quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

ESTADO DO ACRE REGULAMENTA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Por Thonny Hawany

Seguindo o exemplo de outros Estados, o Tribunal de Justiça do Acre, nesta quinta-feira, dia 25 de janeiro de 2012, publicou no Diário da Justiça Eletrônica um Provimento que regulamenta a escrituração de união estável entre pessoas do mesmo sexo nos Cartórios de todo o Estado.

O documento foi assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Arquilau Melo, o qual afirmou que a medida foi tomada em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal em reconhecer, com efeito vinculante, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A partir da decisão do STF, não há mais diferença entre a união estável heterossexual e a homossexual. Os direitos estendidos a uns são os mesmos concedidos a outros.

Recentemente, os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, Goiás e Alagoas publicaram provimentos no mesmo sentido. Na região Norte, o Estado do Acre é o pioneiro. O Provimento nº 01/2012 do TJAC determina que os Tabelionatos de Notas de todo o Estado do Acre lavre a escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo desde que os pretendentes sejam absolutamente capazes. O TJAC afirma ainda que todos os interessados devam ser “instruídos sobre a natureza e conseqüências do ato que pretendem realizar”. A concessão de direitos gera deveres e obrigações.

Para registrar a escritura que regulariza a união estável, os casais homossexuais deverão apresentar os seguintes documentos: RG; CPF; certidão de nascimento ou casamento averbada a separação judicial ou divórcio; além de outros documentos necessários à comprovação da titularidade de bens móveis e direitos.

Com a escritura em mãos, os casais em união estável poderão gozar de vários benefícios, a exemplo de declaração conjunta do Imposto de Renda e figurarem ambos como dependente entre si no plano de saúde. A escritura servirá como instrumento de comprovação de direitos e de regulamentação da convivência de acordo com os interesses e a luz da lei.

A Corregedoria Geral de Justiça do TJAC considerou como fundamento de sua decisão, além da decisão do STF de 5 de maio de 2011, também os artigos 1º e 5º da Constituição Federal. A igualdade, a liberdade e a dignidade humana são para todos e não para uns poucos privilegiados. Estão de parabéns a Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o corregedor geral de justiça Arguilau Melo e toda a comunidade LGBT do Acre que tem atuado com bravura na luta em favor da concessão de direitos a todos sem distinção de identidade de gênero e orientação sexual.










quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

PRISCILA GARCIA E SUAS IMPRESSÕES SOBRE A II CONFERÊNCIA NACIONAL LGBT

Por Thonny Hawany

Priscila da Cunha Garcia, heterossexual, é aluna do 7º período de Psicologia da FACIMED, Cacoal, Rondônia, tem 23 anos e, há pouco tempo, passou a se dedicar a estudos relacionados à homossexualidade: conceitos, fundamentos e comportamentos. Priscila estava entre as poucas pessoas que representaram o interior do Estado de Rondônia na 2ª Conferência Nacional LGBT e, por isso, resolvi colher sua impressão a respeito do evento, fazendo-lhe uma entrevista. Deste modo, acredito, que a população LGBT de Rondônia que não participou da conferência poderá conhecer um pouco mais de tudo o que Priscila viu e vivenciou por lá.

THONNY HAWANY: Qual o seu interesse em participar de eventos e conferências LGBT?

PRISCILA GARCIA: Na verdade eu não tinha nenhum conhecimento na área, não sabia nada sobre os movimentos e as lutas que a população LGBT trava em favor de seus direitos. Depois de um convite de um professor da faculdade pra participar da conferência LGBT em Cacoal, passei a me interessar muito por todos os eventos e conferências. As minhas dúvidas sobre o assunto começaram a se dissiparem e passei a acredito muito que cada um tem o direito de ter a sua orientação sexual e a ser respeitado da forma como é. Na minha humilde opinião e como futura psicóloga, acredito que nenhuma profissão deve discriminar o indivíduo pelo que ele é. Não deve haver preconceito de forma alguma. Eu tenho me colocado sempre na condição de aprendiz com o propósito de no futuro poder contribuir de alguma forma com a população LGBT. Especialmente, ajudando os indivíduos LGBT dirimirem seus conflitos. Quero trabalhar diretamente com os indivíduos e com as famílias que sofrem por não aceitarem seus filhos e filhas como nasceram.

THONNY HAWANY: Você participou da conferência em Cacoal, em PVH e em Brasília? Faça um pequeno resumo de cada uma delas.

PRISCILA GARCIA: Participei sim de todas elas. Em Cacoal foi muito bom, porém como eu ainda não tinha conhecimento de quais eram as lutas e os movimentos existentes, fiquei meio por fora, mais deu para aprender muitas coisa e ter um embasamento para os eventos maiores. Em Porto Velho, pude avançar e conhecer muito mais sobre a comunidade LGBT. Imaginem que eu não sabia que a população LGBT sofria tanto preconceito.
Eu acredito que como todo cidadão tem seus direitos e deveres, os LGBT têm também que procurar pelos seus direitos, pois pagam impostos como todo mundo e também têm que exigir respeito e cidadania por todos.
A conferência de Brasília foi algo maravilhoso. Lá pude perceber que a luta em favor da dignidade LGBT não é pouca. No entanto, acredito que da forma como o movimento vem trabalhando com seriedade poderá alcançar muitas conquistas. A conferência abrangeu todos os temas que eu acredito ser importantes.

THONNY HAWANY: Qual foi sua impressão geral sobre a conferência nacional? Houve avanços?

PRISCILA GARCIA: Essa é uma questão que, infelizmente, por não ter participado da primeira conferência, não posso avaliar se houve ou não avanços. Posso dizer que foram realizados muitos trabalhos e discussões com o propósito de alcançar melhorias futuras para a comunidade LGBT. Como eu disse, a luta parece séria e contínua. Eu nunca tinha participado antes de um evento LGBT. Ainda estou aprendendo, mas posso adiantar que os temas discutidos nas conferências municipal e estadual foram levados e postos em discussão na nacional com o propósito de torná-los ações efetivas.

THONNY HAWANY: Você participou de que eixo de discussão? Comente sobre os resultados.

PRISCILA GARCIA: Eu participei do tema Enfrentamento ao Machismo e ao Racismo, Promoção da Igualdade Racial e Políticas de Juventude. Houve muita discussão nesse GT (grupo de trabalho). Foram discutidas as propostas formuladas nos estados, as quais sofreram algumas adequações para se adaptarem à realidade nacional antes de serem aprovadas. Posso dizer que o grupo avançou nas discussões, escolheu e votou propostas que fossem capazes de se efetivarem no enfrentamento ao machismo e ao racismo, promoção da igualdade racial e políticas da juventude.

THONNY HAWANY: Quais temas foram mais discutidos na conferência como um todo?

PRISCILA GARCIA: Os temas nos grupos foram os seguintes: Poder Legislativo e Direitos da População LGBT; Saúde; Cultura, Turismo, Esporte e Comunicação Social; Educação; Combate à Miséria, Desenvolvimento Social, Trabalho, Geração de Renda e Previdência Social; Sistema de Justiça, Segurança Pública e Combate a Violência; Enfrentamento ao Machismo e ao Racismo, promoção da Igualdade Racial e políticas de Juventude; pacto Federativo e Articulação Orçamentária; Direitos Humanos e Participação Social. Todos os temas foram bem discutidos, havia muitas propostas de Rondônia nos temas discutidos. Mas o tema mais discutido em todos os sentidos foi a aprovação do PLC 122, lei que criminaliza a homofobia, ou seja, o crime de ódio contra a população LGBT.

THONNY HAWANY: O que você espera, com base nas discussões que você participou, para os próximos anos em se tratando de políticas públicas para LGBT.

PRISCILA GARCIA: Com base nas discussões que participei e em tudo o que presenciei na II Conferência, acredito que haverá muitos avanços em se tratando de políticas públicas para LGBT nos próximos anos. Ao menos, os representantes do Governo Brasileiro que lá estavam se mostraram muito empenhados. No entanto, vejo que não se pode descansar e achar que tudo já está resolvido. É preciso luta constante para implantar e efetivar todas as propostas feitas pelos delegados de todos os Estados da federação. Sou da opinião que ninguém consegue fazer nada sozinho, é preciso unir forças para cobrar diuturnamente os direitos que todo cidadão tem, independente de sua identidade de gênero e orientação sexual. O cidadão que paga seus impostos e cumprem com suas obrigações precisa, no mínimo de respeito a sua dignidade humana.

THONNY HAWANY: Como futura psicóloga, você pretende contribuir de que forma com a comunidade LGBT de sua região?

PRISCILA GARCIA: Como profissional da área de Psicologia, eu pretendo me colocar a disposição de todos aqueles que buscarem o meu conhecimento como remédio para suas dores e angústias, orientando-os e os auxiliando na compreensão de si mesmos e do mundo em que vivem e atuam como cidadãos. Quero me dedicar à população LGBT, não só para auxiliar na conquista individual, mas também coletiva.
Por último, quero agradecer ao meu Professor Leonardo Lopes por ter me incentivado a participar das conferências e também agradecer ao grupo Arco-Íris de Rondônia por ter me dado a oportunidade de ir até Brasília participar da Conferência Nacional LGBT. Desta forma, pude aprimorar os meus conhecimentos acadêmicos, como cidadã e como futura Psicóloga.
Obrigada Thonny Hawany pela oportunidade de ser entrevistada e, desta forma, poder mostrar para todos os seus leitores o que aprendi e vivenciei nas conferências municipal, estadual e nacional.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

MINAS GERAIS REGULAMENTA REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA

Por Thonny Hawany

Todos os principais Estados brasileiros estão aderindo à decisão do STF que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2011. Agora foi a vez do Tribunal de Justiça de Minas Gerais regulamentar os atos que norteiam a escritura pública declaratória de união estável homoafetiva por meio do Provimento número 223/CGJ/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, no dia 15 de dezembro de 2011.

Com a finalidade de esclarecer à população interessada, o Provimento afirma que se considera união estável, para os devidos fins, a união formada pelo homem e pela mulher, e também aquela mantida por pessoas do mesmo sexo, caso seja configurado o disposto no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, a saber: que a união seja “configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Não basta sair de casa sem antes se preparar, os interessados em registrar sua união devem chegar ao cartório munidos de documento de identificação (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Certidão de Nascimento (quando se tratar de solteiros), ou, Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio. Mas atenção, a averbação deverá ter sido expedida há mais de 90 dias. Todos os futuros conviventes deverão estar munidos dos mesmos documentos. Além dos documentos pessoais, os pretendentes à união estável deverão levar outros relacionados aos bens móveis e imóveis caso existam; visto que, além de declarar de forma expressa a união pública, contínua e duradoura, as partes também deverão decidir a respeito do patrimônio, indicando o que é individual e o que é comum para que fique registrado na escritura pública de união estável.

A Corregedoria do TJMG afirmou no texto do Provimento 223 que a decisão em regular e normatizar as uniões estáveis, além de outros fundamentos, deveu-se a “a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos autos da ADI 4277/DF e da ADPF 132/RJ, em que se reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual” e também por considerar “ainda, as inúmeras consultas apresentadas a esta Corregedoria Geral de Justiça sobre o tema, revelando a necessidade de regulamentação e uniformização dos atos notariais e de registro relativos à matéria, bem como o que restou decidido nos autos do Processo nº 49644/CAFIS/2011”.

Nós homossexuais brasileiros não podemos dizer que não temos direitos. Podemos até não ter todos os direitos que queremos, precisamos e merecemos como cidadãos que pagamos impostos, mas não podemos negar que a justiça brasileira têm nos concedido, na medida do possível, o direito que, neste momento, podemos ter. Para forçar a concessão de mais direitos, é necessário que os casais saim do comodismo e se dirijam aos cartórios com o propósito de legalizarem sua situação de convivência. O direito não nasce antes da necessidade dele. Mostremos nossa necessidade e o direito virá por acréscimo. O direito não cria fatos sociais, mas fatos sociais criam direitos.

 
DJe de 15/12/2011
(cópia sem assinatura digital)
PROVIMENTO Nº 223/CGJ/2011

Dispõe sobre a realização de atos notariais e registrais relativos à união estável

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do artigo 16, inciso XIV, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

Considerando o disposto nos artigos 1.723 a 1.727 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que ''Institui o Código Civil'', os quais regulam a união estável;

Considerando a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos autos da ADI 4277/DF e da ADPF 132/RJ, em que se reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual;

Considerando, ainda, as inúmeras consultas apresentadas a esta Corregedoria Geral de Justiça sobre o tema, revelando a necessidade de regulamentação e uniformização dos atos notariais e de registro relativos à matéria, bem como o que restou decidido nos autos do Processo nº 49644/CAFIS/2011;

Provê:

Art. 1º Os atos notariais e de registro relativos à união estável observarão o disposto neste Provimento.

Parágrafo único. Para os fins dos atos tratados neste Provimento, considera-se como união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Art. 2º Faculta-se aos conviventes, plenamente capazes, lavrarem escritura pública declaratória de união estável, observando o disposto nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil.

§ 1º Para a prática do ato a que se refere o caput deste artigo, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato, outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

§ 2º Se a procuração mencionada no § 1º deste artigo houver sido outorgada há mais de 90 (noventa) dias, deverá ser exigida certidão do serviço notarial onde foi passado o instrumento público do mandato, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.

Art. 3° A escritura pública declaratória de união estável conterá os requisitos previstos no § 1° do art. 215 da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, sem prejuízo de outras exigências legais.

Art. 4º É necessária a apresentação dos seguintes documentos para lavratura da escritura pública declaratória de união estável:

I - documento de identidade oficial dos declarantes;
II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos declarantes;
III - certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou, então, certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, de ambos os conviventes;
IV - certidões, escrituras e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.

Parágrafo único. Os documentos necessários à lavratura da escritura pública declaratória de união estável devem ser arquivados na respectiva serventia, no original ou em cópia autenticada.

Art. 5º Na escritura pública declaratória de união estável, deverão as partes declarar expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723, segunda parte, do Código Civil, bem como que:

I - não incorrem nos impedimentos do artigo 1.521 do Código Civil, salvo quanto ao inciso VI, quando a pessoa casada se achar separada de fato, judicial ou administrativamente;

II - não são casadas ou que não mantêm outro relacionamento com o objetivo de constituição de família.

Art. 6º Na escritura pública declaratória de união estável, as partes poderão deliberar de forma clara sobre as relações patrimoniais, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, inclusive sobre a existência de bens comuns e de bens particulares de cada um dos conviventes, descrevendo-os de forma detalhada, com indicação da matrícula e registro imobiliário.

Art. 7º O tabelião deve orientar os declarantes e fazer constar da escritura pública a ressalva quanto a eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.

Parágrafo único. Havendo fundado indício de fraude, simulação ou prejuízo e em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade, o tabelião poderá apresentar recusa de praticar o ato, fundamentando-a por escrito, em observância aos princípios da segurança e eficácia que regem a atividade notarial e registral.

Art. 8º A escritura pública declaratória de união estável poderá ser registrada no serviço do registro de títulos e documentos do domicílio dos conviventes, nos termos do artigo 127, inciso VII, da Lei Federal nº 6.015/1973.

Art. 9º Uma vez lavrada a escritura pública declaratória de união estável, poderão os conviventes realizar, no serviço de registro de imóveis, os seguintes atos:

I - registro da instituição de bem de família, nos termos dos artigos 167, inciso I, item 1, da Lei Federal nº 6.015/1973;

II - averbação, na matrícula, da escritura pública declaratória de união estável, nos termos do artigo 246, caput, da Lei de Registros Públicos.

Parágrafo único. Para a prática do referido mencionado no caput deste artigo, deverá ser apresentada a escritura pública declaratória de união estável, bem como o respectivo comprovante de registro no serviço do registro de títulos e documentos.

Art. 10. Os emolumentos e a taxa de fiscalização judiciária devidos pela prática dos atos notariais e de registro tratados neste Provimento obedecerão ao previsto na Lei Estadual n° 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

Art. 11. É vedada a lavratura de ata notarial para fins de caracterização de união estável.

Art. 12. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2011.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

RONDÔNIA ESTÁ ENTRE OS ESTADOS MAIS HOMOFÓBICOS DO BRASIL

Por Thonny Hawany
Comentário à matéria do Diário da Amazônia de 21 de fevereiro de 2011

"Rondônia ocupa o 8º lugar no ranking que aponta o número de mortes de homossexuais por preconceito".

No domingo, dia 22 de janeiro de 2012, o Diário da Amazônia anunciou a cifra trágica de 8 crimes por homofobia em Rondônia em 2011, sendo seis travestis, uma lésbica e um gay. Deste modo, Rondônia que ocupava o 13º lugar, passa a ocupar a 8ª posição entre os estados mais homofóbicos do Brasil. Todos os crimes foram denunciados pela mídia local e pelas militâncias em seus cyberespaços; no entanto, o Estado muito pouco de efetivo tem feito para mostrar que está alerta e que possui políticas públicas de segurança destinadas a população LGBT. Se algo tem sido feito, não aparece suficientemente para coibir os homofóbicos que continuam matando.

Os números nacionais da homofobia em 2011, conforme o site do Grupo Gay da Bahia, foram de dar medo, embora tenha havido uma queda de 3,5% em relação a 2010. Os gays e as travestis ainda são os mais vulneráveis com 98% das mortes. As lésbicas por motivos que ainda estão sendo estudados representaram apenas 2% do total.

Para Anibal Guimarães (2011, p. 92), “sob diferentes formas, o Estado – como que abdicando de seu monopólio no uso da violência –, parece oficialmente autorizar o extermínio desses mesmos segmentos que são por ele invisibilizados e que, portanto, não contam com a sua proteção. Através de sua indiferença, o Estado oferece sua aprovação tácita” aos crimes contra a população LGBT.

Rondônia, por ser um Estado pequeno e com uma população que ainda não ultrapassou os dois milhões de habitantes; proporcionalmente, é mais homofóbico que outros estados mais populosos da federação se comparados os números de crimes de ódio com o número da população, a exemplo do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso.

Estados como o Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Rio Grande do Sul e outros criaram comitês de combate aos crimes de ódio contra LGBT e, além do mais, desenvolvem políticas afirmativas junto à população, por intermédio, dos canais de comunicação em massa. A melhor política contra a homofobia é a prevenção, e prevenção se faz com campanhas de conscientização de massa e muito esforço político.

A exemplo de Karem, travesti entrevistada pelo Diário da Amazônia, quase todas as travestis são expulsas de casa, da família, da igreja e da escola quando ainda são crianças ou adolescentes. Quase sempre, elas não têm formação escolar, não têm preparação para o trabalho e, por isso lhes restam a rua como teto, os transeuntes como os entes mais próximos e a prostituição de onde tiram algumas migalhas para a subsistência. As que têm mais sorte permanecem em casa, recebem o apoio da família, desenvolvem algum tipo de conhecimento prático, a exemplo de cabeleireiras, cozinheiras, domésticas e acabam vivendo mais dignamente que aquelas outras desafortunadas. (FOTO: Elênio Nascimento).

O Estado não pode se omitir diante de uma realidade que lhe é visível, não pode negar aos seus cidadãos “acesso às oportunidades de emprego e educação” e também não pode “impedir o exercício de outros tantos direitos humanos”, conforme alude Anibal Gumarães (2011, p. 92). Se a sociedade não está preparada para tratar todos os seus membros com igualdade, cabe ao Estado desenvolver ações que possibilitem a inclusão das minorias sociais.

Karen, com poucas palavras, desenha um retrato da travesti brasileira. Em sua entrevista para o Diário da Amazônia, ela afirma que: “quando a travesti chega à rua ela não tem estudo, não tem conhecimento e vai trabalhar na prostituição e se a prostituição não der certo ela vai para as drogas ou para o roubo”. Outra questão narrada por Karen ao jornalista Vinicius Teixeira do Diário da Amaz|ônia foi o fato de uma amiga sua ter sido obrigada a negar sua orientação sexual para arranjar um emprego. “Ela teve que cortar o cabelo e se vestir como homem”, afirmou Karen. Para Anibal Guimarães (2011, p. 93), “nenhum ser humano será pressionado a esconder, suprimir ou negar sua orientação sexual ou identidade de gênero”, com base no princípio terceiro dos Princípios de Yogiakarta, no qual está escrito que todos os seres humanos têm o direito absoluto ao reconhecimento de sua identidade de gênero e orientação sexual perante a lei.

Karen finaliza sua entrevista ao Diário da Amazônia dizendo algo com o qual concordo plenamente. “O movimento (LGBT) não pode impor os direitos (à sociedade), tem que trabalhar com o conhecimento (esclarecer e informar). Se você (cidadão) não sabe o que eu sou, como você vai me respeitar? (A sociedade) precisa entender o que é travesti, transexual, gay, lésbica. Se a gente não trabalhar com o conhecimento (noções conceituais) as pessoas vão colocar tudo dentro de um saco e rotular de ‘gays’”.

Acorda Rondônia! Nós LGBT que pagamos impostos, que vivemos nesta terra, que trabalhamos e que ajudamos a construir este Estado, queremos ser reconhecidos, não como objetos da ação, mas como sujeitos participativos e atuantes no processo. Queremos liberdade para ir e vir; queremos igualdade, nem mais, nem menos; queremos dignidade, respeito, educação, saúde e, acima de tudo, segurança para nossas vidas.


FONTES: Diário da Amazônia de 21/01/2012, Site do GGB.
GUIMARÃES, Anibal. Os princípios yogiakarta. In DIAS, Maria Berenice (coord.) Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

sábado, 21 de janeiro de 2012

ESTADO DE GOIÁS REGULAMENTA UNIÃO ESTÁVEL

Por Thonny Hawany

Com a finalidade de sanar todas as dúvidas a respeita das uniões estáveis, o Estado de Goiás assinou e publicou o Provimento nº 15/2001 no qual constam as indicações necessárias para a lavratura declaratória de união estável. O documento assinado pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, corregedora-geral, estabelece igualdade de condições para as uniões homossexuais.

É muito natural que existam dúvidas sobre os registros de união estável de casais homoafetivos, afinal, os funcionários de cartórios não estavam acostumados a lavrarem muitas dessas escrituras diariamente. Além de visar a facilitação na lavratura dos documentos, o Provimento nº 15/2011 também objetiva garantir igualdade no tratamento entre os casais, quer sejam heterossexuais, quer sejam homossexuais. É só isso que todo nós queremos: isonomia. Nem o mais, nem o menos.

Para a lavratura da união estável, os pretendentes deverão estar munidos de cópias do RG, do CPF, certidão de nascimento ou de casamento (com averbação de separação, divórcio ou óbito do antigo companheiro); além do mais, deverão estar de posse de documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, caso existam. Os contraentes deverão mostrar que são absolutamente capazes de acordo com a lei e que não são casados para assinarem a escritura de união estável.

Com uma escritura pública de união estável tudo pode estar parcialmente resolvido. Essa é uma atitude que assegura a nova família dos percalços futuros. Todas as pessoas que vivem em união estável com o seu companheiro ou com a sua companheira devem regularizar sua situação procurando um cartório. O registro da união é a maior prova de amor que você poderá dar, em vida, ao seu companheiro ou companheira.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

CUBA TERÁ UNIÃO HOMOSSEXUAL PERMITIDA POR LEI

Por Thonny Hawany

Cuba se prepara para definir os direitos de lésbicas, de gays, de bissexuais e de transexuais em seu território, segundo informou à imprensa a sexóloga Mariela Castro, filha do presidente de Cuba, Raúl Castro. Essa é uma notícia que recebo com muita alegria. A Ilha de Fidel, caso sejam confirmadas as palavras de Mariela, surpreenderá o mundo positivamente e em matéria de Direitos Humanos.

Para Mariela Castro, a discriminação não combina com os interesses da Revolução Cubana, tanto por isso, será desenvolvido um trabalho que "demonstra a vontade política do governo cubano para enfrentar a homofobia como forma de discriminação, algo incoerente com o projeto emancipador da Revolução Cubana".

Sobre a possibilidade de os Estados Unidos criticarem a atitude do governo de Cuba na rede mundial de computadores pelo feito, segundo anunciou a sexóloga Mariela, considero pouco provável haja vista ter a Secretária de Estado Americano, Hillary Clinton, anunciado em Genebra, no mês de dezembro, por ocasião das comemorações do Dia Internacional dos Direitos Humanos, a criação de fundo para auxiliar países a descriminarem a homossexualidade dentre outras ações positivas anunciadas no mesmo pacote. Espero que, apesar dos entraves políticos e econômicos existentes entre Cuba e o EUA, este se posicione favoravelmente à humana e louvável atitude daquela. Seria a mais digna atitude de uma país que efetivamente entreou na briga contra a homofobia mundial.

Conforme Mariela, será encaminhada à Assembleia Nacional do Poder Popular um projeto de lei que reconhecerá a união livre entre pessoas do mesmo sexo. A modalidade de união denominada de livre deve ser semelhante ao que conhecemos por união estável, visto que no texto do projeto encaminhado ao Congresso não consta a palavra casamento. Isso já representa um gigantesco passo para os irmãos e irmãs lésbicas, gays, bissexuais e transexuais da Ilha de Fidel Castro. Com a decisão, se favorável, haverá mudanças no Código da Família de Cuba.

Mariela acredita que esse passo significa o primeiro na adoção do que ela mesma chamou de “política de não-discriminação”. Resta então esperarmos para ver o posicionamento do Partido Comunista que se reunirá em conferência no dia 28 de janeiro.

Cabe salientar que Mariela Castro dirige o Centro Nacional de Educação Sexual de Cuba e que sua luta em favor da aprovação de direitos aos homossexuais não é de hoje. Sua luta vem de longa data e tem ecoado por todos os continentes.

Em face do exposto, podemos afirmar que o mundo olhará diferente para Cuba a partir da concretude dessa decisão. Tratar seu povo com humanidade, com igualdade, com liberdade e respeitar a sua dignidade é o maior de todos os passos para o progresso em todos os aspectos. Estou de olho e deverei acompanhar o progresso desse feito histórico, não só para Cuba, mas para o mundo.

FONTES: Agência Brasil e O Diário de Cuba















segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PASTOR BATISTA É DEMITIDO POR SER SOLIDÁRIO A JOVEM GAY

Por Thonny Hawany

Em Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o pastor Sérgio Emílio Meira Santos, por ter prestado queixa contra a prática de homofobia ocorrida em sua igreja contra um adolescente de 16 anos, também membro da congregação, foi demitido de suas funções como pastor.

O Fórum Baiano LGBT prestou solidariedade ao pastor por meio de nota pública. De igual forma, nós do Grupo Arco-Íris de Rondônia prestamos toda nossa solidariedade ao pastor Sérgio Emílio Meira Santos pelo ato humano e cristão praticado por ele. Não se sinta sozinho nunca, pastor, Deus está do seu lado e não dos que o subjugaram.

Essa prática vem se tornando constante no país. Não é a primeira vez que ouço alguém dizer que um pastor foi demitido por não concordar com o discurso homofóbico em suas igrejas e denominações. Por isso, temos que tomar cuidado para não radicalizar. Há muitos cristãos de todas as denominações que não pensam da mesma forma que seus líderes homofóbicos.

O pastor Sérgio Emílio, atuante na cidade de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, declarou que o jovem membro de sua igreja, de 16 anos, sofrera constrangimentos em decorrência de sua orientação homossexual. Por denunciar o crime, o pastor foi demitido.

Nós do Grupo Arco-Íris de Rondônia não concordamos com a homofobia sob espécie alguma. O ocorrido com o pastor Sérgio é abominável. Essa atitude é o que se pode chamar de homofobia indireta, ou seja, pelo fato de defender um homossexual, um terceiro heterossexual sofre algum tipo de sanção ou discriminação. Os exemplos de heterossexuais simpatizantes à causa que sofrem discriminação são fartos, bastam alguns: a ex-senadora Fátima Cleide (RO), a Senadora Marta Suplicy (SP), a ex-desembargadora Maria Berenice Dias, entre outros.

Pastor Sérgio Emílio Meira Santos, Deus tem um plano superior para o senhor. A nossa vida e tudo o que sobre paira ou grávida é como a terra, é preciso ser sulcada, arada para se tornar fértil. A sua missão aqui na terra é maior que aquela exercida até então. O senhor fez como Jesus, tomou o menino em seus braços e impediu que fosse apedrejado por palavras malidicentes de pessoas que se dizem cristãs. Que o Brasil se levante em seu favor de sua atitude cristã.

NOTA DE REPÚDIO:

Nós do Grupo Arco-Íris de Rondônia – GAYRO – repudiamos a atitude hierárquica da Igreja Batista que demitiu o pastor Sergio Emílio Meira Santos por defender um jovem criastão homossexual de 16 anos de ataques homofóbicos atirados como pedras por aqueles que deveriam ser chamados de irmãos.















domingo, 15 de janeiro de 2012

ESTADO DE ALAGOAS REGULAMENTA CASAMENTO CIVIL ENTRE HOMOSSEXUAIS

Por Thonny Hawany

Agora o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo já é realidade no Estado de Alagoas. Não é mais preciso recorrer à justiça para que um alagoano ou alagoana LGBT tenha sua pretensão reconhecida de imediato pelo cartório de registro civil. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas determinou que todos os cartórios reconheçam e realizem o casamento homossexual da mesma forma e tramites como são feitos e realizados os casamentos heterossexuais.

Com o reconhecimento da união estável, no dia 5 de maio de 2011, pelo STF, ficou em aberto a possibilidade de conversão da união civil para o casamento. Assim o sendo, todos os que desejarem, poderão converter a união em casamento por força do artigo 1.726 do Código Civil onde está escrito que “a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. Com a decisão do TJ de Alagoas, parte do in fine do artigo, “pedido ao juiz”, ficará dispensada, já que uma instância superior (Tribunal de Justiça) deu a devida autorização de forma coletiva em decisão.

A advogada Maria Berenice Dias, coordenadora da Comissão Nacional de Diversidade Sexual da OAB, fez encaminhar cópia da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas para todos os estados do Brasil como exemplo de cidadania e de justiça. Se todos os estados seguirem o Estado de Alagoas, em breve, teremos um Brasil em que o casamento homoafetivo não será mais um entrave na vida da comunidade LGBT.

Muito em breve, deverão figurar nessa lista de estados que respeitam a dignidade e a diversidade humana o Pará, São Paulo, Rio Grade do Sul e Rio de Janeiro segundo cogitação das militâncias LGBT dessas localidades. Estaremos aqui atentos e esperando o feito para anunciar e comentar.

Em face do exposto, enquanto o poder Judiciário trabalha em favor das minorias, o poder legislativo permanece inerte sem nada fazer em favor das minorias LGBT. Bem, mas vamos deixar essas coisas ruins de lado e vamos nos concentrar na decisão do Estado de Alagoas e parabenizar a justiça daquele Estado pelo histórico, grandioso e corajoso feito.

FONTE PRINCIPAL: http://acapa.virgula.uol.com.br/politica/alagoas-regulamenta-o-casamento-civil-entre-gays-em-todos-os-cartorios-do-estado/2/14/15493











ORLANDO RECONHECE UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Por Thonny Hawany

Nesta quinta-feira, dia 12 de janeiro de 2012, Orlando, cidade do estado norte-americano da Flórica, sede do Condado de Orange, reconheceu oficialmente a união homoafetiva. Os homossexuais de Orlando agora podem se registrar e com isso acessarem algumas das vantagens que antes eram devidas somente aos casais unidos pelo instituto do casamento.

O ato representa basicamente o primeiro registro de casais na parte central da Flórida com o propósito de ordenar e reconhecer direitos legais de casais não casados, quer sejam homossexuais, quer sejam heterossexuais.

A lei nos Estados Unidos funciona diferente da lei no Brasil. A autonomia entre a União, os estados membros e as cidades é muito maior que no Brasil. Lá é possível que haja permissão de união estável entre pessoas do mesmo sexo num estado e no outro não.

A estrutura que cria a permissão é denominado de Domestic Partneship Registry. As uniões serão registradas e arquivadas sobre a custódia da cidade de Orlando que passou a outorgar aos casais em união estável alguns dos direitos concedidos às pessoas que vivem sob o regime do casamento. A partir desse reconhecimento, um companheiro ou convivente poderá tomar decisão pelo outro no caso de incapacidade, ganharam também o direito de visitas nas prisões e em hospitais e também de tomar as devidas providências funerárias no caso de morte de um dele.

O Domestic Partineship Registry servirá, acima de tudo para proteger os filhos decorrentes de uma união estavel. Com esse registro, o estado deverá intervir mais para que os casais participem ativamente na e da educação de seus filhos.

Para o prefeito, Buddy Dyer, isso mostra que a cidade de Orlando é "uma comunidade inclusiva, na qual todos têm espaço, sem importar sua raça, religião ou orientação sexual". A comunidade gay internacional sempre teve boas relações com a cidade de Orlando, para o prefeito, a decisão serviu para aumentar essa relação e também para mostrar que o poder local valoriza a diversidade. Com isso, deverá inevitavelmente aumentar mais ainda os índices de turismo na região de Orlando e, de igual modo, atrair novos investidores especializados no turismo LGBT.

A cidade de Orlando só tem a ganhar com a decisão, ao atrair empresas e novos investimentos, terá sua economia aquecida e, certamente, mais emprego para a população local. Muitas cidades, estados, nações empresas da iniciativa privada já perceberam que o turismo LGBT é altamente promissor para suas economias. Quem sair na frente firmará  conceito e ganhará a simpatia do público LGBT.

O registro da união estável custa apenas U$ 30 dólares e os casais não precisam ser residentes na cidade de Orlando. Para a prefeitura, haverá uma corrida de casais de outras cidades e de outros estados para obterem o registro de sua união estável em documento com símbolo oficial.

Conforme Heather Fagan, assessora de imprensa do prefeito Dyer, "pensamos que muitos turistas virão à Prefeitura para carimbar suas relações de casal com um simbolismo oficial que, além disso, lhes serviria de proteção em caso de emergência enquanto visitam Orlando". Como se vê, ganham todos, ganham os casais, ganha o poder público e ganha a sociedade. Orlando está fazendo o que todas as cidades, todos os estados e todas as nações do mundo deveriam fazer: promoção da igualdade e, acima de tudo, respeito à dignidade da pessoa humana.



http://virgula.uol.com.br/ver/noticia/lifestyle/2012/01/13/292080-orlando-reconhece-oficialmente-uniao-entre-homossexuais





















quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

JUSTIÇA PAULISTA CONCEDE ADOÇÃO INÉDITA A DUAS MULHERES

Por Thonny Hawany

Justiça paulista quebra mais um tabu ao reconhecer uma família formada por duas mães e um filho. Essa atitude é o que se pode chamar de um seguro passo adiante no Direito Homoafetivo brasileiro. A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, da Vara da Infância e Juventude do Fórum da Lapa, em São Paulo, decidiu que as duas mães fossem consideradas como mães do filho que nasceu do ventre de uma só delas. Assim sendo, aquela que não era mãe biológica passou a figurar no registro da criança também como mãe.

Conforme noticiou o Mix, “foi uma decisão bem rápida, entramos com o processo em julho e em outubro saiu o resultado”, conta uma das advogadas do caso, Tatiana Pacheco. Segundo ela, não houve nenhum entrave por parte dos profissionais envolvidos na adoção, para Tatiana, a assistente social, a psicóloga e a juíza foram muito solícitas e trataram o caso com muita naturalidade.

Este é o primeiro caso do gênero no Estado de São Paulo e não há mais prazo para que o Ministério Público recorra. O processo de adoção transitou em julgado. Não há como reverter a sábia decisão da magistrada Renata Bittencourt para a qual “a família se constitui pela formação de laços afetivos pela convivência duradoura, pública e contínua; pela lealdade entre seus componentes; pelo respeito; pela disponibilidade para a assistência por e para cada um de seus componentes; e pela busca da felicidade em comum”.

Na decisão, a magistrada fez constar que o registro de nascimento da criança deverá conter o nome das duas mulheres como mães “sem qualquer menção às palavras pai ou mãe. Fez constar também os nomes dos avós sem a indicação se paternos ou maternos. Esta decisão paulista abre precedente para a regulamentação de outras famílias por tudo o Brasil. Todos nós conhecemos uma família em que há um ou mais filhos sendo criados por duas mãe ou por dois pais.

Depois de o STF reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2011, percebe-se que houve considerável aumento nas decisões positivas em primeira instância. A decisão do STF encheu os magistrados de primeira instância de coragem para decidir positivamente as ações em que há a concessão de Direito Homoafetivo.

Como sempre falo: não basta ter direitos, é preciso fazer valer esses direitos. É importante que a comunidade LGBT faça valer o seu direito, buscando-o na medida de sua necessidade. Hoje podemos adotar, habilitar-nos para o casamento civil, registrar parcerias, cobrar herança ou pensão de companheiros mortos, podemos figurar no plano de saúde como dependentes ou declarar imposto de renda conjuntamente, além de outros benefícios. É preciso tirar o pé do chão e correr em busca dos direitos que estão a nossa espera em todos os lugares.


FONTE: Mix e SapatariaDF

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

JAMAICA REVISARÁ LEI QUE CRIMINALIZA A HOMOSSEXUALIDADE

Por Thonny Hawany

A primeira-ministra jamaicana, Portia Simpson Miller, de 66 anos, eleita nesta quinta-feira, dia 4 de janeiro de 2011, pelo Partido Nacional Popular (PNP), afirmou que apóia o fim da criminalização da homossexualidade em seu país. Este posicionamento, certamente, é mais um dos reflexos relacionados às mudanças no pensamento político mundial sobre os direitos humanos de LGBT.

Foi no decorrer de um debate, em dezembro, que a primeira-ministra, Potia Simpson Miller, declarou seu apoio irrestrito à comunidade LGBT. Segundo ela, nenhum funcionário gay será proibido de trabalhar em seu gabinete. Os seus funcionários serão escolhidos sempre pela capacidade “de gerenciar e de liderar” e não por sua orientação sexual.

Por fim, a senhora primeira-ministra afirmou que as leis que criminalizam a homossexualidade precisam ser reformadas, com o propósito de priorizar a liberdade dos cidadãos jamaicanos na íntegra.

Que a terra do grande guitarrista e compositor Bob Marley seja abençoada e livre conforme ele mesmo afirmou em sua música “400 years”. “I'll take you to a land of liberty. Where we can live - live a good, good life” (Eu te levarei para uma terra de liberdade, onde nós podemos viver, viver bem, uma vida boa). Era da Jamaica depois da eleição de Portia Simpson Miller que Bob estava falando, deduzo. Que todos os lugares no Planeta Terra sejam livres. Que sejam paraísos onde todos possamos viver com igualdade, com liberdade e, acima de tudo, com dignidade. Salve a Jamaica de Bob Marley!



HOMOAFETIVIDADE SERÁ PAUTA DO STJ EM 2012

Por Thonny Hawany

Em 2012, a homoafetividade deverá fazer parte da pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidirá as regras para partilha de bens no caso de separação de casais formados por pessoas do mesmo sexo.

Um ano depois do reconhecimento e equiparação da união estável homoafetiva às uniões heteroafetivas, o STJ deverá julgar o Recurso Especial 1.286.879/SP, pelo qual será decidida a divisão de bens depois do término da união estável de um casal homossexual paulista.

Ainda no âmbito da união entre pessoas do mesmo sexo, o STJ terá que decidir também se a dívida de pensão alimentícia deverá (ou não) ser repassada no caso de morte do devedor. Essa questão está sendo discutida na 2ª Seção com pedido de vistas da ministra Isabel Gallotti. Conforme se sabe, o próprio Código Civil dá abertura para que a dívida seja repassada aos herdeiros do devedor morto.

Todos os direitos geram deveres. Com o reconhecimento da união estável homoafetiva em 2011 pelo STF e agora, com a possibilidade do casamento direto, depois da histórica decisão STJ também em 2011, além dos direitos, nós temos que ficar atentos com as obrigações decorrentes dos direitos conquistados, a exemplo daquelas relativas ao direito de família, tais como; responsabilidade mútua entre os cônjuges, responsabilidade com os filhos, filhas e com outros dependentes.

Com essas decisões em 2012, muitos impasses, no âmbito da família homoafetiva brasileira, serão dirimidos. Há muitas ações na justiça, pelas quais companheiros sobreviventes lesados pelas famílias de seus companheiros mortos lutam para fazer valer seu direito de herança.

sábado, 7 de janeiro de 2012

PRESO O ACUSADO PELA MORTE DA TRAVESTI ELISA BRASIL



Por Thonny Hawany

O acusado pelo assassinato da travesti Elisa Sabatella Brasil, Eliezer Celso Rabelo, tem o seu pedido de Habeas Corpus negado pelo juiz Carlos Roberto Rosa Burck, da 1ª Vara Criminal de Cacoal. Esse é um típico caso de homofobia que está devidamente sendo corrigido pela justiça. Welton Batista Ivan ou Elisa Brasil teve sua morte decretada sem piedade e com requintes de crueldade, às margens do Rio Machado, na cidade de Cacoal, no Estado de Rondônia, no dia 14 de outubro de 2011. Seu corpo foi encontrado na manhã do dia 15 com sinais de estrangulamento e de ter sido arrastado.

O juiz indeferiu o pedido de liberdade em virtude de haver elementos palpáveis de o acusado por em risco a ordem pública, de se evadir e de coagir testemunhas arroladas, fatos estes que prejudicariam o andamento das investigações e do processo. Assim sendo, o magistrado resolveu deixar na chave o primeiro acusado por crime de homofobia da cidade de Cacoal.

Na decisão, o magistrado afirmou que há indícios suficientes que colocam Eliezer Celso Rabelo na cena do crime que vitimou Elisa Sabatella Brasil. “No que toca com os elementos probatórios que foram levantados no transcurso do inquérito, como bem gizado pelo Promotor de Justiça signatário da manifestação encartada aos autos, há, em juízo perfunctório, ao contrário, tanto a certeza da existência do crime, quanto indícios suficientes que incriminam o requerente.” Como se pode notar, para o Ministério Público, os elementos probatórios conduzem para uma possível incriminação do empreiteiro pela morte da travesti Elisa Brasil.

Além de falar da fundada certeza do Ministério Público a respeito do cometimento do crime, o magistrado também assinalou alguns elementos de prova constantes na peça processual, a saber: “com efeito, no interior do veículo do requerente foi encontrado um prendedor de cabelo, alegadamente pertencente à ex-namorada, que, no entanto, nega ser a proprietário do referido adorno”. “Existe também uma ligação telefônica para o celular da vítima efetivada pelo requerente. Não obstante, as testemunhas Neide Elenice Vivan disse estar sofrendo ameaças atribuídas ao requerente, chegando a pedir proteção policial. À testemunha Valdecir Luís Germano o requerente pediu que lhe fornecesse um álibi, o que acabou lhe sendo negado.” Depois de tantas evidências, não há mesmo como deixar Eliezer Celso Rabelo livre.

Para finalizar, o magistrado afirma que “verifica-se, assim, que a prisão precisa ser mantida como medida necessária para proteger a incolumidade da prova a ser judicializada, o que não ocorrerá se, atemorizadas, as testemunhas forem coagidas e para assegurar a aplicação da lei penal, de molde a evitar que a aventada fuga do distrito da culpa impeça o prosseguimento do feito, se a denúncia já ofertada for recebida”.

Como se sabe, Elisa era natural do município de Alta Floresta do Oeste, não tinha envolvimento com drogas, não tinha inimigos declarados segundo afirmou membros de sua família, contrariando informações preliminares, fato este que reforça a tese de um crime de homofobia.

A sociedade, a família, os grupos de militância LGBT do Estado de Rondônia, todos precisamos nos mover em favor de uma punição severa para o acusado, se condenado for.

Em 2011, foram contados, aproximadamente 250 crimes por homofobia no Brasil. Não é mais tolerável que as bancadas religiosas fundamentalistas continuem fazendo política com nossas vidas. Enquanto permanecem lá no aconchego e na segurança de seus gabinetes, nós LGBT estamos aqui, como numa roleta russa, esperando a próxima bala, a próxima faca, o próximo cadarço de tênis como aquele que estrangulou Elisa Brasil. Aprovação do PLC 122/2006 já!

FONTE: Site O Observador


terça-feira, 3 de janeiro de 2012

AVANÇOS E DESAFIOS NA LUTA LGBT

"O ano de 2011 marcou historicamente a luta das comunidades homossexuais do Brasil em vários quesitos, o casamento gay foi um deles".
Carolina Sá
Este ano muitas polêmicas mudanças, leis, discussões e avanços marcaram a luta das comunidades de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais no Brasil, a chamada comunidade LGBT. Em Cacoal o grupo Arco-Íris, sempre atuante no âmbito estadual nas discussões acerca dos direitos dos homossexuais avalia 2011 como um ano positivo. O presidente de honra do grupo e professor universitário, Thonny Hawanny, falou com o Diário sobre pontos positivos e negativos do ano que encerra. Segundo ele o principal avanço foi obtido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com a equiparação da união estável entre homossexuais e heterosexuais, em maio, e, no mês seguinte, com a autorização e reconhecimento do casamento gay no país pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar disso há controvérsias, já que como não se trata de lei e sim de uma decisão judicial, alguns cartórios podem se negar a fazer este tipo de casamento, conforme avaliou o militante.
Casamento a vista
O próprio professor que vive um relacionamento estável com o namorado Rafael Costa desde 2010 pretende se casar no ano que vem. Rafael pretende ainda adotar uma criança, já que Thonny tem um filho já criado. Ao contrário da maioria das famílias, que condena o relacionamento de filhos homossexuais, a família do jovem Rafael aceita e respeita a orientação sexual dele. “A ideia do casamento e tudo que se refere a isso sempre parte do Rafael, ele é a parte mais família de nós dois”, contou o professor.
Oposição
Mas segundo Thonny apesar dos avanços obtidos, a perseguição aos grupos persiste por parte da igreja e de alguns radicais homofóbicos. Recentemente também houve outra questão polêmica, a retirada de pauta da PLC 122 de 2006, que trata da violência contra homossexuais no país. Isto, segundo Thonny, revela um fato preocupante, ou seja: muito se fala mas na prática pouco se faz. Para ilustrar o fato ele citou a número impressionante de homossexuais mortos no Brasil este ano. “Foram 250 pessoas mortas, todos por crimes de homofobia”, disse. A intolerância ainda é um problema nacional e internacional, já que alguns países punem com prisão  e pena de morte os homossexuais. A retirada do material conhecido como Escola sem homofobia, mas apelidado perjorativamente de ‘kit gay’, também teria sido mais uma prova de intolerância, para o professor. “Vimos a presidente dizer que o país não ia patrocinar a propaganda sobre opção sexual de ninguém”, disse com desapontamento.
OBASERVAÇÃO: Este material foi publicado originalmente no Diário da Amazônia, sexta-feira, dia 30 de dezembro de 2011. (Matéria e Foto: Carolina Sá).

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

RIO GRANDE DO SUL FAZ CASAMENTO HOMOAFETIVO SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Por Thonny Hawany

No dia 9 de dezembro, na cidade de Porto Alegre, o Cartório de Registro Civil da 4ª Zona das Pessoas Naturais registrou o primeiro casamento homoafetivo daquela localidade sem que os noivos necessitassem de autorização judicial. Segundo informações publicadas, a cerimônia foi realizadas seguindo os mesmos tramites de um casamento heteroafetivo.

Para Felipe Daniel Carneiro, oficial substituto do cartório, a maioria dos cartórios se nega a habilitarem e a realizarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo porque julgam que o ato é inconstitucional. O Rio Grande do Sul sempre esteve entre os Estados pioneiros em se tratando do reconhecimento dos direitos dos homossexuais no Brasil. Necessário se faz que haja unanimidade entre os cartórios.

Depois de o STF bater o martelo pelo reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo; em outubro de 2011, foi a vez da 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça reconhecer por unanimidade de votos, o Recurso Especial (REsp) pelo qual duas mulheres pediam autorização para se habilitarem para o casamento civil. Felipe Carneiro afirmou a Revista Consultor Jurídico que "depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre casais homoafetivos” e da decisão do STJ, todos têm os mesmos direitos em se tratando de habilitação para o casamento, quer sejam heterossexuais, quer sejam homossexuais.

Filipe Carneiro disse ainda que ao perceber que a maioria dos desembargadores estava decidindo em favor do casamento entre pessoas do mesmo sexo, passou a habilitar todos os casos sem que houvesse necessidade de os nubentes recorrerem à justiça a fim de obter a devida autorização. Para Maria Berenice Dias, presidente da Comissão de Diversidade da OAB e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFam – o fato é um avanço rumo a igualdade de direitos.

Os direitos LGBT estão sendo postos na mesa ao poucos. Não se admite mais dizer que não temos direitos. Podemos não tê-los todos, mas já os temos suficientes para viver com o mínimo de dignidade, graças ao entendimento do grande Poder Judiciário do Brasil. Que essa atitude do Cartório de Registro Civil da 4ª Zona das Pessoas Naturais, de Porto Alegre, RS, sirva como exemplo para outros cartórios pelo Brasil a fora.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

CASAMENTO HOMOAFETIVO É AUTORIZADO EM SÃO PAULO


Por Thonny Hawany

Lendo o site do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDF – deparei-me com uma notícia bastante interessando e animadora para o Direito de Família LGBT. O magistrado Felipe Antônio Marchi Levada, da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca, em São Paulo, aceitou o pedido de habilitação para o casamento de duas mulheres.

Em seus fundamentos, o magistrado afirmou que "o casamento estabelece comunhão plena de vida (artigo 1.511 do Código Civil), constituindo o meio primordial de se edificar família, a qual se considera a base da sociedade (artigo 226, caput, da Constituição Federal)”. Ainda segundo o magistrado, em sua decisão, “esta sociedade, por sua vez, tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal), sem distinção de qualquer natureza (artigo 5°, caput, da Constituição Federal) e vedada qualquer forma de discriminação (artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal)".

Para finalizar, o magistrado reconheceu a entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo dizendo que, "... a família é meio para a dignidade humana, devendo ser garantida a todos, de maneira indistinta. Não constitui um fim em si mesma, mas meio para a felicidade humana - cuja busca é de todos, não somente da maioria".

Enquanto o Congresso Nacional permanece “deitado em berço esplêndido”, o Poder Judiciário ouve “o brado retumbante” da comunidade LGBT que clama por dignidade e faz nascer “o Sol da liberdade, em raios fúlgidos” para as companheiras de Casa Branca. Parabéns às duas mulheres contempladas pelas sábia e humana decisão do “heróico” magistrado.

FONTE: IBDFAM