sábado, 16 de abril de 2011

ADOÇÃO HOMOAFETIVA EM PELOTAS: MÃE BIOLÓGICA PRESTA DEPOIMENTO EM JUÍZO

Por Thonny Hawany

No município de Pelotas, Rio Grande do Sul, foi ouvida, na última terça-feira, dia 12 de abril de 2011, a mãe biológica de uma criança que, com quatro anos de idade, foi dada em adoção. A mãe do menino afirmou, em juízo, que concorda plenamente com a adoção e que faz gosto que seu filho fique com o casal homoafetivo. O depoimento foi feito na presença do senhor promotor de justiça da infância e juventude, José Olavo Passos, de um defensor público e da excelentíssima senhora juíza da Vara da Infância e Juventude, Maria do Carmo Braga.

O menino já convivia com o casal há dois anos com a anuência da mãe biológica. Na época da doação da criança, o casal procurou o Conselho Tutelar para se inteirar das implicações e responsabilidades. O órgão autorizou que a criança permanecesse sob os cuidados do casal até que as devidas providências judiciais fossem tomadas no sentido de legalizar a adoção. A criança, conforme publicação no site do IBDFam, quando foi morar com o casal, estava com sarna, piolho e precisa de atendimento médido urgente. Segundo informou a mãe, na época, ela não tinha condições de cuidar do filho e assinou entregando o menino para o casal que tomou todas as providências médicas para restabelecer a saúde do menino.

Para o senhor promotor de justiça José Olavo Passos: “o que tem que se analisar é o bem-estar da criança e se ela tem todo o carinho e suporte necessário. Não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando sim o caráter das pessoas". De acordo com José Olavo, o casal vive em união estável há oito anos e o menino "está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal”.

Estas são atitudes das quais podemos nos orgulhar. A justiça de Pelotas, com o feito, deu grande exemplo ao resto do Brasil. A sexualidade de um casal ou de uma pessoa não pode servir como critério para negar ou permitir a adoção de uma crainça (especialmente daquelas que muito necessitam de uma família), o que bastam são o respeito, o amor, a afetividade, os bons tratos psicológicos, educacionais e relativos à saúde e bem-estar da criança. Neste caso, a dignidade da pessoa humana foi respeitada duplamente: a do casal que ganhou o direito de adoção e a do menino que ganhou o direito de ter uma família que o ame e respeite dignamente. Enquanto o Congresso Nacional dorme, a justiça, de olhos arregalados, trabalha em favor da justiça social. Acorda Congresso!

FONTE DA NOTÍCIA: IBDFam

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Um comentário:

  1. Thonny é triste saber que temos um congresso conservador, que se furta em conceder direitos que pode preservar a vida, sendo necessário a interferência do Judiciário, mas não perco a esperança e acredito que um dia chegamos lá.

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