domingo, 17 de abril de 2011

GOVERNO DE SÉRGIO CABRAL FARÁ CAMPANHA POR UM RIO DE JANEIRO SEM HOMOFOBIA E ADOTARÁ NOME SOCIAL DE TRANS PARA USUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Por Thonny Hawany

Nesta sexta-feira, dia 15 de abril de 2011, o governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, em reunião com autoridades, deu demonstração de compromisso com a comunidade LGBT por meio de dois importantes atos: o primeiro, constituiu-se da aprovação da campanha publicitária do Programa Rio sem Homofobia e o segundo, da aprovação do decreto que adota o nome social de travestis e transexuais na administração pública estadual para usuários(as) e funcionários(as).

Na reunião, ficou decidido que, no dia 16 de maio de 2011, será, em solenidade no Palácio Guanabara, feito o lançamento oficial da campanha do Programa Rio sem Homofobia. Na oportunidade serão apresentadas as peças publicitárias, bem como o plano de mídia que abrangerá todo o Rio de Janeiro. Salienta-se, por último, que será nesta data que o governador assinará o decreto-lei que instituirá a obrigatoriedade de adoção do nome social de travestis e transexuais na administração pública estadual.

Estiveram presentes à reunião com o governador Sérgio Cabral: Almir França, superintendente de direitos individuais, coletivos e difusos, Sharlene Rosa, Cris Simões, Márcia Vilella, Eduardo Paes, prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Rodrigo Neves, secretário de assistência social e direitos humanos e Ricardo Costa, subsecretário de comunicação da casa civil.

CORTE COLOMBIANA MUDA CÓDICO CIVIL PARA CONCEDER DIREITO A HERANÇA A CONVIVENTE LGBT – QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2011.

Por Thonny Hawany

O Direito Homoafetivo avança na America Latina. Desta vez foi a Colômbia que deu um passo adiante na direção de mais e melhores direitos aos LGBTS. Por lá, a Corte Constitucional decidiu por 8 votos contra 1 que o sobrevivente de uma relação homossexual tem o direito a herdar em caso da morte do companheiro.

Cabe salientar que essa decisão também servirá para os casais heterossexuais não legalizados pelo casamento. Veja que naquele país a união estável entre homem e mulher, neste caso, foi beneficiada pela união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. Ironias do destino à parte, o que de fato nos interessa são os diretos humanos iluminando a todos independente da orientação sexual.

Com essa decisão, a Corte Constitucional da Colômbia anulou quatro artigos do Código Civil, tendo em vista que tais dispositivos restringiam o direito à herança e com isso atentavam diretamente contra os princípios da liberdade e da igualdade humana.

sábado, 16 de abril de 2011

ADOÇÃO HOMOAFETIVA EM PELOTAS: MÃE BIOLÓGICA PRESTA DEPOIMENTO EM JUÍZO

Por Thonny Hawany

No município de Pelotas, Rio Grande do Sul, foi ouvida, na última terça-feira, dia 12 de abril de 2011, a mãe biológica de uma criança que, com quatro anos de idade, foi dada em adoção. A mãe do menino afirmou, em juízo, que concorda plenamente com a adoção e que faz gosto que seu filho fique com o casal homoafetivo. O depoimento foi feito na presença do senhor promotor de justiça da infância e juventude, José Olavo Passos, de um defensor público e da excelentíssima senhora juíza da Vara da Infância e Juventude, Maria do Carmo Braga.

O menino já convivia com o casal há dois anos com a anuência da mãe biológica. Na época da doação da criança, o casal procurou o Conselho Tutelar para se inteirar das implicações e responsabilidades. O órgão autorizou que a criança permanecesse sob os cuidados do casal até que as devidas providências judiciais fossem tomadas no sentido de legalizar a adoção. A criança, conforme publicação no site do IBDFam, quando foi morar com o casal, estava com sarna, piolho e precisa de atendimento médido urgente. Segundo informou a mãe, na época, ela não tinha condições de cuidar do filho e assinou entregando o menino para o casal que tomou todas as providências médicas para restabelecer a saúde do menino.

Para o senhor promotor de justiça José Olavo Passos: “o que tem que se analisar é o bem-estar da criança e se ela tem todo o carinho e suporte necessário. Não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando sim o caráter das pessoas". De acordo com José Olavo, o casal vive em união estável há oito anos e o menino "está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal”.

Estas são atitudes das quais podemos nos orgulhar. A justiça de Pelotas, com o feito, deu grande exemplo ao resto do Brasil. A sexualidade de um casal ou de uma pessoa não pode servir como critério para negar ou permitir a adoção de uma crainça (especialmente daquelas que muito necessitam de uma família), o que bastam são o respeito, o amor, a afetividade, os bons tratos psicológicos, educacionais e relativos à saúde e bem-estar da criança. Neste caso, a dignidade da pessoa humana foi respeitada duplamente: a do casal que ganhou o direito de adoção e a do menino que ganhou o direito de ter uma família que o ame e respeite dignamente. Enquanto o Congresso Nacional dorme, a justiça, de olhos arregalados, trabalha em favor da justiça social. Acorda Congresso!

FONTE DA NOTÍCIA: IBDFam

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sexta-feira, 15 de abril de 2011

PIRIPIRI CRIA DIA DA DIVERSIDADE SEXUAL E INSTITUI SANÇÕES CONTRA A PRÁTICA DA DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

Por Thonny Hawany

A Câmara Municipal de Piriri, no Estado do Piauí aprovou o projeto de lei n. 017/2011 apresentado pelo vereador Murieel Queiroz do PTB-PI e instituiu o Dia Municipal da Diversidade Sexual que passará a figurar no calendário oficial do município. (foto: Murieel Queiroz)

A nova lei de Piripiri, além de instituir o Dia da Diversidade Sexual, também pune o indivíduo que praticar atos violentos contra gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. Conforme o texto, o homofóbico denunciado estará sujeito a sanções que podem variar de uma simples advertência a multas que vão de 60 UFR’s a 100 UFR’s no caso de reincidência. Isso é o que se pode chamar de trabalho em favor dos direitos do cidadão.

Piripiri é uma cidade conhecida por sua hospitalidade e por seus mega-eventos, a exemplo da Pirifolia, da Pirigay e da festa da padroeira Nossa Senhora dos Remédios. Conforme informações, a lei visou proteger a comunidade LGBT local, mas também todos os que visitarem a cidade por conta da realização dos eventos. Veja que há na intenção de aprovação da lei um plus: proteção ao turista. Este é um exemplo a ser seguido por outros municípios turísticos do Brasil. (foto panorâmica de piripiri)

Em síntese, atitudes como estas são sempre muito bem-vindas, porque contribuem, sobremaneira, com a construção basilar do movimento contra a discriminação e a homofobia. A consecução de leis que ampararem segmentos e grupos sociais deverá ser uma constante em todo o mundo, haja vista estarmos vivendo numa era em que a dignidade humana e o direito a igualdade são peças fundamentais e molas propulsoras da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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quinta-feira, 14 de abril de 2011

POSSÍVEL CRIME DE TRANSFOBIA EM VILHENA – RONDÔNIA

Por Thonny Hawany

No fatídico dia 23 de maio de 2010, domingo, pela manhã, foi encontrado, dentro do salão onde trabalhava, situado na Avenida Padre Adolfo Rohl, no setor 5, no município de Jaru, Estado de Rondônia, o corpo do cabeleireiro José Aparecido Moreira de Souza, o Gésio. Até hoje se pergunta quem matou Gésio. Ninguém falou mais nada sobre o assunto.

Na última segunda-feira, dia 11 de abril de 2011, também pela manhã, no município de Vilhena – Rondônia – populares encontraram o cadáver da travesti Heilú Pereira Dantas, de 28 anos, conhecida pelo nome social de Rafaela Thompson. Segundo os indícios colhidos pela perícia, tudo indica que tenha sido morta por estrangulamento.

Com o testemunho de populares, a vítima foi vista nas mediações do Hotel Oliveira ingerindo bebidas alcoólicas na companhia de outrem. De posse das informações, a polícia, em diligências, prendeu quatro suspeitos de terem cometidos o crime. Segundo informações colhidas no blog Um Olhar Humorado do letrólogo e militante LGBT Hélio Costa, “Rafaela participou das gravações do documentário vilhenense ‘O que há por trás?’ produzido em 2009 pelo Grupo Beija-Flor”.

Como militante LGBT confiante na justiça, até hoje vasculho a internet a procura de uma só notícia sobre o desfecho do caso Gésio. E nada! Espero que a polícia investigue diligentemente e recolha ao cárcere os culpados pela morte da travesti Rafaela para que venham a ser julgados e, se culpados, condenados pelo crime cometido.


sábado, 9 de abril de 2011

CIENTISTAS ACHAM PROVÁVEL HOMEM PRÉ-HISTÓRICO GAY

Por Thonny Hawany

Cientistas tchecos, nesta quinta-feira, dia 7 de abril de 2011, noticiam ter descoberto o esqueleto do mais antigo homossexual ou transexual do qual se tem notícia. Muito provavelmente, o indivíduo tenha vivido entre 2.500 e 3.000 anos a.C.

Conforme as fontes que noticiaram o fato, os restos mortais eram de um indivíduo do sexo masculino enterrado segundo os mesmos ritos utilizados para o sepultamento de mulheres na mesma época e cultura em que o suposto gay tenha vivido.

Segundo os cientistas, os homens da cultura da cerâmica cordada eram enterrados sob o seu lado direito, com a cabeça para o oeste e acompanhado de ferramentas e outros objetos de uso masculino; enquanto que as mulheres eram enterradas sobre o lado esquerdo, com a cabeça para o leste e acompanhadas de joias e utensílios domésticos.

As características do esqueleto encontrado mostraram que o indivíduo foi enterrado sobre o seu lado esquerdo, com a cabeça para o oeste e acompanhado de utensílios domésticos: um misto de ritos fúnebres masculinos e femininos.

A arqueóloga Katerina Semradova disse à BBC Brasil que o enterro "atípico" indica que o indivíduo encontrado fazia parte do "terceiro sexo", provavelmente homossexual ou transexual. "A partir de conhecimentos históricos e etnológicos, sabemos que os povos neste período levavam muito a sério os rituais funerários, portanto é improvável que esta posição fosse um erro", disse a coordenadora da pesquisa, Kamila Remisova Vesinova. "É mais provável que ele tenha tido uma orientação sexual diferente”, emendou.

Não posso negar, tratar-se de uma tese bastante curiosa e que merece a atenção da ciência como um todo. Todos os dados são importantes para a divulgação da homossexualidade e de sua importância na existência da própria humanidade ao longo de todos os tempos. Com relação ao achado científico, é preciso calma para não fazer de um dado tão importante motivo de comentários leigos e desrespeitosos à ciência e à própria comunidade LGBT.

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A SENADORA MARTA SUPLICY ALTERA TEXTO DO PLC 122

Por Thonny Hawany

Como se pode ler em diversos sites na rede mundial de computadores, a Senadora Marta Suplicy, atual relatora do PLC 122, projeto de lei que visa criminalizar a homofobia no Brasil, modifica o texto com a intenção clara de ganhar aliados em outras frentes parlamentares.

O novo texto permite que haja pregação contra a homossexualidade nos templos religiosos. Como se pode ler: “O disposto no capítulo deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso 6° do artigo 5° (da Constituição)”.

Até que ponto as manifestações de pensamento a respeito da homossexualidade serão pacíficas no interior dos templos religiosos? Os exemplos dados até então pelos principais líderes religiosos do país dizem que essa liberdade de pensamento não será pacifica. As pregações são geralmente cheias de ódio e incitação à violência física e psicológica a gays, lésbicas, bissexuais e transexuais.

Como militante LGBT, tenho a seguinte opinião sobre as mudanças: é preciso recuar e analisar com clareza social, política e, acima de tudo, jurídica. A inviolabilidade e liberdade de consciência e de crença não são maiores que o princípio da dignidade humana. Permitir que líderes religiosos continuem formando exércitos de homofóbicos é muito perigoso para todos os que sofremos os efeitos do preconceito.



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sexta-feira, 8 de abril de 2011

DIREITO HOMOAFETIVO: NOVO PEDIDO DE VISTA INTERROMPE JULGAMENTO SOBRE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA NO STJ

Por Thonny Hawany

Toda a comunidade LGBT brasileira esperava, nesta quinta-feira, dia 7 de abril de 2011, do Superior Tribunal de Justiça uma definição sobre o reconhecimento da união homoafetiva post mortem, mas, infelizmente, um pedido de vista do ministro Tarso Sanseverino adiou o resultado que todos esperávamos.

Esse mesmo processo já foi interrompido outra vez por pedido de vista do ministro Sidnei Beneti que, desta vez, votou afastando a união estável, mas reconhecendo a sociedade de fato. Para os leigos, a atitude do ministro pode ter parecido um avanço, a meu ver, tratou-se de um retrocesso, de um voto acanhado, técnico e desumano. Sociedade de fato deve ser reconhecida quando não se há envolvimento afetivo, AMOR, por exemplo, no caso em dois amigos morando juntos constrem um patrimônio comum.

Quando há “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, senhor ministro, isso é UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA e não sociedade de fato. O senhor, com o seu voto técnico, proferido em alguns minutos, afrontou e desrespeitou o AMOR de duas pessoas que durou mais de 20 anos. Os direitos materiais são sempre muito bem-vindos e caros, mas o reconhecimento do AMOR entre duas pessoas não tem preço. De que valem 50% do bens, quando não restou reconhecido o que houve de maior valor nesta relação: o AMOR?

Fundamentar o voto no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, demonstrou o quão técnica e pouco profunda foi a decisão do ministro. Os princípios Constitucionais da dignidade humana, da Liberdade e da Igualdade foram flagrantemente desrespeitados. Os princípios são maores que as normas, ainda que estas também sejam constitucionais. “A mais importante regra da Constituição é a que impõe respeito à dignidade humana, verdadeira pedra de toque de todo um sistema jurídico nacional” (DIAS, 2009, p. 110). Longe de mim pretender ensinar um ministro do Superior Tribunal de Justiça analisar e pesar o valor entre um princípio e uma norma, mas “a Constituição, além de ser um conjunto de normas, constitui antes e acima de tudo um conjunto de princípios, aos quais se devem afeiçoar as próprias normas constitucionais” (idem).

Como já ficou dito no título desta matéria, o julgamento da união homoafetiva post mortem foi interrompido e, desta vez, pelo ministro Tarso Sanseverino, justificando que, por haver outros casos pendentes no STJ, é preciso antes resolvê-los para que seja este resolvido a posteriori. “Enquanto não resolvida a questão na Segunda Seção, penso que não é possível concluirmos um julgamento nesse sentido”, afirmou Sanseverino.

E assim, vamos nos arrastando entre tropeços e avanços. Enquanto as cortes forem formadas por ministros mais positivistas que humanos, teremos o nosso direito de amar reconhecido meramente como uma gélida sociedade de fato. Neste caso, em especial, tivemos mais tropeços que avanços. Por fim, resta-nos, ansiosos, aguardar o defecho do referido processo.

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sábado, 2 de abril de 2011

DIREITO HOMOAFETIVO: DIGNIDADE, LIBERDADE E IGUALDADE - IBDFAM SERÁ AMICUS CURIAE EM AÇÕES NO STF

Por Thonny Hawany

A dignidade, a liberdade e a igualdade, como princípios gerais de direito para gays, lésbicas, bissexuais e transexuais, estão mais próximas do que se pode imaginar. Para Maria Berenice dias (2009, p. 102), a “dignidade da pessoa humana é a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, em complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável [...]”. No mesmo sentido, a autora entende que “o núcleo do sistema jurídico, que sustenta a própria razão de ser do Estado, deve garantir muito mais liberdade do que promover invasões ilegítimas na esfera pessoal do cidadão.” (ibidem, p. 105). Em relação à igualdade, entende Maria Berenice Dias (2009, p. 106-107) que: “O princípio constitucional da igualdade, erigido como cânone fundamental, outorga proteção no que diz respeito às questões de gênero. Tanto no inc. IV do art. 3º, como no inc. I do art. 5º e o inc. XXX do art. 7º da Constituição Federal proíbem expressamente qualquer desigualdade de razão do sexo”. Assim sendo, se a maior de todas as leis não discrimina, por que autorizar a discriminação expressa nos entendimentos dos míopes sociais. Isso não tem sentido algum, deveria ser crime inafiançável como a discriminação racial.

Por entender que a dignidade, a liberdade e a igualdade são princípios gerais de direito aplicáveis a todos e a todas sem qualquer distinção é que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) participará como amicus curiae (amigo da corte), em duas ações no STF. As ações são de controle de constitucionalidade, uma é a já famosa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 132 e, a outra é a também conhecida Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4277, ambas visam o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. As ações serão julgadas concomitantemente por se tratarem do mesmo tema. Cabe salientar que, além de participar como terceiro interveniente, o IBDFAM contribuiu em muito com o fornecimento de informações com o propósito de ajudar no julgamento das ações supracitadas. Saliento que “entre as informações prestadas na manifestação do Instituto estão decisões de diversos tribunais brasileiros que já reconheceram a união estável homoafetiva”. (Site do IBDFAM).

É chegado o momento de colher alguns frutos decorrentes de mais de 40 anos de luta contra a repressão, o machismo, a intolerância e a clandestinidade. As famílias homoafetivas brasileiras do presente e do futuro serão tratadas com o mínimo de dignidade, de liberdade e de igualdade a partir do julgamento positivo da ADPF 132 e da ADI 4277. Depois disso, é preciso continuar a batalha em prol de direitos mais efetivos como o casamento e outras providências legais.

Em face de todo o exposto, entendo que a dignidade, a liberdade e a igualdade, ainda que mínimas, devem ser efetivadas de modo urgente para minimizar o sofrimento daqueles que, angustiados, sentem-se órfãos de direitos e de proteção legal do Estado brasileiro. Enquanto de um lado, temos uma parcela da sociedade, como abutres em carniça maquinando para que os direitos homoafetivos não se efetivem; de outro, temos os anjos guardiões trabalhando para a concretude de tais direitos. Obrigado IBDFAM pelo patronato às causas LGBTs.

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quarta-feira, 30 de março de 2011

A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA PROFISSIONAL PARA OS OPERADORES DO DIREITO

Por Thonny Hawany

Antes de falar a respeito da importância da ética profissional para os operadores do direito, como sugere o tema, é importante definir o que se deve, neste trabalho, entender por ética, haja vista ser um tema bastante amplo e, por isso, de difícil conceituação.

Ética, do grego ethos, é o ramo da Filosofia que se ocupa de estudar e indicar a melhor maneira para se viver em sociedade. Trata-se, portanto, do estudo dos juízos de valor que se pode fazer a respeito da conduta humana em sociedade.

Cabe, inicialmente, afirmar que ética e moral têm conceitos diferentes, no entanto, é impossível falar de uma, prescindido da outra. Ética é um conjunto de valores morais que constituem valiosos princípios norteadores da conduta humana e da sociedade. Para Feracine (2000), a moralidade é nada mais, nada menos que o objeto da ética. Daí não poder apartar esta daquela sob pena de construir uma ideia inconclusa a respeito do tema.

A ética age nos meios sociais como instrumento de equilíbrio e de balizamento das relações intersubjetivas. Ela funciona como importante ferramenta de mensuração e de equilíbrio social tornando possível, quase sempre, que os membros de uma determinada coletividade não sejam prejudicados em decorrência da ação desproporcional de outrem. Ao menos deveria ser assim, no entanto, a segregação, a violação dos direitos humanos, o repúdio a determinados grupos, o querer se dar bem suplantando as leis e os bons costumes constituem flagrantes exemplos de violação à ética e à moral.

A ética é sempre decorrente dos valores históricos e culturais construídos por uma coletividade ao longo de sua existência. Não deveria, mas ela não se manifesta de forma igual para todos. Cada sociedade possui seu código de ética. O que é ético para uns, pode ser absolutamente antiético para outros. Ética não é um sentimento intangível, imaterial; apesar de ser abstrata, é um fenômeno que se materializa na ação humana. Para Bittar (2007, p. 274), “a ética humana não possui qualquer vínculo metafísico. Pelo contrário, procura construir-se a partir de recursos empíricos, recorrendo à explicação de que é da experiência sensorial que se extraem o caráter e as convicções morais. Nesse sentido, é que vício será dito o que causa incômodo, e virtude será dito aquilo que causa satisfação. Não é a razão que informa o que seja o certo e o errado, o justo ou o injusto, mas a própria experiência humana”.

ÉTICA PROFISSIONAL NA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA

Além da ética como princípio geral de uma sociedade, há também o que se denomina de ética de grupos e lugares específicos. E nesse caso, os exemplos são fartos, tais como: ética médica, ética empresarial, ética educacional, ética no trabalho, ética na política, ética forense, ética do advogado, entre outras. Sendo assim, será antiético todo e qualquer profissional ou membro que agir fora do código de ética preestabelecido pelo grupo.

No direito, em especial, a ética se constitui como prerrogativa de todos os operadores sem distinção de qualquer natureza. O sentimento de ética jurídica deve nascer ainda na faculdade e se estender por toda a vida profissional do operador do direito. Para Feracine ( 2000, p. 106), “o senso de moralidade é congênito no ser humano [...], o homem distingue dentre os valores aqueles cuja prestância o torna mais e melhor”. Quanto mais cedo o futuro profissional descobre os bons valores morais, melhor e mais ético será o seu devir como agente do direito.

Segundo Guimarães (2006), a ética do advogado é o conjunto de princípios que norteiam a sua maneira de agir no decurso do exercício profissional. Para Naline (1997, p. 182), “a advocacia é das profissões que primeiro se preocupam com sua ética”. Bielsa apud Nalini (1997, p. 82) afirma que: “o atributo do advogado é sua moral. É o substratum da profissão. A advocacia é um sacerdócio; a reputação do advogado se mede por seu talento e por sua moral”.

As lições que regulam a conduta do advogado estão registradas, fartamente, no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assim sendo, não há como sustentar ou justificar desvios de conduta por omissão da OAB. Se o advogado infringir a moral e os bons costumes terá que arcar com as sanções previstas no artigo 34 e 35 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94.

Para Sodré apud Naline (1997, p. 183), “a ética profissional do advogado consiste, portanto, na persistente aspiração de amoldar sua conduta, sua vida, aos princípios básicos dos valores culturais de sua missão e seus fins, em todas as esferas de suas atividades”. É de suma importância que o advogado seja ético no cumprimento de seu dever, é dele a responsabilidade de praticar o bem como essência na aplicação e administração da justiça.

Assim como o advogado, o promotor de justiça também tem um código deontológico. Na Lei Orgânica Nacional de 12 de fevereiro de 1993, há um capítulo inteiro dedicado aos deveres dos membros do Ministério Público. Conforme Nalini (1997, p. 215), “o primeiro dever é o de manter ilibada conduta pública e particular. Zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções é o segundo dever [...]”. Como se pode observar, na análise dos dois deveres supramencionados, em nada, a conduta profissional do promotor se difere da conduta dos demais operadores do direito. “Com isso, fica o promotor também eticamente comprometido com a eficiência e a credibilidade de outros organismos considerados integrantes da Justiça” (idem).

Embora, no Brasil, o juiz não tenha um código de ética; assim mesmo, ele deve ser ético ao exprimir seus entendimentos a respeito de um determinado caso, “Existem normas éticas positivadas, a partir da Constituição da República. O constituinte emitiu comandos destinados ao juiz, dos quais se pode extrair o lineamento básico de sua conduta ética” (ibidem p. 224).

Como se vê, ser ético não é atributo somente de uns, mas de todos os agentes que operam o direito na condução da Justiça. Numa visão gradativa, a ética do profissional alimenta a ética da justiça que alimenta a ética do Direito. Este será tanto ético, quanto ética for a atuação da Justiça que, por sua vez, será tão ética, quanto éticos forem os seus condutores que, nesta reflexão, foram denominados, desde o início de operadores do direito.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como se viu nesta sucinta reflexão, a ética constitui essencial balizamento na aplicação da justiça. Aquele que age à margem da moral, age contra si, contra o outro e contra o meio em que está inserido. Ética é, antes de tudo, uma questão de alteridade, de respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito equânime de todos os membros da coletividade.

Não basta saber ética, é preciso praticá-la. De que valem as inúmeras lições de ética aprendidas ao logo do curso de direito se, no exercício da profissão, estas lições não se efetivam. Ser ético é, sobremaneira, um dever dos juízes de quaisquer instâncias e esferas, dos promotores de justiça e dos advogados.

Em síntese, os valores éticos e morais devem constituir, não só imprescindível ferramenta na aplicação do direito, mas a própria essência do profissional de direito.

REFERÊNCIAS:

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Novo código de ética e disciplina do advogado. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1995.
BITTAR, Eduardo C. B e ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2007.
FERACINE, Luiz. Direito, moral, ética e política. Campo Grande, MS: Solivros, 2000.
NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. São Paulo; Revista dos Tribunais, 1997.

OBSERVAÇÃO 1: A presente reflexão foi desenvolvida na aula de Ética Geral e Profissonal, no curso de Direito da UNESC/RO, sob a orientação da professora me. Melce Miranda Rodrigues.

 
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terça-feira, 29 de março de 2011

OAB DO RIO DE JANEIRO PEDIRÁ CASSAÇÃO DE JAIR BOLSONARO POR DECLARAÇÕES RACISTAS E HOMOFÓBICAS NO CQC

Por Thonny Hawany

Segundo o presidente da OAB-RJ, as declarações do deputado Jair Bolsonaro ao programa CQC, da TV Bandeirantes, não são condizentes com o cargo que ele ocupa e, por isso pedirá sua cassação.

Respondendo a perguntas da população telespectadora, Jair Bolsonaro declarou que seus filhos não correm o risco de virarem gays ou de namorarem mulheres negras, porque “foram muito bem educados”.

Segundo declarações de Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, ao site Última Instância, "as declarações do deputado Jair Bolsonaro são inaceitavelmente ofensivas, pois têm um cunho racista e homofóbico, incompatível com as melhores tradições parlamentares brasileiras".

Além dos absurdos acima mencionados, o deputado Bolsonaro, na entrevista, declarou sua simpatia pelo ultrapassado regime militar. Sem quaisquer reservas, fez comentários injuriosos a Fernando Henrique Cardoso, ao Lula e também à atual presidenta Dilma Rousseff que podem lhe render algumas dores de cabeça na justiça.

Por mais palavras que eu use neste texto, não conseguirei expressar metade dos excrementos que, em alguns minutos, saíram da boca de Jair Messias Bolsonaro. Espero, profundamente, que as autoridades tomem as medidas cabíveis.

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FRENTE PARLAMENTAR PELA CIDADANIA LGBT É LANÇADA EM BRASÍLIA COM 175 DEPUTADOS E SENADORES

Por Thonny Hawany

Hoje, terça-feira, dia 29 de março de 2011, às 14 horas, em Brasília foi lançada a Frente Parlamentar pela cidadania LGBT no Brasil. Segundo a Senadora Marta Suplicy (PT-SP), o Brasil, nos últimos anos, tem perdido espaço para nações mais conservadoras em políticas LBGT, a exemplo da Argentina, de Portugal e da Espanha. Para a senadora, “enquanto na Argentina hoje tem casamento gay, no Brasil temos espancamentos na Avenida Paulista”. Marta Suplicy criticou o Congresso Nacional por “não ter coragem” de se posicionar em favor dos direitos de gays, de lésbicas, de bissexuais e de transexuais. Segundo a senadora, em virtude dessa covardia do Congresso Nacional, o Judiciário e o Executivo vêm decidindo no lugar do Legislativo.

“O Congresso Nacional se apequenou e isso não convive com a sociedade que queremos no Brasil. Há cidadãos e cidadãs que pagam seus impostos e não têm os mesmos direitos. O Legislativo precisa fazer valer os direitos de todos os cidadãos”, afirmou Marta Suplicy em seu discurso.

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), coordenador provisório da Frente Parlamentar, afirmou que está colhendo assinaturas de parlamentares com o fito de apresentar proposta de Emenda Constitucional (PEC) para promover o direito de casamento homoafetivo no Brasil.

Jean Wyllys disse estar confiante na aprovação da PEC no Congresso Nacional e que a medida é absolutamente necessária, ainda que o STF conceda o direito à união estável a casais do mesmo sexo. Para Wyllys, “união estável é diferente de casamento e, além disso, os casais de pessoas do mesmo sexo serão obrigados a entrar na justiça para conseguir a união estável, mesmo que o STF decida favoravelmente” ao julgar a ADPF interposta pelo governador do Rio de Janeiro. O deputado Jean afirmou por último que a Frente Parlamentar deverá funcionar como órgão fomentador e patrocinador das causas LGBTs no Congresso Nacional, a exemplo de impulsionar a aprovação de projetos de lei que garantam direitos à comunidade LGBT. Outra função da Frente Parlamentar será lutar contra a homofobia.

Entre inúmeras autoridades e estrelas presentes no evento, falou também a presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RD), que pediu pela aprovação do PLC 122/2006, lei que deverá tornar crime a homofobia e outras segregações. Em seu discurso, Manuela destacou que as leis mudam a vida e a cultura de uma nação e exemplificou dizendo: “antes de o racismo ser crime, o humor na televisão brasileira era baseado em piadas contra negros. Hoje se apoia no humor contra homossexuais. Temos que mudar a história deste país aprovando legislação que acabe com a opressão de 10% da população”.

Para a deputada Érika Kokay (PT-DF), a Frente Parlamentar deverá ter como principal função resguardar o texto constitucional e fazer com que os homossexuais tenham reconhecidos os 36 direitos que lhes são negados pelo sistema que atropela e violeta diariamente a Carta Magna. “Ao não reconhecer esses direito, estamos desrespeitando a Constituição Federal, que garante a dignidade humana”, afirmou Kokay.

Estavam presentes ao lançamento da frente Parlamentar, segundo informou o sítio do Senado, as senadoras Venessa Grassiottion (PCdoB-AM) e Marinor Brito (PSOL-PA) e os deputados federais Fátima Bezerra (PT-RN), Rosinha (PT-PR) e Artur Bruno (PT-CE) e representantes dos ministérios da Cultura, da Saúde e da Secretaria de Direitos Humanos.

Em síntese, acredito que estamos vivendo uma nova era. É chegado o momento de alcançarmos os direitos pelos quais lutamos a tanto tempo. Essa é uma guerra inglória. Não podemos nos acovardar diante dos percalços. Parabéns aos senadores, senadoras, deputados e deputadas que assinaram aceitando fazer parte desta histórica Frente Parlamentar. Bons ventos estão soprando em favor dos LGBTs brasileiros.

FONTE: Site do Senado Brasileiro


MARIA DO ROSÁRIO, MINISTRA DOS DIREITOS HUMANOS, OFERECE ESTRUTURA DE SEGURANÇA PARLAMENTAR A JEAN WYLLYS


Por Thonny Hawany

Recentemente, publiquei neste blog uma matéria que falava das ameaças de morte sofridas pelo deputado federal Jean Wyllys na rede mundial de computadores. Em virtude de tais ameaças, a ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, colocou à disposição de Jean Wyllys aparado de segurança parlamentar e de investigação. Além do mais, a senhora ministra garantiu ao deputado que dará ciência à Polícia Federal e não poupará esforços para garantir a vida do ilustre deputado e de todos os que sofrem com os crimes de homofobia no Brasil.

Para Maria do Rosário, “essa situação é muito preocupante. Assim como o deputado Jean Wyllys, quantos brasileiros estão sendo ameaçados e até assassinados hoje nas saídas dos metrôs, nos ônibus, nas ruas em geral?”. Sobre o assunto Jean Wyllys emendou dizendo que tem muito respeito pelos religiosos, quer sejam católicos, quer sejam evangélicos, mas que não vai tolerar crimes cometidos por fanáticos fundamentalistas, racistas e homofóbicos. Jean ainda afirmou que “mais de um homossexual é brutalmente assassinado por dia neste país por conta de discursos como os destes que ora me ofendem e ameaçam. Não podemos encarar o discurso homofóbico e de incitação à violência como algo inofensivo, principalmente quando vêm de líderes religiosos. Esses homens que se dizem “de Deus” deveriam ser mais responsáveis (e humanos!) na hora de conduzir a mentalidade de seus fiéis.”

O poder executivo, por intermédio da ministra Maria do Rosário, já está fazendo a parte dele; o judiciário deverá, certamente, cumprir com sua parte assim que o Ministério Público Federal fizer a denúncia. Enquanto Jean Wyllys “desafia [...] a própria morte”, o Legislativo continua em silêncio, “deitado eternamente em berço esplêndido...” Acorda Congresso Nacional!


STJ DEVOLVE AÇÃO SOBRE IMPOSTO DE RENDA DE CASAL HOMOSSEXUAL À PRIMEIRA INSTÂNCIA


Por Thonny Hawany

Outro dia escrevi que um juiz federal de primeira instância encaminhou para o STJ a ação popular pela qual os deputados federais Ronaldo Fonseca do PR-DF e João Campos do PSDB-GO, ambos integrantes da bancada evangélica da Câmara Federal, procuram impedir que haja a inclusão do companheiro homossexual como dependente na declaração do Imposto de Renda (IR). Agora, retorno para noticiar que o ministro Carlos Meira do STJ devolveu a ação para a primeira instância sem julgamento do mérito afirmando que em matéria de ação popular não se aplica o entendimento de foro privilegiado.

Segundo o argumento dos deputados, a atitude do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi desmetida e gera ônus para o governo. Cabe salientar que a decisão do ministro foi assinada com base em parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para os deputados, a inclusão do companheiro homossexual como dependente do IR atenta contra a Constituição Federal e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O deputado Ronaldo Fonseca justifica a aversão à união homoafetiva alegando que sua atitude respalda-se, antes de tudo, por argumentação absolutamente jurídica. Eu diria mais: preconceituosa e desumana.

Na ação, Ronaldo Fonseca afirma que Guido Mantega ao renunciar receita, contrariou a lei. A meu ver e segundo opiniões de especialistas em direito tributário colhidas em diversos sítios na rede mundial de computadores, a atitude do ministro Guido Mantega vai além do que consegue ver a miopia social do supracitado deputado homofóbico, trata-se, de uma promoção clara de princípios gerais de direito, tais como: igualdade, isonomia, equidade, alteridade e dignidade da pessoa humana.

Em face do novo capítulo da novela da declaração do companheiro homoafetivo no Imposto de Renda, cabe-nos acompanhar, criticar e esperar para ver até onde pode ir a hipocrisia dos homofóbicos de plantão no Congresso Nacional.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

domingo, 27 de março de 2011

STF DEVERÁ SE MANIFESTAR 100% FAVORÁVEL À UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Por Thonny Hawany

Embora as lutas em favor da aprovação de direitos homoafetivos tenha se intensificado no Congresso Nacional, com a eleição do deputado federal Jean Wyllys e da senadora da república Marta Suplicy, não se pode esquecer que essa é uma luta de muitos hounds.

Enquanto não se aprovam leis, o judiciário desempenha uma função que não lhe é peculiar: legislar. Em virtude da negativa do Congresso Nacional em agir na consecução de direitos homoafetivos, os juízes brasileiros abrem caminho, a ferro e fogo, com o propósito de igualar os homossexuais aos demais membros da coletividade.

Segundo informou o procurador da República no Rio de Janeiro, Daniel Sarmento, por ocasião do I Congresso Nacional de Direito Homoafetivo, será do Supremo Tribunal Federal a resposta que mais de 20 milhões de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais esperam.

O SIM para as uniões homoafetivas deverá partir da decisão que julga, ainda neste semestre, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo governador do Rio de Janeiro ao STF. Na ação, o governador pede que seja reconhecida a união homoafetiva para os servidores públicos nos mesmos moldes da união estável entre homem e mulher.

Daniel Sarmento afirmou ainda que: "talvez seja otimismo demais, mas acredito que a chance de êxito no STF é quase 100%". Segundo ele, a maioria dos ministros do STF deverá se posicionar favorável aos direitos homoafetivos requeridos pela ADPF.

COMENTO:

Outro dia, li que certos deputados federais estavam indignados com a decisão do Ministro Guido Mantega em reconhecer, por vias administravas, a inclusão do convivente homossexual como dependente na Declaração do Imposto de Renda. Essa indignação fez-me lembrar de uma história que ouvi na minha infância a respeito do preguiçoso que não faz, mas também não admite que o outro faça.

Se continuar assim, o povo vai acabar percebendo que um Estado Democrático de Direito não precisa de todos os poderes, especialmente, daquele que se mostra ineficaz e ineficiente. Ressalvo, por último, os deputados(as) e senadores(as) e outras autoridades que remam contra a maré da inércia do inepto Congresso Nacional.



UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE SO SUL EXPULSA ALUNO DE MEDICINA QUE ESCREVEU EMAIL HOMOFÓBICO E MACABRO

Por Thonny Hawany

O Rio Grande do Sul sempre surpreende pela agilidade como trata o direito dos homossexuais. A Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) expulsou um aluno do segundo ano de medicina por fazer veicular e-mail com teor homofóbico. No texto do email, o referido aluno sugere que os futuros médicos tratem “erroneamente” pacientes gays, segundo informou Lucas Azevedo, no Uol Notícias.

Para ver a gravidade do texto macabro, veja algumas partes transcritas a seguir: "Está na hora de unirmos forças e, veladamente, fazer o que nos couber para dar fim – pouco a pouco – nesta peste. No momento da consulta [médica oferecida pela faculdade] de uma bicha, ou recuse-se (pelos meios cabíveis em lei), ou trate-os ‘erroneamente'!!!" (sic).

E agora senhores senadores?! Depois desse episódio, os senhores ainda consideram que não é preciso aprovar o PL 122 para criminalizar a homofobia? Respondam-me se forem capazes.

Estudantes que tiveram acesso ao e-mail denunciaram o caso à imprensa e à reitoria que abriu sindicância. Segundo informou Olívia Freitas, secretária chefe do Conselho Universitário da UFCSPA, “após a denúncia, o Conselho Universitário decidiu oficializar o caso à Polícia Federal e abrir um processo administrativo para identificar o autor do email. Um relatório final foi devolvido ao Conselho que optou pelo afastamento do aluno, que ainda tem prazo para recorrer da decisão”. Além das decisões tomadas pela Universidade, o caso também está sendo investigado pela polícia federal.

Imaginem como não devem agir, nos seus gabinetes, consultórios e escritórios, médicos, dentistas, advogados, psicólogos e outros profissionais que lidam frequentemente com gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. O caso de Porto Alegre não pode ser tratado como se fosse um caso isolado. É preciso que os conselhos e órgãos de classe investiguem seus afiliados e inscritos para ver de que forma estão tratando os clientes LGBT. Nós, militantes e sociedade organizada, precisamos continuar gritando, denunciando, escrevendo, reescrevendo, publicando e republicado todas as notícias e denúncias de maus trados a gays, lésbicas, bissexuais e transexuais no Brasil e no mundo.

Obs.: Este texto foi escrito com base em notícia veiculada no UOL Notícias.

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ÍNDIOS GAYS, NA AMAZÔNIA, SÃO ALVO DE PRECONCEITO

Por Thonny Hawany

Ser ou não ser gay independe de escolhas. Isso é fato consumado ente os que são gays e entre os que estudam o fenômeno. O fato de haver homossexualidade entre povos indígenas não é um fato novo, no entanto, a existência de homossexualidade entre povos indígenas é prova da não escolha e também da não influência de um possível “agenciador gay” conforme acreditam os insensatos.

Na Amazônia, entre os índios ticuna, uma das etnias mais populosas, um grupo de jovens tem rompido com velhos costumes, a exemplo de não querer mais pintar o pescoço com tinta de jenipapo para engrossar a voz, em virtude de não mais se interessarem pela voz grave própria dos homens heterossexuais.

O grupo de ticunas gays denuncia que sofre preconceito dentro da aldeia. Aos jovens gays são atribuídas palavras pejorativas e, quase sempre, têm que andar acompanhados para não serem vítimas de violência física. Pelo que declararam à Folha, embora haja tal animosidade entre os demais jovens da aldeia, dentro da família, conseguiram vencer as principais barreiras do preconceito desempenhando atividades que acabaram dando orgulho aos pais, tais como: dança e serviços domésticos.

O fenômeno da homossexualidade entre os ticunas é bastante novo, segundo informação colhida entre os administradores indígenas, não havia registros de índios gays no passado. “isso é novo para a gente. Não víamos indígenas assim, agora rapidinho cresceu em todas as comunidades. São meninos de 10, 15 anos”, declarou Darcy Bibiano Murati.

Estudos do antropólogo Darcy Ribeiro, que viveu entre os anos de 1922 e 1997, registraram que a homossexualidade entre povos indígenas data de pelo menos o século XIX. Os registros foram colhidos ao estudar os cadiuéus, no Mato Grosso. Aos índios de orientação homossexual, os cadiuéus chamam-nos de kudina, ou seja, aquele que decidiu ser mulher.

Para Raimundo Leopardo Ferreira, cientista social e índio ticuna, não havia registros anteriores de ticunas gays. Para ele, o fenômeno é bastante recente. Raimundo Ferreira teme que o preconceito agrave os problemas sociais entre os jovens, como: dependência alcoólica e às drogas ilícitas.

FONTES:

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terça-feira, 22 de março de 2011

PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS EM RELAÇÃO À ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO

Por Thonny Hawany

A discussão em torno da elaboração de princípios norteadores dos direito humanos aplicados à orientação sexual e identidade de genro não é nova, mas, pelo teor, faz-se sempre nova e atual. No ano de 2006, exatamente, vinte e nove especialistas de vinte e cinco diferentes países, em reunião, na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, na Indonésia, discutiram e elaboraram vinte e nove princípios que receberam o nome de PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA e, que, até hoje, servem como base fundamental para a elaboração de direitos homoafetivos e de outras ações homojurídicas.

Para Maria Berenice Dias (2009, p. 71), “os princípios de Yogyakarta tratam de um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero. Afirmam normas jurídicas internacionais vinculantes, a serem cumpridas por todos os Estados”.

Se os princípios de Yogyakarta fossem seguidos por todas as nações do mundo, pelas instituições de direitos humanos, pela mídia e pelas organizações não-governamentais como sugeridos, as questões homopolíticas, homoeducacionais e, especialmente, homojurídicas estariam infinitamente mais adiantadas.

Seguem abaixo os vinte e nove princípios de Yogyakarta para a sua reflexão e uso benéfico em favor da luta por dias melhores para toda a comunidade LGBT do Brasil e do mundo.

1. Direito ao gozo universal dos direitos humanos;
2. Direito à igualdade e à não-discriminação;
3. Direito ao reconhecimento perante a lei;
4. Direito à vida;
5. Direito à segurança pessoal;
6. Direito à privacidade;
7. Direito de não sofrer privação arbitrária da liberdade;
8. Direito a um julgamento justo;
9. Direito a tratamento humano durante a detenção;
10. Direito de não sofrer tortura e tratamento ou castigo cruel desumano e degradante;
11. Direito de proteção contra todas as formas de exploração, venda ou tráfico de seres humanos;
12. Direito ao trabalho;
13. Direito à seguridade social e outras medidas de proteção social;
14. Direito a um padrão de vida adequado;
15. Direito à habitação adequada;
16. Direito à educação;
17. Direito ao padrão mais alto alcançável de saúde;
18. Proteção contra abusos médicos;
19. Direito à liberdade de opinião e expressão;
20. Direito à liberdade de reunião e associação pacíficas;
21. Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;
22. Direito à liberdade de ir e vir;
23. Direito de buscar asilo;
24. Direito de constituir uma família;
25. Direito de participar da vida pública;
26. Direito de participar da vida cultural;
27. Direito de promover os direitos humanos;
28. Direito de recursos jurídicos e medidas corretivas eficazes;
29. Responsabilização.

A aplicação desses princípios, ainda que de modo tímido, vem sendo observada nas decisões judiciais brasileiras quando o magistrado bate o martelo em favor de direitos à educação, a constituição de família, a herança e sucessão, à saúde, à dignidade, à liberdade, à igualdade, a não demissão em virtude da orientação sexual, entre outras.

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domingo, 20 de março de 2011

JEAN WYLLYS É AMEAÇADO DE MORTE POR FANÁTICOS

Por Thonny Hawany

"São fanáticos, são pessoas doentes", afirma. "Não posso minimizar a responsabilidade dos pastores evangélicos nisso, porque eles conduzem as pessoas demonizando minorias". Estas são as palavras de Jean Wyllys do Psol-RJ) à Dayanne Sousa do Terra Magazine.

O deputado fez tais declarações ao comentar que sofrera três ameaças de morte pelo Twitter em razão de sua luta em favor da união homoafetiva e da aprovação de outros projetos, a exemplo do PLC 122 que criminaliza a homofobia.

“É por ofender a bondade de Deus que você deve morrer", "Cuidado ao sair de casa, você pode não voltar", "a morte chega, você não tarda por esperar". Estas são as três postagens dos fanáticos e loucos no perfil do deputado Jean Wyllys.

Como sempre falo e escrevo: esta não é uma luta ganha. O crescimento dos movimentos LGBTs, a eleição de Jean Wyllys, parlamentar declaradamente homossexual, representam apenas um avanço na luta, mas não o fim. Todos temos que usar de todos os meios lícitos para impedir que gays e lésbicas sejamos mortos em razão de nossa orientação sexual. O inimigo não se recuou, está apenas escondido por detrás de organizações demoníacas incitando os loucos fanáticos a se rebelarem contra as minorias.

JHONATHAN LAUTON DOMINGUES TEM HABEAS CORPUS NEGADO

Por Thonny Hawany

Acusado de agressão a gays na Avenida Paulista, em novembro de 2011, tem o habeas corpus negado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão de mérito, nesta quinta-feira, dia 17 de março de 2011.

Cabe salientar, nesta matéria, que J. L. Domingues ainda está solto e é foragido da justiça. Armado com uma lâmpada fluorescente, ele é um perigo. É preciso que este bandido seja punido exemplarmente. A mesma Câmara que negou o Habeas Corpus já havia negado outra vez em janeiro, entendendo que a manutenção da prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública.

J. L. Domingues só tem complicado ainda mais a sua vida insistindo em permanecer foragido da justiça. Não há como dizer que ele não é culpado do ato criminoso, insubordinado e homofóbico que praticara na Avenida Paulista. Espera-se que ele se entregue para cumprir com a pena em decorrência do ato desumano que cometera.

No processo, o senhor relator afirmou que J. L. Domingues mudou-se para “endereço incerto e não sabido, o que sugere o propósito de furtar-se à aplicação da lei penal". Como acreditar num homem que agride outro homem pelo simples fato de não concordar com a orientação sexual deste último. Um homem como J. L. D. é um covarde e, como tal, permanece escondido e protegido pelos que adoram covardes.

Saliento, por último, que a decisão judicial foi exaurida por unanimidade. Os senhores juízes entenderam que lugar de bandido é na cadeia. E como tal, esperamos que haja lá uma vaga para o agressor da Avenida Paulista. ONDE ESTÁ JHONATAN LAUTON DOMINGUES? PROCURA-SE.


FONTE:

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