sexta-feira, 29 de julho de 2011

BARACK OBAMA DETERMINA O FIM DA PROIBIÇÃO DE GAYS ASSUMIDOS NAS FORÇAS ARMADAS AMERICANAS

Por Thonny Hawany

Agora é decisão definitiva. Não há mais a necessidade de guarda-roupas para se esconder. O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, sepultou a lei de 1994 que impedia a participação e atuação de soldados assumidamente homossexuais nas Forças Armadas. Alô mundo. Alô Américas. Alô Brasil. Está um recado sério para todos os países do mundo. Não à discriminação.

De agora por diante, os militares homossexuais poderão declarar abertamente sua orientação sexual e, por isso, não mais serão punidos ou exonerados. Via a liberdade. Esta é mais uma vitória dos movimentos LGBT no mundo. Ter um aliado como Obama, é excelente para o bem-estar do movimento no mundo.

Segundo Obama, “hoje, demos o último grande passo para acabar com a lei discriminatória: ´Não pergunte, Não fale´, que enfraquece nossa prontidão militar e viola os princípios americanos de justiça e igualdade". Sem sombra de dúvidas, Obama não é só o primeiro presidente negro dos E.U.A. Ele é o primeiro presidente negro e de todas as minorias.

Consulta: http://cenag.uol.com.br/noticias_ler.php?id=NjE1Mg==


sábado, 23 de julho de 2011

PERSEGUIÇÃO E PRISÃO A HOMOSSEXUAIS NA ÁFRICA - OS HOMOSSEXUAIS DE GANA PRECISAM DO MUNDO.

Por Thonny Hawany

Dei uma passadinha lá pelo blog do professor Hélio Costa e deparei-me com mais uma chocante notícia de perseguição e prisão sem piedade a homossexuais na África. Hélio Costa, o que leva um dos continentes mais antigos do mundo ser ainda tão primitivo?

Tendo como fonte o site “ParouTudo”, Hélio nos escreveu para nos chamar a atenção para o continuísmo de uma selvageria sem tamanhão. A África é mesmo, sem sombra de dúvidas, o continente mais homofóbico de todo o mundo. Historicamente, a África já passou por diversos momentos de extrema desumanidade. O que está faltando para grande parte dos países africanos, é colocar o homem, a humanidade e os direitos humanos como prioridade e como o centro de todas as ações sociais e políticas.

Na Região Ocidental de Gana, depois que o Conselho Cristão declarou a homossexualidade como sendo um “ato detestável e abominável”. Os homossexuais passaram a ser caçados como se fossem bichos. Imaginem que a população está sendo incentivada a apontar as pessoas que são homossexuais para que sejam presas pela polícia. O que mais me estarrece é que os segmentos cristãos estão, quase sempre, a frente da oposição à concessão de direitos aos homossexuais. O amor como a base mais forte dos ensinamentos cristãos tem perdido força em face de um ódio que não se justifica. Até quando isso perdurará?

Vejam que, sem piedade, o ministro da Região Ocidental de Gana, Paul Evans, determinou que todos os homossexuais fossem detidos naquela região do país. Ser homossexual e assumir tal condição, em Gana, neste momento, é extremamente perigoso. Segundo Paul Evans, ele não poupará esforços para livrar a sociedade dos homossexuais. A qualquer custo? Pelo que se vê, sim.

Em face de tudo isso, penso que temos duas grandes saídas, voltar para o armário (NUNCA) ou lutar em face de dias melhores para a parte homossexual da humanidade que sempre se manteve em claustro imposto pela condição social e cultural nos últimos tempos. É hora de unir esforços em torno de uma luta sem tréguas contra esses algozes desalmados, nazistas que acham que podem caçar, prender, matar, segregar e ainda assim ficarem impunes depois de praticarem esses atos, no mínimo, classificados de bárbaros e desumanos.


quinta-feira, 21 de julho de 2011

MAIS UMA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA É CONVERTIDA EM CASAMENTO EM SÃO PAULO

Por Thonny Hawany

Desta vez quem escreveu foi Fernando Porfírio da Revista Consultor Jurídico. A justiça paulista saiu mais uma vez na frente e converteu uma união estável entre duas mulheres em casamento civil. A primeira decisão neste sentido aconteceu também em São Paulo, na cidade de Jacareí, quando dois homens tiveram a união estável também convertida em casamento.

A decisão que convertei a união das duas mulheres em casamento foi de um magistrado da cidade de São Bernardo do Campo, São Paulo. Segundo Porfírio, as recém-casadas fizeram opção por usar os nomes de solteiras e o regime parcial de bens, trâmites estes idênticos aos praticados na conversão de união estável em casamento de casais heterossexuais.

As conviventes já viviam juntas a sete anos e somente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal recorreram à justiça para ver seus direitos transformarem-se em realidade. Como se sabe, o artigo do Código Civil que admitia união estável apenas para heterossexuais, agora, deve ser interpretado de forma a incluir o reconhecimento da união estável entre os casais homossexuais. Segundo dados da “Conjur”, o Ministério Público de São Paulo posicionou-se contra o pedido pleiteado pelo casal. Penso que o MP está apenas, neste caso, cumprindo com sua função de fiscal da lei. O casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda precisa ser muito debatido nas diversas esferas do poder. É preciso que haja lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Mas enquanto o casamento não é aprovado pelo Congresso Nacional, que anda a passos de tracajá, vamos comemorando as decisões judiciais que muito bem nos tem feito.

Para o juiz que tornou oficial o casamento entre as duas mulheres, a principal de todas as consequências da união estável entre homem e mulher é a possibilidade de transformá-la em casamento. Ainda para o magistrado, “a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”. Se assim está escrito, e, se o direito deverá ser igual para todos, então, concluo que têm acertado os magistrados que já converteram uniões estáveis homoafetivas casamento civil. Salve o casamento homoafetivo. Salve a família homoafetiva. Salve a família brasileira.

Em tempo: esta é mais uma matéria enviada a mim pelo letrólogo e advogado Luiz Carrieri, noticiada na Revista Consultor Jurídico, reescrita e comentada por mim, Thonny Hawany.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

JUIZA PROTAGONIZA O PRIMEIRO CASAMENTO HOMOSSEXUAL DE SANTA CATARINA

Por Thonny Hawany

Os casamentos gays acontecem, explodem e se espalham por todo o Brasil. Em Santa Catarina, no dia 17 de junho, aconteceu o primeiro casamento homossexual do Estado. A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso que é titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC) tornou-se convivente da servidora pública do município de Itajaí, Lilian Regina Terres, conforme noticiou a Revista Consultor Jurídico, nesta terça-feira, dia 19 de julho de 2011.

Para o site Espaço Vital, a união entre a juíza Sônia Moroso e a servidora Lilian Terres foi a primeira união homoafetiva registrada no Estado de Santa Catarina depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu em favor da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Cabe salientar que este é o primeiro caso em que um membro da magistratura assume publicamente uma união estável homoafetiva. Parece até uma feliz coincidência, ontem noticiei a aprovação do primeiro juiz gay para a corte federal nos Estados Unidos e hoje posto notícia do primeiro casamento homoafetivo em que há como um dos protagonistas um membro da magistratura brasileira.

Conforme foi noticiado, a juíza Sônia afirmou que a sua união "é a primeira pelo menos no estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir". A magistrada já vive em união estável, segundo informações da Revista Consultor Jurídico, com Lilian desde 29 de maio de 2011 quando se uniram abençoadas numa cerimônia celebrada sob os preceitos da Umbanda.

O casamento de Sônia e Lilian foi celebrado no Cartório Heusi e foi autorizado pelo juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara de Família da comarca de Itajaí (SC). Tudo aconteceu sob os olhares de familiares e amigos das noivas. Um dado importante é que, como o casamento, Sônia e Lilian decidiram por acrescer os sobrenomes uma da outra em seus nomes. Sônia passou a também se chamar Terres e Lilian passou a ser Moroso.

Não há muito que falar sobre a questão. As uniões entre pessoas do mesmo sexo já são uma realidade social no Brasil. Estão se unindo, homoafetivamente, pessoas de todos os segmentos da sociedade. O que resta agora é o Congresso Nacional apertar o passo para não perder o trem da história. É preciso a consecução de leis que regulem essas novas relações jurídicas. Parabéns a Sônia e a Lilian pela coragem em transparecer o amor que tem uma pela outra. A coragem de ambas, certamente, servira como impulso e exemplo para que outros casais façam o mesmo: enfrentem o preconceito em nome do AMOR.

Em Tempo: os dados desta notícia foram colhidos da Revista Consultor Jurídico e foram enviados para o meu conhecimento pelo nobre letrólogo e advogado, Luiz Carrieri, que muito tem contribuído com o blog Thonny Hawany. Siga o link da Revista Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2011-jul-19/juiza-santa-catarina-assume-homossexualismo-casa

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

SENADO DOS EUA APROVA O PRIMEIRO JUIZ FEDERAL GAY DA HISTÓRIA DO PAÍS

Por Thonny Hawany

Conforme noticiou a Revista Consultor Jurídico, o Senado Federal nos Estados Unidos da América aprovaram o primeiro juiz federal gay da história. Estes são avanços que não podemos deixar passar despercebido. As grandes potências estão sinalizando as mudanças que, naturalmente, serão, aos poucos, absorvidas pelas demais nações do mundo.

Em conformidade com o texto original citado abaixo, em meio a discussões turbulentas a respeito do teto da dívida pública entre Executivo e Congresso, por maioria de votos, os senadores, nesta segunda-feira, dia 18 de julho de 2011, confirmou J. P. Oetken para o cargo de juiz federal do Distrito Sul de Nova York. Oetken é, deste modo, o primeiro homem assumidamente homossexual nomeado para um cargo tão importante em uma corte federal nos Estados Unidos. Cabe salientar que o candidato a juiz foi indicado pelo presidente Barack Obama no mês de janeiro deste ano. Este fato reafirma o compromisso que Obama tem com a comunidade LGBT.

Segundo Baliardo, “ao contrário do impasse habitual que tem envolvido a confirmação de juízes nomeados pelo presidente Obama ao cargo, dessa vez, uma maioria de 80 senadores contra 13, acatou, sem maiores debates, o nome de Oetken como juiz para o circuito de tribunais federais. Não houve comentários contrários à indicação do então candidato. O senador republicano por Iowa, Charles Grassley, o principal nome da oposição no "Comitê Judiciário do Senado Federal" questionou alguns aspectos da formação acadêmica e credenciais profissionais de J. Paul Oetken, para então confirmar seu voto de confiança logo depois”.

J. Paul Oetken não é um nome que aparece do nada no cenário jurídico e político americano. Não é uma daquelas jogadas americanas que ninguém consegue justificar. O seu currículo é bastante extenso. Para Baliardo, jornalista da Revista Consultor Jurídico “J. Paul Oetken tem um sólido histórico de colaboração com juristas progressistas. Nos anos 1990, atuou como assessor na Suprema Corte dos Estados Unidos, servindo como assistente ao juiz Harry Blackmun (1970-1994), que, não por acaso, é reconhecido como um dos principais juristas por trás da histórica decisão que legalizou o aborto durante o caso Roe vs. Wade em 1973. Oetken foi também conselheiro jurídico da administração do presidente Clinton no segundo mandato do democrata. No setor privado, foi sócio da banca nova-iorquina Debevoise & Plimpton e atuou como assessor jurídico para a Cablevision”.

A nomeação de J. Paulo Otken como primeiro juiz federal gay, para a suprema corte nos Estados Unidos é mérito de muita luta e ativismo. Este é um dos tantos resultados positivos das batalhas iniciadas lá na metade do século passado em favor de direitos dos homossexuais. A grande luta travada pelos companheiros LGBT liderados por Harwey Milk, conhecido ativista gay norte-americano, está nos levando a colher excelentes frutos sociais e políticos, a exemplo da nomeação do primeiro juiz gay pelo Senado dos EUA. E veja que a nomeação não foi por qualquer percentual. Otken foi nomeado com maioria esmagadora de 80 votos contra apenas 13 dos que se opuseram.

OBS.: Esta matéria foi escrita com base no texto de Rafael Baliardo originalmente publicado na Revista Consultor Jurídico. Saliento ainda que a publicação desta matéria foi sugestão do leitor e amigo dr. Luiz Carrieri.

Veja também a matéria publicada pelo site Washington Blade no seguinte endereço: http://www.washingtonblade.com/2011/07/18/senate-confirms-first-out-gay-male-to-federal-bench/

quinta-feira, 14 de julho de 2011

PLC 122/2006 GANHA EMENDA QUE NOS LIVRA DE TUDO, MENOS DO PECADO RELIGIOSO

Por Thonny Hawany

Esta semana está sendo uma das mais movimentadas para o PLC 122, projeto de lei que visa criminalizar a homofobia. Tantas novidades assim ficam até difíceis para serem seguidas de perto. Tenho acompanhado na mídia o desenrolar das discussões e já li de tudo. Vejamos: na semana passada, li que o PLC 122 foi extinto. Houve até gente comemorando por aí. Vocês sabem quem. Não preciso dar nomes aos bois. Pensei: meu Deus, tanta luta para nada! Li também que, em seu lugar, ou seja, em substituição ao PLC 122 ficaria um projeto substituto de autoria do Senador Paulo Paim. Li o projeto, achei até simpático. Até me animei um pouco com a notícia.

De igual modo, ao dar uma olhadela nos sites especializados, como faço todos os dias, para ver o que há de novo a respeito da comunidade LGBT (direito, política, moda, cultura etc), deparo-me com mais uma notícia. Qual? O PLC 122/2006 está mais vivo do que nunca e, desta vez, escrito em colaboração pelos senadores Marcelo Crivella, Demóstenes Torres e Marta Suplicy. Cabe salientar que a ABGLT também esteve presente na reunião de onde partiram as ideias novas para recompor o novo PLC 122 que, a meu ver é a melhor parte, deverá se chamar Lei Alexandro Thomé Ivo Rajão conforme noticiei ontem.

Vamos falar um pouco dos religiosos envolvidos no novo PLC 122, ou Lei Alexandre Thomé Ivo Rajão. Ainda não é oficial o nome, mas não há como não sê-lo. Empenhado na nova redação do substituto do PLC 122 está o senador Marcelo Crivella, bispo conhecido da Igreja Universal do Reino de Deus. O senador Magno Malta, outro pastor da pancada denominada evangélica, está à frente da articulação para que este novo texto seja aprovado.

Como todos sabem, o maior de todos os temores das igrejas era não poder falar que homossexualidade é pecado. Na nova proposta, que postarei ao final, como se poderá ver, a proibição de discurso, nas igrejas, condenando a homossexualidade como pecado passa longe... muito longe. O novo PLC fica restrito aos crimes denominados “homofóbicos e violentos”. Difícil será determinar a medida exata do que seja crime homofóbico e do quanto de violência o agressor imprimiu em seu ato criminoso para caracterizar, então, a atitude como passiva de punição segundo o preceito legal preestabelecido na futura Lei Alexandre Thomé Ivo Rajão. Esse enigma acabará naturalmente nas mesas dos juízes nos fóruns e tribunais para ser decidido. O texto também prevê punições para a discriminação no trabalho, nos ambientes comerciais ou repartições públicas e também no âmbito doméstico (já previsto na Lei Maria da Penha). A nova lei penaliza com maior e extremo rigor as gangues que praticam os chamados crimes de ódio ou que incitem a violência contra pessoas homossexuais e transexuais.

Leia o novo texto na íntegra.

EMENDA - CDH (SUBSTITUTIVO)

Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006

Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho

Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.

§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Discriminação nas relações de consumo

Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Indução à violência

Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.

Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 61..................................................................................
II.............................................................................................

m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 121.........................................................................................
§ 2º................................................................................................
VI - em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 129.......................................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 140.........................................................................................

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

...........................................................................................” (NR)
“Art. 288.......................................................................................

Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.


Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

Presidente

quarta-feira, 13 de julho de 2011

CARLOS TUFVESSON DESEJA MAIS EMPENHO E EFICIÊNCIA NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MOVIMENTO LGBT NO BRASIL

Por Thonny Hawany

Lendo sobre as polêmicas em torno do PLC 122/2006 e sua mudança de rota, li um comentário de Carlos Tufvesson (foto), coordenador da diversidade sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro que me chamou a atenção. Na oportunidade, Tufvesson fez duras críticas à falta de estratégias de comunicação do movimento LGBT no Brasil. Não posso deixar de concordar com ele, estamos trabalhando como se fossemos peças desconexas de um sistema. É preciso que o movimento se junte nacionalmente e que haja uma rede forte de comunicação e informação que seja capaz de juntar milhares a um único toque.

Para Carlos Tufvesson, o não êxito da aprovação de muitos projetos de lei tem como responsável a existência de uma militância extremamente burocrática que, muito ao contrário, deveria ser mais ativa e participativa. Para Tufvesson, é preciso mais informação e comunicação entre as redes LGBT. Ainda segundo ele, nos últimos tempos, houve um enfraquecimento dos grupos de base. Tufvesson defende a importância de dar mais espaço a esses grupos.

É preciso que haja grupos militantes em todos os lugares, em todos os Estados em todos os municípios, ligados em rede nacionalmente, mas com liberdade para agir e intervir nas questões locais. O sistema de comunicação e informação tem que ser eficiente o bastante para que todos saibam e possam intervir em tempo real nos acontecimentos locais e nacionais.

Não sou contra as paradas do orgulho gay como alguns militantes, mas sou da seguinte opinião: está na hora de usarmos os números exorbitantes dos que vão às paradas para elegermos nossos representantes nas câmaras de vereadores, nas assembleias estaduais e mesmo para o Congresso Nacional (deputados e senadores). Deste modo, poderemos falar em paridade de direitos. Vejam aí a importância de um sistema forte de comunicação e informação.

Concordo com você Tufvesson, a comunicação é deficitária no interior do movimento. As campanhas em favor da aprovação e consecução de novas leis não repercutem por todo o Brasil. O nosso país é enorme e precisa de um sistema que dê conta de tal abrangência. Precisamos movimentar a Nação em favor de nossa causa, mas para isso é preciso envolvimento. Sem saber o que, como, quando, onde e para que, não dá para se expor, assim pensa a maioria dos que ainda estão trancados em seus sombrios guarda-roupas.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.


LEI ANTI-HOMOFIBIA PODERÁ TER O NOME DE ALEXANDRE THOMÉ IVO RAJÃO

Por Thonny Hawany

De forma bastante positiva, eu recebi a notícia que a Nova Lei Anti-homofobia deverá ser chamar Lei Alexandra Thomé Ivo Rajão. Todos devem se lembrar desse nome. Não? Ah, eu havia me esquecido da fama de memória curta que temos nós os brasileiros. Será que temos mesmo? Alexandre Thomé Ivo Rajão, adolescente de 14 anos, barbaramente assassinado em São Gonçalo - Rio de Janeiro - por uma gangue de skinheads em 2010. Lembraram? Então vamos seguir.

Não faz muito tempo, noticiei aqui no blog a reunião que ouve entre os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Marta Suplicy (PT-SP) com os ativistas Toni Reis e Irina Bacci da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros (ABGLT). Foi dessa reunião que saiu a idéia de uma emenda ao PLC 122/2006 capaz de levá-lo, finalmente, a aprovação, pelo menos é o que está circulando na Internet.

Como regra, eu somente publico algo quando tenho certeza, no entanto, dado ao teor das notícias e comentários postados na net, resolvi abri, excepcionalmente, uma exceção para falar sobre o assunto mesmo sem ter a tão requerida certeza.

Segundo informações da mídia, na reunião entre os senadores e os ativistas, foi discutido que o PLC 122 receberia algumas alterações, especialmente, aquelas que concederiam permissões para que os cultos religiosos continuassem reconhecendo a homossexualidade como sendo pecado. Até aí tudo bem. Um dia, não muito longe, historicamente, sentirão vergonha e terão que vir a público pedir desculpas como tem feito a Igreja Católico, a exemplo do caso Galileu. Mas se é preciso tomar um atalho para que a lei anti-homofobia seja aprovada, vamos a ele.

A proposta de um novo projeto de lei visando criminalizar a homofobia tem sido bem recebida por maioria dos ativistas conforme se pode constatar pela repercussão que o assunto teve nos sites e blogs especializados (ou não). A senadora Marta Suplicy, em nota à impressa, disse que "chegamos à conclusão que, devido à demonização do PLC 122 pela bancada evangélica, deveríamos apresentar um novo projeto de lei, mantendo as principais diretrizes no combate à homofobia". Fazer política é mexer com destreza as peças do jogo, esperamos, senadora, que essa jogada seja pelo menos um xeque, já que o xeque-mate ficará adiado para a aprovação final do projeto de lei.

Inspirado na Lei Maria da Pena, Deco Ribeiro, diretor da Escola Jovem LGBT, de Campinas, lançou a idéia para que a nova proposta de lei contra a homofobia recebesse o nome do jovem Alexandre Thomé Ivo Rajão, a exemplo da Lei Maria da Penha, conforme já mencionamos acima. No que depender de mim, a idéia já está aceita. Passarei a trabalhar em favor da idéia. Segundo Deco, “O nome do Alexandre é unanimidade. Tanto que a aceitação foi total - de A a Z no espectro do movimento. Acho sim que deve haver uma campanha pela nomenclatura da lei, pois a simples numeração informa, mas um nome, emociona. E precisamos emocionar a sociedade. Precisamos colocar a Angélica Ivo [mãe do jovem assassinado] para dar o forte depoimento que ela tem dado sempre – e essa é uma homenagem a ela também, que de braços abertos abraçou a luta contra a homofobia", fundamentou muito bem o companheiro ativista.

Sobre a mesma questão Carlos Tufvesson, coordenador da diversidade sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro, posicionou-se, favoravelmente, e afirmou a que uma lei com o nome de uma vítima em potencial como Alexandre Rajão ajudará a sociedade a entender a necessidade dela. "É mais uma razão para entender a necessidade da participação de outros agentes na discussão de uma lei de interesse de toda a comunidade LGBT - e não apenas da ABGLT como representante da comunidade. A comunidade LGBT representa um universo de 18 milhões, cuja maioria não é filiada a ONGs. Portanto, precisamos entender de que forma esses direitos serão representados."

Em face de tudo o quanto já foi exposto, entendo que se fôssemos contar o número de vítimas do crime de homofobia e dar o nome de cada uma delas a um projeto de lei para criminalizar o ódio contra nós homossexuais, só o nome do projeto teria alguns quilômetros. A indicação de Deco Ribeiro foi, sem sombra de dúvidas, providencial e a melhor. A luta de Angélica Ivo, mãe de Alexandre Rajão, em favor de justiça pela morte do seu filho e as circunstâncias da própria morte de Alexandre Rajão que, barbaramente foi torturado e morto, servirão como forte elemento de convencimento da sociedade pela urgente aprovação de uma lei que possa eficazmente combater, coibir, prevenir e punir aquele que mata por ódio uma pessoa pelo simples fato dela tem uma orientação sexual ou identidade de gênero diferente da do criminoso. Sou pela aprovação da Lei e também sou partidário para que a Lei tenha o nome de Alexandre Thomé Ivo Rajão.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

domingo, 3 de julho de 2011

CASAL HOMOSSEXUAL ADOTA CINCO CRIANÇAS EM SÃO PAULO

Por Thonny Hawany

Longa foi a espera, mas depois de três anos, um casal homossexual de Itapetininga, cidade do interior de São Paulo, adotou judicialmente, de uma só vez, cinco irmãos. As crianças têm idade que variam de 4 a 10 anos. As crianças foram abandonadas pelos pais e viviam num abrigo público na cidade de Sumidouro, no Rio de Janeiro. A família ficou enorme de um dia para o outro. Agora são dois pais; duas filhas, a menor com 4 aninhos e a maior com 10 anos e três meninos que têm 7, 8 e 9 anos de idade. Os pais se chamam Leandro e Miguel e estão juntos há mais de 10 anos. Isso é que é notícia. O Discurso da senhora deputada Miriam Rios teria maior valor se ela tivesse ocupado o tempo da tribuna para incentivar outros casais a adotarem crianças a fim de lhes dar casa, aconchego, carinho, respeito, afeto e acima de tudo AMOR.

Os pais biológicos das crianças têm dependência alcoólica e química e por isso, segundo os órgãos competentes, não têm condições de criar os filhos condignamente. Leandro e Miguel, depois que resolveram adotar filhos, pesquisaram em diversos municípios e, com a graça de Deus, encontraram as cinco crianças com o auxílio de informações obtidas junto a diversos Conselhos Tutelares. Deste modo chegaram aos irmãos de Sumidouro.

Depois de diversas tentativas de inserção das crianças, sem sucesso, no seio da família biológica, Leandro e Miguel foram considerados aptos para a adoção. Segundo informações, na audiência, os pais adotivos ficaram frente a frente com pais biológicos que abriram mão da guarda das crianças como um ato de amor. Assim eu penso. Somente os que amam o próximo adotam, mas os que abrem mão de seus filhos, porque não os podem criar, não devem os amar menos. As cinco crianças ganharam novos documentos com os sobrenomes dos pais adotivos e ganharam também uma família com a qual poderão viver dignamente sem vícios.

Embora haja uma parcela da sociedade que ainda resiste ao ato de adoção homoafetiva como amor ao próximo, há outro número significativo que acredita na total capacidade dos casais homossexuais em criarem filhos por adoração. O estado civil e a orientação sexual do indivíduo não são preponderantes para a autorização ou não da adoção pela justiça brasileira. Leandro e Miguel preenchiam todos os pré-requisitos. Viva a nova família. Viva os Direitos Humanos.

REFERÊNCIA: CORREIO DO ESTADO


NÃO POSSO ME CALAR: Será que Miriam Rios e Bolsonaros (pai e filho) viram ou leram algo a esse respeito?


MIRIAM RIOS DÁ UM PÉSSIMO EXEMPLO COMO RELIGIOSA, COMO DEPUTADA E COMO CIDADÃ

Por Thonny Hawany


Poucos sites se posicionaram a respeito do que disse a atriz Miriam Rios, depois de seus vários fracassos, hoje deputada estadual na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, a respeito da PEC 23/2007. Passei algumas horas no meu computador lendo noticiários e sites especializados e cheguei à seguinte conclusão: o discurso de Miriam Rios foi tão cheio de erros políticos, conceituais, religiosos, sociais que não seria digno de nenhuma desnecessária exposição na mídia.  
Para reforçar o que estou falando, o site MixBrasil publicou que o discurso de Myrian Rios na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro é tão burro que vale muito pouco. Ela diz que quer ter o direito de ser respeitada por sua orientação sexual “homem com mulher como está em Gênesis”. Fala que funcionários gays ou lésbicas poderiam bolinar seus filhos e que ela não poderia fazer nada. E ainda afirma que "caso a PEC passe, a pedofilia seria liberada, já que o pedófilo afirmaria que a pedofilia é sua orientação sexual”. É um discurso sem pé nem cabeça. Ela diz ainda que não é preconceituosa (imagina se fosse), e que possui parentes de sangue homossexuais e lésbicas, e que ainda ora por eles porque “a salvação é para todos”.

Bingo, ai está o porquê esse discurso não representou nada. Nele não há nada. Não há conteúdo religioso, não há conteúdo político, não há conteúdo social. Não há conteúdo moral. Em suma, não há nada. Trata-se de um monte de besteiras faladas como os loucos que jogam fezes para todos os lados quando estão enfurecidos ou querendo chamar a atenção de outras pessoas que passam. Ela não sabe o que é orientação sexual. Ela não sabe diferir homossexualidade de pedofilia. Ela e seu discurso têm o mesmo peso: NADA.

Particularmente, eu não acredito que Miriam Rios estivesse falando em nome da Igreja Católica, uma igreja que sempre se pautou pela discrição de seus discursos e que se mostrou sempre preocupada com os resultados deles. Penso que: se a Igreja Católica quisesse usar aquela tribuna, ela o teria feito usando alguém melhor preparado e com um histórico de vida diferente do da referida atriz. A Igreja Católica e seus segmentos sempre se mostraram contrários à aprovação de leis para a comunidade LGBT, mas, NUNCA, se prestaria a um desvario como o da deputada Miriam Rios.

Como todos sabemos, o Rio de Janeiro foi o Estado responsável pela grandiosa decisão do STF que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, é do Rio de Janeiro que partem os grandes exemplos em favor dos direitos humanos de lésbicas, de gays, de bissexuais e de transexuais. É no Rio de Janeiro onde está uma das mais atuantes coordenações políticas em favor da comunidade LGBT. Esperamos que esse Estado faça valer a sua força também para a aprovação das leis que garantam mais e melhores direitos à comunidade LGBT do Rio e do Brasil.

Como religiosa ela deveria ensinar o amor e o respeito ao próximo (foi incompetente), como deputada deveria estar ali para aprovar leis proibindo que cidadãos sofram nas mãos de algozes homofóbicos, (falhou, acabou por incitar mais ainda o ódio a lésbicas, gays e transexuais ao dizer que somos pedófilos), como mãe, ensinou aos seus e aos filhos de outrem que homossexuais não são dignos de emprego, de leis que os protejam e como cidadã, neste caso, fez o pior de todos os papeis: mostrou que foi eleita para segregar, para proteger e defender os interesses de uma parte da sociedade em detrimento do massacre, do abandono e da marginalização de outra que ela mesma não soube definir.

REFERÊNCIA: MixBrasil, Folha.UOL