quarta-feira, 12 de outubro de 2011

PRIMEIRA PARADA GAY DE JI-PARANÁ – RONDÔNIA – REUNE MAIS DE MIL PESSOAS

Por Thonny Hawany
No último domingo, dia 9 de outubro de 2011, aconteceu a 1ª Parada LGBT de Ji-Paraná, a segunda maior cidade do Estado de Rondônia. A comissão organizadora estima que, aproximadamente, mil pessoas estiveram no evento. Conforme se vê nos vídeos disponíveis na Internet, as pessoas, como em todas as paradas, participaram muito alegres e confiantes no sucesso 1ª JIPAGAY.

A comissão prometeu e cumpriu. Parabéns a todos e a todas os(as) que estiveram envolvidos(as) na realização da 1ª JIPAGAY. A parada teve início na Avenida Marechal Rondon com a apresentação de Jordana Star, grande musa gay de Rondônia, e distribuição de preservativo como mensagem de sexo seguro. A parada atravessou o centro da cidade e terminou na Praça do Teatro Dominguinhos. Conforme declarou Samantha Star, a meu ver, um dos principais nomes da comissão organizadora e responsável pela divulgação na net, a parada foi um sucesso. Houve a participação de militantes LGBT de diversas cidades do interior e da capital de Rondônia.

Para Samantha, a comissão já está pensando na 2ª JIPAGAY que deverá acontecer em 2012, no mês de outubro também. Samantha, por fim, agradeceu à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer do Governo do Estado, grande patrocinador do evento.

Parabéns Ji-Paraná, parabéns Governo do Estado de Rondônia por apoiar o movimento. A parada não é só festa, é movimento, é militância, é visibilidade. Realizando a 1ª Parada Gay de Ji-Paraná, o Grupo Gay de Ji-Paraná deu o ponta-pé inicial na luta contra a homofobia e pela concessão de direitos à comunidade LGBT. Parabéns Samantha Star.

Assista ao vídeo da 1ª Parada LGBT de JI-PARANÁ:

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

OAB APROVA O PROJETO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO SOBRE DIVERSIDADE SEXUAL

Por Thonny Hawany

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no dia 19 de setembro de 2011, aprovou, em sessão plenária, o projeto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O projeto, agora, está pronto para ser encaminhado ao Congresso Nacional como contribuição da cidadania brasileira e visa o combate à discriminação e a intolerância por orientação sexual e identidade de gênero. A OAB é uma entidade secular que tem o respeito da sociedade. Essa era a força que o movimento LGBT estava precisando. Não é preciso gritos ou xingamentos, bastam inteligência e bons aliados. Os direitos e garantias aos LGBTI são, acima de tudo, uma questão de respeito à dignidade humana, à liberdade e à igualdade.

Depois da aprovação da proposta de PEC, o senhor presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que “cabe ao advogado a luta pela paz social, pela defesa dos direitos humanos e dos princípios constitucionais de que todos são iguais perante a lei e, portanto, não podem ser discriminados. Esperamos que as palavras do senhor presidente nacional da OAB ecoe em todos os estados da federação e nos mais longínquos municípios.

Como já anunciamos, a PEC foi apresentada pela Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB e a relatoria ficou por conta do conselheiro Carlos Roberto de Siqueira Castro, do Rio de Janeiro. Há muitos intelectuais do direito envolvidos e empenhados na construção da PEC, por isso, não duvidamos que a proposta seja bem recebida pelo Congresso Nacional e, tomara Deus, seja aprovada para o bem geral da comunidade LGBT brasileira.

Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, com o envio do projeto à apreciação do Poder Legislativo, a OAB esboça dois interesses claros e notórios, a saber: a) apoio incondicional ao princípio constitucional e mundialmente reconhecido da tolerância; b) exercício de pressão legítima por uma demanda da sociedade, ao requerer aprovação de lei de proteção aos direitos de homossexuais (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, trangêneros e intrasexuais).

A matéria veiculada pelo site da OAB afirma que a principal mudança introduzida pela PEC será no artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, no qual estão descritos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O texto atual que é “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de preconceito” deverá, com a aprovação da PEC apresentada pela OAB, incluir entre os preceitos as seguintes expressões: “a orientação sexual ou identidade degenero”. A respeito das mudanças na legislação infraconstitucional, a OAB ficou de examinar com maior cautela e apresentar a posteriori, um anteprojeto que contenha as propostas de legislação em favor da comunidade LGBTI. Cabe salientar que a OAB apóia e aprova a união entre pessoas do mesmo sexo. O movimento LGBTI ganha notoriedade com a OAB trabalhando em favor da consecução de leis que nos garantam mais e melhores direitos.

Em outubro, 24, a OAB deverá apreciar em sessão plenária o Estatuto da Diversidade Sexual apresentado pela Comissão Especial da Diversidade Sexual. O Estatuto, em seu texto, regula questões a partir da vigência da Emenda à Constituição supramencionada. Cabe salientar que o Estatuto tem como sua maior patrocinadora, sua excelência Maria Berenice Dias, nome de peso na luta por um amanhã melhor e mais digno a comunidade LGBTI.

Fonte http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22689

domingo, 11 de setembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA RECONHECE UNIÃO HOMOAFETIVA E DETERMINA PARTILHA DE BENS

Por Thonny Hawany

Em Porto Velho, o juiz da 4ª Vara de Família reconheceu a união estável entre duas mulheres. Na sentença, o juiz concedeu às companheiras todos os direitos e garantias legais atribuídos aos casais heterossexuais. Além de reconhecer a união, o juiz determinou também a partilha dos bens amealhados por ambas no decorrer dos 12 anos de convivência.

Com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo no dia 5 de maio de 2011, pelo STF, também foram conhecidos, por extensão, outros direitos a exemplo do direito de separação com a divisão dos bens adquiridos onerosamente na constância do relacionamento. No caso de Porto Velho, a decisão do juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, pôs fim à ação proposta por uma das conviventes que, ao final do relacionamento, ingressou com pedido judicial para ver o seu direito atendido. Além das provas documentais, também foram ouvidas testemunhas que atestaram a convivência duradoura e pública entre as duas mulheres.

Para o juiz da causa, a dignidade da pessoa humana vem antes de todos os princípios e normas. Na ação declaratória de união estável entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens, ele fundamentou sua decisão lastreada pela promoção do bem comum sem preconceito de sexo. Para o magistrado não há como impedir ou como não reconhecer a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. A dignidade da pessoa humana e o bem comum são fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Na sentença o magistrado afirmou que "atualmente a constituição dos núcleos familiares tem como principal sustentáculo o afeto". "De forma que, aplica-se a união homoafetiva as disposições legais da união estável prevista no artigo 1.723 do Código Civil". Para o juiz a família não tem mais a função de procriação, mas de proteção de seus entes pelo afeto.

Como se sabe está não é a primeira decisão que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Estado de Rondônia. Já temos outras duas decisões anteriores a esta. A justiça tem cumprido com seu principal objetivo que é fazer JUSTIÇA. Não há como fazer vistas grossas à união entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Parabéns ao magistrado pela belíssima decisão, especialmente, por fazer direito usando o direito e não a religião e outros costumes arcaicos como tem feito muitos outros juízes brasileiros.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJRO

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

INTRASEXUAIS SÃO DISCUTIDOS NO ESTATUTO DA DIVERSIDADE

Por Thonny Hawany

Trata-se de tema bastante controverso, mas o Estatuto da Diversidade não poderia deixar de fora um tema que merece amplo debate como esse. Os intrasexuais são aquelas pessoas cujo sexo não as pode identificar como sendo do padrão masculino ou feminino. Quem nunca ouviu falar nas pessoas “hermafroditas”. Sim. Os intrasexuais são os conhecidos hermafroditos. No anteprojeto está a proibição expressa das cirurgias em crianças intrasexuais se não houver risco de morte.

Isso é muito lógico, a pessoa é que deve escolher a que sexo ela quer pertencer. Para Anibal Guimarães, colaborador do texto, a decisão sobre a operação deve ser tomada quando a pessoa tiver maturidade para entender o diagnóstico. Isso é o que há de mais justo.

No entanto, o tema é mais polêmico do que se imagina. Veja o que declara à Folha.com Eliana Costa, do serviço de atendimento a esses pacientes, no Hospital das Clínicas de São Paulo. Nesse hospital a cirurgia é feira quando o distúrbio do desenvolvimento sexual é identificado. Para ela, “é mais saudável que deixar a criança ser criada ambiguamente”. Confuso pensar sobre isso. Os dois pontos de vista são discutíveis: crescer com uma vida sexual ambígua? Ou descobrir mais tarde que perdeu, na infância, o sexo biológico que queria ter?

O Estatuto ainda precisa de aprovação do pleno do Conselho Federal da OAB para somente depois ser levado ao Congresso Nacional. É importante que a OAB cobre agilidade do legislativo. O Estatuto não pode ficar naquela casa amadurecendo ou, por que não dizer, apodrecendo, nas comissões esperando que conchavos políticos sejam amarrados.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/963178-oab-discute-casamento-e-adocao-para-casais-gays.shtml
  

sábado, 3 de setembro de 2011

OAB DISCUTE DIREITOS IRRESTRITOS A CASAIS HOMOAFETIVOS

Por Thonny Hawany

A OAB sempre se mostrou uma organização bastante interessada no que diz respeito ao Direito das Minorias, com especial destaque, nos últimos tempos, para as questões LGBT. Historicamente, a Ordem dos Advogados do Brasil sustentou posição ao lado dos mais fracos e das minorias, defendendo-os das grandes máquinas do poder.

Conforme está no título da notícia escrita pelas jornalistas da Folha.com, Johanna Nublat e Nádia Guerlenda, mais uma vez, a OAB se posiciona em favor dos Direitos Homoafetivos e discute o casamento e adoção para casais do mesmo sexo.

Além do casamento e da adoção, outros temas foram discutidos, a exemplo, do divórcio, proteção contra violência doméstica, herança e punição a atos discriminatórios. Os diretos negados à comunidade LGBT por séculos, estiveram na pauta de prioridades das discussões da Ordem dos Advogados do Brasil. Nasce mais um braço forte na luta em favor de direitos a gays, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais.

Como se pode ver, a OAB não ficou só nas discussões. Foram elaborados pela Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal um projeto de lei e uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição – os quais foram apresentados na quarta-feira, dia 23 de agosto de 2011 – Este evento foi muito divulgado nos sites de relacionamento. Cabe salientar que o anteprojeto dará origem ao Estatuto da Diversidade Sexual, no qual estão previstos diversos direitos, tais como: igual oportunidade de trabalho e criminalização do crime de ódio – chamado de homofobia.

Segundo Maria Berenice Dias, presidenta da comissão, o projeto que cria o Estatuto da Diversidade e a PEC representam um avanço para o Direito Homoafetivo no Brasil. “Um dia vão ter que aprovar”, referência feita ao Congresso Nacional. Para a advogada, os direitos homoafetivos não poderão ser ignorados pelo legislador.

Em face do exposto, considero as decisões da Comissão um forte instrumento no combate a discriminação de nós LGBT. É preciso que estejamos todas na luta. Cada um deve fazer a sua parte para não ficar fora da história. Os acontecimentos são freqüentes, os temas estão a todo o instante na mídia nacional e internacional, por isso, ninguém pode negar ignorância. Avante brasileiros LGBT.

FONTE INSPIRADORA: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/963178-oab-discute-casamento-e-adocao-para-casais-gays.shtml















domingo, 21 de agosto de 2011

II CONFERÊNCIA REGIONAL LGBT É REALIZADA EM CACOAL

Por Thonny Hawany


As prefeituras de Cacoal, Ministro Andreazza, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Primavera de Rondônia, São Felipe e de Parecis, com o apoio do Grupo Arco-Íris de Rondônia – GAYRO – realizaram, neste domingo, dia 21 de agosto de 2011, a II Conferência para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais da região centro sul de Rondônia.

A II Conferência Regional LGBT teve como tema central: “por uma cidade, um estado, um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT”. No evento, foram discutidos três eixos que considerei de extrema importância para o desenvolvimento e avanços das políticas públicas aplicadas à comunidade LGBT. São eles: EIXO I: análise do contexto municipal/regional e diagnóstico das políticas públicas para o enfrentamento das violências e da vulnerabilidade relacionadas à população LGBT”; EIXO II: “avaliação da implantação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT” e EIXO III: “diretrizes para a formação e para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza da população LGBT”.

O evento teve como anfitriã a simpática secretária de Ação Social do Município de Cacoal, Izabela Lisboa Funari Borghi e como coordenador geral, o competente pedagogo José Adriano de Souza. A conferência contou ainda com outras autoridades políticas, secretários e representantes dos gestores municipais envolvidos na organização. Infelizmente, nenhum prefeito esteve por lá. Todos faltaram apresentando os mais diversos motivos, a exemplo de falta de tempo e compromissos anteriormente agendados. Será? Não vou me abater com esse pequeno detalhe. Um dia, eles saem do armário.

Comparando a segunda com a primeira conferência, observei muitos avanços. A presença de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e de heterossexuais simpatizantes ou que trabalham na área de direitos humanos, magistério, psicologia e ação social foi muito superior ao público da conferência de 2009. Outro fator notório foi o amadurecimento político da comunidade LGBT e dos profissionais que estão à frente de órgãos públicos que lidam com serviços relacionados à causa LGBT.

Ao final da conferência, depois de 9 horas de trabalho, foram votadas as propostas e eleitos os delegados dos municípios presentes e da esfera governamental para participarem da II Conferência Estadual que se realizará em Porto Venho, no final de outubro deste ano. Em suma, a II Conferência Regional LGBT, realizada em Cacoal, foi um sucesso em todos os aspectos. A Secretaria de Ação Social de Cacoal e o Grupo Arco-Íris de Rondônia estão de parabéns.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CONFERÊNCIA REGIONAL LGBT SERÁ REALIZADA EM CACOAL

Por Thonny Hawany

A II Conferência Regional de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis – LGBT – será realizada no próximo domingo, dia 21 de agosto de 2011 e tem como realizadoras as prefeituras de Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Primavera de Rondônia e Ministro Andreazza. O Grupo Arco-Íris de Rondônia – GAYRO – é o principal apoiador e seus membros têm se empenhado bastante para que a segunda conferência repita o sucesso da primeira.

A II Conferência Regional LGBT será realizada no auditório da Universidade Federal de Rondônia, Campus de Cacoal, terá início às 7 horas e deverá terminar às 17h30min do dia 21 de agosto de 2011, conforme já mencionado acima.

O tema: “Por uma cidade, um estado e um país livres da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT” é bastante amplo e deverá promover discussões no campo da saúde, do trabalho, da educação, da ação social, da política e da segurança.

Segundo a presidenta do GAYRO, Guta de Matos, espera-se a adesão de segmentos importantes da sociedade ao evento, tais como, escolas estaduais, municipais e privadas, faculdades, entidades governamentais e não-governamentais que tratam dos direitos humanos, bem como dos poderes públicos da região de abrangência da II Conferência.

Para Adriano Souza, principal articulador da II Conferência Regional, tudo está planejado para fazer do evento um marco histórico na luta do Grupo Arco-Íris de Rondônia contra a discriminação LGBT no Estado. “Fazer políticas LGBT é cuidar dos interesses da comunidade sem perder de vista os principais focos que são a saúde, a educação, o trabalho, o lazer, a segurança e acima de tudo, o direito a cidadania” – emendou Adriano.

Em face do exposto e pelo número de prefeituras parceiras, percebo que houve avanço da primeira para a segunda conferência. Os poderes públicos municipais, por força das políticas estaduais e federais não têm como dizer não ao chamado das conferências sem que haja uma justificativa irrefutável. E assim caminha a humanidade: para frente!

STF CONCEDE PENSÃO A COMPANHEIRO HOMOAFETIVO SOBREVIVENTE

Por Luiz Carrieri

Para quem não é do ramo do direito, o processo judicial, abaixo mencionado, refere-se à pensão de um dos falecidos, de um casal de homossexuais, em união estável.

Ocorre que um dos dois homens, em regime de união estável, tinha uma filha, que, com a morte do pai, esta requereu a pensão previdenciária. O Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa ao companheiro que restou vivo, dizendo que o direito à pensão do falecido cabe ao outro homem que com aquele vivia, e não para a filha do falecido.

Reparem como a União Estável, quer entre heterossexuais e homossexuais é coisa séria, que já saiu da teoria e entrou na prática. Embora algumas pessoas, que não sejam da área do direito, pensem que só o casamento estabelece direitos e deveres, a União Estável, com Registro em Cartório, é igualmente protegida pela Lei.

O Supremo Tribunal Federal acaba de ratificar essa premissa.

Detalhe: Não cabe mais recurso por parte da filha do falecido. Terá que acatar a Decisão do STF, sem choro nem vela.

A princípio, poderiam alguns pensar: "Então o justo seria 50% para cada um."

Só que quem somos nós para dizermos ao Supremo Tribunal Federal o que é justo e o que é injusto.

Como já disse o famoso poeta e dramaturgo "Chinês" William Shakespeare:

"Há mais coisas entre o Céu e a Terra do que supõe a nossa vã filosofia".

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

PRESIDENTE DO CHILE CUMPRE PROMESSA DE CAMAPANHA E ASSINA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A UNIÃO CIVIL HOMOAFETIVA

Por Thonny Hawany
Pesquisa de Luiz Carrieri

Como se vê, o movimento LGBT tem ganhado destaque em todos os lugares do mundo, quer seja pela aprovação de leis resguardando direitos, quer seja pelas ações polêmicas de governos e segmentos sociais que não toleram a união entre pessoas do mesmo sexo. A argentina, na América Latina, foi o país que mais fundo mergulhou nas questões homoafetivas ao aprovar o casamento civil entre pessoas do mesmo. O Brasil teve a união estável homoafetiva reconhecida com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal e, agora, o Governo chileno assina projeto aprovando as uniões gays, faltando apenas a chancela do parlamento para que Sebastian Peñera cumpra com uma de sua promessas de campanha.

O projeto de lei que autoriza a união civil homoafetiva no país foi assinado pelo presidente do Chile, Sebastian Piñera, nesta terça-feira, dia 9. Depois da assinatura, o projeto seguirá para ser votado e anuído pelo Parlamento chileno. Está aí mais uma vitória do movimento LGBT latino americano. Segundo as notícias veiculadas na Internet, a assinatura do projeto veio depois de forte pressão do movimento LGBT que chegou a anunciar rompimento com o governo. No Brasil somos, aproximadamente, 20 milhões, somos 10% da população. A união de todos em favor da consecução de direitos, poderá mudar muita coisa por aqui. O que não podemos e fazer ações isoladas como se lutássemos por interesses diferentes. Lutamos pela mesma causa. É importante que as lideranças pensem no movimento nacional de visibilidade LGBT e em formas sócio-políticas de pressionar o governo e o Congresso Nacional a votarem os projetos de leis que por lá estão engavetados.

Quando assinou o Projeto de Lei, Sebastian Peñera afirmou que os casais homoafetivos serão tratados da mesma forma que os heterossexuais. Para o presidente, a união civil é absolutamente possível em ambos os casos, haja vista que, tanto numa, quanto na outra, há amor, afeto e, acima de tudo, o respeito. No projeto assinado pelo presidente está previsto uma espécie de contrato que regulamenta todas as questões de direito entre os conviventes homoafetivos, tais como: direitos patrimoniais, herança, sucessão e outros. No projeto ainda há a indicação que as uniões poderão ser registradas oficialmente por intermédio de escrituras públicas registradas em cartórios de registro civil. Isso é só a ponta do iceberg. Embora a decisão já represente um avanço, ainda é pouco perto do que se tem que fazer para tratar, com isonomia, todos os chilenos LGBTs.


quinta-feira, 11 de agosto de 2011

JUIZ PROIBE CASAMENTO GAY EM FRANCA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Por Thonny Hawany

Dias antes, postei aqui no blog excelentes notícias em relação ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo em cidades do interior de São Paulo. Hoje, volto para postar uma matéria que diz respeito ao mesmo assunto, só que, desta vez, falarei da insana decisão tomada por um juiz de primeira instância que resolveu contrariar a decisão do STF a respeito do reconhecimento da união estável homoafetiva.
Em Franca, São Paulo, o Juiz Humberto Rocha proibiu que os cartórios de registro civil daquela cidade realizassem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Como já era de se esperar, uma decisão como essa não poderia ser bem recebida, especialmente, pelos movimentos LGBTs que já ensaiam protestos.

No documento enviado aos cartórios, sua excelência dá exemplo de lições de direito positivista e se mostra totalmente contrário ao avanço do próprio direito e da sociedade ao afirmar que “família e entidade familiar, na lei são termos inconfundíveis já que casamento [...] é a união de homem com mulher com o afã ou possibilidade de gerar prole”.

Não querendo ultrapassar os limites da crítica e já o fazendo: o excelentíssimo senhor doutor juiz precisa voltar aos bancos das faculdades de direito para aprender que princípios também são fontes de direito. Onde está o respeito à hierarquia quando ele deixou de acatar a decisão vinculante do STF que reconheceu as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo? Onde estão os princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei? E olha que estamos falando de decisão pautada em lei. Será? Ou essa é mais uma daquelas decisões forjadas por princípios empíricos de uma cultura machista e fundamentalista? Onde será que o magistrado pôs o princípio da isonomia? Na gaveta, eu suponho. Sem sombra de dúvidas, isso é o que se pode chamar de discriminação

Para o juiz, ele, com sua decisão esdrúxula, em nenhum momento, atacou a decisão do STF. Segundo o magistrado, o STF concedeu “a entidade familiar” que é, para ele, um conceito bastante amplo "a ponto de açambarcar a união entre homoafetivos mas daí equiparar tal união à casamento vai um largo pego [abismo]".

Espera-se que os movimentos recorram de tal decisão e vamos ver o que acham as instâncias superiores. Essa será mais uma briga que se arrastará pelos corredores do TJSP, do STJ e do STF nos próximos meses ou, quiçá, anos.

O representante do movimento LGBT de Franca/SP afirmou ser essa decisão a mais pura forma de preconceito e de discriminação à comunidade de homossexuais daquela cidade. Se observar de perto o contexto do senhor juiz, verão que há aí forte influência de sua formação cultural. Juízes não devem negar ou conceder direitos sem esgotar as possibilidades da Lei. O problema é que alguns juízes só conseguem decodificar o texto legal como se fossem máquinas programadas para não ir além da programação A esses juízes não lhes pertencem a habilidade para exaurir as possibilidades do texto legal e se apegam à artigos que ficam no espelho d’água do arcabouço jurídico.

Na matéria que me inspirei para escrever este texto, encontrei as palavras de um professor de Direito de Família da USP que, ao analisar a decisão do STF e a decisão do juiz de Franca, disse: "pela decisão aplica-se para todos os efeitos a união estável. E todos os efeitos" inclui o casamento." Então, o juiz errou ao decidir da forma como decidiu.

Em face do exposto, é preciso que os movimentos LGBTs do Brasil intensifiquem a luta para a aprovação de leis. Somos mais de vinte milhões, não podemos ficar a mercê de decisões como essa do juiz de Franca. Enquanto não formos respeitados como cidadãos que pagamos impostos e, acima de tudo, como homens e mulheres de direito, receberemos tratamentos dignos daqueles que caminham a margem do fluxo social.

FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO (JULIANA COISSI)
CONTRIBUIÇÃO DO LETRÓLOGO E BACHAREL EM DIREITO LUIZ CARRIERI

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

PRIMEIRO CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO DO BRASIL ACONTECERÁ EM CAJAMAR

Por Thonny Hawany

Todas as vezes que leio uma matéria falando dos avanços jurídicos no que diz respeito aos direitos homoafetivos, é inevitável não pensar no Congresso Nacional e na sua ausência política e social num momento tão importante como o atual. A sociedade está mudando da água para o vinho e o Congresso Nacional “deitado eternamente em berço esplêndido”. Não há notícias, ninguém fala nada. O que será que estão os parlamentares fazendo por lá em relação aos direitos LGBT?

Pois bem, vamos deixar de lado a insatisfação com o Congresso Nacional e vamos falar do caso Cajamar que é muito mais interessante. A juíza Adriana Nolasco da Silva, da primeira vara do Fóro Distrital de Cajamar, depois do parecer favorável do Ministério Público, concedeu autorização para que fosse celebrado o primeiro casamento civil direto entre duas pessoas do mesmo sexo. Veja só, não se tratou de uma conversão de união estável em casamento, foi autorização para casamento direto. Tudo isso só poderia estar acontecendo em São Paulo que resolveu dar mostras de extremosa ação cidadã.

Até este momento, só se viam autorizações para conversão da união estável em casamento, no caso de Cajamar, a juíza autorizou o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Cajamar a celebrar o primeiro casamento civil homossexual do Brasil.

Wesley Silva de Oliveira e Fernando Júnior Isidorio de Oliveira casarão no dia 8 de outubro de 2011 e deverão adotar o regime da comunhão parcial de bens. Conforme informaram os próprios noivos, depois do casamento um deverá passar a usar o nome do outro. Parabéns aos noivos, ao MP e à magistrada pela coragem de inovar para fazer justiça.

Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE E CONCEDE O DIREITO DE PENSÃO A COMPANHEIRO GAY

SEGUNDO O LETRÓLOGO E BACHAREL EM DIREITO LUIZ CARRIERI ESSA É MAIS UMA BELÍSSIMA DECISÃO
Por Thonny Hawany
Essa é mais uma do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, usando a sua inquestionável sensatez, ele reconheceu o direito de Edson Vander de Souza receber pensão em virtude da morte de seu companheiro que trabalhou como servidor público do Estado de Minas Gerais quase a vida toda.

O direito de Edson Vander foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2005. Que vergonha! O TJMG, naquela época, alegou que faltava lei, ou seja, que a Constituição Federal não reconhecia esse tipo de união, que nela estava apenas o reconhecimento da união entre homem e mulher e não entre pessoas do mesmo sexo como família. Que vergonha!

Para Celso de Mello, ao acolher o recurso, é “arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual”. Isso é que é uma bela decisão. Como afirmou o meu amigo Luiz Carrieri, não é bela, é belíssima, no mais alto grau do superlativo sintético.

A cada dia que passa, eu chego à conclusão que deveria mesmo estar fazendo Direito. Todos sabem que, como o Luiz Carrieri, amigo anunciado acima, sou letrólogo e, em poucos meses, serei também bacharel em Direito. Estou mais do que convencido da importância do Direito na garantia de justiça a todos os cidadãos. O Congresso Nacional, que deveria representar o povo sem qualquer distinção, acaba por segregar uma parte desse povo, punindo-nos humilhando e discriminando-nos. Até quando? Vem, vamos embora que esperar não é saber. Quem sabe faz a hora, não espera acontecer...”

CENTENAS DE HOMOSSEXUAIS SE CASAM EM NOVA YORK DEPOIS DA MUDANÇA DA LEI

Por Thonny Hawany

Conforme já está expresso no título deste texto, a mudança da lei em Nova York leva centenas de casais gays a concretizarem o sonho do casamento. As filas no cartório dobraram quarteirões. Foram realizados 823 casamentos no primeiro dia em que os casais gays puderam tornar realidade a união homoafetiva naquele Estado. Segundo fontes confiáveis, tratou-se de um recorde na cidade mais conhecida do Estado. A marca anterior era de 621 celebrações.

Em Manhattan, as filas eram gigantescas e os casais já estavam esperando muito tempo antes do início de funcionamento do cartório. Outro fato marcante foi a presença de inúmeras pessoas que esperavam os casais do lado de fora do cartório para a tradicional chuva de arroz e confetes. A imprensa do mundo inteiro noticiou além do mais, os sonoros gritos entusiasmados de todas as pessoas que lá estavam para ver e participar do grandioso evento.

Os casais, a exemplo de Nancy Mertzel e sua companheira Yolanda Potansiski, chegaram cedo temendo chegar atrasados e ter que adiar o casamento. Era para acontecer naquele momento. Há vários depoimentos na Internet, todos bastante entusiasmados e emocionantes.

Nova York agora é o sexto estado nos EUA a autorizar, por força de lei, o casamento homoafetivo. Segundo as pesquisas realizadas, mais da metade dos americanos aprova o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Onde está o movimento LGBT brasileiro? Vamos nos mover em favor de nossos interesses. Enquanto não for aprovado o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, vamos continuar sem o devido reconhecimento como família e como cidadão de direito.

PRINCIPAL FONTE: http://acapa.virgula.uol.com.br/politica/centenas-de-casais-gays-se-casam-em-nova-york/2/13/14285











sexta-feira, 29 de julho de 2011

BARACK OBAMA DETERMINA O FIM DA PROIBIÇÃO DE GAYS ASSUMIDOS NAS FORÇAS ARMADAS AMERICANAS

Por Thonny Hawany

Agora é decisão definitiva. Não há mais a necessidade de guarda-roupas para se esconder. O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, sepultou a lei de 1994 que impedia a participação e atuação de soldados assumidamente homossexuais nas Forças Armadas. Alô mundo. Alô Américas. Alô Brasil. Está um recado sério para todos os países do mundo. Não à discriminação.

De agora por diante, os militares homossexuais poderão declarar abertamente sua orientação sexual e, por isso, não mais serão punidos ou exonerados. Via a liberdade. Esta é mais uma vitória dos movimentos LGBT no mundo. Ter um aliado como Obama, é excelente para o bem-estar do movimento no mundo.

Segundo Obama, “hoje, demos o último grande passo para acabar com a lei discriminatória: ´Não pergunte, Não fale´, que enfraquece nossa prontidão militar e viola os princípios americanos de justiça e igualdade". Sem sombra de dúvidas, Obama não é só o primeiro presidente negro dos E.U.A. Ele é o primeiro presidente negro e de todas as minorias.

Consulta: http://cenag.uol.com.br/noticias_ler.php?id=NjE1Mg==


sábado, 23 de julho de 2011

PERSEGUIÇÃO E PRISÃO A HOMOSSEXUAIS NA ÁFRICA - OS HOMOSSEXUAIS DE GANA PRECISAM DO MUNDO.

Por Thonny Hawany

Dei uma passadinha lá pelo blog do professor Hélio Costa e deparei-me com mais uma chocante notícia de perseguição e prisão sem piedade a homossexuais na África. Hélio Costa, o que leva um dos continentes mais antigos do mundo ser ainda tão primitivo?

Tendo como fonte o site “ParouTudo”, Hélio nos escreveu para nos chamar a atenção para o continuísmo de uma selvageria sem tamanhão. A África é mesmo, sem sombra de dúvidas, o continente mais homofóbico de todo o mundo. Historicamente, a África já passou por diversos momentos de extrema desumanidade. O que está faltando para grande parte dos países africanos, é colocar o homem, a humanidade e os direitos humanos como prioridade e como o centro de todas as ações sociais e políticas.

Na Região Ocidental de Gana, depois que o Conselho Cristão declarou a homossexualidade como sendo um “ato detestável e abominável”. Os homossexuais passaram a ser caçados como se fossem bichos. Imaginem que a população está sendo incentivada a apontar as pessoas que são homossexuais para que sejam presas pela polícia. O que mais me estarrece é que os segmentos cristãos estão, quase sempre, a frente da oposição à concessão de direitos aos homossexuais. O amor como a base mais forte dos ensinamentos cristãos tem perdido força em face de um ódio que não se justifica. Até quando isso perdurará?

Vejam que, sem piedade, o ministro da Região Ocidental de Gana, Paul Evans, determinou que todos os homossexuais fossem detidos naquela região do país. Ser homossexual e assumir tal condição, em Gana, neste momento, é extremamente perigoso. Segundo Paul Evans, ele não poupará esforços para livrar a sociedade dos homossexuais. A qualquer custo? Pelo que se vê, sim.

Em face de tudo isso, penso que temos duas grandes saídas, voltar para o armário (NUNCA) ou lutar em face de dias melhores para a parte homossexual da humanidade que sempre se manteve em claustro imposto pela condição social e cultural nos últimos tempos. É hora de unir esforços em torno de uma luta sem tréguas contra esses algozes desalmados, nazistas que acham que podem caçar, prender, matar, segregar e ainda assim ficarem impunes depois de praticarem esses atos, no mínimo, classificados de bárbaros e desumanos.


quinta-feira, 21 de julho de 2011

MAIS UMA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA É CONVERTIDA EM CASAMENTO EM SÃO PAULO

Por Thonny Hawany

Desta vez quem escreveu foi Fernando Porfírio da Revista Consultor Jurídico. A justiça paulista saiu mais uma vez na frente e converteu uma união estável entre duas mulheres em casamento civil. A primeira decisão neste sentido aconteceu também em São Paulo, na cidade de Jacareí, quando dois homens tiveram a união estável também convertida em casamento.

A decisão que convertei a união das duas mulheres em casamento foi de um magistrado da cidade de São Bernardo do Campo, São Paulo. Segundo Porfírio, as recém-casadas fizeram opção por usar os nomes de solteiras e o regime parcial de bens, trâmites estes idênticos aos praticados na conversão de união estável em casamento de casais heterossexuais.

As conviventes já viviam juntas a sete anos e somente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal recorreram à justiça para ver seus direitos transformarem-se em realidade. Como se sabe, o artigo do Código Civil que admitia união estável apenas para heterossexuais, agora, deve ser interpretado de forma a incluir o reconhecimento da união estável entre os casais homossexuais. Segundo dados da “Conjur”, o Ministério Público de São Paulo posicionou-se contra o pedido pleiteado pelo casal. Penso que o MP está apenas, neste caso, cumprindo com sua função de fiscal da lei. O casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda precisa ser muito debatido nas diversas esferas do poder. É preciso que haja lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Mas enquanto o casamento não é aprovado pelo Congresso Nacional, que anda a passos de tracajá, vamos comemorando as decisões judiciais que muito bem nos tem feito.

Para o juiz que tornou oficial o casamento entre as duas mulheres, a principal de todas as consequências da união estável entre homem e mulher é a possibilidade de transformá-la em casamento. Ainda para o magistrado, “a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”. Se assim está escrito, e, se o direito deverá ser igual para todos, então, concluo que têm acertado os magistrados que já converteram uniões estáveis homoafetivas casamento civil. Salve o casamento homoafetivo. Salve a família homoafetiva. Salve a família brasileira.

Em tempo: esta é mais uma matéria enviada a mim pelo letrólogo e advogado Luiz Carrieri, noticiada na Revista Consultor Jurídico, reescrita e comentada por mim, Thonny Hawany.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

JUIZA PROTAGONIZA O PRIMEIRO CASAMENTO HOMOSSEXUAL DE SANTA CATARINA

Por Thonny Hawany

Os casamentos gays acontecem, explodem e se espalham por todo o Brasil. Em Santa Catarina, no dia 17 de junho, aconteceu o primeiro casamento homossexual do Estado. A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso que é titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC) tornou-se convivente da servidora pública do município de Itajaí, Lilian Regina Terres, conforme noticiou a Revista Consultor Jurídico, nesta terça-feira, dia 19 de julho de 2011.

Para o site Espaço Vital, a união entre a juíza Sônia Moroso e a servidora Lilian Terres foi a primeira união homoafetiva registrada no Estado de Santa Catarina depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu em favor da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Cabe salientar que este é o primeiro caso em que um membro da magistratura assume publicamente uma união estável homoafetiva. Parece até uma feliz coincidência, ontem noticiei a aprovação do primeiro juiz gay para a corte federal nos Estados Unidos e hoje posto notícia do primeiro casamento homoafetivo em que há como um dos protagonistas um membro da magistratura brasileira.

Conforme foi noticiado, a juíza Sônia afirmou que a sua união "é a primeira pelo menos no estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir". A magistrada já vive em união estável, segundo informações da Revista Consultor Jurídico, com Lilian desde 29 de maio de 2011 quando se uniram abençoadas numa cerimônia celebrada sob os preceitos da Umbanda.

O casamento de Sônia e Lilian foi celebrado no Cartório Heusi e foi autorizado pelo juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara de Família da comarca de Itajaí (SC). Tudo aconteceu sob os olhares de familiares e amigos das noivas. Um dado importante é que, como o casamento, Sônia e Lilian decidiram por acrescer os sobrenomes uma da outra em seus nomes. Sônia passou a também se chamar Terres e Lilian passou a ser Moroso.

Não há muito que falar sobre a questão. As uniões entre pessoas do mesmo sexo já são uma realidade social no Brasil. Estão se unindo, homoafetivamente, pessoas de todos os segmentos da sociedade. O que resta agora é o Congresso Nacional apertar o passo para não perder o trem da história. É preciso a consecução de leis que regulem essas novas relações jurídicas. Parabéns a Sônia e a Lilian pela coragem em transparecer o amor que tem uma pela outra. A coragem de ambas, certamente, servira como impulso e exemplo para que outros casais façam o mesmo: enfrentem o preconceito em nome do AMOR.

Em Tempo: os dados desta notícia foram colhidos da Revista Consultor Jurídico e foram enviados para o meu conhecimento pelo nobre letrólogo e advogado, Luiz Carrieri, que muito tem contribuído com o blog Thonny Hawany. Siga o link da Revista Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2011-jul-19/juiza-santa-catarina-assume-homossexualismo-casa

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

SENADO DOS EUA APROVA O PRIMEIRO JUIZ FEDERAL GAY DA HISTÓRIA DO PAÍS

Por Thonny Hawany

Conforme noticiou a Revista Consultor Jurídico, o Senado Federal nos Estados Unidos da América aprovaram o primeiro juiz federal gay da história. Estes são avanços que não podemos deixar passar despercebido. As grandes potências estão sinalizando as mudanças que, naturalmente, serão, aos poucos, absorvidas pelas demais nações do mundo.

Em conformidade com o texto original citado abaixo, em meio a discussões turbulentas a respeito do teto da dívida pública entre Executivo e Congresso, por maioria de votos, os senadores, nesta segunda-feira, dia 18 de julho de 2011, confirmou J. P. Oetken para o cargo de juiz federal do Distrito Sul de Nova York. Oetken é, deste modo, o primeiro homem assumidamente homossexual nomeado para um cargo tão importante em uma corte federal nos Estados Unidos. Cabe salientar que o candidato a juiz foi indicado pelo presidente Barack Obama no mês de janeiro deste ano. Este fato reafirma o compromisso que Obama tem com a comunidade LGBT.

Segundo Baliardo, “ao contrário do impasse habitual que tem envolvido a confirmação de juízes nomeados pelo presidente Obama ao cargo, dessa vez, uma maioria de 80 senadores contra 13, acatou, sem maiores debates, o nome de Oetken como juiz para o circuito de tribunais federais. Não houve comentários contrários à indicação do então candidato. O senador republicano por Iowa, Charles Grassley, o principal nome da oposição no "Comitê Judiciário do Senado Federal" questionou alguns aspectos da formação acadêmica e credenciais profissionais de J. Paul Oetken, para então confirmar seu voto de confiança logo depois”.

J. Paul Oetken não é um nome que aparece do nada no cenário jurídico e político americano. Não é uma daquelas jogadas americanas que ninguém consegue justificar. O seu currículo é bastante extenso. Para Baliardo, jornalista da Revista Consultor Jurídico “J. Paul Oetken tem um sólido histórico de colaboração com juristas progressistas. Nos anos 1990, atuou como assessor na Suprema Corte dos Estados Unidos, servindo como assistente ao juiz Harry Blackmun (1970-1994), que, não por acaso, é reconhecido como um dos principais juristas por trás da histórica decisão que legalizou o aborto durante o caso Roe vs. Wade em 1973. Oetken foi também conselheiro jurídico da administração do presidente Clinton no segundo mandato do democrata. No setor privado, foi sócio da banca nova-iorquina Debevoise & Plimpton e atuou como assessor jurídico para a Cablevision”.

A nomeação de J. Paulo Otken como primeiro juiz federal gay, para a suprema corte nos Estados Unidos é mérito de muita luta e ativismo. Este é um dos tantos resultados positivos das batalhas iniciadas lá na metade do século passado em favor de direitos dos homossexuais. A grande luta travada pelos companheiros LGBT liderados por Harwey Milk, conhecido ativista gay norte-americano, está nos levando a colher excelentes frutos sociais e políticos, a exemplo da nomeação do primeiro juiz gay pelo Senado dos EUA. E veja que a nomeação não foi por qualquer percentual. Otken foi nomeado com maioria esmagadora de 80 votos contra apenas 13 dos que se opuseram.

OBS.: Esta matéria foi escrita com base no texto de Rafael Baliardo originalmente publicado na Revista Consultor Jurídico. Saliento ainda que a publicação desta matéria foi sugestão do leitor e amigo dr. Luiz Carrieri.

Veja também a matéria publicada pelo site Washington Blade no seguinte endereço: http://www.washingtonblade.com/2011/07/18/senate-confirms-first-out-gay-male-to-federal-bench/

quinta-feira, 14 de julho de 2011

PLC 122/2006 GANHA EMENDA QUE NOS LIVRA DE TUDO, MENOS DO PECADO RELIGIOSO

Por Thonny Hawany

Esta semana está sendo uma das mais movimentadas para o PLC 122, projeto de lei que visa criminalizar a homofobia. Tantas novidades assim ficam até difíceis para serem seguidas de perto. Tenho acompanhado na mídia o desenrolar das discussões e já li de tudo. Vejamos: na semana passada, li que o PLC 122 foi extinto. Houve até gente comemorando por aí. Vocês sabem quem. Não preciso dar nomes aos bois. Pensei: meu Deus, tanta luta para nada! Li também que, em seu lugar, ou seja, em substituição ao PLC 122 ficaria um projeto substituto de autoria do Senador Paulo Paim. Li o projeto, achei até simpático. Até me animei um pouco com a notícia.

De igual modo, ao dar uma olhadela nos sites especializados, como faço todos os dias, para ver o que há de novo a respeito da comunidade LGBT (direito, política, moda, cultura etc), deparo-me com mais uma notícia. Qual? O PLC 122/2006 está mais vivo do que nunca e, desta vez, escrito em colaboração pelos senadores Marcelo Crivella, Demóstenes Torres e Marta Suplicy. Cabe salientar que a ABGLT também esteve presente na reunião de onde partiram as ideias novas para recompor o novo PLC 122 que, a meu ver é a melhor parte, deverá se chamar Lei Alexandro Thomé Ivo Rajão conforme noticiei ontem.

Vamos falar um pouco dos religiosos envolvidos no novo PLC 122, ou Lei Alexandre Thomé Ivo Rajão. Ainda não é oficial o nome, mas não há como não sê-lo. Empenhado na nova redação do substituto do PLC 122 está o senador Marcelo Crivella, bispo conhecido da Igreja Universal do Reino de Deus. O senador Magno Malta, outro pastor da pancada denominada evangélica, está à frente da articulação para que este novo texto seja aprovado.

Como todos sabem, o maior de todos os temores das igrejas era não poder falar que homossexualidade é pecado. Na nova proposta, que postarei ao final, como se poderá ver, a proibição de discurso, nas igrejas, condenando a homossexualidade como pecado passa longe... muito longe. O novo PLC fica restrito aos crimes denominados “homofóbicos e violentos”. Difícil será determinar a medida exata do que seja crime homofóbico e do quanto de violência o agressor imprimiu em seu ato criminoso para caracterizar, então, a atitude como passiva de punição segundo o preceito legal preestabelecido na futura Lei Alexandre Thomé Ivo Rajão. Esse enigma acabará naturalmente nas mesas dos juízes nos fóruns e tribunais para ser decidido. O texto também prevê punições para a discriminação no trabalho, nos ambientes comerciais ou repartições públicas e também no âmbito doméstico (já previsto na Lei Maria da Penha). A nova lei penaliza com maior e extremo rigor as gangues que praticam os chamados crimes de ódio ou que incitem a violência contra pessoas homossexuais e transexuais.

Leia o novo texto na íntegra.

EMENDA - CDH (SUBSTITUTIVO)

Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006

Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho

Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.

§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Discriminação nas relações de consumo

Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Indução à violência

Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.

Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 61..................................................................................
II.............................................................................................

m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 121.........................................................................................
§ 2º................................................................................................
VI - em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 129.......................................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 140.........................................................................................

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

...........................................................................................” (NR)
“Art. 288.......................................................................................

Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.


Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

Presidente

quarta-feira, 13 de julho de 2011

CARLOS TUFVESSON DESEJA MAIS EMPENHO E EFICIÊNCIA NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MOVIMENTO LGBT NO BRASIL

Por Thonny Hawany

Lendo sobre as polêmicas em torno do PLC 122/2006 e sua mudança de rota, li um comentário de Carlos Tufvesson (foto), coordenador da diversidade sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro que me chamou a atenção. Na oportunidade, Tufvesson fez duras críticas à falta de estratégias de comunicação do movimento LGBT no Brasil. Não posso deixar de concordar com ele, estamos trabalhando como se fossemos peças desconexas de um sistema. É preciso que o movimento se junte nacionalmente e que haja uma rede forte de comunicação e informação que seja capaz de juntar milhares a um único toque.

Para Carlos Tufvesson, o não êxito da aprovação de muitos projetos de lei tem como responsável a existência de uma militância extremamente burocrática que, muito ao contrário, deveria ser mais ativa e participativa. Para Tufvesson, é preciso mais informação e comunicação entre as redes LGBT. Ainda segundo ele, nos últimos tempos, houve um enfraquecimento dos grupos de base. Tufvesson defende a importância de dar mais espaço a esses grupos.

É preciso que haja grupos militantes em todos os lugares, em todos os Estados em todos os municípios, ligados em rede nacionalmente, mas com liberdade para agir e intervir nas questões locais. O sistema de comunicação e informação tem que ser eficiente o bastante para que todos saibam e possam intervir em tempo real nos acontecimentos locais e nacionais.

Não sou contra as paradas do orgulho gay como alguns militantes, mas sou da seguinte opinião: está na hora de usarmos os números exorbitantes dos que vão às paradas para elegermos nossos representantes nas câmaras de vereadores, nas assembleias estaduais e mesmo para o Congresso Nacional (deputados e senadores). Deste modo, poderemos falar em paridade de direitos. Vejam aí a importância de um sistema forte de comunicação e informação.

Concordo com você Tufvesson, a comunicação é deficitária no interior do movimento. As campanhas em favor da aprovação e consecução de novas leis não repercutem por todo o Brasil. O nosso país é enorme e precisa de um sistema que dê conta de tal abrangência. Precisamos movimentar a Nação em favor de nossa causa, mas para isso é preciso envolvimento. Sem saber o que, como, quando, onde e para que, não dá para se expor, assim pensa a maioria dos que ainda estão trancados em seus sombrios guarda-roupas.

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