Por Thonny Hawany
A matéira postada, abaixo, foi escrita por mim e publicada nos jornais impressos no Estado de Rondônia e em alguns sites de notícias locais e outros especializados em temas LGBTs no Brasil por volta do mês de setembro de 2008. Mais de uma ano depois, estou postando a mesma matéria aqui no meu blog por três motivos: primeiro, para comemorar um anos de conquista de Antônio e Brent, segundo, para chamar os meus leitores para uma reflexão sobre as conquistas da comunidade LGBT junto ao judiciário brasileiro e, terceiro, para saber dos entendidos no assunto o seguinte: como está o caso Antônio e Brent que voltou para ser julgado pela justiça simgular fluminense?
Título original:
Casal Gay ganha atenção especial do Superior Tribunal de Justiça
No mês da independência, dia dois de setembro de 2008, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de 3 votos a 2, votou pela possibilidade jurídica de julgamento do pedido de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O Acórdão originou-se da apreciação, em duplo grau de jurisdição, do apelo interposto perante a Justiça Fluminense, que determinou o arquivamento, sem julgamento do mérito, da ação de reconhecimento da união estável entre o agrônomo brasileiro, Antônio Carlos da Silva e o professor canadense, Brent James Townsed, os quais, inconformados, recorreram ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a decisão do juízo de primeira instância, rejeitando a proposta por entender que não existe previsão legal para essa hipótese no arcabouço jurídico brasileiro.
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, abriu-se um precedente para que todos os pedidos de união estável homoafetiva sejam analisados sob a ótica do Direito de Família. Esse julgado servirá, inevitavelmente, como fonte de consulta para a decisão dos magistrados brasileiros quando se depararem com casos semelhantes ao de Antônio Carlos e Brent.
Ainda com relação à decisão do STJ, caso não seja interposto nenhum recurso pelas partes ou pelo MP (Ministério Público), muito em breve a justiça fluminense deverá julgar o mérito da ação, reconhecendo, ou não, a primeira união estável homoafetiva brasileira.
Com o resultado apertado no Superior Tribunal de Justiça, é possível antecipar que a batalha do casal fluminense não será fácil, visto que as divergências sobre o tema em questão são muitas entre legisladores, juristas e doutrinadores. Ao analisarmos os votos da decisão, é possível ver que, de um lado, os Ministros Pádua Ribeiro (relator) e Massami Uyeda votaram a favor porque entenderam que a legislação brasileira não traz nenhuma proibição com relação ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Doutro norte, os Ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Júnior votaram divergentes porque entenderam que a Constituição Federal apenas considera como união estável a relação entre homem e mulher como entidade familiar. O voto de desempate coube ao Ministro Luiz Felipe Salomão que votou invocando a seguinte tese: se o legislador quisesse poderia ter retirado na Constituição Federal (art. 226) a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo com o uso de uma expressão e/ou elemento legal de restrição.

Cabe salientar que essa decisão constitui um avanço nas lutas que o movimento GLBT tem travado, no Brasil, contra aqueles que insistem em caminhar na contramão da histórica. Essa não é uma decisão simples, ela aponta para uma mudança radical na maneira preconcebida de constituição da entidade familiar. O Superior Tribunal de Justiça, com esse resultado de 3 a 2 em favor do AMOR de Antônio e Brent, faz valer um dos mais importantes princípios fundamentais da Constituição Federal: o da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
OBSERVAÇÃO: As imagens postadas nesta matéria pertecem ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.
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