quinta-feira, 21 de julho de 2011

MAIS UMA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA É CONVERTIDA EM CASAMENTO EM SÃO PAULO

Por Thonny Hawany

Desta vez quem escreveu foi Fernando Porfírio da Revista Consultor Jurídico. A justiça paulista saiu mais uma vez na frente e converteu uma união estável entre duas mulheres em casamento civil. A primeira decisão neste sentido aconteceu também em São Paulo, na cidade de Jacareí, quando dois homens tiveram a união estável também convertida em casamento.

A decisão que convertei a união das duas mulheres em casamento foi de um magistrado da cidade de São Bernardo do Campo, São Paulo. Segundo Porfírio, as recém-casadas fizeram opção por usar os nomes de solteiras e o regime parcial de bens, trâmites estes idênticos aos praticados na conversão de união estável em casamento de casais heterossexuais.

As conviventes já viviam juntas a sete anos e somente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal recorreram à justiça para ver seus direitos transformarem-se em realidade. Como se sabe, o artigo do Código Civil que admitia união estável apenas para heterossexuais, agora, deve ser interpretado de forma a incluir o reconhecimento da união estável entre os casais homossexuais. Segundo dados da “Conjur”, o Ministério Público de São Paulo posicionou-se contra o pedido pleiteado pelo casal. Penso que o MP está apenas, neste caso, cumprindo com sua função de fiscal da lei. O casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda precisa ser muito debatido nas diversas esferas do poder. É preciso que haja lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Mas enquanto o casamento não é aprovado pelo Congresso Nacional, que anda a passos de tracajá, vamos comemorando as decisões judiciais que muito bem nos tem feito.

Para o juiz que tornou oficial o casamento entre as duas mulheres, a principal de todas as consequências da união estável entre homem e mulher é a possibilidade de transformá-la em casamento. Ainda para o magistrado, “a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”. Se assim está escrito, e, se o direito deverá ser igual para todos, então, concluo que têm acertado os magistrados que já converteram uniões estáveis homoafetivas casamento civil. Salve o casamento homoafetivo. Salve a família homoafetiva. Salve a família brasileira.

Em tempo: esta é mais uma matéria enviada a mim pelo letrólogo e advogado Luiz Carrieri, noticiada na Revista Consultor Jurídico, reescrita e comentada por mim, Thonny Hawany.

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