ, o agressor usou uma garrafa para deixar diversas lesões no rosto, em uma das penas, nos lábios e na coxa da vítima.

Para o magistrado, “importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06, muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar".

A decisão do juiz Alcides da Fonseca Neto apresenta um avanço para o direito homoafetivo. Esta na decisão reconhece, não só a união entre duas pessoas do mesmo sexo, mas também norteia o reconhecimento da família homoafetiva. A partir do momento que a justiça concede medida protetiva a um convivente homoafetivo com fulcro na lei Maria da Penha, ela reconhece a convivência entre duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

FONTE: TJ-RJ


domingo, 17 de abril de 2011

UM CONTO DE FADAS HOMOAFETIVO: CASAMENTO DE UM “GAY” COM UMA TRAVESTI NO COPLEXO PENITECNIÁRIO DE EZEIZA NA ARGENTINA.

Por Thonny Hawany

Na manhã da última quarta-feira, dia 13 de abril de 2011, uma peruana e um argentino se casaram legalmente no Complexo Penitenciário I de Ezeiza, na Argentina. Até aqui, nada de novo, se os noivos não fossem Eduardo P. (gay) e Vivian G. (travesti). Uma história digna de um conto de fadas.

O casamento entre Eduardo, detento do pavilhão destinado a homossexuais, e Vivian, presa no pavilhão para travestis, aconteceu dez meses depois da aprovação da lei que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo na Argentina.

Os noivos se conhecerem fora da prisão, em 2005, mas, por força do destino, acabaram na mesma unidade penitenciária tempos depois. Vivian usou de diversos subterfúgios, inclusive de greve de fome para que fosse permitido o seu encontro com Eduardo nos lugares frequentados pelos detentos nas atividades diárias do claustro.

Como em todas as grandes histórias de amor, Eduardo tentava dissuadir sua amada do martírio em que se submetia com a greve de fome, tentando alimentá-la e também lhe deixava bilhetes e cartas reafirmando o seu amor e procurando demovê-la do sacrifício.

Com o passar dos tempos, o amor de Eduardo e Vivian foi mais forte que as paredes frias do claustro. No dia 13 de abril, com tudo o que se pode ter de direito, a cerimônia do casamento aconteceu segundo os mandamentos (vestido branco, buquê, alianças e convidados. Emocionada, Vivian declarou que “sonhava com isso desde que tinha 12 anos [...]. Sempre disse que com 18 anos começaria a me preparar para ter uma família. Queria ser mulher".

Para que este conto da fadas receba o e-foram-felizes-para-sempre, é preciso que Eduardo e Vivian paguem o que devem para a sociedade. Ela deverá recuperar sua liberdade em aproximadamente um ano; ele ainda espera decisões judiciais a cerca de seu futuro.

O importante é o amor. Espero profundamente que sejam felizes e que esta linda história de amor sirva de partida para que ambos resgatem a liberdade e vivam socialmente de forma digna e dentro dos parâmetros estabelecidos pela ética, pela moral, pelo bom senso, pelos bons costumes e, acima de tudo, pela lei. Parabéns aos noivos! E, como diríamos aqui no Brasil, numa situação como essa: Viva os noivos!