domingo, 13 de março de 2011

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO APROVA PROJETO DE LEI QUE AUMENTA PENALIDADES CONTRA DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

Por Thonny Hawany

No dia 3 de março de 2011, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei 816/2010, do deputado Fernando Capez (PSDB), que inclui dispositivo na Lei 10.948/2001. Esta lei é uma das pioneiras no país que trata das penalidades aplicadas à prática de discriminação em razão da orientação sexual da vítima e foi aprovada e sancionada no governo de Geraldo Alckmin. Segundo informações, as alterações na lei pretendem endurecer as penalidades quando os atos praticados por homofóbicos resultarem em lesões corporais, ainda que de natureza levíssima.

Além do PL 816/2010, outros projetos de natureza social tiveram pareceres favoráveis. Cabe salientar que a sessão foi dirigida pelo deputado Fernando Capez que vem dando mostras que será um político revolucionário no campo dos direitos humanos e sociais. Dos 10 projetos de lei apresentados na pauta, declarados de utilidade pública, todos foram aprovados sem ressalvas.

São Paulo não é só o Estado palco de violentas agressões contra homossexuais, é também um dos Estados pioneiros em aprovar leis para coibirem esse tipo de violência. Conhecendo a fama de Fernando Capez, grande penalista brasileiro, acredito que a justiça social do Estado de São Paulo terá novos caminhos.

Quem é Fernando Capez?

Fernando Capez é Deputado Estadual, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo, Procurador de Justiça licenciado, Mestre em Direito pela USP e Doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas, escritor e doutrinador na área de Direito.


OBSERVAÇÃO 2: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário