sábado, 29 de outubro de 2011

STJ APROVA CASAMENTO CIVIL HOMOSSEXUAL

Por Thonny Hawany

Nesta quarta-feira, dia 25 de outubro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pronuncio-se favorável pela oficialização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo pelo Estado. A decisão foi por 4 votos a 1. Votaram, favoravelmente, os ministros Luis Felipe Salomão (relator), Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

O processo teve original no Rio Grande do Sul, onde teve o pedido das autoras negado na primeira instância e no TJ-RS, no entanto, as autoras, duas mulheres, lograram êxito na segunda maior corte do Brasil. Com base na decisão, o STJ deverá fixar jurisprudência a respeito do assunto. Como se vê, os senhores ministros decidiram pela constitucionalidade do casamento homoafetivo. Não há mais como o Estado fechar os olhos para o que está acontecendo no judiciário de todo o país. As decisões favoráveis a direitos homoafetivos pululam por todos os cantos do Brasil.

Muito provavelmente, o processo deverá alcançar o STF que, a meu ver, deverá seguir no mesmo rumo do STJ visto que já decidiram pela união estável homoafetiva no dia 5 de maio de 2011. O voto que conduziu a decisão digna de comemoração foi justamente o do ministro-relator, Luis Felipe Salomão, para o qual é dever do Estado promover o bem-estar sem escolher a quem. O Estado deve fazer valer os princípios da dignidade humana e o da igualdade para todos. Segundo o ministro, “o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”. A união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo não diferem em nada dos mesmos institutos construídos a partir da união de um homem e de uma mulher.

Em sua decisão, o ministro-relator afirmou que o casamento, “passa, necessariamente, pelo exame das transformações históricas experimentada pelo direito de família e pela própria família reconhecida pelo direito, devendo-se ter em mente a polissemia da palavra 'casamento', o qual pode ser considerado, a uma só tempo, uma instituição social, uma instituição natural, uma instituição jurídica e uma instituição religiosa, ou sacramento, ou ainda, tomando-se a parte pelo todo, o casamento significando simplesmente 'família'“.

O Brasil é uma Nação laica, é, como está escrito na Constituição, um Estado Democrático de Direito e, por assim o ser, não cabe negar direitos a nenhuma pessoa por motivos relacionados à sua natureza humana. Já está mais do que na hora do Congresso Nacional caminhar na mesma direção dos direitos humanos. Enquanto o Congresso mostra o seu desvalor, o Judiciário decide e mostra que está muito mais avançado em todos os aspectos. Não acredito mesmo na possibilidade de o Congresso Nacional decidir nada no tocante à modernização dos direitos, visto que antes precisa modernizar a si mesmo. Parabéns a justiça brasileira pelas emergentes e urgentes decisões a respeito dos direitos da comunidade LGBT.

Fonte principal: Jornal do Brasil - Luiz Orlando Carneiro, Brasília













Nenhum comentário:

Postar um comentário