quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

ESTADO DO ACRE REGULAMENTA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Por Thonny Hawany

Seguindo o exemplo de outros Estados, o Tribunal de Justiça do Acre, nesta quinta-feira, dia 25 de janeiro de 2012, publicou no Diário da Justiça Eletrônica um Provimento que regulamenta a escrituração de união estável entre pessoas do mesmo sexo nos Cartórios de todo o Estado.

O documento foi assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Arquilau Melo, o qual afirmou que a medida foi tomada em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal em reconhecer, com efeito vinculante, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A partir da decisão do STF, não há mais diferença entre a união estável heterossexual e a homossexual. Os direitos estendidos a uns são os mesmos concedidos a outros.

Recentemente, os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, Goiás e Alagoas publicaram provimentos no mesmo sentido. Na região Norte, o Estado do Acre é o pioneiro. O Provimento nº 01/2012 do TJAC determina que os Tabelionatos de Notas de todo o Estado do Acre lavre a escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo desde que os pretendentes sejam absolutamente capazes. O TJAC afirma ainda que todos os interessados devam ser “instruídos sobre a natureza e conseqüências do ato que pretendem realizar”. A concessão de direitos gera deveres e obrigações.

Para registrar a escritura que regulariza a união estável, os casais homossexuais deverão apresentar os seguintes documentos: RG; CPF; certidão de nascimento ou casamento averbada a separação judicial ou divórcio; além de outros documentos necessários à comprovação da titularidade de bens móveis e direitos.

Com a escritura em mãos, os casais em união estável poderão gozar de vários benefícios, a exemplo de declaração conjunta do Imposto de Renda e figurarem ambos como dependente entre si no plano de saúde. A escritura servirá como instrumento de comprovação de direitos e de regulamentação da convivência de acordo com os interesses e a luz da lei.

A Corregedoria Geral de Justiça do TJAC considerou como fundamento de sua decisão, além da decisão do STF de 5 de maio de 2011, também os artigos 1º e 5º da Constituição Federal. A igualdade, a liberdade e a dignidade humana são para todos e não para uns poucos privilegiados. Estão de parabéns a Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o corregedor geral de justiça Arguilau Melo e toda a comunidade LGBT do Acre que tem atuado com bravura na luta em favor da concessão de direitos a todos sem distinção de identidade de gênero e orientação sexual.










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