Por Thonny Hawany
I. Preâmbulo:
No dia 11 de setembro de 2010, há 9 anos de um dos maiores, senão o maior, ato de atentado terrorista, em que foram ao chão as torres gêmeas do World Trade Center nos EUA, num ato de extremo desrespeito ao cidadão americano e os seus direitos humanos integralmente, o Curso de Direito da UNESC realizou o seu III Simpósio, cuja temática central foram os Direitos Humanos. No decorrer do ano, o Curso de Direito tem dois eventos, o primeiro, intitulado de Semana Jurídica em que são discutidos temas mais gerais de direito e o segundo, o Simpósio. Quem não se lembra do I Simpósio (2008) que comemorou os 20 anos de promulgação da Constituição e do II (2009) que debateu os Direitos das Minorias. Segundo nos informou a professor Rita Lima, coordenadora do Curso de Direito e professora Carina Clemes, coordenadora do Simpósio, todos os eventos são feitos pelo e para o acadêmico com o maior carinho possível. "Muito há o que se aprender em eventos como este, o conhecimento é a única coisa que não se perde no decorrer da jornada”, pondera a professora Rita Lima no seu discurso inicial.
O evento muito bem ciceroneado pelo professor William Gama, que no início lembrou a Declaração Internacional dos Direitos Humanos de 1948, promulgada pelas Organizações das Nações Unidas, teve como palestrantes: o dr. Carlos Danilo Moreira Pires que discorreu sobre a temática União Homoafetiva: um ato de respeito à Constituição e ao Cidadão; o dr. José Viana Alves que palestrou sobre Os Direitos Humanos e a sua Relação com o Tribunal do Júri; o dr. Fredmann Wendpap que falou sobre as Políticas Públicas para a Prestação Jurisdicional e, por último, Dadá Moreira com o tema Superação no qual ele, pessoa com deficiência imprimiu verdadeira lição de vida e de superação. Para facilitar o entendimento do Simpósio e a construção metodológica, daqui para frente dividiremos o texto em tópicos usando os mesmos títulos das palestras como subtítulos.
1ª Palestra: Reconhecimento da União Homoafetiva: um ato de respeito à Constituição e ao Cidadão
O dr. Carlos Danilo deu início a sua palestra dizendo para não confundir união homoafetiva com casamento homoafetivo. Fez uma breve introdução falando da evolução da palavra homossexualismo (doença) até que se chegasse a ser cunhada como homossexualidade (ação). “A homossexualidade está presente na humanidade desde os seus primórdios, ela existe desde que o mundo é mundo”, ponderou o palestrante.
Com o propósito de justificar sua propositura, fez um breve levantamento da história dos gregos e sua relação com a homossexualidade. Na Grécia antiga, as relações heterossexuais eram apenas para a procriação e perpetuação da espécie humana, enquanto que a “relação homossexual era para saciar os prazeres da carne”. (Não concordo, elas significavam mais que isso – pondero eu).
No decorrer da história, a pratica da sodomia passou a ser punida com a morte. Lembrou o palestrante do escritor irlandês Oscar Wilde que cumpriu pena por ter se declarado homossexual.
Depois de apresentar um breve histórico, o dr Carlos Danilo fez a seguinte menção: “o termo homossexualidade foi usado pela primeira vez pela médica Karoly e na sequência, conceituou a união homoafetiva como sendo a “união de pessoas do mesmo sexo, com as seguintes características: convívio público, relação duradora, respeito mútuo, afetividade e constituição de família. Somente em 1995, o termo homossexualismo foi definitivamente substituído pela expressão homossexualidade.
Como base no tema, o palestrante trabalhou o artigo 5º da Constituição Federal a fim de afirmar que “todos são iguais perante a lei”, fato que não justifica a segregação de uns em detrimento do reconhecimento de outrem. Segundo o dr. Carlos Danilo, o desrespeito ao homossexual e, especialmente, à união homoafetiva, está cunhado no artigo 226, § 3º que reconheceu a união estável apenas entre homem e mulher, e depois se estendeu para o artigo 1.723 do Código Civil que também reafirma o que está gravado na Constituição. Os dois artigos são flagrantemente textos em desacordo com o princípio da igualdade. “O silêncio constitucional e do legislador ordinário sobre o tema não pode legitimar a negação dos efeitos jurídicos destes vínculos (4º LICC)”.
Afirma o palestrante que a união estável foi reconhecida como concubinato a priori pela Constituição de 1916, lei 8.971/94, lei 9.278/96 e Súmula do STJ. Todas caminharam na perspectiva do reconhecimento da união estável entre homem e mulher. Já a união homoafetiva não tem previsão constitucional explicita ou lei que a regulamentasse. A comunidade LGBT vale-se, quase sempre, de decisões esparsas proferidas pelos magistrados brasileiros.
Principais Óbices para o Reconhecimento da União Homoafetiva
O mais rigoroso dos entraves para o reconhecimento das uniões homoafetivas são os inúmeros preconceitos impostos especialmente pelas igrejas fundamentalistas e mesmo pela sociedade.
No próprio direito, há certa confusão entre a moral religiosa e a própria conduta social. Embora muitos magistrados não apontem em suas decisões tal dicotomia, julgam improcedentes essas uniões alegando a falta de lei. (Se olhar nas entrelinhas da sentença, é quase que possível ler uma citação bíblica ou um ensinamento machista da família patriarcal. Comentário meu). Além do mais, há também os legisladores conservadores, fato que leva ao “atraso do nosso ordenamento em regular a questão fática da união entre pessoas do mesmo sexo”.
Por outro lado, os próprios tribunais são conservadores e, quase sempre, resolvem sentenciar pela não normalização da matéria. Usam quase sempre o artigo 226 da CF e nunca observam o princípio da dignidade humana como princípio maior que norteia o Estado Brasileiro que é democrático de direito por força da Constituição Federal de 1988.
Outra confusão que o palestrante procurou dirimir foi a diferença que há entre união homoafetiva e relação homossexual, esta está para as relações sexuais apenas, enquanto aquela está relacionada à constituição de família com base no texto do artigo 1.723 do CC.
Diversas conquistas de casais homoafetivos foram citadas pelo palestrante, a exemplo de pensão por morte do convivente (INSS), visitas íntimas a companheiro cumprindo pena (Execução Penal), inclusão do companheiro no plano de saúde, inclusão do companheiro como dependente na declaração do imposto de renda (Direito Tributário) etc.
O dr. Carlos Danilo indicou em sua palestra que muitas mudanças deverão ocorrer no direito de família. O direito de família será “reavaliado e ampliado, haverá a equiparação analógica da união homoafetiva com a união estável heteroafetiva, definição de direitos, tais como alimentos, sucessão, apoio previdenciário e adoção”.
Nas conclusões gerais, o dr. Carlos Danilo Moreira Pires afirmou: a legalização da união homoafetiva é uma realidade palpável, isso trará redução do preconceito. Disse ainda que a união homoafetiva será tomada por analogia, terá ela “amparo legislativo e não entendimento judicial”. Tomara! (Eu disse).
Nas considerações finais, o palestrante disse que “ausência de lei não significa ausência de direitos em uniões que ainda não são tuteladas pelo Estado, buscando na Justiça, tais uniões, o amparo para fazerem valer os seus direitos, como cidadãos dignos de proteção e respeito. O conceito de família deverá ser ampliado, a sociedade evolui e o Direito e a Justiça se completam. A Justiça significa felicidade”. Sem sobra de dúvidas, a realização da justiça é o mais seguro caminho para a felicidade. (Eu emendei).
Na conclusão final, o dr. Carlos Danilo afirmou que: “a marginalização das relações homoafetivas constitui afronta aos direitos humanos por ser forma de privação do direito à vida, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Em face do exposto, toda a palestra já teria valido por essa conclusão final que deveria se chamar de consideração inicial, visto que tudo parte das relações afetivas pautadas pela ética, pela moral e pelo bom senso. Há muito o que ser percorrido em direção a dias melhores para a comunidade LGBT, visto que, mesmo naqueles que estudam tal tema, ainda há resquícios de preconceito ao falar ou ao escrever.
2ª Palestra: Os Direitos Humanos e a sua Relação com o Tribunal do Júri
O doutor José Viana Alves deu início a sua palestra perguntando se alguém naquele recinto tinha uma Constituição Federal. Ao encontrar um exemplar da Carta Magna, solicitou que uma acadêmica lesse o disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “a” e também o disposto no inciso LVIII.
No primeiro inciso está escrito que “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados; a) a plenitude de defesa. No segundo inciso lido: “o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.
O que mais se vê são desrespeitos à Constituição e aos Direitos Humanos dos presos por meio de palavras e de atitudes dos próprios agentes que deveriam garantir e dar efetividade a esses direitos. Segundo o palestrante não é raro ouvir nas delegacias frases como: “Fala tudo o que sabe vagabundo”. O cidadão é taxado de vagabundo antes mesmo de comprovar ter ele cometido ou se envolvido com qualquer ato delituoso. Outro atentado comum nas delegacias é ver presos algemados nas janelas, de chinelo de dedo e de shorts servindo-se de escárnio a todos os que passam.
Nos crimes dolosos contra a vida, a defesa deve ser plena, no entanto, o cidadão é condenado por antecipação pela sociedade, pela imprensa etc. e, por isso é tratado como um ser menor, não digno de qualquer respeito ou consideração. É nestes casos que os Direitos Humanos falham e que o texto constitucional se distancia do caso concreto.
Fazendo uma ligação entre a sua palestra e a do doutor Carlos Danilo Moreira Pires, o doutor José Viana disse que falar de Direitos Humanos para presos e tão difícil quanto falar de união homoafetiva.
A palestra do doutor José Viana foi quase toda proferida por tópicos comentados, dentre eles podemos citar alguns:
a) Nos crimes dolosos contra a vida a defesa é plena;
b) Se o preso confessa, o inquérito é dado por encerrado;
c) Segundo o CPP, o suspeito é o último a ser ouvido, no entanto, não é a prática na maioria das delegacias;
d) A lei proíbe que o juiz condene alguém com base apenas no inquérito;
e) É inadmissível que delegados e policiais sejam arrolados como testemunhas;
Para o palestrante, o desrespeito aos Direitos Humanos do preso não acontece só na prisão, como muitos acreditam, segundo ele é flagrante o desrespeito ao detido, principalmente, quando usam informações colhidas extraoficialmente ou de forma indevida como na ausência do advogado de defesa. Para ilustrar esta questão, ele usou o caso Bruno no episódio em que a delegada gravou uma conversa informal com ele sobre o ocorrido dentro do avião no translado do Rio de Janeiro para Belo Horizonte.
No tocante as provas, o palestrante disse que existe uma distância enorme entre o Estado e o réu. Para o Ministério Público tudo é mais fácil. O Estado constrói provas contra o réu a pedido da acusação num piscar de olhos. Já o réu não pode solicitar perícia, exames, laudos, ou contraprovas, porque o Estado alega que é de interesse privado e por isso não pode fazê-lo ou conceder. O réu não pode construir melhores possibilidades de defesa, principalmente se o seu poder aquisitivo for baixo.
O palestrante falou do temor que tem dos inquéritos feitos com superficialidade, das investigações sem o menor aprofundamento. Para ele o juiz só poderia mandar o cidadão a júri depois de ter certeza de tudo. Nos processos temerários seria importante que o juiz assumisse a maior responsabilidade.
Outro fato apontado por ele diz respeito a ampla defesa do réu, ou seja, é vedado às partes falarem alguma coisa a respeito da pronúncia do juiz que é, no início do júri, passada aos jurados para que leiam e tomem ciência do que vão julgar. Para o doutor José Viana, o jurado condena, geralmente, influenciado pela leitura que faz da pronúncia.
Além do mais, o corpo de sentença é influenciado também pelo processo instruído virtualmente pela mídia. Em muitos casos, os homens e mulheres sorteados para o tribunal do júri já chegam com os seus respectivos vereditos. Especialmente nos crimes de comoção popular, a exemplo dos Nardonis e do goleiro Bruno.
“A mídia não respeita a defesa, tudo o que o advogado de defesa fala é ridicularizado pela mídia”, afirmou o palestrante, pois a mídia de forma parcial atribui a culpabilidade ao indiciado e utiliza de seus meios para instruir um processo paralelo ao judicial, moldando assim a opinião pública sobre o caso.
Em suas considerações, Viana afirmou que o maior direito é a defesa e o maior bem é a vida, afirmou ainda também que a sociedade aceita com naturalidade os resultados do crime desde que o cidadão seja punido: “As pessoas vão para casa mais felizes como se estivessem com o dever cumprido, transformam a sentença numa vingança social”, pondera.
Fechando a sua fala, o doutor José Viana citou Candido Furtado Maia Neto, “o sentimento de justiça está na natureza e é humano, está no coração dos homens simples e puros de espírito, estes possuem noções até mais exatas de justiça do que os doutores e aqueles que se dizem detentores do saber acadêmico ou jurídico”.
Por último, o advogado palestrante mostrou-se apaixonado pelo tribunal de júri e acredita que este instituto do Direito Penal se faz essencial no julgamento de seus pares e na promoção da justiça. O Corpo de Sentença pode fazer justiça independente do conhecimento da lei.
3ª Palestra: Políticas Públicas para a Prestação Jurisdicional
O juiz federal, doutor Friedmann Wendpap, iniciou sua palestra dizendo que o senso de justiça é igual ao senso numérico, até os animais têm. Estudar direito é o mesmo que estudar matemática, embora aquele seja absolutamente abstrato. O Direito é móvel e varia conforme o tempo, o espaço e a cultura. “Todos os animais têm senso de justiça, mas o mero senso de justiça não faz deles juristas”, emendou o doutor.
“Justiça e amor são coisas diferentes. Na caridade não há justiça. O ato de caridade é injusto. A caridade é desequilibrada”, afirmou Wendpap.
Wendpap afirmou ainda que, ao estudar Direitos Humanos, deve-se fazê-lo de forma científica. Não se pode acreditar que se aprendem Direitos Humanos para fazer o bem, assim como cuidar de uma creche, por exemplo. Ao se aplicar uma pena, não se está fazendo o bem.
A estrutura judiciária brasileira é muito grande, para o palestrante, o aparelho judiciário brasileiro é muito caro. E quando é ineficiente, é mais caro ainda. A ineficiência do judiciário é um reclame constante da sociedade, mas vê-se que as mudanças são lentas e não ocorrem na mesma velocidade que as reclamações.
O juiz tem o dever de decidir com brevidade. E isso pode levá-lo a decidir mal. A decisão sem informação acumulada é ruim para a democracia. As decisões judiciárias calçadas de informações tendem a ser melhores e mais acertadas.
Segundo Wendpap, a justiça brasileira caminha no gerúndio, quando deveria caminhar no pretérito perfeito. É preciso que tudo em direito tenha tempo para se consolidar.
Quando falou da função dos três poderes, o palestrante afirmou que o Legislativo é só poder e que o Executivo e o Judiciário têm poder e oferecem serviços. Para ele são esses dois últimos os poderes de maior contato com a sociedade, são os que lidam diretamente com a necessidade da comunidade.
As políticas públicas têm mudado para melhorar a prestação dos serviços jurisdicionais. O isolamento do judiciário fazia com que bilhões em dinheiro se perdessem. Os computadores da justiça federal não se comunicavam. Não se era possível expedir uma única certidão em âmbito nacional. A inexistência de controle levou o judiciário a rever suas estruturas a fim de se conhecer integralmente.
Num dado momento, o palestrante perguntou à platéia se o STF (Supremo Tribunal Federal) é alcançado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ele mesmo respondeu dizendo que NÃO e justificou dizendo que o STF faz a revisão das decisões do CNJ. Entre iguais não há jurisdição.
A respeito da qualidade e da conduta dos magistrados, o palestrante afirmou que antes do CNJ não havia nenhum desembargador afastado disciplinarmente. “Eles são humanos e como tal comentem erros”, afirmou. Depois do CNJ, os magistrados passaram a ser punidos em virtude de delitos cometidos fora ou no exercício do poder.
Quando falou da aposentadoria de juízes como punição, o palestrante emendou e disse que a vitaliciedade é uma espécie de campo de força do magistrado em sua defesa contra seus inimigos estatais. É um escudo de proteção contra os mal-intencionados.
Para falar da forma como ocorre a relação governo e povo no Brasil, Friedmann disse que o modelo de judiciário no Brasil é um modelo republicano. O fundamento da República é a propriedade condominial, trata-se de uma propriedade que pertence a todos. Neste sentido é necessário que haja uma representação condominial. Ou seja, o presidente, o governador, o prefeito representam o povo, como síndicos de um condomínio.
Continuando com a mesma idéia, ele afirmou que no júri, os sete jurados representam o restante da população na condenação ou absolvição do réu. Neste caso, os condôminos tomam as decisões no próprio condomínio.
Alerta o palestrante que, mesmo sendo a República condominial, ela não pode intervir na esfera particular. Para ilustrar, contou o caso de um brasileiro que se casou com um escocês. A Polícia Federal como síndico disse que o companheiro escocês não poderia permanecer no condomínio (Brasil). Foi preciso a intervenção da justiça federal que decidiu pela permanência do escocês no país. O fundamento da decisão foi o fato de o brasileiro ser o dono da casa e, como tal, poder hospedar em sua casa quem bem lhe aprouver. No momento em que a justiça aceitou a permanência do escocês no Brasil, a justiça respeitou o direito individual do Brasileiro. E assim conclui o doutor Wendpap.
4º Palestras: Superação – Enfrentando Desafios
A palestra de Dadá Moreira possui um conteúdo exemplificativo. Nela, ele não se preocupa com teorias ou conceitos. A sua maior preocupação é com a superação de si mesmo e, com isso, procura também fazer com que as pessoas com deficiência também vejam que podem vencer suas deficiências superando-se rumo ao sucesso.
Dadá Moreira tem 44 anos e sempre levou uma vida bastante ativa, praticava esportes radicais, era fotógrafo profissional. Certo dia, notou que tinha dificuldade para andar em língua reta. Procurou diversos especialistas até que descobriu se tratar de uma doença degenerativa chamada taxia. A doença não tem cura e sua principal ação é atacar a coordenação motora fina e a visão.
Segundo Dadá, a priori, ele pensou que a doença o impediria de fazer tudo o que gostava (fotografia e esportes), mas, aos poucos, e, com a ajuda de pessoas especializadas, foi superando as dificuldades impostas pela doença e percebeu que, mesmo com as limitações, ainda assim poderia fazer tudo o que gostava de fazer antes da taxia.
Nos dados apresentados pelo palestrante, no Brasil há vinte e cinco milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e são pessoas que consomem e que pagam impostos, por isso têm direitos e merecem respeito.
Depois de tratamentos e de esforço físico condicionante, ao voltar a fazer esportes, estando ele condicionado fisicamente, percebeu que estava reabilitado psicologicamente.
Ao falar do cego que pulou de pára-quedas, Dadá mostrou que nada é impossível para quem quer caminhar rumo à superação e que, quando o cego contou a sensação que teve, trouxe informações que nem mesmo os instrutores tinham notado, apesar de terem todas as suas faculdades físicas em ordem – Dadá Moreira disse que cada um, apesar de suas limitações, tem habilidades que são especiais.
Dadá Moreira é bacharel em Direito, em Jornalismo e fotógrafo profissional, além de diretor de uma ONG criada por ele mesmo para ajudar a outras pessoas a se superarem diante das limitações físicas impostas por doenças e acidentes. “O que começou como um projeto individual passou a ser um bem comum”, emendou Moreira quando falou da ONG. Para Dadá, “as dificuldades não existem de fato, elas são obstáculos criados pela mente e podem ser superados quando se tem força de vontade e determinismo”.
Por fim, Dadá Moreira afirmou que o princípio de tudo é assumir que tem uma deficiência e isso fará com que a pessoa supere suas dificuldades, viva melhor com a deficiência, respeite antes de tudo a si mesmo e assim ganhará o respeito dos demais.
Referências:
SIMPÓSIO: DIREITOS HUMANOS, III, Ccoal, 2010.
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