terça-feira, 19 de abril de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO APLICA LEI MARIA DA PENAHA EM AÇÃO DE CASAL GAY

Por Thonny Hawany

Segundo divulgou a assessoria de imprensa, nesta terça-feira, dia 19 de abril de 2011, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), aplicou a Lei Maria da Penha em ação de lesão corporal cometida por um dos conviventes numa relação homoafetiva. Isto é o que se pode chamar de avanço do direito penal.

Em sua decisão, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal, concedeu medida protetiva determinando que o companheiro agressor permaneça longe do companheiro agredido por distância não inferior a 250, metros por tempo indeterminado. A decisão cabe recurso.

Segundo o TJ-RJ, o companheiro agressor está preso, mas deverá sair a qualquer momento, mediante alvará de soltura já expedido sem pagamento de fiança. Constitui condição sine qua non para o livramento do réu a assinatura de termo garantindo que obedecerá ao disposto na sentença, ou seja, que permanecerá distante do ex-companheiro por no mínimo 250 metros

Ficou caracterizado nos autos que, no decorrer de três anos de união estável homoafetiva, o convivente-vítima sofreu diversas agressões por parte do convivente-agressor. A última agressão ocorreu no final de março. Segundo informações do TJ, o agressor usou uma garrafa para deixar diversas lesões no rosto, em uma das penas, nos lábios e na coxa da vítima.

Para o magistrado, “importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06, muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar".

A decisão do juiz Alcides da Fonseca Neto apresenta um avanço para o direito homoafetivo. Esta na decisão reconhece, não só a união entre duas pessoas do mesmo sexo, mas também norteia o reconhecimento da família homoafetiva. A partir do momento que a justiça concede medida protetiva a um convivente homoafetivo com fulcro na lei Maria da Penha, ela reconhece a convivência entre duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

FONTE: TJ-RJ


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