quarta-feira, 27 de abril de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA ENTRA NA PAUTA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF – DO PRÓXIMO DIA QUATRO DE MAIO DE 2011

Por Thonny Hawany

Há muito se espera que a Nação brasileira posicione-se, favoravelmente, em relação às uniões homoafetivas. A omissão total do Estado, especialmente, no que diz respeito à consecução de leis, é um silêncio que corrói e machuca lentamente a todos os que esperamos ansiosos por ver o nosso direito de amar livremente reconhecido. Para a doutora Maria Berenice Dias, "a omissão acaba por consagrar severa violação aos direitos humanos, pois afronta o direito à liberdade sexual, que não admite restrições de qualquer ordem" (2009, p. 132). A autora ainda assevera que "o velado preconceito é escancarado" (p. 139), especialmente nas omissões sustentadas na Constituição Federal e no Código Civil.

A família homoafetiva é uma realidade social e encontra, ainda que de modo tímido, respalda legal e jurisprudencialmente no Brasil. A primeira previsão em lei está elencada no texto da Lei Maria da Penha (11.340/2006), no art. 2º e também no parágrafo único do artigo 5º da mesma lei. Nesta lei, há, de modo explícito, o reconhecimento de famílias formadas por duas mulheres.

No dia 4 de maio de 2011, poderá acontecer, no STF, o julgamento de duas ações extremamente importantes para o futuro das relações homoafetivas no Brasil. Uma é a ADI 4277 interposta pela Procuradoria-Geral da União e a outra é a ADPF 132 ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, ambas reivindicando o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.

Não podemos ficar de braços cruzados esperando que apenas os ministros façam a parte deles, é preciso escrever, reivindicar, falar, movimentar o país para que todos vejam o quão importante será essa decisão para aproximadamente vinte milhões de nós gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. Não se cale, faça a sua parte. Divulgue, mova-se.

ABAIXO SEGUE O TEXTO NA ÍNTEGRA DO SITE DO STF:

Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana. Na quarta-feira, 4 de maio, os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas de relatoria do ministro Ayres Britto.

ADI 4277

A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

ADPF 132

Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.

A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=177940



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