Por Thonny Hawany
Outro dia escrevi que um juiz federal de primeira instância encaminhou para o STJ a ação popular pela qual os deputados federais Ronaldo Fonseca do PR-DF e João Campos do PSDB-GO, ambos integrantes da bancada evangélica da Câmara Federal, procuram impedir que haja a inclusão do companheiro homossexual como dependente na declaração do Imposto de Renda (IR). Agora, retorno para noticiar que o ministro Carlos Meira do STJ devolveu a ação para a primeira instância sem julgamento do mérito afirmando que em matéria de ação popular não se aplica o entendimento de foro privilegiado.
Segundo o argumento dos deputados, a atitude do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi desmetida e gera ônus para o governo. Cabe salientar que a decisão do ministro foi assinada com base em parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para os deputados, a inclusão do companheiro homossexual como dependente do IR atenta contra a Constituição Federal e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O deputado Ronaldo Fonseca justifica a aversão à união homoafetiva alegando que sua atitude respalda-se, antes de tudo, por argumentação absolutamente jurídica. Eu diria mais: preconceituosa e desumana.
Na ação, Ronaldo Fonseca afirma que Guido Mantega ao renunciar receita, contrariou a lei. A meu ver e segundo opiniões de especialistas em direito tributário colhidas em diversos sítios na rede mundial de computadores, a atitude do ministro Guido Mantega vai além do que consegue ver a miopia social do supracitado deputado homofóbico, trata-se, de uma promoção clara de princípios gerais de direito, tais como: igualdade, isonomia, equidade, alteridade e dignidade da pessoa humana.
Em face do novo capítulo da novela da declaração do companheiro homoafetivo no Imposto de Renda, cabe-nos acompanhar, criticar e esperar para ver até onde pode ir a hipocrisia dos homofóbicos de plantão no Congresso Nacional.
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