quarta-feira, 16 de março de 2011

JUSTIÇA RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL DE CASAL DO MESMO SEXO

Por Thonny Hawany

Em São Paulo, a justiça reconheceu união estável entre dois homens. O reconhecimento de tal condição só foi possível depois da morte de um dos conviventes. O companheiro sobrevivente entrou com uma Ação Declaratória de Existência de União Estável na qual alegou que viveu por quase 40 anos numa relação homoafetiva pública, comum e duradoura. Segundo informações, A.T.S viveu ao lado de L.A.S desde 1974.

Na decisão, o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, alegou que a união homoafetiva, em sua forma e natureza, não se difere da união estável entre pessoas heterossexuais.

A decisão do magistrado se fundamentou nas seguintes palavras: “na espécie, como já dito, resta cristalina a existência desta união que não pode ser outra coisa que não estável, pouco importando inexistir diversidade de sexo, importando em clara necessidade da tutela jurídica para que se resguardem os direitos do autor. Neste sentido, há precedentes de nossos Tribunais”.

Esta é mais uma decisão a ser somada no rol de tantas outras que concedem direitos claros a homossexuais no Brasil. Todas as vezes que leio matérias como essa, sinto que devemos trabalhar ainda mais em favor de mais e melhores direitos à comunidade LGBT. Não bastam somente decisões judiciais, é preciso que sejam elaboradas, votadas e sancionadas leis que nos reconheçam como cidadãos de direito. O homossexual brasileiro não tem direito por máxima culpa do Congresso Nacional. Espero que o quadro caótico da falta de direito seja uma página a ser virada com a atual legislatura.

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