Por Thonny Hawany
As decisões relacionadas ao Direito Homoafetivo têm sido uma constante em todos os estados brasileiros. Recentemente noticiamos uma decisão em que um juiz em Porto Velho concedeu o direito de um dos conviventes administrar os bens do outro que, na oportunidade, estava impedido por uma doença temporária. (Na voto ao lado, o Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior)
Agora, temos o prazer de anunciar, divulgar, comentar e comemorar mais uma decisão inédita proferida pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia que, não só reconheceu a união estável entre dois homens, como também concedeu a um deles o direito a receber pensão pelo Instituto de Previdência Social por morte do outro.
Inconformado com a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que negou o pedido, o autor apelou ao Tribunal de Justiça que sob a relatoria do iluminado Desembargado Walter Waltenberg Silva Junior concedeu-lhe o merecido benefício.
No brilhante voto, o senhor Desembargador salientou que é do conhecimento de todos as mudanças na realidade social e que não é mais segredo para ninguém a existência de pessoas do mesmo sexo convivendo sob a condição de companheiros e companheiras, como se casados fossem, emenda e douto magistrado. Ainda segundo ele, é impossível não reconhecer um fenômeno social que acaba por deflagrar novos modelos de convivência afetiva e de consequente formatação de novos modelos familiares.
Para o Desembargador Valter Waltenberg, muitos e calorosos debates sobre a falta de direito homoafetivo ainda serão travados no âmbito dos poderes e das academias, no entanto, para ele a doutrina e a jurisprudência “são fartas em caracterizar a união homoafetiva como uma entidade familiar, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.
DO VOTO: "Diante das provas contidas nos autos, impõe-se seja reconhecida a existência de companheirismo (...) o que enseja a geração de direitos ao apelante, no sentido de passar à condição de dependente do falecido, com direito à pensão por morte".
O voto do Desembargador Walter Walternberg foi seguido pelos demais membros da Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia: Des. Renato Mimessi e Rowilson Teiceira.
Por fim, essa decisão foi registrada na última terça-feira, dia 18 e abre um enorme precedente para que outras pessoas que vivam sob o mesmo regime procurem seus direitos junto à justiça que tem se tornado mãe das minorias neste país. Não canso de dizer que, enquanto dorme em berço esplêndido o legislativo, o judiciário faz história decidindo com base nos Princípios Constitucionais muito bem interpretados em favor das minorias brasileiras, a exemplos das decisões que tem tomado em face dos interesses da comunidade LGBT.
Assim sendo, é preciso que os casais homoafetivos saiam do anonimato e se garantam elaborando, assinando e registrando contratos de convivência homoafetiva. Essa atitude será a nossa garantia perante a justiça e a sociedade nos dias de amanhã. Cabe aqui chamar um adágio popular que diz: “é melhor prevenir que remediar”.
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FONTE: site do TJ/RO: http://www.tjro.jus.br/noticia/faces/jsp/noticiasTodas.jsp;jsessionid=ac13022030d736a12dc3fb674ac0b14aaa6507d3d154.e3iRb30Sc3f0ahuMc3uPbx0TaO0
Para ver a decisão na íntegra, tem um link ao final da matéria do TJ. Basta seguir o link acima.
UNIÃO ESTAVEL HOMOAFETIVA ENTIDADE FAMILIAR
ResponderExcluirIsso é um marco e necessário.A homofobia,se retrata,em questões culturais,e até mesmo de auto-afirmação de pseudos heteros.A respeito da igreja católica;principalmente,dentre outras,evangélicas,etc...o Homossexualismo,é predominante entre os padres, bispos,pastores,seguidores, etc....Pois a maioria exerce a homossexualidade,usando a cortina da igreja,(PESSOA JURÍDICA, COM FINS MAIS QUE LUCRATIVOS), como máscara do próprio ser.É sabido, que a prática disso, é muita.Então, tamanha é a incoerência,da igreja católica,etc...a respeito disto, pois creio que se opõem tanto,justamente,para camuflar o que acontece entre os próprios membros. Falso-moralismo e hipocrísia pura.No Brasil, Parabéns aos magistrados e sensatos,nas suas posturas isentas de preconceitos.Isso,já passsou da hora de mudar,há muito tempo.E pelo visto,essa hipocrísia e falso moralismo,vai acabar de vez! Pois,processos dessa natureza,são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente,nas varas de família,por magistrados sábios,modernos e sem 'rabo preso',com dignidade da isenção de conceitos pessoais.Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde março de 2010. E será aprovada.Deveres são iguais para todos,os direitos,também tem que ser, idem! Lógico,claro, evidentemente; sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.
Trechos retirados da Bíblia Sagrada, leiam e reflitam sobre os seus pensamentos:
ResponderExcluir"Não te deitarás com um homem, como se fosse mulher: isso é toevah (também no grego bdelygma, ambos significam "impureza" ou "ofensa ritual")." (Levítico 18:22)
"Se um homem dormir com outro homem, como se fosse mulher, ambos cometerão "toevah"." (Levítico 20:13)
Sr(a) Anônimo...
ResponderExcluirNo livro de Levítivo estão as leis e os mandamentos que Deus os entregou a Moisés assim como você citou estes dois capítulos, quero te indicar tambem em Levítico 19:18b "Mas amarás o teu próximo como a ti mesmo. Eu sou o Senhor." o livro de Levítico está no velho testamento já no novo testamento Jesus que veio para resgatar a humanidade e qualquer um,digo qualquer um crendo podereis ser verdadeiramente salvo, nos deixou alguns mandamentos que dentre muitos o mais importante está em Mateus 22:39b "Amarás o teu próximo como a ti mesmo." e aproveitando gostaria que refletisse em Mateus 7:1 a 5 "Não julgueis, para que não sejais julgados.
Pois com o juízo com que julgardes sereis julgados, e com a medida com que tiverdes medido, hão de vos medir.
Por que reparas no cisco que está no olho do teu irmão, mas não percebes a trave que está no teu?
Ou como dirás a teu irmão: Deixa-me tirar o cisco do teu olho, estando uma trave no teu?
Hipocrita, tira primeiro a trave do teu olho, e então verás claramente para tirar o cisco do olho do teu irmão."
Um abraço em Cristo Jesus,
Mari