sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

JUSTIÇA DE RONDÔNIA AUTORIZA CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO EM CACOAL

Rafa e Thonny
Foto: Osmar - Digital Fotográfica
Nesta quarta-feira, dia 25 de janeiro de 2012, depois do parecer favorável do Ministério Público, o juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, Áureo Virgílio de Queiroz, autorizou a homologação da habilitação para o casamento de Antônio Carlos da Silva (Thonny Hawany) e Darciano Costa de Souza (Rafael Costa) com fundamento no artigo 1.526 do Código Civil, limitando-se, o juiz a dizer que “a habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.


Thonny e Rafael já vivem em união estável há mais de um ano e, em virtude da seriedade do relacionamento, resolveram legalizar a situação junto ao Cartório Civil da Comarca de Cacoal aproveitando que a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – ao reconhecer, com efeito vinculante, a união estável entre pessoas do mesmo, deixou brecha para que os casais habilitassem-se diretamente para o casamento, dispensando a etapa do registro de escritura pública no Tabelionato de Notas.

Em seu transparente e imaculado parecer, a promotora de justiça Lisandra Vaneska Monteiro Nascimento Santos, aludiu em primeiro plano o fato de o STF ter enfrentado “a matéria relativa ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, qualificando-a com alta relevância social e jurídico-constitucional. Para a promotora, a decisão do STF edificada no “consagrado princípio da dignidade da pessoa humana e a busca da felicidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, proibindo o preconceito à luz do inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal de 1988, aplicando a interpretação conforme ao artigo 1.723 do Código Civil, excluindo qualquer significado em seu texto que impeça o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo”.

A senhora promotora de justiça, em seus fundamentos, fez alusão a outras partes relevantes da decisão do STF em maio de 2011, tais como a “proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual deles. A proibição do preconceito como capítulo do constitucionalismo fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor sócio político-cultural. Liberdade para dispor da própria sexualidade, inserida na categoria dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é da autonomia de vontade. Direito à intimidade e à vida privada”.

Ainda citando o STF, Lisandra Santos afirmou em seu parecer que “o sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica”, falou também da “proibição de preconceito à luz do inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de ‘promover o bem de todos’”.

Além da citação destes e de outros trechos de importantes decisões, a doutora Lisandra Santos, também fez alusão ao feito do Superior Tribunal de Justiça que, “no Resp 1183378-RS, reconheceu em decisão inédita o direito à habilitação ao casamento civil de duas mulheres”. Para ela, “os mesmos argumentos tecidos pelo STF em relação à união estável são aplicáveis ao casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Por considerar que “não há argumentos jurídico-constitucionais aptos a impedir que duas pessoas do mesmo sexo busquem a sua realização pessoal através da constituição de uma família, direito que não é restrito aos casais heterossexuais, mas sim de todo ser humano”, Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos, encerra seu parecer afirmando que o Ministério Público não se opõe à habilitação de Antônio Carlos da Silva e Darciano Costa de Souza para o casamento civil.

Thonny e Rafael escolheram o Regime Parcial de Bens, ou seja: tudo o que for construído, amealhado e/ou adquirido por esforço comum de ambos, no transcorrer do casamento, deverá pertencer aos dois. Outra formalidade que está perdendo espaço nos casamentos heterossexuais, mas que Thonny e Rafael não abriram mão foi a troca dos nomes entre eles. Depois de casados, Thonny passará a se chamar Antônio Carlos da Silva Costa de Souza e Rafael Deverá assinar como Darciano Costa de Souza e Silva.

Os trâmites cartoriais correrão a partir de segunda-feira, 6 de fevereiro e os noivos terão, conforme orientação do próprio cartório, 80 dias para realizarem a cerimônia e consequente assinatura dos documentos de legitimação do casamento civil entre eles. Conforme informação do cerimonial, o casamento acontecerá no salão do Hotel Catuaí com celebração do ato por pessoa competente e assinatura do livro de registros civis pelos noivos e testemunhas.


FOTO: Osmar / ARTE: Rodolfo
http://www.digitalfotografica.com.br/
Rua General Osório, 1050 centro Cacoal - RO, Fone: 55 69 3441-8767
Av. Porto Velho, 2402 (Ao lado do Basa) Centro Cacoal - RO, Fone: 55 69 3441-0565



9 comentários:

  1. ABÇS, AFETUOSOS, EM VOCÊS DOIS...E MEUS CUMPRIMENTOS FRATERNOS, COM AROMA DE "FLOR DE LOTUS"...PARABÉNS ELOQUENTES AO ELO.

    A imagem da flor de lótus simboliza elevação e expansão espiritual

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado Nano, você é sempre um grande amigo. Suas palavras foram emocionantes. Obrigado mesmo de coração. Abraços meus e do Rafael.

      Excluir
  2. que lindo parabens Thonny muitas felicidades.
    Robert Coelho

    ResponderExcluir
  3. Que venham mais e mais casamentos. Parabéns ao casal e aos magistrados.

    ResponderExcluir
  4. Pioneiro, como em todas as ações tomadas até hoje. Parabéns, desejo poder comemorar essa vitória.
    Abç

    ResponderExcluir
  5. MEU IRMÃO SE É PARA SUA FELICIDADE,ESTOU FELIZ POR VC, TE AMO DO JEITO QUE VC É.

    ResponderExcluir
  6. Parabéns Professor, muitas felicidades !!!!!
    Eng.Civil1C

    ResponderExcluir
  7. Boa notícia, Parabéns.
    Isso prova que a sociedade muda, é dinâmica. Não é inerte, as leis mudam de acordo com a mudança social.

    ResponderExcluir