terça-feira, 21 de junho de 2011

JERÔNYMO: UM JUIZ DESCARRILHADO DA LINHA NATURAL DOS ACONTECIMENTOS SOCIAIS

Por Thonny Hawany e Luiz Carrieri

Nesta sexta-feira, dia 17 de junho de 2011, o magistrado Jeronymo Pedro Villas Boas anulou uma das primeiras escrituras de união civil entre pessoas do mesmo sexo, no Estado de Goiás. O juiz para não correr o risco de ser chamado de homofóbico afirmou, de pronto, que não tomou tal decisão por discriminação. Se isso não é discriminação, doutor, é insubordinação. Se existe uma ordem superior vinda do Supremo Tribunal Federal, quem é Jeronymo na ordem do dia para se posicionar diante do fato da forma como se posicionou? Nada! Então, só pode ser insubordinação. Mil desculpas pela sinceridade.

O registro anulado foi o que consagrava a união estável do jornalista Liorcino Mendes, 47, com o estudante Odilio Torres, de 23. Este seria o primeiro casamento gay de Goiás depois da decisão do Supremo Tribunal Federal bater o martelo reconhecendo a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Para o juiz Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, a decisão do STF "ultrapassou os limites" e é "ilegítima e inconstitucional". Ilegitima e inconstitucional foi a atitude de Jenônymo.

Além de cancelar o registro da união entre Liorcino e Odilio, Jerônymo determinou que todos os cartórios de Goiânia, sob nenhuma hipótese, registrassem mais nenhuma união entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada de ofício. Uma arbitrariedade. Um ato insano e medieval.

A decisão do STF teve efeito vinculante, todas as instâncias inferiores deverão seguir o que foi decidido. Até o STJ já decidiu um caso num efeito cascata tomando como base a decisão do STF. O magistrado de Goiânia teve um dia de ministro do STF, sonhou que era ministro e não juiz de primeira instância. Que vergonha doutor! Se o seu propósito foi aparecer, pronto, o senhor já apareceu e apareceu da pior maneira possível: como um intolerante, um homofóbico, insubordinado. Repudio a sua decisão medieval de caça as bruxas.

Nesta terça-feira, dia 19, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Miguel Cançado, divulgou nota repudiando a decisão judicial e a classificou como sendo “um retrocesso moralista".

Veja só a contradição do senhor juiz que diz não-homofóbico: ele alegou que inexiste direito à união estável para pessoas do mesmo sexo na Constituição Brasileira. Coitado, não cnhece os Princíos. Disse ainda que não quis desrespeitar o Supremo, quis apenas seguir a Constituição Federal. Nenhum, nem outro. Enquanto o STF estava votando a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à união estável entre homem e mulher, Jerônymo estava fazendo um tour fora do planeta. Só pode ser isso. E a verborragaia continua: Jerônymo defende que os homossexuais são livres para ter qualquer tipo de reação, mas "essas pessoas não podem querer a aceitação dos demais membros da sociedade como se fosse natural". Ah, e olha que ele disse não ser preconceituoso no início da decisão. Para finalizar sua insanidade, Jerônymo disse ainda que é livre para decidir e não teme nenhuma sanção do STF. Só quero é ver isso!

E-MAIL DO AMIGO LUIZ CARRIERI

Meu caro Thonny.

Bom dia.

Morro e não vejo tudo!

Diante da notícia abaixo, o que nos causa no mínimo estranheza, eu, que trabalhei por 30 anos no Judiciário, diretamente ligado aos D. Magistrados Trabalhistas do Tribunal de S.Paulo, exemplares, jamais me deparei com um caso semelhante. Sabemos que, por mais que um Magistrado não concorde com uma Decisão Superior, não tem o poder de altera-la, questioná-la, muito menos afronta-la sob pena de seu ato ser prontamente analisado pela Corregedoria e demais Graus Superiores. Caso haja constatação de um erro gravíssimo, a meu ver no caso, a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) se manifesta inconteste.

Lamentável que um Juiz de Primeira Instância sinta-se no direito de afrontar o Supremo Tribunal Federal, demonstrando total desrespeito às normas hierárquicas judiciais deste País.

Como se não bastasse, cria sua própria Norma, impedindo os Cartórios de Goiás a cumprirem o determinado pela Corte Superior.

Com certeza, sua decisão será anulada pelo Tribunal e ainda sofrerá as sanções legais, impostas pelo desrespeito cometido. Sem contar que a sanção será juntada ao seu prontuário e a palavra "promoção" será banida na sua carreira de magistrado. Triste fim de alguém que não está preparado para ser juiz.

Há pessoas que se acham Deus, outros, investidos de juiz, como no exemplo,

tem certeza que é. Ledo engano. Quando chega a "expulsória", digo, a "compulsória", ninguém mais nem se lembra. Rei morto, Rei posto.

Um forte abraço,

Luiz Carrieri.

Se quiser publicar este e-mail, em seu precioso Blog, autorizo o prontamente. JÁ ESTÁ POSTADO

 

Um comentário:

  1. oia eu assisti isso no jornal e achei o caso um absurto do juiz, rs

    acho que ele sera punido, e os casais de la terao sua felicidade continuada.

    ^^

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