domingo, 17 de abril de 2011

CORTE COLOMBIANA MUDA CÓDICO CIVIL PARA CONCEDER DIREITO A HERANÇA A CONVIVENTE LGBT – QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2011.

Por Thonny Hawany

O Direito Homoafetivo avança na America Latina. Desta vez foi a Colômbia que deu um passo adiante na direção de mais e melhores direitos aos LGBTS. Por lá, a Corte Constitucional decidiu por 8 votos contra 1 que o sobrevivente de uma relação homossexual tem o direito a herdar em caso da morte do companheiro.

Cabe salientar que essa decisão também servirá para os casais heterossexuais não legalizados pelo casamento. Veja que naquele país a união estável entre homem e mulher, neste caso, foi beneficiada pela união estável entre duas pessoas do mesmo sexo. Ironias do destino à parte, o que de fato nos interessa são os diretos humanos iluminando a todos independente da orientação sexual.

Com essa decisão, a Corte Constitucional da Colômbia anulou quatro artigos do Código Civil, tendo em vista que tais dispositivos restringiam o direito à herança e com isso atentavam diretamente contra os princípios da liberdade e da igualdade humana.

Um comentário:

  1. TOMARA QUE O BRASIL SIGA O EXEMPLO DE PAÍSES, MAIS DESENVOLVIDOS, COMO A COLÔMBIA, ARGENTINA
    E MÉXICO.

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