Por Thonny Hawany
Depois da decisão do STF em favor da união estável homoafetiva, no dia 5 de maio de 2011, outras decisões não menos importantes têm acontecido em outras esferas do poder judiciário brasileito. Quem não se recorda da histórica e polêmica decisão do STJ, no dia 25 de outubro do mesmo ano, na qual a Corte reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A mais nova aconteceu no Ceará. O Ministério Público daquele Estado quer que os cartórios de Fortaleza, façam por força de decisão judicial, o casamento civil homoafetivo sob pena de pagarem R$ 10.000,00 de multa por procedimento negado. Isso é um sinal de dupla interpretação: ou o STF não tem a força que deveria ter, ou os cartórios cearenses pensam que têm mais poder que a Suprema Corte brasileira (STF).
Se acatada judicialmente a pretenção do MP-CE, os cartórios terão duas saídas: acatarem ou pagarem multas de R$ 10.000,00 se se recusarem a fazer a união dos casais homossexuais que os procurarem. O MP do Ceará está colocando a casa em ordem. Afinal a ordem é do Supremo Tribunal Federal e tem efeito vinculante. Vamos ver a força que tem a ação civil pública do MP cearense.
Na ação, o MP pede que o casamento homoafetivo seja incluído no rol dos ofícios requeridos dos cartórios da Capital do Ceará, para que recebam, processem e publicizem as habilitações das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Num país em que as pessoas pensam que podem desobedecer leis e ordens judiciais, ainda teremos um longo caminho a percorrer até que seja cosolida a cultura do casamento entre homossexuais.
O coronelismo acabou. Esse negócio do Estado estar representado somente nas distantes capitais é coisa de séculos passados. Por força da nova era, o Estado-cidadão é onipodente, onipresente e oniciente. Ele está em todos os lugares, sabe tudo e possui todos os poderes distribuídos nas diversas esferas para evitar abusos. Por mais democrático que seja o Estado, não se admite que juizes singulares, cartórios e outros segmentos menores decidam em contrário senso à decisão do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
As facções do mal, podem até se espernearem. Aliás, isso é um direito dos malcontentes, mas, no final, terão que aprender que quem manda é o carro, cujam engrenagens movem-se na direção de um futuro humanistíco, digno e igualitário. Assim sendo, as decisões das instâncias e poderes maiores abrangem a todos, querendo ou não.
A Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana e condena veementemente a discriminação. Então não há o que se falar em cartórios que, a mercê da vontade de seus titulares, resolvem por fazer (ou não) o que bem entenderem.
Em face do exposto, o MP de Fortaleza está de parabéns por cumprir dignamente sua função de órgão de promoção e de fiscalização da justiça pública. O Estado não pode se omitir, não pode discriminar. Que o exemplo do MP cearense sirva para que outras ações sejam propostas em todo o país em face, não só dos homossexuais, mas também de todos os cidadãos que têm seus direitos negados pelo Estado ou por que deveria fazer em nome dele (a exemplo dos cartórios).