sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO CRIA NOVA FRENTE PARLAMENTAR GAY

Por Thonny Hawany

A dupla formada pelo deputado federal Jean Willys e pela senadora Marta Suplicy deverá viabilizar importantes lutas no campo das políticas LGBTs nos próximos quatro anos. Os direitos humanos LGBTs não estão mais órfãos. Com a não reeleição da Senadora Fátima Cleide do PT de Rondônia, muitos chegaram a pensar que os interesses políticos gays estavam para sempre sepultados.

Coordenada provisoriamente pelo deputado Jean Willys, foi criada a Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT que será apresentada no Congresso Nacional no dia 29 de março. A frente é formada por deputados e senadores, por isso a terminologia mista em seu nome. A frente tem como principal objetivo trabalhar em favor da aprovação de dois importantes projetos: o PLC 122 que visa criminalizar a homofobia e a união civil homoafetiva. No que diz respeito ao primeiro, cabe lembrarmos dos casos da Paulista. Mesmo diante do óbvio, existem os espíritos de porcos que lutam contra os direitos humanos de gays, de lésbicas, de bissexuais e de transexuais.

Entre os que compõem a Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT estão a vice-presidenta do Senado Marta Suplicy (PT), o deputado Arthur Bruno (PT), a senadora Marinor Brito (PSOL), deputada Manuela D’Ávila (PC do B), deputada Erika Kokay (PT), deputada Fátima Bezerra (PT) e deputada Rosinha (PT). Segundo informa o coordenador, o grupo de deputados e senadores deverá empreender esforços para a adesão de outros deputados e senadores até o dia 1º de março.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

ESTADO CIVIL DAS PESSOAS QUE VIVEM EM REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA: UM DILEMA A SER ENFRENTADO

Por Thonny Hawany

Ao preencher um formulário, deparei-me com um dilema que antes não me incomodava. Inicialmente, preenchi os dados principais, tais como: nome, endereço, nacionalidade e, ao chegar ao campo do estado civil, o costume quase me fez escrever a palavra “solteiro”; mas antes “do crime”, parei, pensei e cheguei à conclusão que me parecia a mais acertada: pesquisar. Declarar o meu estado civil como sendo solteiro, constituiria um atentado a dignidade humana do meu companheiro. Para não errar, fiz uma vasta pesquisa na internet, encontrei muitos blábláblás, mas nada que me levasse a preencher o dito campo com segurança.

Sobre o assunto, há um projeto de lei nº 1779/2002 no Congresso Nacional, de autoria do Deputado Fernando Lúcio Giacobo que visa instituir por força de lei o estado de companheiro para as pessoas que vivem em união estável. Como o projeto ainda dependerá de tempo, discussão e disposição dos senhores deputados para ser aprovado, em nada ele pode me ajudar. Segui, então, com o meu dilema: solteiro ou companheiro?

Inúmeros tribunais brasileiros já se dignaram em reconhecer, por analogia da união estável entre pessoas heterossexuais, a união estável homoafetiva. Pensei, então, será nas jurisprudências que vou encontrar a resposta para o meu problema. O judiciário brasileiro é exemplo para o mundo em inovações nas decisões inerentes ao Direito de Família. Não podemos negar o mérito. Todavia, ainda não bateram o martelo para decidir o estado civil a que as pessoas que vivem em união estável passam a pertencer, quer sejam heterossexuais, quer sejam homossexuais.

Diante da previsão constitucional do art. 226, § 3º, há igualdade entre casamento e união estável, ambos entre homem e mulher. Se os tribunais já reconheceram, por analogia, a união estável entre pessoas do mesmo sexo, logo, ela, a união estável homoafetiva, também é igual ao casamento. E agora? Solteiro, companheiro ou casado?

Já estava me cansando de procurar quando, no site do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), li a seguinte manchete: Seguridade Social aprova estado civil de convivente. Despertei-me para leitura do texto que falava da aprovação do projeto “substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), ao Projeto de Lei 1779/03, do deputado Giacobo (PR-PR), que altera o Código Civil para instituir um novo tipo de estado civil: o convivente, próprio daqueles que participam de uma união estável fora do casamento formal”.

Como se vê o projeto não estava, em 2007, na fase final e, por isso, seguiu para análise e parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Somente depois de aprovado na referida comissão e pelo plenário da Câmara, o projeto seguirá para aprovação no Senado. Somente depois disso será lei. Não posso me esquecer que Dilma ainda terá que sancionar a nova lei. Somente depois disso, poderei escrever com base na lei o meu estado civil.

Enquanto isso, na sala da justiça, os juízes vão batendo o martelo para reconhecer a união estável entre homem e mulher e, por analogia, entre pessoas do mesmo sexo sem definir, no entanto, que estado civil essas pessoas deverão usar para preencher os benditos formulários.

Em face de tudo o mais, enquanto não votam o projeto que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, vamos nós nos casando uns aos outros. Enquanto não votam o projeto de lei que institui um estado civil para as pessoas que vivem em união estável, quer seja homem e mulher, quer seja homem e homem, quer seja mulher e mulher, vamos preenchendo os nossos formulários como casados, como companheiros, como conviventes, mas nunca como solteiro (Isso é falsidade ideológica.). O que não podemos fazer é deixar o campo do formulário em branco, porque isso seria uma violação aos direitos humanos e, acima de tudo, uma violação ao princípio da dignidade humana do seu (ou sua) companheiro (a).

domingo, 6 de fevereiro de 2011

O GRUPO ARCO-ÍRIS DE RONDÔNIA: ORIGEM E NATUREZA

Por Thonny Hawany

Uma história de lutas e de vitórias do Grupo Arco-ìris de Rondônia - GAYRO.

O Grupo Arco-Íris de Rondônia, conhecido entre os militantes LGBTS como GAYRO, foi fundado no dia 18 de novembro de 2006, pelo professor universitário Antônio Carlos da Silva Thonny, com o propósito expresso de minorar a discriminação de lésbicas, gays, bissexuais e de transexuais no Estado de Rondônia, com especial atenção, para aqueles que residem na Região Centro Sul do Estado. (Foto: membros do Gayro na primeira conferência LGBT no município de Cacoal, Rondônia)

Além da erradicação do preconceito, o GAYRO visa à promoção e à divulgação amplas dos interesses políticos, sociais e culturais de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais; de igual modo, tem ainda como um de seus grandes objetivos, implementar esforços no campo da educação, da saúde, da segurança pública, dos direitos humanos, da assistência social e do voluntariado para que seus membros sejam, como fulcro no princípio constitucional da dignidade humana, nivelados aos demais membros da coletividade em que vive e atua como cidadão de direito.

Desde a sua fundação, o GAYRO, por intermédio de seus poucos membros ativistas, tem participado de congressos, seminários, encontros, conferências, cursos de capacitação, entre outros eventos de natureza (in) formativa com o visível propósito de dar, além da visibilidade necessária à comunidade LGBT do Estado de Rondônia, também trabalhar na formação de pessoal que possa atuar nas diversas frentes de trabalho contra a homofobia e a discriminação de gays, lésbicas, bissexuais e de transexuais.

Cacoal Rainbow Fest: visibilidade

O Grupo Arco-Íris realiza, anualmente, no último sábado do mês de novembro, por ocasião dos festejos do aniversário de Cacoal, a Cacoal Rainbow Fest, como um dos seus principais movimentos de visibilidade. Ao contrário do que muitos pensam, a festa não é um evento para homossexuais apenas, a cada ano que passa, tem aumento o número de heterossexuais simpatizantes da causa nas edições da Rainbow Fest. Neste ano, segundo o professor Thonny, já está sendo organizada a V edição da festa e deverá contar com atrações e presenças inusitadas.

Erradicação da homofobia

Antes de falar do trabalho de erradicação da homofobia na Região Centro Sul de Rondônia, é preciso antes entender que, segundo o dicionário da língua portuguesa, homofobia significa a aversão a homossexuais ou a homossexualidade. Segundo, Guta de Matos, atual presidente do GAYRO, afirmou que Grupo vem trabalhando no sentido de quebrar o átomo do preconceito, mas que isso não tem sido tarefa fácil, haja vista a resistência de líderes religiosos fundamentalistas. “Mesmo diante do preconceito e de uma resistência descabida, o grupo continuará desenvolvendo ações que minorem a condição subumana de muitos de nós”, emenda Guta de Matos.

“Erradicar o preconceito não é trabalho de fracos, mas um labor de homens e mulheres fortes que laboram, diuturnamente, em favor da causa, independente das dificuldades que encontram”, afirmou o professor Thonny. Ainda para o presidente de honra do Arco-Íris, “com o aumento das manifestações sócio-políticas LGBTs, simultaneamente, acontece um levante contrário encabeçado por religiosos fundamentalistas que teimam em rasgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal com o fito de fazer do Estado Brasileiro, que é laico por natureza, uma paradoxal república de uns poucos em detrimento da segregação da maioria, que insistem em chamar de minorias.

Conquistas do GAYRO nos últimos cinco anos

Além do respeito no meio social, fica visível que o GAYRO tem conquistado espaço importante no meio político, a exemplo de assento no Conselho Municipal de Saúde e a inclusão de seus membros em órgãos decisórios da política regional, estadual e nacional.

O GAYRO deverá nos próximos anos desenvolver projetos de combate veemente a homofobia nas escolas, na família, ou seja, na sociedade como um todo. Homofobia Zero é um dos programas dos que serão desenvolvidos pelo movimento na Região Centro Sul do Estado de Rondônia. Por fim, “nenhuma luta é inglória, quando se luta em favor do outro”, pondera o professor Thonny.

Obs.: Este texto foi publicado originalmente na Revista Cacau de Ouro, dezembro de 2010 - 3. ed - editada pela Jornalista Marisa Linhares, Cacoal, Rondônia, página 48, Artigo.

Em tempo: Quero parabenizar a Jornalista Marisa Linhares pelo apoio à diversidade. Marisa, vc tem sido uma parceira na luta contra a discriminação e por uma Cacoal/Rondônia melhor e igual.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

A SENADORA MARTA SUPLICY SOLICITA DESARQUIVAMENTO DO PLC 122.

Por Thonny Hawany

De acordo com o Regimento do Senado, todo projeto de lei que tramitou por oito anos sem ser votado deve ser arquivado. Foi exatamente isso o que aconteceu com o PCL 122 no dia 2 de janeiro de 2011. A senadora do PT de São Paulo, Marta Suplicy, reuniu, em tempo recorde, as 27 assinatura necessárias para o desarquivamento do PLC 122 para desespero dos antagonistas da lei.

A rigor, o PLC agora precisará de uma nova relatoria, visto que a Senadora Fátima Cleide do PT de Rondônia não foi reeleita. Sou otimista com relação à Senadora Marta Suplicy. Tudo indica que ela seja a nova relatora do Projeto de Lei que criminalizará a homofobia. Os dias dos assassinos homofóbicos, fora da cadeia, estão contados.

A Senadora Marta Suplicy, vice-presidente do Senado, boa estrategista, afirmou que as discussões a respeito do PLC 122 deverão ocorrer "sem pressa e com amplo espaço para o contraditório”. Como se vê, a Senadora, em suas palavras, sugere que haja diálogo entre as partes, quer sejam favoráveis, quer sejam contrárias à aprovação do PLC 122.

O projeto, depois de desarquivado, deverá retornar para a Comissão de Direitos Humanos do Senado. Depois de aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e em seguida submetido à votação em plenário.

Apesar do clima de muito otimismo em torno das novas discussões do PLC 122, é necessário que todos nós LGBTs nos empenhemos na luta. Que os grupos e movimentos LGBTs de Rondônia promovam encontros e discussões com os mandatos dos senadores Waldir Raupp e Ivo Narciso Cassol a fim de assegurar esses dois votos em favor da nova lei. Assim deverá se empenhar os demais grupos espalhados pelo Brasil. Os Senadores na deixarão de votar projetos de Direitos Humanos sob pena de ficar mal vistos pelas instituições internacionais, por isso, esse é o momento de partirmos para a luta sem tréguas.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

DAVID KATO, ATIVISTA GAY, É ASSASSINADO EM UGANDA

Por Thonny Hawany

E a novela da discriminação continua em Uganda. O renomado David Kato, ativista gay de Uganda foi assinado depois de ter sua fotografia veiculada por uma revista local nos arredores de Campala, capital de Uganda. A revista fez uma campanha contra os homossexuais e publicou fotos de militantes LGBTs e de Direitos Humanos.

David Kato era representante do Grupo Minorias Sexuais de Uganda e foi assassinado em sua casa em Mukono, cerca de 30 quilômetros do centro de Campala, conforme noticia diversos sites na Internet.

A revista de Uganda Rolling Stone foi denunciada pelo ativista David Kato por divulgar conteúdo homofóbico, ou seja, publicou fotos de homossexuais declarados e ativistas do movimento LGBT de Uganda. Isso é o mesmo que colocar os ativistas num paredão de fuzilamento. Ser homossexual em Uganda é uma contravenção. Como se sabe estão tentado aprovar uma lei por lá para punir a homossexualidade com a morte.

A Suprema Corte de Uganda proibiu a publicação de fotos e informações que levem a identificação de homossexuais e condenou a referida revista a pagara US$ 750 dólares às pessoas que já haviam sido identificadas.

Uma autoridade policial declarou que segue pistas sobre o caso e que ainda é cedo para vincular a morte de Kato à sua orientação sexual. Num país em que ser homossexual poderá ser crime punido com morte, será difícil acreditar no que diz a polícia. E assim segue a novela da discriminação em Uganda.

Em face do exposto, esperamos que a morte de David Kato não sirva para amedrontar e enfraquecer os movimentos LGBTS e de Direitos Humanos de Uganda. É preciso fazer valer a luta de David. É preciso levantar o Arco-Íris e ir à luta por dias melhores para os homossexuais de Uganda. Estamos vivendo tempos de lutas pacíficas contra as ditaduras mundiais e em favor da paz e dos direitos de liberdade do cidadão do mundo. Que lutemos contra culturas arcaicas e debilitadas em face da igualdade e do exercício pleno da cidadania de todos e de todas.

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.













segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O DIREITO DE ADOÇÃO POR FAMÍLIA HOMOAFETIVA SEGUNDO SIRLEI FAGUNDES DOS SANTOS

A acadêmica Sirlei Fagundes dos Santos do curso de Direito das Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC – desenvolve pesquisas sob a orientação do professor me Antônio Carlos da Silva a respeito do “direito de adoção por família homoafetiva”. Fizeram parte da banca de defesa do trabalho a professora mestra Kaiomi de Souza Oliveira e a professora especialista Janete Balbinot.

Adoção por pessoas do mesmo sexo é um tema bastante discutido hodiernamente nos trabalhos de conclusão de curso; no entanto, pouco se vê questionar os entraves que levam a não concessão de tal direito. Segundo Sirlei Fagundes dos Santos, em seu trabalho, “os homossexuais e seus direitos não podem mais ser discutidos com reservas acadêmicas, especialmente, nos cursos de Ciências Sociais Aplicadas, a exemplo do Direito”.

Embora não haja leis expressas que permitam a adoção por casais homossexuais, o poder judiciário, por meio de decisões ousadas, tem concedido a adoção de crianças e adolescentes por parceiros homoafetivos nos principais estados do Brasil.

Nestes casos, ao conceder a adoção, a justiça reconhece que existe nas uniões homoafetivas a consolidação de uma entidade familiar que, embora não seja prevista constitucionalmente, não deixa nada a desejar se comparada com aquela anunciada no artigo 226, § 3º da Constituição Federal.

O trabalho de Sirlei Fagundes dos Santos discorreu sobre a adoção por casais homossexuais e teve como problema fundamental saber quais são os entraves jurídicos na concessão de adoção por família homoafetiva e de que natureza são estes entraves provenientes.

Na busca de uma resposta para o problema suscitado acima, a pesquisadora instituiu como hipóteses de seu trabalho o que se segue: a) “baseando-se na inexistência de uma lei específica que regulamenta a adoção por casais homoafetivos, a justiça rejeita a prestação jurisdicional” e b) “o magistrado, em tese, deixa de dar o mérito por puro preconceito social e/ou por tecnicismo jurídico, facilmente, percebidos nas decisões que não acompanham a ótica dos direitos fundamentais nem consideram os julgados que caminham neste sentido como fonte jurisprudencial de direito”.

Além de entender que a lei é silente em relação ao tema em questão, a autora do trabalho também entende que fatores externos ao direito influenciam o magistrado nas suas decisões, a exemplo de formação cultural fundamentada em práticas culturais não apartadas de ideais fundamentalistas, arcaicas e pouco humanistas. Em seu trabalho, Santos (2010), afirma que “o magistrado deve se convencer livre de vaidades. Quando o juiz age fechando os olhos para uma realidade como a adoção por casais do mesmo sexo; ele, não só está negando a prestação jurisdicional sustentada no principio da dignidade humana, mas também o direito de crianças a ganharem um lar, uma família e, acima de tudo, carinho, afeto e amor”.

O trabalho dividido em três capítulos foi fundamentado nas lições ditadas por Maria Berenice Dias que, em seus estudos, aponta, entre outros direitos, a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a adoção homoafetiva como práticas jurídicas possíveis.

Outro fundamento bastante presente na pesquisa de Santos (2010) é o de Maria Helena Diniz que também sustenta a possibilidade de reconhecimento da união homoafetiva, bem como o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, baseado no Principio da Igualdade como garantia fundamental abrigada no cerne da Constituição Federal de 88. De igual modo, outros doutrinadores não menos importantes como Ana Paula Ariston Peres e Maria Celina Bodin de Moraes fizeram-se marcantes no fundamento da pesquisa.

No tópico da justificativa, Santos (2010), afirmou que o tema proposto no “trabalho de pesquisa, justifica-se, antes de tudo, por sua natureza humana, moderna e emergente”.

Um dado importante em todas as pesquisas que tratam de questões homossexuais é o fato de esse segmento da sociedade brasileira representar, segundo fontes do governo federal, 10% (dez por cento) dos brasileiros. Para Santos (2010), os homossexuais e seus direitos não podem mais ser discutidos com reservas e tabus não mais justificados por nenhuma forma. Qualquer negação de direitos a um indivíduo por sua orientação sexual constitui atentado à base fundamental dos Direitos Humanos.

Além do embasamento teórico nos doutrinadores, Santos (2010) fundamentou-se na Constituição Federal, artigo 1º, inciso III, de onde emana o maior de todos os princípios, a base de todo o arcabouço jurídico (infra)constitucional brasileiro: a dignidade da pessoa humana. Ainda na CF/88, Santos (2010) embasa-se no artigo 5º, caput, para (re)afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” fato este que não justifica tratar uns de modo diferente doutros.

Para Santos (2010), “é necessário que o legislador faça valer a essência extensiva dos princípios constitucionais para, a partir deles, criar leis que possam tutelar temas tão controversos como o da união estável e o da adoção homoafetiva”. Desta ideia, podemos tirar a seguinte lição: não é possível admitir que o legislador brasileiro faça-se cego diante da emergente realidade, nem se pode conceber que um país consiga avançar na concessão de Direitos Humanos assegurando-se, tão somente, em ideias positivistas e tradicionais.

No trabalho, a pesquisadora afirma que a sociedade evolui e com ela todos os mecanismos basilares de sua formação, a exemplo da família. Neste sentido, Santos (2010) afirmou, com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, caput, que: “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” e, por isso, é de total responsabilidade dele, o Estado, a garantia e condução ilesa do instituto familiar a um futuro digno, livre e igual.

Na Constituição Federal, temos a previsão de três tipos familiares (matrimonial, monoparental e por união estável), no entanto, as lições jurisprudenciais e doutrinárias mostram-nos que os tipos familiares vão muito além do mero rol exemplificativo expresso na Carta Magna.

No trabalho, a pesquisadora apresentou breve apanhado histórico da homossexualidade no Brasil e no mundo, suas lutas e conquistas, além de, diligentemente, ter analisado julgados que concederam e que negaram a adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais. Por último, Santos (2010) ponderou que o maior de todos os entraves da adoção está na própria lei que não proíbe, mas também não admite tacitamente, dando margem às interpretações diversas por parte dos magistrados que, influenciados por uma cultura positivista, deixam de conceder direitos amparados pela própria lei que deveria garanti-los.

Além da falta de “previsão legal”, Santos (2010) chega à conclusão que a cultura do magistrado impede-o, vezes e vezes, de ousar, tomando uma decisão pautada unicamente nos princípios da dignidade humana, da igualdade, da isonomia, do melhor interesse para a criança, dentre outros que se fazem alicerces de sustentação dos direitos humanos.

O trabalho de Sirlei Fagundes dos Santos é um dos marcos exploratórios e de reflexão do assunto “adoção homoafetiva” no Estado de Rondônia, especialmente, quando ela aponta a formação positivista e fundamentalista do magistrado assomada à “falta de previsão legal” como o principal de todos os entraves para a concessão de direitos à comunidade LGBT no que concerne, principalmente, ao reconhecimento da união estável e o da adoção de crianças e adolescentes por casais formados por pessoas do mesmo sexo.

HOMOAFETIVIDADE PODE SER CONTÉUDO OBRIGATÓRIO NOS CURRICULOS ESCOLARES

Por Thonny Hawany

Em entrevista concedida, por telefone, ao jornalista Hermano Freitas e publicada no site Terra, a Deputada Maria do Rosário (PT-RS), futura ministra responsável pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Governo Dilma Roussef, declarou que deverá incentivar a inclusão de conteúdos referentes à diversidade de gênero nos projetos pedagógicos das escolas da educação básica. Segundo a ministra, que rejeita a palavra homossexualismo por remeter a doença, “a homoafetividade é um tema presente em todos os segmentos da sociedade, além do mais, a palavra diversidade deve estar combinada com a palavra respeito”.
As palavras da ministra Maria do Rosário alimentam a esperança da comunidade LGBT por dias melhores livres de preconceito e de atos homofóbicos violentos como se tem visto veiculado pela mídia nacional. Maria do Rosário ocupará, a partir de janeiro de 2011, a pasta deixada pelo diligente humanista Paulo Vanucci que muito fez pelos Direitos Humanos. A futura ministra declarou ao repórter que “pretende dar continuidade ao projeto do antecessor. Entre os focos principais, a proteção dos direitos das crianças, idosos e mulheres.
Quando questionada a respeito dos episódios de violência contra homossexuais ocorridos em São Paulo, a ministra afirmou que isso é uma questão cultural. Para ela, é preciso rever os costumes, as políticas culturais, a educação, além da obrigação de rever o estímulo à convivência. A ministra disse ainda que a violência contra gays, antes de ser um caso de policia, é uma questão de ter que rever e fortalecer valores com o propósito de ensinar a sociedade a compreender a diversidade.
Para Maria do Rosário, a poder público tem que atuar firmemente no combate e repressão desses crimes apesar de sua complexidade que vai muito além de uma simples repressão policial. "As autoridades precisam estar atentas, fazer o enfrentamento, principalmente de grupos marcados por sua atuação intolerante, como gangues de neonazistas", emendou a ministra.
Em síntese, as palavras de Maria do Rosário ao jornalista Hermano Freitas muito me alegraram. Como educador, sempre acreditei na educação como o principal caminho para a paz coletiva. Enquanto alimentarmos a intolerância, alimentaremos, por tabela, a ignorância. Estou confiante no trabalho de Maria do Rosário frente à Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Acredito no seu potencial de luta em favor de dias melhores a todas as minorias nacionais.


Foto: Agência Câmara

sábado, 11 de dezembro de 2010

LULA CRIA CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO LGBT

Por Thonny Hawany

No dia 9 de dezembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Paulo Vannuchi, que é secretário de Direito Humanos da Presidência da República, assinaram o Decreto nº 7.388, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD. O Conselho tem como principal atribuição o combate à discriminação contra LGBTs, bem como a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

O Conselho será escriturado por 15 ministérios e 15 organizações da sociedade civil. Para Toni Reis, presidente da ABGLT, “o estabelecimento do Conselho é uma reivindicação da ABGLT e uma conquista da sociedade civil e do governo Lula, dando seguimento às deliberações da 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, para fazer o controle social da implementação das 166 ações do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT.”

Com a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, assomado à Coordenação LGBT da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, mais o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBTs, o Governo Lula deu mostras de sua sensibilidade e de seu interesse pela dignidade da pessoa humana sem quaisquer tipos de discriminação.

Cabe salientar que “nunca houve na história deste país” um governo tão preocupado com as questões humanas. A luta contra a homofobia e a discriminação ganha maior força com a criação do CMCD. Cabe esperar que Maria do Rosário, futura ministra de Dilma Rousseff dê continuidade às políticas de direitos humanos voltados à comunidade LGBT. Se isso acontecer, em menos tempo do que teremos avançado rumo a dias melhores para todos e todas. Chega de socos-ingleses, chega de lâmpadas fluorescentes na cara, chega de homicídios, chega de violência.

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

INSS CONCEDE BENEFÍCIOS A CASAIS HOMOSSEXUAIS

Por Thonny Hawany

Portaria do INSS reconhece a pensão nas uniões homoafetivas. O benefício que era concedido à luz de uma liminar, agora é uma realidade publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, dia 10 de dezembro de 2010. O ato determinou que o Ministério da Previdência reconheça os benefícios do companheiro (convivente), a exemplo da pensão por morte.

O pagamento de pensão por morte de um dos conviventes, no caso de união estável entre pessoas do mesmo sexo, é praticado no Brasil, pelo INSS, desde 2000, depois que uma ação civil pública acabou por determinar que o convivente de uma relação homossexual tivesse o direito à pensão por morte e também o auxílio-reclusão. Estes benefícios só são concedidos se a união estável for devidamente comprovada. Daí a necessidade de legalizar a união por meio de escritura pública registrada em cartório. Viver na clandestinidade não gera direito.

Segundo informações do site G1, “a decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas”. A concessão de direitos previdenciários ao convivente de uma união homoafetiva, antes garantida por uma liminar que poderia a qualquer instante ser derrubada, agora é regra gerada por instrumento normativo.

Os direitos previdenciários são concedidos com base na Lei nº 8.213. A partir da publicação da portaria, o Ministério da Previdência deverá se organizar para o cumprimento da nova regra. Pelo que pude perceber nas leituras que fiz na Internet, ainda não há um prazo determinado para a efetivação da nova regra. A Lei 8.213 deverá ser interpretada de modo que a união entre pessoas do mesmo sexo seja tratada da mesma forma que a união entre heterossexuais.

Em suma, deve-se dar os devidos méritos à Advocacia Geral da União (AGU) que, em parecer bastante significativo, considerou que a Constituição Federal não veda a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os casais homoafetivos são uma realidade crescente e não há como fazer vistas grossas. Por fim, não se pode deixar de mencionar que o STJ, em 2010, também tornou público parecer reconhecendo o direito do convivente no caso da previdência privada.

O Estado caminha em favor dos direitos LGBTs, agora compete a cada um fazer jus a esses direitos. To get out the closet. Ficar no armário e deixar de caminhar em favor dos próprios direitos. Saia do armário e procure um cartório para registrar e garantir o futuro de sua família. Amar é lembrar que o amor vai além da vida, transcende a morte, eterniza-se por meio de um gesto de reconhecimento em vida.

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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

IMPACTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA NOS CURSOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E PEDAGOGIA DA UNESC SEGUNDO ALCINO SANCHES LESSA

Por Thonny Hawany


        O acadêmico do curso de Direito das Faculdades Integradas de Cacoal (UNESC), Alcino Sanches Lessa, sob a orientação do professor Antônio Carlos da Silva Thonny, pesquisou sobre o que pensam os alunos dos cursos de Direito, Psicologia e Pedagogia a respeito da União Homoafetiva. Fizeram parte da banca de defesa o professor doutor José Rubens Silveira Lima e a professora especialista Janet Balbinot. Além das questões que envolvem a união entre pessoas do mesmo sexo propriamente dita, outros assuntos foram perguntados aos acadêmicos dos referidos cursos a fim de se medir a extensão do preconceito que, neste trabalho, foi chamada tão somente de impacto.
        A pesquisa poderia ter sido feita em qualquer universo social, no entanto, foi escolhido o meio acadêmico, propositalmente, visto que se queria verificar como as pessoas mais esclarecidas acolhem os temas relacionados à homoafetividade.
        O trabalho partiu do seguinte problema: de que forma os acadêmicos de Direito, de Psicologia e de Pedagogia da UNESC têm aceitado a união entre pessoas do mesmo sexo? Como hipótese, o acadêmico-pesquisador entendia que, depois de todas as discussões veiculadas pela mídia e pelo nível de esclarecimento do universo pesquisado, o preconceito teria sido reduzido ao mínimo possível. De outro modo, o fato de os cursos escolhidos terem como missão formar pessoas que sejam capazes de lidar habilmente com todos os membros da sociedade tratando-lhes com a máxima dignidade possível aumentava a expectativa de um preconceito, estatisticamente, menor que o verificado em outras esferas da sociedade.
        Todo o trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica e de campo. A bibliográfica teve como principal referencial teórico: "União Homoafetiva: o preconceito e a justiça" de Maria Berenice Dias; "Proteção constitucional à homossexualidade" de Cláudio José Amaral Bahia; "Legislação e jurisprudência LGBTTT, obra organizada por Kelly Kotlinski e "Direitos humanos e fundamentais" de Marcos Vinícius Ribeiro. E a pesquisa de campo foi estruturada por meio de questionário com 18 questões, sendo as quatro primeiras de ordem técnica e as 15 últimas específicas do tema como se verificará a seguir.
        Na primeira questão perguntou-se a respeito da sexualidade do pesquisado, ou seja, pedia-se para que ele ou ela declarasse se era heterossexual ou homossexual. De todas as pessoas pesquisas, nenhuma se declaro homossexual. A segunda questão ficou prejudicada, visto que ninguém se declarou homossexual. Nela o pesquisador pretendia saber quantos dos que se declarariam homossexuais eram gays, lésbicas, bissexuais ou transexuais. A terceira questão era meramente técnica e tinha como objetivo saber o curso a que o pesquisado pertence.
        A partir da quarta questão, os dados passaram a ser significativos para a análise. Nas questões de 4 a 15, as respostas percorreram os extremos entre uma tolerância média e o preconceito explícito às questões homossexuais. Como se poderá verificar, a partir deste ponto, os resultados da pesquisa de campo revelaram-se preocupantes.

QUESTÃO 4: Você pertence a que religião?
Observamos que nos cursos de Direito e Psicologia está concentrado o maior número de católicos, enquanto que, na Pedagogia, o número de católicos e protestantes ficou equilibrado. Este fato, de certo modo, foi, deveras, muito importante para a análise dos dados gerais. No cenário geral, acredita-se que os evangélicos têm maior resistência aos interesses e questões LGBTs. Apesar de o universo pesquisado ter sido bastante pequeno, em toda a pesquisa, o curso menos preconceituoso com relação concessão de direito homoafetivos foi a Pedagogia que é composta por um número significativo de evangélicos que dividem espaço com os católicos. Os dados mostrados nesta questão podem significar um ponto de partida para novas reflexões a respeito do tema religião versus homossexualidade.

QUESTÃO 5: Você conhece alguém que tenha orientação homossexual?
Os pesquisados, nesta questão, foram quase que unânimes em afirmar que conhecem alguém de orientação homossexual. E quem não conhece? Veja que há 9 em Direito, 3 em Psicologia e 6 em Pedagogia que não conhecem um homossexual. Muito provavelmente, nas últimas quatro décadas, os que responderam que não conhecem um homossexual devem ter feito um tour pelo planeta vermelho. Brincadeiras a parte, cabe apontar um dado que considero bastante significativo nesta questão. Se contrastarmos os dados da questão 5 com os da questão 6, vamos ver que o número de pessoas que conhece um casal de pessoas do mesmo sexo é muito maior que aqueles que não conhecem uma pessoa homossexual. Analisando as duas questões, é possível perceber um contra-senso.


QUESTÃO 6: Você conhece algum casal homoafetivo?  
        Nesta questão, os dados revelam uma realidade já detectada em outras pesquisas confiáveis publicadas por entidades LGBTs, as quais afirmam que os casais homoafetivos têm crescido muito nos últimos tempos; no entanto, o preconceito faz com que muitos desses casais permaneçam no quase anonimato com o propósito de  preservar outros interesses de ordem social, tais como o trabalho, a religião, a família, entre outros.

QUESTÃO 7: Você tem amizade com pessoas de orientação homossexual?
        A questão 7 deve ser analisada contrastando-a com a questão 5. Na questão 5, 9 pesquisados em Direito, 3 em Psicologia e 6 em Pedagogia afirmam que não conhecem um homossexual. Na questão 7, com exceção da Pedagogia que apresenta pouca variação, em Direito e em Psicologia, a variação é muito grande para deixar de ser percebida. Há pessoas que não conhecem, mas são amigos de um homossexual. Não é possível ser amigo de quem não se conhece. Ou é?

QUESTÃO 8: Em sua família, há alguém de orientação homossexual?
        Essa questão mostra a proximidade que o pesquisado tem com pessoas de orientação homossexual por reconhecê-las na própria família. O quesito “desconfio” apesar de bastante subjetivo e abstrato, revela a face do preconceito, ainda que sem conotação malévola, ou seja: o pesquisado não tem certeza, mas, por indícios, desconfia de alguém em sua própria família.

QUESTÃO 9: Como você avalia o comportamento da maioria dos homossexuais que você conhece?
        O resultado da soma dos quesitos “Bom” + “Excelente” + “Normal” não me surpreende tanto quanto a soma de “Estranho” + “Repugnável”. Ser estranho é o mesmo que ser diferente, singular, esquisito, extraordinário, extravagante, excêntrico. Considerando que ser estranho é tudo isso, é mais aceitável que ser “repugnável” (=repugnante), visto que ser repugnante é ser sujo, fétido, deteriorado, aquele que causa aversão física, aquele que causa náusea, nauseabundo, nojento, asqueroso, repulsivo. É inadmissível que alguém que jura ser ético no trato com o cliente/paciente pense desta forma. Os resultados do quesito “repugnável” revelam mais que preconceito, desnudam a face do que se chama modernamente de HOMOSOBIA.

QUESTÃO 10: Você tem preconceito ao homossexual?
        De igual modo, os “sins” não representam nenhuma novidade. O que me espanta são os “nãos”.  Mais uma vez considero inadmissível que acadêmicos de três cursos como o Direito, a Psicologia e a Pedagogia alimentem o preconceito de modo a não se envergonharem em dizê-lo apesar do anonimato das respostas. E o pior de tudo isso é que essas pessoas, no exercício da profissão, serão formadoras de opinião. 14+8+5=27 multiplicados por quantos mais? É preciso que os dirigentes dos cursos pesquisados tomem ciência do teor desta pesquisa a fim de que possam fazer um trabalho de conscientização da importância que há em ser tolerante com a diversidade.

QUESTÃO 11: Você conhece alguém que tem preconceito ao homossexual?
        Ao compararmos as questões 10 e 11, notamos que elas têm dados idênticos. O preconceito nestas questões não está nas entrelinhas, está nos números e de modo bastante expresso. Veja que as 27 pessoas da soma feita na questão anterior não conhecem mais ninguém que, além de si mesmas, tenham preconceito. O pior disso é a possibilidade de conhecer cada uma mais uma pessoa preconceituosa. Neste caso, não teríamos apenas 27, mas 54.

QUESTÃO 12: Você acha que a sociedade é injusta ao discriminar o homossexual?
        Mais uma vez, os “sins” não me assustam. Isso ficou por conta dos “nãos”. Veja que 15+9+11=35 disseram que não acham que a sociedade seja injusta por discriminar o homossexual. O que eu disse sobre formadores de opinião, ao comentar a questão 10, ganha força a partir daqui. Há uma tendência desses futuros “agentes de transformação social” caminharem em sentido oposto ao daqueles que pregam a tolerância à diversidade, dos que acentuam a igualdade e a equidade como bases de uma sociedade justa e dos que sublimam a dignidade humana como celular máter do direito de todos. A partir desta questão, o preconceito se faz aparecer sem máscaras.

QUESTÃO 13: Você vê a homossexualidade como um atentado à ética, à moral e aos bons costumes da sociedade em que você vive?

        De um universo de cento e trinta e uma pessoas (131), 40,5% consideram que a homossexualidade é um atentado à ética, à moral, aos bons costumes. Nesta questão, o preconceito se mostra de unhas e dentes. O que é ético e moral para uns, pode não ser para outros. A palavra ética é a base de qualquer profissão, mas para os três cursos participantes desta pesquisa é mais que isso, é o eixo norteador do ser, do fazer e do conviver, daí não se admitir que futuros advogados, psicologia e pedagogos considerem uma questão de direitos humanos um atentado à ética, à moral e aos bons costumes.

QUESTÃO 14: Você tem conhecimento dos movimentos homossexuais (LGBTs) em favor de conseguir a aprovação de leis que lhes garantam uma vida digna e igual a dos demais dos brasileiros?
        Como se vê, os acadêmicos de Direito se mostram mais informados a respeito do assunto que os Psicólogos e os pedagogos. A mídia veicula diuturnamente notícias a respeito das paradas, de adoções de crianças por casais do mesmo sexo, de direitos concedidos ao convivente por morte do outro. Muito se falou nos últimos anos do projeto de Lei 122 que visa criminalizar a homofobia que banaliza e atenta contra a vida de homossexuais nas grandes capitais do Brasil e do mundo.  Não se admite que currículos acadêmicos em pleno século XXI deixem de lado questões emergentes como essas da comunidade LGBT. Por mais que se tenha trabalhado ainda é muito pouco. É preciso que haja esforço comum para formarmos cidadãos que vejam os direitos humanos como uma questão de prioridade e não como um modismo que logo vai passar. Acreditar que Direitos Humanos sejam apenas para “Humanos Direitos” é o trocadilho mais infeliz que já li em toda a minha vida.

QUESTÃO 15: Você concorda com a luta dos homossexuais por direitos e garantias de liberdade de expressão, de igualdade e de respeito a sua dignidade humana?
        Esse “em partes” assusta-me deveras. Isso é o que se pode chamar de preconceito revelado no eufemismo. O “em partes” serviu como uma chave para que o preconceito aparecesse por definitivo. Para entender essa questão e os resultados obtidos nela é preciso compará-la às questões anteriores e às que vêm depois dela. Muitas leituras podem ser feitas, mas a que está mais aparente é o fato de o pesquisado admitir que o homossexual tenha direitos restritos, ou seja: admite, por exemplo, o direito à vida (Que bom!), mas não se admite que possamos conviver maritalmente, que possamos adotar filhos e constituir família etc.

QUESTÃO 16: Você concorda com a adoção de crianças por casais do mesmo sexo?
        Segundo Maria Berenice Dias (2009), o assunto da adoção é o que mais divide opiniões mesmo entre aqueles que aceitam as uniões entre pessoas do mesmo sexo. Para a autora: “de todas as discriminações de que são vítimas gays, lésbicas, travestis e transexuais, a negativa de reconhecimento do direito de ter filhos – sejam adotivos ou oriundos da utilização de técnicas de reprodução assistida – é o mais cruel” (2009, p. 200). É preferível para a maioria da sociedade que as crianças sejam adotadas por casais heterossexuais e, quando esses não as quiserem, porque são deficientes, porque são negras, é preferencial que elas fiquem nos orfanatos. Lá é o lugar em que elas receberão o aconchego de um lar. Só em pensar que essa parcela de futuros operadores do direito, de psicólogos e de pedagogos será o agente de transformação social de amanhã, isso me arrepia até a alma. Está provado que homossexualidade não é doença e muito menos transmissível. Ninguém faz de ninguém homossexual, a não ser que ele já o seja. Homossexualidade não está na vontade, ou no querer humano, está na alma, é involuntário. Quem foi, é e será. Pode até negar, mas jamais deixará de ser. Para Maria Berenice Dias (2009, p. 212), “a intensa reação contra o deferimento de adoção a homossexuais apenas reflete a face mais aguda do preconceito”. Em síntese, além do preconceito ao homossexual, o legislador, “fiel” representante da sociedade, deixa de dar cumprimento a um dos mais importantes princípios relacionados à família que é o do melhor interesse da criança.

QUESTÃO 17: Você concorda com a união civil entre pessoas do mesmo sexo?
        O direito à liberdade é um direito fundamental. “O não reconhecimento legal dessas uniões e a falta de atribuição de direitos constituem cerceamento da liberdade, uma das formas em que a opressão pode se revelar” (Dias, 2009, p. 132). A Constituição Federal, com o propósito de integrar todos os cidadãos, trouxe, de modo redundante, o veto às discriminações de qualquer ordem. Negar aos homossexuais o direito de partilharem de uma vida em comum, é negar o devido valor que se deve dar às palavras da Carta Magna. A questão 17 me preocupa, especialmente, quando analisados os dados do curso de Direito. Não há como admitir que futuros juristas não consigam falar e pensar com base no que está pré-estabelecido na Lei Maior. Quando leigos respondem a uma pesquisa ela tem uma carga diferente de subjetividade que a mesma pesquisa respondida por aqueles que têm conhecimento teórico, ainda que ínfimo. Como se vê pelos resultados, os acadêmicos dos três cursos pesquisados desconsideraram a formação acadêmica para mergulharem na subjetividade própria dos leigos ao assinalarem os requisitos.

QUESTÃO 18: Você concorda com demonstração de carinho público por pessoas do mesmo sexo, como andar de mãos dadas por exemplo?
        Muito provavelmente, os 85 pesquisados que responderam que não concordam com a demonstração de afeto e de carinho público por homossexuais devem compartilhar da mesma opinião daqueles que quebram lâmpadas fluorescentes no rosto de homossexuais na Avenida Paulista e que espancam covardemente, com socos-ingleses, gays na Rua Augusta. Como diria um velho e sábio jornalista; “Isso é uma vergonha!” A expressão de afeto e de carinho é um signo que revela o AMOR que um indivíduo é capaz de sentir pelo outro. Por meio dos dados da questão 18, podemos ver que muito ainda é preciso ser feito para quebrar o átomo do preconceito. To get out the closet, que significa saindo do armário, é um lema que todos devemos seguir. Somente assim essa parcela da sociedade acostumará e, um dia, poderá unanimemente considerar normal demonstrações de carinho entre pessoas do mesmo sexo, como já faziam os gregos. Os gregos? Sim, os gregos há mais de 2400 anos a.C.

Considerações finais:

        Em suma, antes de tudo, quero parabenizar o acadêmico Alcino Sanches Lessa, meu orientando, pela dedicação ao trabalho e lisura ao dar o devido tratamento ao tema. Como sempre acostumo dizer: gosto de trabalhar o tema homossexualidade com alunos nomeadamente heterossexuais porque os dados são analisados de modo menos passional.
        A pesquisa realizada e apresentada na forma monográfica como Trabalho de Conclusão de Curso, apesar da simplicidade peculiar de quem ainda está galgando os primeiros degraus da pesquisa acadêmica, revelam dados importantes para as reflexões a respeito da homossexualidade no âmbito do Direito da Psicologia, da Pedagogia e de outras áreas do conhecimento humano que se interessem pelo assunto.
        Conforme conclui o próprio Alcino Lessa, “o trabalho em tela e garantidor de diversos ensinamentos no campo do Direito Homoafetivo e da homossexualidade que ainda precisam ser explorados academicamente, para que seja possível dizer que se sabe o mínimo sobre o assunto. Os dados desvelados fazem-nos compreender um pouco do drama sofrido pelos homossexuais que, sem tréguas, são vítimas do preconceito desmedido emanado de pessoas tidas como socialmente ‘corretas e normais’”.
        Não se quebra o átomo do preconceito com gritos vãos. É preciso mudar a consciência do homem em sociedade partindo dos meios acadêmicos. A semeadura não leva a colheita farta quando feita em terras improdutivas. Além dos modelos já existentes de visibilidade e de luta em favor da consecução de direitos à comunidade LGBT, é preciso ensinar quem somos, o que somos, como somos e o que queremos para que um dia a sociedade toda possa nos entender sem reservas nem preconceitos.

Referências:

BAHIA, José Amaral. Proteção Constitucional à Homossexualidade. Leme: Mizuno, 2006.
DIAS, Maria Berenice. União Homoafetiva: O preconceito e a Justiça. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
Legislação e Jurisprudência LGBT: Lésbicas – Gays – Bissexuais – Travestis – Transgeneros: atualizada 09.2006 / Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero; Associação Lésbica Feminista de Brasília Coturno de Vênus; Kelly Kotlinski (Organizadora); Joelma Cezario, Melissa Navarro (Pesquisadoras). Brasília: Letras Livres, 2007.
RIBEIRO, Marcus Vinicius. Direitos Humanos e Fundamentais. 2. ed. Campinas: Russell Editores, 2009.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

GEISY EMILIANA NUM RETORNO TRIUNFANTE DO EGRESSO À ACADEMIA - UNESC - CACOAL - RONDÔNIA

Por Thonny Hawany

A ex-acadêmica, professora e artista plástica, Geisy Emiliana, a convite do Curso de Letras, ministrou palestra-aula para os alunos do 2º período com o tema “Espaço e Fragmento na Poética de Murilo Mendes e Pintura de Pablo Picasso: um recorte em Guernica”, na sexta-feira, dia 12 de novembro de 2010, nas dependências das Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC.

Geisy Emiliana é egressa da última turma de Letras Vernáculas da UNESC e se formou em 2007. Desde então, tem se dedicado ao magistério fundamental e médio como importante professora de Língua Portuguesa no Município de Cacoal-RO. O sucesso de Geisy Emiliana, como professora de língua e linguagens, deve-se à forma como ela alia os conteúdos de linguística à literatura e à arte, tudo isso com uma forte dose de bom humor e autenticidade.

Geisy Emiliana iniciou a palestra-aula falando com entusiasmo do seu tempo de graduação, dando destaque especial para o trabalho de conclusão de curso, no qual ela analisou e comparou as homologias existentes em Guernica de Murilo Mendes (poesia) e em Guernica de Plablo Picasso (pintura), tudo feito à luz da Semiótica peirceana.

Sob o olhar atendo de ex-professores e dos alunos do segundo Letras, Geisy Emiliana apresentou, inicialmente, algumas definições teóricas e considerações a respeito da Semiótica, dos autores e das obras escolhidas para a análise; na sequência, falou, longamente, a respeito do contexto histórico que serviu como base para a inspiração de Murilo Mendes e Pablo Picasso ao esculpir em palavras (um) e em imagens (o outro), cada um a seu modo, a guerra civil espanhola ocorrida a 26 de abril de 1937 e comandada pelo general Franco.

No auge da palestra, usando os métodos dedutivo e indutivo, Geisy analisou, com muita segurança, as duas obras (Guernica de Murilo Mendes e de Pablo Picasso), sem perder de vista um agradável diálogo e a interação com os alunos que a tudo assistiram entusiasmados.

Segundo o professor Rômulo Giácome, coordenador, a prática de interagir o aluno egresso com os alunos em curso será uma atividade constante e efetiva do Curso de Letras com o objetivo de oportunizar ao egresso um retorno triunfal à faculdade e ao aluno em curso, a possibilidade de ver no egresso o seu amanhã de sucesso.

Para a professora Regiane Leal Dalla Martha Couto, também ex-acadêmica e atual professora do curso, o retorno do egresso nas atividades de ensino, pesquisa e extensão constitui enorme benefício para a IES. A interação do egresso com os alunos ingressantes produz bons resultados para ambos.

O professor Antônio Carlos da Silva, há 12 anos como professor do curso, afirmou que sempre acredita no potencial dos egressos formados pela UNESC e define a participação da professora Geisy Emiliana em sua aula de Práticas Metodológicas de Leitura e Produção Textual como o reflexo positivo do esforço comum entre agentes administrativos, corpo docente e comunidade acadêmica em dar efetividade à missão humanística cimentada no Projeto Pedagógico da IES.

O acadêmico do segundo período de Letras e também teólogo, Jefrson Rodrigues Sartori, vê o retorno do egresso ao ambiente acadêmico como um intercâmbio de benefícios, ou seja: tanto é bom para o aluno em curso, quando para o profissional egresso; para este, pelo retorno à atmosfera acadêmica e para aquele, o aluno egresso bem sucedido pode significar um modelo a ser seguido. É na verdade “de suma importância” para as duas partes. “As aulas, palestras, entrevistas e relatos dos profissionais egressos constituem um elemento de motivação para o aluno ingressante”, emenda Jefrson.

O Projeto de Retorno do Egresso à IES deverá ser uma constante em 2011 no curso de Letras, haja vista a experiência positiva com a palestra-aula “Espaço e Fragmento na Poética de Murilo Mendes e Pintura de Pablo Picasso: um recorte em Guernica” ministrada pela ex-acadêmica e atual professora da educação básica Geisy Emiliana.

sábado, 13 de novembro de 2010

GEDI


Por Thonny Hawany

Gargalhada tuas pulcras alegrias,
 Egrégio infante de doce encanto,
  Divindade de grã-filosofia.
   Invade as barreiras intransponíveis,
    Vastas de quase escuridão.
     Almeja as tuas ousadias.
      Lenitivo de tuas conquistas.
       Sorri grande Zeus,
        Opulento das eras contemporâneas.
         Ufana-te de teus feitos.
          Zarpa levado pelo suave zéfiro.
         Ande por onde andares,
        Ancorado em meu peito estarás,
       Nos anseios de lépido e eficaz saber.
      Devotei minha mansa compreensão
     Resgatada quando lentamente chegaste
    Abraçando-me com teus parcos braços
   Desvincando-me do destemido cepticismo.
  Enfim , serei por ti como foste por mim: sereno.

1. Quem é Gedi? Gedi é como minha turma da graduação em Letras (1991-1994 - UNEB-BA - Campus VI) chamava, carinhosamente, o nosso saudoso professor de Literatura Brasileira, Gedival de Souza Andrade.
2. Onde e quando foi escrito o texto acima? Este texto é bastante antigo, ele foi escrito em Caetité, cidade da Bahia e em 29 de dezembro de 1993.
3. Por que um acróstico? Apesar de saber que a crítica literária não vê com bons olhos os acrósticos, sempre os faço quando quero homenagear alguém que tenha sido importante, que tenha tido algum significado em minha vida. E Gedi foi, quando em vida, uma dessas pessoas que chega estranha e, aos poucos vai se tornando mais que importante, mais que um mestre, um amigo, um irmão, um pai, um anjo da guarda, um norte, um porto-seguro. Saudades!!!

OBSERVAÇÃO: A(s) imagem(ns) postada(s) nesta matéria pertece(m) ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.