Por Thonny Hawany
Portaria do INSS reconhece a pensão nas uniões homoafetivas. O benefício que era concedido à luz de uma liminar, agora é uma realidade publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, dia 10 de dezembro de 2010. O ato determinou que o Ministério da Previdência reconheça os benefícios do companheiro (convivente), a exemplo da pensão por morte.
O pagamento de pensão por morte de um dos conviventes, no caso de união estável entre pessoas do mesmo sexo, é praticado no Brasil, pelo INSS, desde 2000, depois que uma ação civil pública acabou por determinar que o convivente de uma relação homossexual tivesse o direito à pensão por morte e também o auxílio-reclusão. Estes benefícios só são concedidos se a união estável for devidamente comprovada. Daí a necessidade de legalizar a união por meio de escritura pública registrada em cartório. Viver na clandestinidade não gera direito.
Segundo informações do site G1, “a decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas”. A concessão de direitos previdenciários ao convivente de uma união homoafetiva, antes garantida por uma liminar que poderia a qualquer instante ser derrubada, agora é regra gerada por instrumento normativo.
Os direitos previdenciários são concedidos com base na Lei nº 8.213. A partir da publicação da portaria, o Ministério da Previdência deverá se organizar para o cumprimento da nova regra. Pelo que pude perceber nas leituras que fiz na Internet, ainda não há um prazo determinado para a efetivação da nova regra. A Lei 8.213 deverá ser interpretada de modo que a união entre pessoas do mesmo sexo seja tratada da mesma forma que a união entre heterossexuais.
Em suma, deve-se dar os devidos méritos à Advocacia Geral da União (AGU) que, em parecer bastante significativo, considerou que a Constituição Federal não veda a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os casais homoafetivos são uma realidade crescente e não há como fazer vistas grossas. Por fim, não se pode deixar de mencionar que o STJ, em 2010, também tornou público parecer reconhecendo o direito do convivente no caso da previdência privada.
O Estado caminha em favor dos direitos LGBTs, agora compete a cada um fazer jus a esses direitos. To get out the closet. Ficar no armário e deixar de caminhar em favor dos próprios direitos. Saia do armário e procure um cartório para registrar e garantir o futuro de sua família. Amar é lembrar que o amor vai além da vida, transcende a morte, eterniza-se por meio de um gesto de reconhecimento em vida.
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