quinta-feira, 26 de agosto de 2010

DIREITO HOMOAFETIVO: TONI REIS E DAVID HARRAD PODERÃO ADOTAR FILHOS DE QUALQUER SEXO E DE QUALQUER IDADE

Por Thonny Hawany

          Em meados de 2005, o conhecido casal gay, Toni Reis, presidente da ABGLT, e seu convivente David Harrad entraram na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba a fim de se qualificarem para adoção como família homoafetiva. O casal participou dos cursos que o habilitava e até recebeu a visita da psicóloga. Tudo parecia bem. Passados dois anos e meio, o juiz sentenciou favorável à adoção.
          Para espanto do casal, a decisão do juiz foi absolutamente discriminatória e feria, com veemência, aos maiores princípios constitucionais: Dignidade da Pessoa Humana, Liberdade e Igualdade. Dizia o juiz: “julgo procedente o pedido de inscrição de adoção formulado [...] com fundamento no artigo 50, parágrafos 1º e 2º do diploma legal supracitado, que estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos 10 anos de idade”. Mesmo felizes, o casal recorreu da decisão.
          Na sequência, o TJ/PR decidiu que a limitação em relação ao sexo e à idade dos adotandos, por pura razão da orientação sexual dos adotantes, era absolutamente inadmissível. Afastou a ausência de previsão legal, reconheceu, e deu provimento ao apelo. Cabe salientar que a decisão foi por unanimidade, no dia 11 de março de 2009.
          O Ministério Público do Paraná– MP/PR – propôs embargos de declaração; no entanto o Tribunal de Justiça, mais uma vez, por unanimidade rejeitou os embargos de declaração em 29 de julho de 2009. Havendo perdido, o MP interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, com a alegação de ter sido violado o artigo 226 da Constituição Federal. Alegou a demais, a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
          Eu já disse aqui num outro texto e volto a repetir que não entendo o posicionamento do MP por vezes, parece que ele se furta de sua real função. Afinal de que lado está o MP? Quantas crianças esperam, por anos, para receberem um lar por conta de uma decisão inconsequente e retrograda como essa do MP/PR. Até porque, na metade da ação, o MP deixou de lado a tese principal que era a do sexo e da idade dos adotandos e passou a atacar a não previsão de união estável entre dois homens na Constituição Federal.
O STF, na argumentação do Ministro Marco Aurélio negou o recurso do MP/PR como já se era de esperar. Para o Ministro, a questão debatida era mesmo a da idade e do sexo das crianças e não a da (in)possibilidade de reconhecer ou não a união estável entre Toni e David. Conforme o Ministro Marco Aurélio o recurso do MP era descabido e estava em total descompasso com a decisão do TJ/PR.
          Em face de todo o exposto, com a decisão do STF, voltou então a valer a decisão do TJ/PR. Não há idade, nem sexo para os adotandos. A manutenção de uma decisão descabida como essa seria, no mínimo, discriminação em virtude da orientação sexual de Toni e David. A decisão que delimitou o sexo e a idade dos adotandos estava eivada de ranços e de tradicionalismos. Parabéns Toni e David pela persistência e parabéns também ao TJ/PR e ao STF que confirmou a decisão já prolatada pelos nobres juízes do Paraná.

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2 comentários:

  1. Olá. Passei por acaso aqui e achei muito interessante a decisão, principalmente a absurda restrição feita pelo juiz de primeira instância.

    Absurda, mas interessante: o que se passa na cabeça do senso comum, manifestada pelo juiz? Com base em que ele fez a restrição?

    Agradeço novamente seu post, e se você pudesse me passar o n. do processo no STF, que infelizmente não localizei, seria a mim de grande valia para fins acadêmicos.

    Um abraço.

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