Por Thonny Hawany
Justiça paulista quebra mais um tabu ao reconhecer uma família formada por duas mães e um filho. Essa atitude é o que se pode chamar de um seguro passo adiante no Direito Homoafetivo brasileiro. A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, da Vara da Infância e Juventude do Fórum da Lapa, em São Paulo, decidiu que as duas mães fossem consideradas como mães do filho que nasceu do ventre de uma só delas. Assim sendo, aquela que não era mãe biológica passou a figurar no registro da criança também como mãe.
Conforme noticiou o Mix, “foi uma decisão bem rápida, entramos com o processo em julho e em outubro saiu o resultado”, conta uma das advogadas do caso, Tatiana Pacheco. Segundo ela, não houve nenhum entrave por parte dos profissionais envolvidos na adoção, para Tatiana, a assistente social, a psicóloga e a juíza foram muito solícitas e trataram o caso com muita naturalidade.
Este é o primeiro caso do gênero no Estado de São Paulo e não há mais prazo para que o Ministério Público recorra. O processo de adoção transitou em julgado. Não há como reverter a sábia decisão da magistrada Renata Bittencourt para a qual “a família se constitui pela formação de laços afetivos pela convivência duradoura, pública e contínua; pela lealdade entre seus componentes; pelo respeito; pela disponibilidade para a assistência por e para cada um de seus componentes; e pela busca da felicidade em comum”.
Na decisão, a magistrada fez constar que o registro de nascimento da criança deverá conter o nome das duas mulheres como mães “sem qualquer menção às palavras pai ou mãe. Fez constar também os nomes dos avós sem a indicação se paternos ou maternos. Esta decisão paulista abre precedente para a regulamentação de outras famílias por tudo o Brasil. Todos nós conhecemos uma família em que há um ou mais filhos sendo criados por duas mãe ou por dois pais.
Depois de o STF reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2011, percebe-se que houve considerável aumento nas decisões positivas em primeira instância. A decisão do STF encheu os magistrados de primeira instância de coragem para decidir positivamente as ações em que há a concessão de Direito Homoafetivo.
Como sempre falo: não basta ter direitos, é preciso fazer valer esses direitos. É importante que a comunidade LGBT faça valer o seu direito, buscando-o na medida de sua necessidade. Hoje podemos adotar, habilitar-nos para o casamento civil, registrar parcerias, cobrar herança ou pensão de companheiros mortos, podemos figurar no plano de saúde como dependentes ou declarar imposto de renda conjuntamente, além de outros benefícios. É preciso tirar o pé do chão e correr em busca dos direitos que estão a nossa espera em todos os lugares.
FONTE: Mix e SapatariaDF
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