terça-feira, 19 de abril de 2011

TJSC - COMARCA DO SUL DE SANTA CATARINA REGISTRA A PRIMEIRA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO

Por Thonny Hawany


Adoção homoafetiva, no Brasil, não é mais novidade; no entanto, ainda constitui uma ação inédita em muitas regiões dentro do grande território nacional. O TJSC noticiou, nesta semana, que, em sentença exarada numa das comarcas do Sul do Estado, a justiça reconheceu o direito de uma mulher adotar e pôr o seu nome na certidão de nascimento do filho da outra com a qual mantém união homoafetiva.

Relata a notícia do TJSC que a mãe biológica se relaciona com a mulher que adotou o seu filho desde 2008 e que em 2009 deu a luz à criança adotada. Salienta ainda a notícia que a adotante acompanhou a gravidez da mãe biológica (sua convivente) prestando-lhe todo o auxílio moral e financeiro necessário.

Por considerar que a união das mães (biológica e adotiva) constituía convivência harmônica e pacífica, devidamente certificada por estudo social, a juíza Débora Driwin Rigger Zanini julgou procedente a adoção unilateral.

A magistrada julgou o caso lembrando que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação. Segundo ela, embora, na Carta Magna, esteja escrito que a família é constituída de homem e mulher, em convivência duradoura, pública e contínua, não se pode mais decidir sem considerar as formatações das novas famílias em decorrência da evolução da sociedade. Julgar segundo a ótica conservadora é violar a dignidade da pessoa humana.

Segundo a magistrada, “não se pode fechar os olhos para aquilo que acontece em nossa volta, sendo certo que a união homoafetiva é algo público e notório, sendo cada vez mais presente no meio social. Por isso, deve merecer a tutela jurídica, semelhante ao que ocorre com os casais heterossexuais". Com essa atitude, a MM juíza golpeou o que ela mesma chamou de "velhos direitos, dotados de matriz preconceituosa". Para coroar seu fundamento, emendou a juíza Débora Driwin Rigger Zanini: "ademais, todo ser humano tem direito a autodeterminar-se como pessoa e sujeito de sua própria existência, sendo a orientação sexual um direito personalíssimo. É cediço que a homossexualidade, ou seja, a atração sexual e afetiva entre duas pessoas do mesmo sexo, atravessa séculos da história da humanidade. Já foi considerada crime e doença, mas hoje, felizmente, esse estigma cultural de anormalidade está sendo debelado, abrindo-se larga aceitação na sociedade, com o crescimento dos valores de igualdade, liberdade e pluralidade social".

Ao ler a belíssima sentença prolatada pela MM juíza catarinense, com especial destaque para o argumento irrefutável, é difícil escrever um texto tão somente para divulgar o feito como notícia sem tecer alguns comentários provenientes da emoção. A cada dia que leio sentenças decorrentes de processos envolvendo reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo, adoção e outros direitos homoafetivos, eu me convenço mais e mais da importância do judiciário para impulsionar a sociedade contemporânea rumo a um futuro em que haverá menos discriminação e mais tolerância à diversidade.

Fonte: TJ/SC

Um comentário:

  1. É BOM SABER QUE HÁ AVANÇOS, MESMO QUE DISCRETOS A FAVOR DESTA CAUSA...
    A ADOÇÃO SEJA POR HETEROS E HOMOS DEVEM SER FACILITADAS AQUELES QUE REALMENTE TEM CARINHO E AMOR PRA OFERTAR A TANTAS CRIANÇAS SOLITÁRIAS NESTE MUNDO

    ABRAÇOS

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