quarta-feira, 27 de abril de 2011

TRANSEXUAIS GANHAM DIREITOS NO PAQUISTÃO

Por Thonny Hawany

Quando li a notícia pela primeira vez, não acreditei. Se não fosse um blog confiável, eu teria considerado uma brincadeira de mau gosto do jornalista. Mesmo assim, recorri ao grande oráculo: Google. Fiz uma pesquisa em sites de grandes jornais do Brasil e de outros países para atestar a veracidade e os detalhes da notícia. É verdade. O mundo está mudando. Ainda há esperança aos que sofrem o peso da discriminação.

Todas as vezes que escrevo notícias a respeito da consecução de direitos homoafetivos em países desenvolvidos e em desenvolvimento, consterno-me ao lembrar os países, especialmente os mulçumanos, onde ser homossexual é crime, muitas vezes, punido com a morte. Daí o meu espanto com a notícia que hora publico e comento.

E fato, é notícia, é verdade. O governo conservador do Paquistão causou espanto ao mundo por anunciar medidas que, se não dignificam, amenizam a situação social de milhares de transexuais que vivem naquele país.

Conforme está estampada nas manchetes, a primeira das medidas foi a criação e introdução de um terceiro gênero pela Suprema Corte nos documentos de identificação nacional. Como segunda medida, o governo está empregando transexuais que, pela grande dificuldade, só podiam ser profissionais do sexo, de entretenimento ou pedintes. A medida é de fato dignificante. Como trabalho os transexuais, em grupo, agora, fazem a cobrança de impostos atrasados.

Segundo informou uma transexual, a vida naquele país é muito difícil para todos, especialmente, para os que são, declaradamente, transexuais. Não há trabalho, não há lugar para morar e ainda não há como andar pelas ruas sem sofrer abusos.

As medidas não resolveram a vida de todos os transexuais daquele país, mas está um luz, ou melhor, um grande holofote, no final do túnel. As medidas do governo não resolvem, mas melhoram a vida de um segmento da sociedade que só conheceu o isolamento e a ridicularização social.

OBSERVAÇÃO 1: Os dados transcritos nesta matéria foram retirados do filme publicado pela BBC Brasil, por isso, todos os direitos ficam a ela reservados.

UNIÃO HOMOAFETIVA ENTRA NA PAUTA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF – DO PRÓXIMO DIA QUATRO DE MAIO DE 2011

Por Thonny Hawany

Há muito se espera que a Nação brasileira posicione-se, favoravelmente, em relação às uniões homoafetivas. A omissão total do Estado, especialmente, no que diz respeito à consecução de leis, é um silêncio que corrói e machuca lentamente a todos os que esperamos ansiosos por ver o nosso direito de amar livremente reconhecido. Para a doutora Maria Berenice Dias, "a omissão acaba por consagrar severa violação aos direitos humanos, pois afronta o direito à liberdade sexual, que não admite restrições de qualquer ordem" (2009, p. 132). A autora ainda assevera que "o velado preconceito é escancarado" (p. 139), especialmente nas omissões sustentadas na Constituição Federal e no Código Civil.

A família homoafetiva é uma realidade social e encontra, ainda que de modo tímido, respalda legal e jurisprudencialmente no Brasil. A primeira previsão em lei está elencada no texto da Lei Maria da Penha (11.340/2006), no art. 2º e também no parágrafo único do artigo 5º da mesma lei. Nesta lei, há, de modo explícito, o reconhecimento de famílias formadas por duas mulheres.

No dia 4 de maio de 2011, poderá acontecer, no STF, o julgamento de duas ações extremamente importantes para o futuro das relações homoafetivas no Brasil. Uma é a ADI 4277 interposta pela Procuradoria-Geral da União e a outra é a ADPF 132 ajuizada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, ambas reivindicando o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.

Não podemos ficar de braços cruzados esperando que apenas os ministros façam a parte deles, é preciso escrever, reivindicar, falar, movimentar o país para que todos vejam o quão importante será essa decisão para aproximadamente vinte milhões de nós gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. Não se cale, faça a sua parte. Divulgue, mova-se.

ABAIXO SEGUE O TEXTO NA ÍNTEGRA DO SITE DO STF:

Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana. Na quarta-feira, 4 de maio, os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas de relatoria do ministro Ayres Britto.

ADI 4277

A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

ADPF 132

Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.

A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=177940



ALEMANHA DÁ EXEMPLO DE CIDADANIA AO EXPULSAR O ISLÂMICO ABU BILAL PHILIPS POR INCITAR O ÓDIO CONTRA HOMOSSEXUAIS

Por Thonny Hawany

A Alemanha expulsou o visitante islâmico Abu Bilal Philips de 60 anos, radicado na Jamaica e que vive no Qatar, por incitação de pena de morte contra gays em vídeo no YouTube.

Philips defende publicamente o uso da pena de morte para os homossexuais e, por isso, recebeu ordem para sair do país até na quarta-feira, dia 20 de abril de 2011. A expulsão do islâmico homofóbico da Alemanha é sem possibilidade de retorno.

Abu recebeu a ordem antes de uma apresentação a, aproximadamente, duas mil pessoas em Frankfurt. Ele recebeu apenas três dias para acatar a decisão e deixar o país. No caso de desobediência à lei, o homofóbico poderia ter sido preso.

Na Alemanha, podem ser, segundo a lei local, presos todos e quaisquer estrangeiros que incitem ódio contra o povo alemão ou parte dele, ou ainda que defenda a violência aplicada contra as pessoas ou parte dela.

Conforme está publicado no YouTube, Philips defende a pena de morte como castigo, segundo ele, absolutamente justo contra as pessoas que tiverem comprovados atos homossexuais.

Em face do exposto, podemos perceber que a história está mudando e mudando rapidamente em favor dos direitos humanos. A Alemanha deu um enorme exemplo de cidadania e de respeito aos direitos humanos de parte de seu povo. Quando outros países tomarem decisões semelhantes contra radicais extremosos, o o fundamentalismo aprenderá que não há mais espaço para ideias arcaicas, debilitadas e antisociais como as de Philips.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

"DEUS NOS LIVRE DE UM BRASIL EVANGÉLICO" POR RICARDO GONDIM

Caro leitor e cara leitora,

O texto a seguir não é de minha lavra, no entanto, pelo teor e pela importância que ele tem para o contexto atual, eu, ainda que quisesse, não poderia deixar de abrir espaço para publicar, aqui no nosso blog, o texto do pastor Ricardo Gondim da Igreja Betesda do Ceará (foto).

Em seu texto, por que não dizer: em sua oração, Ricardo Gondim aponta novos rumos para o pensamento cristão e nos enche de esperanças. O fundamentalismo, a tirania, o totalitarismo, as ditaduras e outras bestiais formas de organização social, política e estatal estão com os dias contados. Basta olhar para o oriente médio e ver que as pessoas não desistem da luta para se livrarem das reais bestas do poder: religiosos fundamentalistas.

Da mesma forma que Eduardo Piza Gomes de Mello, “fiquei encantado com a lucidez e sinceridade de suas palavras. Cada parágrafo lido dava-me mais confiança em seu discurso e na brasilidade de sua alma”.

Encerrarei as minhas palavras abrindo espaço para que abaixo, caro(a) leitor(a), você possa deleitar-se com a leitura de “Deus me livre de um Brasil evangélico” de Ricardo Condim.



Deus nos livre de um Brasil evangélico

Ricardo Gondim

Começo este texto com uns 15 anos de atraso. Eu explico. Nos tempos em que outdoors eram permitidos em São Paulo, alguém pagou uma fortuna para espalhar vários deles, em avenidas, com a mensagem: “São Paulo é do Senhor Jesus. Povo de Deus, declare isso”.

Rumino o recado desde então. Represei qualquer reação, mas hoje, por algum motivo, abriu-se uma fresta em uma comporta de minha alma. Preciso escrever sobre o meu pavor de ver o Brasil tornar-se evangélico. A mensagem subliminar da grande placa, para quem conhece a cultura do movimento, era de que os evangélicos sonham com o dia quando a cidade, o estado, o país se converterem em massa e a terra dos tupiniquins virar num país legitimamente evangélico.

Quando afirmo que o sonho é que impere o movimento evangélico, não me refiro ao cristianismo, mas a esse subgrupo do cristianismo e do protestantismo conhecido como Movimento Evangélico. E a esse movimento não interessa que haja um veloz crescimento entre católicos ou que ortodoxos se alastrem. Para “ser do Senhor Jesus”, o Brasil tem que virar "crente", com a cara dos evangélicos. (acabo de bater três vezes na madeira).

Avanços numéricos de evangélicos em algumas áreas já dão uma boa ideia de como seria desastroso se acontecesse essa tal levedação radical do Brasil.

Imagino uma Genebra brasileira e tremo. Sei de grupos que anseiam por um puritanismo moreno. Mas, como os novos puritanos tratariam Ney Matogrosso, Caetano Veloso, Maria Gadu? Não gosto de pensar no destino de poesias sensuais como “Carinhoso” do Pixinguinha ou “Tatuagem” do Chico. Será que prevaleceriam as paupérrimas poesias do cancioneiro gospel? As rádios tocariam sem parar “Vou buscar o que é meu”, “Rompendo em Fé”?

Uma história minimamente parecida com a dos puritanos provocaria, estou certo, um cerco aos boêmios. Novos Torquemadas seriam implacáveis e perderíamos todo o acervo do Vinicius de Moraes. Quem, entre puritanos, carimbaria a poesia de um ateu como Carlos Drummond de Andrade?

Como ficaria a Universidade em um Brasil dominado por evangélicos? Os chanceleres denominacionais cresceriam, como verdadeiros fiscais, para que se desqualificasse o alucinado Charles Darwin. Facilmente se restabeleceria o criacionismo como disciplina obrigatória em faculdades de medicina, biologia, veterinária. Nietzsche jazeria na categoria dos hereges loucos e Derridá nunca teria uma tradução para o português.

Mozart, Gauguin, Michelangelo, Picasso? No máximo, pesquisados como desajustados para ganharem o rótulo de loucos, pederastas, hereges.

Um Brasil evangélico não teria folclore. Acabaria o Bumba-meu-boi, o Frevo, o Vatapá. As churrascarias não seriam barulhentas. O futebol morreria. Todos seriam proibidos de ir ao estádio ou de ligar a televisão no domingo. E o racha, a famosa pelada, de várzea aconteceria quando?

Um Brasil evangélico significaria que o fisiologismo político prevaleceu; basta uma espiada no histórico de Suas Excelências nas Câmaras, Assembleias e Gabinetes para saber que isso aconteceria.

Um Brasil evangélico significaria o triunfo do “american way of life”, já que muito do que se entende por espiritualidade e moralidade não passa de cópia malfeita da cultura do Norte. Um Brasil evangélico acirraria o preconceito contra a Igreja Católica e viria a criar uma elite religiosa, os ungidos, mais perversa que a dos aiatolás iranianos.

Cada vez que um evangélico critica a Rede Globo eu me flagro a perguntar: Como seria uma emissora liderada por eles? Adianto a resposta: insípida, brega, chata, horrorosa, irritante.

Prefiro, sem pestanejar, textos do Gabriel Garcia Márquez, do Mia Couto, do Victor Hugo, do Fernando Moraes, do João Ubaldo Ribeiro, do Jorge Amado a qualquer livro da série “Deixados para Trás” ou do Max Lucado.

Toda a teocracia se tornará totalitária, toda a tentativa de homogeneizar a cultura, obscurantista e todo o esforço de higienizar os costumes, moralista.

O projeto cristão visa preparar para a vida. Cristo não pretendeu anular os costumes dos povos não-judeus. Daí ele dizer que a fé de um centurião adorador de ídolos era singular; e entre seus criteriosos pares ninguém tinha uma espiritualidade digna de elogio como aquele soldado que cuidou do escravo.

Levar a boa notícia não significa exportar uma cultura, criar um dialeto, forçar uma ética. Evangelizar é anunciar que todos podem continuar a costurar, compor, escrever, brincar, encenar, praticar a justiça e criar meios de solidariedade; Deus não é rival da liberdade humana, mas seu maior incentivador.

Portanto, Deus nos livre de um Brasil evangélico.

FONTE: http://www.ricardogondim.com.br/Artigos/artigos.info.asp?tp=65&sg=0&id=2400

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sexta-feira, 22 de abril de 2011

ROMÁRIO MARCA MAIS UM GOL DE PLACA AO SE DECLARAR FAVORÁVEL AO CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Por Thonny Hawany

Em entrevista à Folha de São Paulo, o deputado federal Romário de Souza Faria (PSB-RJ), jogador tetracampeão do mundo, declarou-se favorável ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e ainda fez elogios ao trabalho do também deputado federal Jean Wyllys do PSOL-RJ, que, declaradamente gay, levantou bandeira em favor da consecução de direitos à comunidade LGBT brasileira.

O apoio de Romário à causa LGBT é, sem sombra de dúvidas, muito valioso, tanto pelo fato de ser agora deputado, quanto pelo fato de ter sido um atleta conhecido mundialmente e respeitado por todos os brasileiros.

Para Romário, Jean Wyllys é um homem muito inteligente e está certo em apresentar proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar lei constitucional o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Romário declarou ainda à Folha que é “a favor da felicidade. Se as pessoas se casam e são felizes, independente do sexo, é o que vale”. Trocadilhos a pare, valeu deputado.

Romário sempre foi um homem de personalidade forte. Venceu na vida como homem e como atleta e agora está construindo mais uma etapa de sua história, representando o povo brasileiro no Congresso Nacional. Nós LGBTS esperamos, Romário, que o senhor como deputado federal marque no Congresso Nacional o maior número possível de goles em favor das minorias que tanto sofrem por falta de amparo legal. Vai que é sua Romário!

quarta-feira, 20 de abril de 2011

MENINO AUSTRALIANO DE 10 ANOS RECEBE AUTORIZAÇÃO DE TRIBUNAL PARA MUDAR DE SEXO

Por Thonny Hawany

Nesta segunda-feira, dia 18 de abril de 2011, um tribunal australiano autorizou que um menino de apenas dez anos fosse submetido às rigorosas terapias para mudança de sexo. O garoto, conhecido tão somente por Jamie, está vivendo há três anos como uma garotinha. Seus hábitos são todos de uma menina de sua idade, veste roupas femininas, usa o banheiro feminino na escola. Segundo a corte que julgou o caso, ela “se apresenta como uma jovem e atraente garota com cabelos longos e louros”.

A transexualidade é uma questão muito delicada para se falar. De modo bastante simples, trata-se de um homem vivendo num corpo de uma mulher ou de uma mulher vivendo num corpo de um homem. A falta de apoio da família e da sociedade, geralmente, leva essas pessoas ao desespero por não compreenderem a dinâmica de seu próprio comportamento. O medo do preconceito e da discriminação amplia o sofrimento levando-as, quase sempre, ao suicídio. No caso de Jamie será diferente, ela tem o apoio dos pais e dos médicos que a acompanham. Seu irmãozinho gêmeo já está convencido do fato de ter uma irmãzinha e não um irmãozinho. No caso em questão, Jamie será o mais jovem na Austrália a ser submetido ao procedimento (Fonte: http://www.news.com.au/).

Jamie não é a primeira transexual australiano, no ano de 2007, a justiça daquele país autorizou uma menina de 12 anos a se submeter à mudança de sexo, transformando-se em homem.

Só quem sofre com um dilema desses é capaz de falar com segurança sobre ele. A transexualidade é um transtorno cuja única cura é a reversão do sexo biológico para se adequar ao sexo psicológico ou espiritual. Qualquer cura diferente disso é charlatanismo, é embuste, é crime. Nestes casos, a pessoa ou a família deve procurar a polícia.

Leia mais detalhes do caso: Boy, 10, the youngest Australian to have sex change em: http://www.news.com.au/national/boy-10-in-sex-change/story-e6frfkvr-1226040236309#ixzz1K8NsYURU

terça-feira, 19 de abril de 2011

TJSC - COMARCA DO SUL DE SANTA CATARINA REGISTRA A PRIMEIRA ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVO

Por Thonny Hawany


Adoção homoafetiva, no Brasil, não é mais novidade; no entanto, ainda constitui uma ação inédita em muitas regiões dentro do grande território nacional. O TJSC noticiou, nesta semana, que, em sentença exarada numa das comarcas do Sul do Estado, a justiça reconheceu o direito de uma mulher adotar e pôr o seu nome na certidão de nascimento do filho da outra com a qual mantém união homoafetiva.

Relata a notícia do TJSC que a mãe biológica se relaciona com a mulher que adotou o seu filho desde 2008 e que em 2009 deu a luz à criança adotada. Salienta ainda a notícia que a adotante acompanhou a gravidez da mãe biológica (sua convivente) prestando-lhe todo o auxílio moral e financeiro necessário.

Por considerar que a união das mães (biológica e adotiva) constituía convivência harmônica e pacífica, devidamente certificada por estudo social, a juíza Débora Driwin Rigger Zanini julgou procedente a adoção unilateral.

A magistrada julgou o caso lembrando que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação. Segundo ela, embora, na Carta Magna, esteja escrito que a família é constituída de homem e mulher, em convivência duradoura, pública e contínua, não se pode mais decidir sem considerar as formatações das novas famílias em decorrência da evolução da sociedade. Julgar segundo a ótica conservadora é violar a dignidade da pessoa humana.

Segundo a magistrada, “não se pode fechar os olhos para aquilo que acontece em nossa volta, sendo certo que a união homoafetiva é algo público e notório, sendo cada vez mais presente no meio social. Por isso, deve merecer a tutela jurídica, semelhante ao que ocorre com os casais heterossexuais". Com essa atitude, a MM juíza golpeou o que ela mesma chamou de "velhos direitos, dotados de matriz preconceituosa". Para coroar seu fundamento, emendou a juíza Débora Driwin Rigger Zanini: "ademais, todo ser humano tem direito a autodeterminar-se como pessoa e sujeito de sua própria existência, sendo a orientação sexual um direito personalíssimo. É cediço que a homossexualidade, ou seja, a atração sexual e afetiva entre duas pessoas do mesmo sexo, atravessa séculos da história da humanidade. Já foi considerada crime e doença, mas hoje, felizmente, esse estigma cultural de anormalidade está sendo debelado, abrindo-se larga aceitação na sociedade, com o crescimento dos valores de igualdade, liberdade e pluralidade social".

Ao ler a belíssima sentença prolatada pela MM juíza catarinense, com especial destaque para o argumento irrefutável, é difícil escrever um texto tão somente para divulgar o feito como notícia sem tecer alguns comentários provenientes da emoção. A cada dia que leio sentenças decorrentes de processos envolvendo reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo, adoção e outros direitos homoafetivos, eu me convenço mais e mais da importância do judiciário para impulsionar a sociedade contemporânea rumo a um futuro em que haverá menos discriminação e mais tolerância à diversidade.

Fonte: TJ/SC

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO APLICA LEI MARIA DA PENAHA EM AÇÃO DE CASAL GAY

Por Thonny Hawany

Segundo divulgou a assessoria de imprensa, nesta terça-feira, dia 19 de abril de 2011, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), aplicou a Lei Maria da Penha em ação de lesão corporal cometida por um dos conviventes numa relação homoafetiva. Isto é o que se pode chamar de avanço do direito penal.

Em sua decisão, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal, concedeu medida protetiva determinando que o companheiro agressor permaneça longe do companheiro agredido por distância não inferior a 250, metros por tempo indeterminado. A decisão cabe recurso.

Segundo o TJ-RJ, o companheiro agressor está preso, mas deverá sair a qualquer momento, mediante alvará de soltura já expedido sem pagamento de fiança. Constitui condição sine qua non para o livramento do réu a assinatura de termo garantindo que obedecerá ao disposto na sentença, ou seja, que permanecerá distante do ex-companheiro por no mínimo 250 metros

Ficou caracterizado nos autos que, no decorrer de três anos de união estável homoafetiva, o convivente-vítima sofreu diversas agressões por parte do convivente-agressor. A última agressão ocorreu no final de março. Segundo informações do TJ, o agressor usou uma garrafa para deixar diversas lesões no rosto, em uma das penas, nos lábios e na coxa da vítima.

Para o magistrado, “importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06, muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar".

A decisão do juiz Alcides da Fonseca Neto apresenta um avanço para o direito homoafetivo. Esta na decisão reconhece, não só a união entre duas pessoas do mesmo sexo, mas também norteia o reconhecimento da família homoafetiva. A partir do momento que a justiça concede medida protetiva a um convivente homoafetivo com fulcro na lei Maria da Penha, ela reconhece a convivência entre duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

FONTE: TJ-RJ


domingo, 17 de abril de 2011

UM CONTO DE FADAS HOMOAFETIVO: CASAMENTO DE UM “GAY” COM UMA TRAVESTI NO COPLEXO PENITECNIÁRIO DE EZEIZA NA ARGENTINA.

Por Thonny Hawany

Na manhã da última quarta-feira, dia 13 de abril de 2011, uma peruana e um argentino se casaram legalmente no Complexo Penitenciário I de Ezeiza, na Argentina. Até aqui, nada de novo, se os noivos não fossem Eduardo P. (gay) e Vivian G. (travesti). Uma história digna de um conto de fadas.

O casamento entre Eduardo, detento do pavilhão destinado a homossexuais, e Vivian, presa no pavilhão para travestis, aconteceu dez meses depois da aprovação da lei que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo na Argentina.

Os noivos se conhecerem fora da prisão, em 2005, mas, por força do destino, acabaram na mesma unidade penitenciária tempos depois. Vivian usou de diversos subterfúgios, inclusive de greve de fome para que fosse permitido o seu encontro com Eduardo nos lugares frequentados pelos detentos nas atividades diárias do claustro.

Como em todas as grandes histórias de amor, Eduardo tentava dissuadir sua amada do martírio em que se submetia com a greve de fome, tentando alimentá-la e também lhe deixava bilhetes e cartas reafirmando o seu amor e procurando demovê-la do sacrifício.

Com o passar dos tempos, o amor de Eduardo e Vivian foi mais forte que as paredes frias do claustro. No dia 13 de abril, com tudo o que se pode ter de direito, a cerimônia do casamento aconteceu segundo os mandamentos (vestido branco, buquê, alianças e convidados. Emocionada, Vivian declarou que “sonhava com isso desde que tinha 12 anos [...]. Sempre disse que com 18 anos começaria a me preparar para ter uma família. Queria ser mulher".

Para que este conto da fadas receba o e-foram-felizes-para-sempre, é preciso que Eduardo e Vivian paguem o que devem para a sociedade. Ela deverá recuperar sua liberdade em aproximadamente um ano; ele ainda espera decisões judiciais a cerca de seu futuro.

O importante é o amor. Espero profundamente que sejam felizes e que esta linda história de amor sirva de partida para que ambos resgatem a liberdade e vivam socialmente de forma digna e dentro dos parâmetros estabelecidos pela ética, pela moral, pelo bom senso, pelos bons costumes e, acima de tudo, pela lei. Parabéns aos noivos! E, como diríamos aqui no Brasil, numa situação como essa: Viva os noivos!

GOVERNO DE SÉRGIO CABRAL FARÁ CAMPANHA POR UM RIO DE JANEIRO SEM HOMOFOBIA E ADOTARÁ NOME SOCIAL DE TRANS PARA USUÁRIOS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Por Thonny Hawany

Nesta sexta-feira, dia 15 de abril de 2011, o governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, em reunião com autoridades, deu demonstração de compromisso com a comunidade LGBT por meio de dois importantes atos: o primeiro, constituiu-se da aprovação da campanha publicitária do Programa Rio sem Homofobia e o segundo, da aprovação do decreto que adota o nome social de travestis e transexuais na administração pública estadual para usuários(as) e funcionários(as).

Na reunião, ficou decidido que, no dia 16 de maio de 2011, será, em solenidade no Palácio Guanabara, feito o lançamento oficial da campanha do Programa Rio sem Homofobia. Na oportunidade serão apresentadas as peças publicitárias, bem como o plano de mídia que abrangerá todo o Rio de Janeiro. Salienta-se, por último, que será nesta data que o governador assinará o decreto-lei que instituirá a obrigatoriedade de adoção do nome social de travestis e transexuais na administração pública estadual.

Estiveram presentes à reunião com o governador Sérgio Cabral: Almir França, superintendente de direitos individuais, coletivos e difusos, Sharlene Rosa, Cris Simões, Márcia Vilella, Eduardo Paes, prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Rodrigo Neves, secretário de assistência social e direitos humanos e Ricardo Costa, subsecretário de comunicação da casa civil.

CORTE COLOMBIANA MUDA CÓDICO CIVIL PARA CONCEDER DIREITO A HERANÇA A CONVIVENTE LGBT – QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2011.

Por Thonny Hawany

O Direito Homoafetivo avança na America Latina. Desta vez foi a Colômbia que deu um passo adiante na direção de mais e melhores direitos aos LGBTS. Por lá, a Corte Constitucional decidiu por 8 votos contra 1 que o sobrevivente de uma relação homossexual tem o direito a herdar em caso da morte do companheiro.

Cabe salientar que essa decisão também servirá para os casais heterossexuais não legalizados pelo casamento. Veja que naquele país a união estável entre homem e mulher, neste caso, foi beneficiada pela união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. Ironias do destino à parte, o que de fato nos interessa são os diretos humanos iluminando a todos independente da orientação sexual.

Com essa decisão, a Corte Constitucional da Colômbia anulou quatro artigos do Código Civil, tendo em vista que tais dispositivos restringiam o direito à herança e com isso atentavam diretamente contra os princípios da liberdade e da igualdade humana.

sábado, 16 de abril de 2011

ADOÇÃO HOMOAFETIVA EM PELOTAS: MÃE BIOLÓGICA PRESTA DEPOIMENTO EM JUÍZO

Por Thonny Hawany

No município de Pelotas, Rio Grande do Sul, foi ouvida, na última terça-feira, dia 12 de abril de 2011, a mãe biológica de uma criança que, com quatro anos de idade, foi dada em adoção. A mãe do menino afirmou, em juízo, que concorda plenamente com a adoção e que faz gosto que seu filho fique com o casal homoafetivo. O depoimento foi feito na presença do senhor promotor de justiça da infância e juventude, José Olavo Passos, de um defensor público e da excelentíssima senhora juíza da Vara da Infância e Juventude, Maria do Carmo Braga.

O menino já convivia com o casal há dois anos com a anuência da mãe biológica. Na época da doação da criança, o casal procurou o Conselho Tutelar para se inteirar das implicações e responsabilidades. O órgão autorizou que a criança permanecesse sob os cuidados do casal até que as devidas providências judiciais fossem tomadas no sentido de legalizar a adoção. A criança, conforme publicação no site do IBDFam, quando foi morar com o casal, estava com sarna, piolho e precisa de atendimento médido urgente. Segundo informou a mãe, na época, ela não tinha condições de cuidar do filho e assinou entregando o menino para o casal que tomou todas as providências médicas para restabelecer a saúde do menino.

Para o senhor promotor de justiça José Olavo Passos: “o que tem que se analisar é o bem-estar da criança e se ela tem todo o carinho e suporte necessário. Não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando sim o caráter das pessoas". De acordo com José Olavo, o casal vive em união estável há oito anos e o menino "está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal”.

Estas são atitudes das quais podemos nos orgulhar. A justiça de Pelotas, com o feito, deu grande exemplo ao resto do Brasil. A sexualidade de um casal ou de uma pessoa não pode servir como critério para negar ou permitir a adoção de uma crainça (especialmente daquelas que muito necessitam de uma família), o que bastam são o respeito, o amor, a afetividade, os bons tratos psicológicos, educacionais e relativos à saúde e bem-estar da criança. Neste caso, a dignidade da pessoa humana foi respeitada duplamente: a do casal que ganhou o direito de adoção e a do menino que ganhou o direito de ter uma família que o ame e respeite dignamente. Enquanto o Congresso Nacional dorme, a justiça, de olhos arregalados, trabalha em favor da justiça social. Acorda Congresso!

FONTE DA NOTÍCIA: IBDFam

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.












sexta-feira, 15 de abril de 2011

PIRIPIRI CRIA DIA DA DIVERSIDADE SEXUAL E INSTITUI SANÇÕES CONTRA A PRÁTICA DA DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

Por Thonny Hawany

A Câmara Municipal de Piriri, no Estado do Piauí aprovou o projeto de lei n. 017/2011 apresentado pelo vereador Murieel Queiroz do PTB-PI e instituiu o Dia Municipal da Diversidade Sexual que passará a figurar no calendário oficial do município. (foto: Murieel Queiroz)

A nova lei de Piripiri, além de instituir o Dia da Diversidade Sexual, também pune o indivíduo que praticar atos violentos contra gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. Conforme o texto, o homofóbico denunciado estará sujeito a sanções que podem variar de uma simples advertência a multas que vão de 60 UFR’s a 100 UFR’s no caso de reincidência. Isso é o que se pode chamar de trabalho em favor dos direitos do cidadão.

Piripiri é uma cidade conhecida por sua hospitalidade e por seus mega-eventos, a exemplo da Pirifolia, da Pirigay e da festa da padroeira Nossa Senhora dos Remédios. Conforme informações, a lei visou proteger a comunidade LGBT local, mas também todos os que visitarem a cidade por conta da realização dos eventos. Veja que há na intenção de aprovação da lei um plus: proteção ao turista. Este é um exemplo a ser seguido por outros municípios turísticos do Brasil. (foto panorâmica de piripiri)

Em síntese, atitudes como estas são sempre muito bem-vindas, porque contribuem, sobremaneira, com a construção basilar do movimento contra a discriminação e a homofobia. A consecução de leis que ampararem segmentos e grupos sociais deverá ser uma constante em todo o mundo, haja vista estarmos vivendo numa era em que a dignidade humana e o direito a igualdade são peças fundamentais e molas propulsoras da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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quinta-feira, 14 de abril de 2011

POSSÍVEL CRIME DE TRANSFOBIA EM VILHENA – RONDÔNIA

Por Thonny Hawany

No fatídico dia 23 de maio de 2010, domingo, pela manhã, foi encontrado, dentro do salão onde trabalhava, situado na Avenida Padre Adolfo Rohl, no setor 5, no município de Jaru, Estado de Rondônia, o corpo do cabeleireiro José Aparecido Moreira de Souza, o Gésio. Até hoje se pergunta quem matou Gésio. Ninguém falou mais nada sobre o assunto.

Na última segunda-feira, dia 11 de abril de 2011, também pela manhã, no município de Vilhena – Rondônia – populares encontraram o cadáver da travesti Heilú Pereira Dantas, de 28 anos, conhecida pelo nome social de Rafaela Thompson. Segundo os indícios colhidos pela perícia, tudo indica que tenha sido morta por estrangulamento.

Com o testemunho de populares, a vítima foi vista nas mediações do Hotel Oliveira ingerindo bebidas alcoólicas na companhia de outrem. De posse das informações, a polícia, em diligências, prendeu quatro suspeitos de terem cometidos o crime. Segundo informações colhidas no blog Um Olhar Humorado do letrólogo e militante LGBT Hélio Costa, “Rafaela participou das gravações do documentário vilhenense ‘O que há por trás?’ produzido em 2009 pelo Grupo Beija-Flor”.

Como militante LGBT confiante na justiça, até hoje vasculho a internet a procura de uma só notícia sobre o desfecho do caso Gésio. E nada! Espero que a polícia investigue diligentemente e recolha ao cárcere os culpados pela morte da travesti Rafaela para que venham a ser julgados e, se culpados, condenados pelo crime cometido.


sábado, 9 de abril de 2011

CIENTISTAS ACHAM PROVÁVEL HOMEM PRÉ-HISTÓRICO GAY

Por Thonny Hawany

Cientistas tchecos, nesta quinta-feira, dia 7 de abril de 2011, noticiam ter descoberto o esqueleto do mais antigo homossexual ou transexual do qual se tem notícia. Muito provavelmente, o indivíduo tenha vivido entre 2.500 e 3.000 anos a.C.

Conforme as fontes que noticiaram o fato, os restos mortais eram de um indivíduo do sexo masculino enterrado segundo os mesmos ritos utilizados para o sepultamento de mulheres na mesma época e cultura em que o suposto gay tenha vivido.

Segundo os cientistas, os homens da cultura da cerâmica cordada eram enterrados sob o seu lado direito, com a cabeça para o oeste e acompanhado de ferramentas e outros objetos de uso masculino; enquanto que as mulheres eram enterradas sobre o lado esquerdo, com a cabeça para o leste e acompanhadas de joias e utensílios domésticos.

As características do esqueleto encontrado mostraram que o indivíduo foi enterrado sobre o seu lado esquerdo, com a cabeça para o oeste e acompanhado de utensílios domésticos: um misto de ritos fúnebres masculinos e femininos.

A arqueóloga Katerina Semradova disse à BBC Brasil que o enterro "atípico" indica que o indivíduo encontrado fazia parte do "terceiro sexo", provavelmente homossexual ou transexual. "A partir de conhecimentos históricos e etnológicos, sabemos que os povos neste período levavam muito a sério os rituais funerários, portanto é improvável que esta posição fosse um erro", disse a coordenadora da pesquisa, Kamila Remisova Vesinova. "É mais provável que ele tenha tido uma orientação sexual diferente”, emendou.

Não posso negar, tratar-se de uma tese bastante curiosa e que merece a atenção da ciência como um todo. Todos os dados são importantes para a divulgação da homossexualidade e de sua importância na existência da própria humanidade ao longo de todos os tempos. Com relação ao achado científico, é preciso calma para não fazer de um dado tão importante motivo de comentários leigos e desrespeitosos à ciência e à própria comunidade LGBT.

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A SENADORA MARTA SUPLICY ALTERA TEXTO DO PLC 122

Por Thonny Hawany

Como se pode ler em diversos sites na rede mundial de computadores, a Senadora Marta Suplicy, atual relatora do PLC 122, projeto de lei que visa criminalizar a homofobia no Brasil, modifica o texto com a intenção clara de ganhar aliados em outras frentes parlamentares.

O novo texto permite que haja pregação contra a homossexualidade nos templos religiosos. Como se pode ler: “O disposto no capítulo deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso 6° do artigo 5° (da Constituição)”.

Até que ponto as manifestações de pensamento a respeito da homossexualidade serão pacíficas no interior dos templos religiosos? Os exemplos dados até então pelos principais líderes religiosos do país dizem que essa liberdade de pensamento não será pacifica. As pregações são geralmente cheias de ódio e incitação à violência física e psicológica a gays, lésbicas, bissexuais e transexuais.

Como militante LGBT, tenho a seguinte opinião sobre as mudanças: é preciso recuar e analisar com clareza social, política e, acima de tudo, jurídica. A inviolabilidade e liberdade de consciência e de crença não são maiores que o princípio da dignidade humana. Permitir que líderes religiosos continuem formando exércitos de homofóbicos é muito perigoso para todos os que sofremos os efeitos do preconceito.



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sexta-feira, 8 de abril de 2011

DIREITO HOMOAFETIVO: NOVO PEDIDO DE VISTA INTERROMPE JULGAMENTO SOBRE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA NO STJ

Por Thonny Hawany

Toda a comunidade LGBT brasileira esperava, nesta quinta-feira, dia 7 de abril de 2011, do Superior Tribunal de Justiça uma definição sobre o reconhecimento da união homoafetiva post mortem, mas, infelizmente, um pedido de vista do ministro Tarso Sanseverino adiou o resultado que todos esperávamos.

Esse mesmo processo já foi interrompido outra vez por pedido de vista do ministro Sidnei Beneti que, desta vez, votou afastando a união estável, mas reconhecendo a sociedade de fato. Para os leigos, a atitude do ministro pode ter parecido um avanço, a meu ver, tratou-se de um retrocesso, de um voto acanhado, técnico e desumano. Sociedade de fato deve ser reconhecida quando não se há envolvimento afetivo, AMOR, por exemplo, no caso em dois amigos morando juntos constrem um patrimônio comum.

Quando há “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, senhor ministro, isso é UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA e não sociedade de fato. O senhor, com o seu voto técnico, proferido em alguns minutos, afrontou e desrespeitou o AMOR de duas pessoas que durou mais de 20 anos. Os direitos materiais são sempre muito bem-vindos e caros, mas o reconhecimento do AMOR entre duas pessoas não tem preço. De que valem 50% do bens, quando não restou reconhecido o que houve de maior valor nesta relação: o AMOR?

Fundamentar o voto no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, demonstrou o quão técnica e pouco profunda foi a decisão do ministro. Os princípios Constitucionais da dignidade humana, da Liberdade e da Igualdade foram flagrantemente desrespeitados. Os princípios são maores que as normas, ainda que estas também sejam constitucionais. “A mais importante regra da Constituição é a que impõe respeito à dignidade humana, verdadeira pedra de toque de todo um sistema jurídico nacional” (DIAS, 2009, p. 110). Longe de mim pretender ensinar um ministro do Superior Tribunal de Justiça analisar e pesar o valor entre um princípio e uma norma, mas “a Constituição, além de ser um conjunto de normas, constitui antes e acima de tudo um conjunto de princípios, aos quais se devem afeiçoar as próprias normas constitucionais” (idem).

Como já ficou dito no título desta matéria, o julgamento da união homoafetiva post mortem foi interrompido e, desta vez, pelo ministro Tarso Sanseverino, justificando que, por haver outros casos pendentes no STJ, é preciso antes resolvê-los para que seja este resolvido a posteriori. “Enquanto não resolvida a questão na Segunda Seção, penso que não é possível concluirmos um julgamento nesse sentido”, afirmou Sanseverino.

E assim, vamos nos arrastando entre tropeços e avanços. Enquanto as cortes forem formadas por ministros mais positivistas que humanos, teremos o nosso direito de amar reconhecido meramente como uma gélida sociedade de fato. Neste caso, em especial, tivemos mais tropeços que avanços. Por fim, resta-nos, ansiosos, aguardar o defecho do referido processo.

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sábado, 2 de abril de 2011

DIREITO HOMOAFETIVO: DIGNIDADE, LIBERDADE E IGUALDADE - IBDFAM SERÁ AMICUS CURIAE EM AÇÕES NO STF

Por Thonny Hawany

A dignidade, a liberdade e a igualdade, como princípios gerais de direito para gays, lésbicas, bissexuais e transexuais, estão mais próximas do que se pode imaginar. Para Maria Berenice dias (2009, p. 102), a “dignidade da pessoa humana é a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, em complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável [...]”. No mesmo sentido, a autora entende que “o núcleo do sistema jurídico, que sustenta a própria razão de ser do Estado, deve garantir muito mais liberdade do que promover invasões ilegítimas na esfera pessoal do cidadão.” (ibidem, p. 105). Em relação à igualdade, entende Maria Berenice Dias (2009, p. 106-107) que: “O princípio constitucional da igualdade, erigido como cânone fundamental, outorga proteção no que diz respeito às questões de gênero. Tanto no inc. IV do art. 3º, como no inc. I do art. 5º e o inc. XXX do art. 7º da Constituição Federal proíbem expressamente qualquer desigualdade de razão do sexo”. Assim sendo, se a maior de todas as leis não discrimina, por que autorizar a discriminação expressa nos entendimentos dos míopes sociais. Isso não tem sentido algum, deveria ser crime inafiançável como a discriminação racial.

Por entender que a dignidade, a liberdade e a igualdade são princípios gerais de direito aplicáveis a todos e a todas sem qualquer distinção é que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) participará como amicus curiae (amigo da corte), em duas ações no STF. As ações são de controle de constitucionalidade, uma é a já famosa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 132 e, a outra é a também conhecida Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4277, ambas visam o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. As ações serão julgadas concomitantemente por se tratarem do mesmo tema. Cabe salientar que, além de participar como terceiro interveniente, o IBDFAM contribuiu em muito com o fornecimento de informações com o propósito de ajudar no julgamento das ações supracitadas. Saliento que “entre as informações prestadas na manifestação do Instituto estão decisões de diversos tribunais brasileiros que já reconheceram a união estável homoafetiva”. (Site do IBDFAM).

É chegado o momento de colher alguns frutos decorrentes de mais de 40 anos de luta contra a repressão, o machismo, a intolerância e a clandestinidade. As famílias homoafetivas brasileiras do presente e do futuro serão tratadas com o mínimo de dignidade, de liberdade e de igualdade a partir do julgamento positivo da ADPF 132 e da ADI 4277. Depois disso, é preciso continuar a batalha em prol de direitos mais efetivos como o casamento e outras providências legais.

Em face de todo o exposto, entendo que a dignidade, a liberdade e a igualdade, ainda que mínimas, devem ser efetivadas de modo urgente para minimizar o sofrimento daqueles que, angustiados, sentem-se órfãos de direitos e de proteção legal do Estado brasileiro. Enquanto de um lado, temos uma parcela da sociedade, como abutres em carniça maquinando para que os direitos homoafetivos não se efetivem; de outro, temos os anjos guardiões trabalhando para a concretude de tais direitos. Obrigado IBDFAM pelo patronato às causas LGBTs.

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quarta-feira, 30 de março de 2011

A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA PROFISSIONAL PARA OS OPERADORES DO DIREITO

Por Thonny Hawany

Antes de falar a respeito da importância da ética profissional para os operadores do direito, como sugere o tema, é importante definir o que se deve, neste trabalho, entender por ética, haja vista ser um tema bastante amplo e, por isso, de difícil conceituação.

Ética, do grego ethos, é o ramo da Filosofia que se ocupa de estudar e indicar a melhor maneira para se viver em sociedade. Trata-se, portanto, do estudo dos juízos de valor que se pode fazer a respeito da conduta humana em sociedade.

Cabe, inicialmente, afirmar que ética e moral têm conceitos diferentes, no entanto, é impossível falar de uma, prescindido da outra. Ética é um conjunto de valores morais que constituem valiosos princípios norteadores da conduta humana e da sociedade. Para Feracine (2000), a moralidade é nada mais, nada menos que o objeto da ética. Daí não poder apartar esta daquela sob pena de construir uma ideia inconclusa a respeito do tema.

A ética age nos meios sociais como instrumento de equilíbrio e de balizamento das relações intersubjetivas. Ela funciona como importante ferramenta de mensuração e de equilíbrio social tornando possível, quase sempre, que os membros de uma determinada coletividade não sejam prejudicados em decorrência da ação desproporcional de outrem. Ao menos deveria ser assim, no entanto, a segregação, a violação dos direitos humanos, o repúdio a determinados grupos, o querer se dar bem suplantando as leis e os bons costumes constituem flagrantes exemplos de violação à ética e à moral.

A ética é sempre decorrente dos valores históricos e culturais construídos por uma coletividade ao longo de sua existência. Não deveria, mas ela não se manifesta de forma igual para todos. Cada sociedade possui seu código de ética. O que é ético para uns, pode ser absolutamente antiético para outros. Ética não é um sentimento intangível, imaterial; apesar de ser abstrata, é um fenômeno que se materializa na ação humana. Para Bittar (2007, p. 274), “a ética humana não possui qualquer vínculo metafísico. Pelo contrário, procura construir-se a partir de recursos empíricos, recorrendo à explicação de que é da experiência sensorial que se extraem o caráter e as convicções morais. Nesse sentido, é que vício será dito o que causa incômodo, e virtude será dito aquilo que causa satisfação. Não é a razão que informa o que seja o certo e o errado, o justo ou o injusto, mas a própria experiência humana”.

ÉTICA PROFISSIONAL NA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA

Além da ética como princípio geral de uma sociedade, há também o que se denomina de ética de grupos e lugares específicos. E nesse caso, os exemplos são fartos, tais como: ética médica, ética empresarial, ética educacional, ética no trabalho, ética na política, ética forense, ética do advogado, entre outras. Sendo assim, será antiético todo e qualquer profissional ou membro que agir fora do código de ética preestabelecido pelo grupo.

No direito, em especial, a ética se constitui como prerrogativa de todos os operadores sem distinção de qualquer natureza. O sentimento de ética jurídica deve nascer ainda na faculdade e se estender por toda a vida profissional do operador do direito. Para Feracine ( 2000, p. 106), “o senso de moralidade é congênito no ser humano [...], o homem distingue dentre os valores aqueles cuja prestância o torna mais e melhor”. Quanto mais cedo o futuro profissional descobre os bons valores morais, melhor e mais ético será o seu devir como agente do direito.

Segundo Guimarães (2006), a ética do advogado é o conjunto de princípios que norteiam a sua maneira de agir no decurso do exercício profissional. Para Naline (1997, p. 182), “a advocacia é das profissões que primeiro se preocupam com sua ética”. Bielsa apud Nalini (1997, p. 82) afirma que: “o atributo do advogado é sua moral. É o substratum da profissão. A advocacia é um sacerdócio; a reputação do advogado se mede por seu talento e por sua moral”.

As lições que regulam a conduta do advogado estão registradas, fartamente, no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assim sendo, não há como sustentar ou justificar desvios de conduta por omissão da OAB. Se o advogado infringir a moral e os bons costumes terá que arcar com as sanções previstas no artigo 34 e 35 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94.

Para Sodré apud Naline (1997, p. 183), “a ética profissional do advogado consiste, portanto, na persistente aspiração de amoldar sua conduta, sua vida, aos princípios básicos dos valores culturais de sua missão e seus fins, em todas as esferas de suas atividades”. É de suma importância que o advogado seja ético no cumprimento de seu dever, é dele a responsabilidade de praticar o bem como essência na aplicação e administração da justiça.

Assim como o advogado, o promotor de justiça também tem um código deontológico. Na Lei Orgânica Nacional de 12 de fevereiro de 1993, há um capítulo inteiro dedicado aos deveres dos membros do Ministério Público. Conforme Nalini (1997, p. 215), “o primeiro dever é o de manter ilibada conduta pública e particular. Zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções é o segundo dever [...]”. Como se pode observar, na análise dos dois deveres supramencionados, em nada, a conduta profissional do promotor se difere da conduta dos demais operadores do direito. “Com isso, fica o promotor também eticamente comprometido com a eficiência e a credibilidade de outros organismos considerados integrantes da Justiça” (idem).

Embora, no Brasil, o juiz não tenha um código de ética; assim mesmo, ele deve ser ético ao exprimir seus entendimentos a respeito de um determinado caso, “Existem normas éticas positivadas, a partir da Constituição da República. O constituinte emitiu comandos destinados ao juiz, dos quais se pode extrair o lineamento básico de sua conduta ética” (ibidem p. 224).

Como se vê, ser ético não é atributo somente de uns, mas de todos os agentes que operam o direito na condução da Justiça. Numa visão gradativa, a ética do profissional alimenta a ética da justiça que alimenta a ética do Direito. Este será tanto ético, quanto ética for a atuação da Justiça que, por sua vez, será tão ética, quanto éticos forem os seus condutores que, nesta reflexão, foram denominados, desde o início de operadores do direito.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como se viu nesta sucinta reflexão, a ética constitui essencial balizamento na aplicação da justiça. Aquele que age à margem da moral, age contra si, contra o outro e contra o meio em que está inserido. Ética é, antes de tudo, uma questão de alteridade, de respeito à dignidade da pessoa humana e ao direito equânime de todos os membros da coletividade.

Não basta saber ética, é preciso praticá-la. De que valem as inúmeras lições de ética aprendidas ao logo do curso de direito se, no exercício da profissão, estas lições não se efetivam. Ser ético é, sobremaneira, um dever dos juízes de quaisquer instâncias e esferas, dos promotores de justiça e dos advogados.

Em síntese, os valores éticos e morais devem constituir, não só imprescindível ferramenta na aplicação do direito, mas a própria essência do profissional de direito.

REFERÊNCIAS:

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Novo código de ética e disciplina do advogado. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1995.
BITTAR, Eduardo C. B e ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2007.
FERACINE, Luiz. Direito, moral, ética e política. Campo Grande, MS: Solivros, 2000.
NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. São Paulo; Revista dos Tribunais, 1997.

OBSERVAÇÃO 1: A presente reflexão foi desenvolvida na aula de Ética Geral e Profissonal, no curso de Direito da UNESC/RO, sob a orientação da professora me. Melce Miranda Rodrigues.

 
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terça-feira, 29 de março de 2011

OAB DO RIO DE JANEIRO PEDIRÁ CASSAÇÃO DE JAIR BOLSONARO POR DECLARAÇÕES RACISTAS E HOMOFÓBICAS NO CQC

Por Thonny Hawany

Segundo o presidente da OAB-RJ, as declarações do deputado Jair Bolsonaro ao programa CQC, da TV Bandeirantes, não são condizentes com o cargo que ele ocupa e, por isso pedirá sua cassação.

Respondendo a perguntas da população telespectadora, Jair Bolsonaro declarou que seus filhos não correm o risco de virarem gays ou de namorarem mulheres negras, porque “foram muito bem educados”.

Segundo declarações de Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, ao site Última Instância, "as declarações do deputado Jair Bolsonaro são inaceitavelmente ofensivas, pois têm um cunho racista e homofóbico, incompatível com as melhores tradições parlamentares brasileiras".

Além dos absurdos acima mencionados, o deputado Bolsonaro, na entrevista, declarou sua simpatia pelo ultrapassado regime militar. Sem quaisquer reservas, fez comentários injuriosos a Fernando Henrique Cardoso, ao Lula e também à atual presidenta Dilma Rousseff que podem lhe render algumas dores de cabeça na justiça.

Por mais palavras que eu use neste texto, não conseguirei expressar metade dos excrementos que, em alguns minutos, saíram da boca de Jair Messias Bolsonaro. Espero, profundamente, que as autoridades tomem as medidas cabíveis.

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