sábado, 5 de março de 2011

A NOVELA DA DECLARAÇÃO DO COMPANHEIRO OU DA COMPANHEIRA NO IMPOSTO DE RENDA CONTINUA

Por Thonny Hawany

O pedido de liminar dos deputados Ronaldo Fonseca do PR-DF e João Campos do PSDB-GO para sustar o ato do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, que inclui companheiros homossexuais como dependentes na declaração do Imposto de Renda a partir de 2011, foi recebido pelo juiz federal Bruno Christiano Cardoso, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal que, em seguida, alegando incompetência, repassou a tarefa para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o despacho do juiz, a regra constitucional determina que é competência do STJ julgar atos de ministros de Estado como o que foi assinado pelo ministro Guido Mantega para incluir o companheiro homossexual como dependente no Imposto de Renda. O juiz se fundamentou no artigo 105, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal.

Com a decisão do magistrado, a ação popular passará a tramitar no STJ, órgão que deverá se posicionar a respeito do "urgente" pedido dos “nobres” deputados. Como não é possível adiantar nenhum resultado a respeito da decisão do STJ, cabe-nos acompanhar, informar e ir à luta em favor de uma ratificação da decisão do Ministro da Fazenda Guido Mantega pelo Superior Tribunal de Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário