sábado, 20 de março de 2010

DIREITO HOMOAFETIVO: OAB CRIA COMISSÕES DE DEFESA DA DIVERSIDADE SEXUAL E DE COMBATE À HOMOFOBIA

Por Thonny Hawany

Segundo informa o site http://www.direitohomoafetivo.com.br/, a OAB criou, em 2009 e 2010, em quatro estados do Brasil, comissões de defesa da diversidade sexual e de combate à homofobia. O primeiro estado a tomar a iniciativa foi o Mato Grosso, seguido do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo (OAB de Guarulhos).
Como se vê, a comunidade LGBT não está sozinha na luta, temos movimentos sendo criados em todas as esferas da sociedade. Além dos grupos especializados em políticas LGBT, a exemplo da ABGLT, temos também comissões dentro de partidos políticos e de segmentos importantes da sociedade como a OAB, órgão de classe soberanamente expresso na Constituição Federal.
Enquanto portas são fechadas, a exemplo do Congresso Nacional, que posterga a aprovação de leis reguladoras de deveres e de direitos da comunidade LGBT, outras são, diligentemente, escancaradas ao movimento que cresce,  diuturnamente, graças ao apadrinhamento de entidades sérias como a OAB, o STF, o STJ, os TJs dos Estados, os sábios juízes de primeira instância, os Grupos de Direitos Humanos e aqueles especializados nas causas homoafetivas criados em todos os Estados e Municípios do Brasil.

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sexta-feira, 19 de março de 2010

DIREITO HOMOAFETIVO: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF

Por Thonny Hawany

O Governo do Rio de Janeiro pediu ao STF - Supremo Tribunal Federal, por meio de uma ADPF - Arguição de descumprimento de preceito fundamental, sob número 132, uma equiparação da união homoafetiva à união estável prevista no art. 1.723 do Código Civil. Esta decisão do Governo Carioca representa um avanço, não só para os casais homoafetivos do Rio de Janeiro, mas para toda a comunidade LGBT brasileira.
Não se trata de um tema de discussão fácil, muito pelo contrário, é um assunto bastante polêmico e que demandará severas e inflamadas discussões até que o STF bata o martelo em favor da concessão de tal direito. São muitas as partes interessadas, além do Governo do Rio de Janeiro, outras entidades de diversos segmentos sociais e particulares pediram ao STF para atuarem como parte da ADPF 132 na condição de amicus curiae.
A petição inicial que instaurou a ADPF 132 está à disposição no site do STF. O texto da referida exordial é um exemplo de cidadania. Nela o Estado do Rio de Janeiro se mostra solidário não só em relação às causas homoafetivas futuras, mas pede que sejam corrigidas na decisão do STF todas e quaisquer injustiças cometidas no passado contra a família homoafetiva, quer tenham sido por atos do Estado, quer tenham sido por atos da própria justiça.
Nesta semana, precisamente no dia 17 de março de 2010, o Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM) anunciou que continua como parte interessada na ADF 132 Juntamente com outras instituições de Direitos Humanos e de Defesa dos Direitos LGBTs, a exemplo da Associação Brasileiras de Gays , Lésbicas, Bissexuais e Transexuais (ABGLT).
Assim sendo, cabe salientar, por último, que esta ADPF abre uma clareira rumo a dias melhores para todos aqueles que por anos, décadas, séculos estivemos numa condição oprimida e subjulgada.


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DIREITO HOMOAFETIVO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL

Por Thonny Hawany

A Procuradoria Geral da República Federativa do Brasil, no mês de junho de 2009, deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) do artigo 1.723 do Código Civil (CC), sob o número 4277. A ADI questiona a constitucionalidade do referido artigo e requer sua interpretação de modo a reconhecer as uniões homoafetivas como entidades familiares visto que elas também podem ser constituídas de “convivência pública, contínua e duradoura”. Se há homens vivendo com homens e mulheres vivendo com mulheres nestas condições que são as mesmas da união estável entre homem e mulher, então o princípio da igualdade, da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da alteridade e, especialmente, do AMOR como princípio de Direito foram extirpados do art 1.723 do Código Civil que, como texto de lei ordinária, de forma flagrante, desautorizou aquilo que já estava autorizado pela lei maior: a Constituição Federal.
Ainda sobre a ADI 4277, o Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM) deu entrada no STF de pedido para participar no processo como Amicus Curiae, porque entende que os Direitos Homoafetivos foram flagrantemente violados no texto do artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.
Em face do exposto, entendo que há luz no fundo do túnel. Nem tudo está perdido. Explico: enquanto o legislativo anda a passos lentos na consecução de leis, o judiciário avança destemido na garantia de Direitos Homoafetivos à luz dos sagrados princípios constitucionais.

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sexta-feira, 12 de março de 2010

O AMOR COMO PRINCÍPIO DE DIREITO

Por Thonny Hawany

O amor possui muitos e diversos significados, daí a impossibilidade de apresentá-lo, inicialmente, atribuindo-lhe um conceito que seja capaz de dar conta de sua total significação. No entanto, esta intrincada tarefa não nos impedira de tecer algumas considerações que julgamos pertinentes para apontar o tipo de amor a que chamamos de princípio de direito no título deste artigo.
A palavra amor vem do latim (amor) e, como se pode ver, mesmo diante de séculos de história, em nada mudou, considerando sua estrutura morfológica; todavia, não se pode dizer o mesmo quanto a sua semântica, haja vista que, modernamente, significa afeição, (com)paixão, desejo, satisfação, bem-querer, amizade, atração, aceitação, sexuar, fraternidade, generosidade, altruísmo e muito mais se considerada sua fértil característica polissêmica.
O conceito mais quotidiano da palavra amor é o que diz respeito à criação de vínculos emocionais entre dois indivíduos, ou entre um indivíduo e coisas, quer sejam tangíveis (objetos e animais), quer sejam intangíveis (uma divindade, um espírito, por exemplo); no entanto, sua acepção, como palavra ou sentimento, vai além de significar qualquer sensibilidade entre pessoas e coisas, podendo ser o próprio ato relacional entre os sujeitos da ação de amar.
Estudiosos do amor classificam-no de diversas maneiras, na tentativa de explicar sua ação multifacetada e multidirecional no comportamento intersubjetivo. As multifaces e multidireções do amor se prendem dinamicamente. Embora essa não possa prescindir daquela, elas se diferem pelo fato da primeira estar para as manifestações em si do amor (eros, ágape e outras) e a segunda para os sujeitos da ação do mesmo amor (indivíduo(s) versus indivíduo(s), ou indivíduo(s) versus deuses e coisas etc). O amor é multifacetado porque se apresenta de várias maneiras e é multidirecional porque possui sujeitos e objetos diferentes.
O amor eros é o amor dos poetas, e, por ele, os indivíduos se acometem de forte atração física e apelo sensual em suas relações corpóreo-afetivas. O amor ágape, no entanto, consiste no que se manifesta de forma altruísta e materializa-se nas ações de generosidade de um indivíduo com o outro. Dedicar-se ao outro vem sempre antes dos interesses pessoais para os que desenvolvem o amor ágape como fundamento de suas relações interpessoais.
O amor a que chamamos de princípio de direito é este último o ágape, e está nele a base do Direito Natural. Trata-se de um amor incondicio-racional e, tanto por isso, traduz-se como poderoso e confiável instrumento de regência da conduta humana pelo Direito Natural.
O amor não constitui, embora devesse, princípio determinante para todas as correntes do direito. França (1971) apud Martins (2005), ao discorrer sobre a natureza dos princípios em direito, assinala a existência de quatro correntes; “a negativista, que reconhece apenas a lei como regra jurídica; a positivista, que aceita a aplicação dos princípios gerais do direito, mas nem sempre vinculados ao ordenamento positivo; a jurisprudencialista, que reconhece aqueles princípios da atividade dos Tribunais; a escola de Direito Natural, que amplia o âmbito dos princípios gerais do Direito àqueles que existem na natureza das coisas, tenham sido, ou não, consagrados pelo legislador”. Se os princípios são aqueles que estão na natureza das coisas, então o amor é princípio de direito por constituir a base natural das relações humanas. Embora não haja consenso geral entre os estudiosos do direito, esta última corrente, a meu ver, é, sobremaneira, a raiz de todas as outras já que o Direito Natural constitui-se como base primeira para o direito positivo e jurisprudencial. O direito, antes de se positivar, preexiste como normas naturais desenvolvidas pelo homem para regular suas relações interpessoais. Assim o sendo, nossa tese ganha força na corrente dos jusnaturalistas e, tanto por isso, torna-se possível cogitar que o amor, como princípio de direito, constitui-se forte instrumento de inclusão social nas relações entre o eu, o tu e o outro. Não obstante, a falta deste mesmo amor consiste numa extensão do mesmo princípio com função antagônica de excluir. Em suma, se o amor inclui, sua falta excluir.
Para Lévinas (2009, p. 43), o amor é a base de uma “sociedade senhora de todas as circunstâncias e detalhes [...] amar é existir como se o amante e o amado estivesses sós no mundo”. Nas relações intersubjetivas, o eu e o tu se unem na composição de um nós social. “O amor é o eu satisfeito pelo tu [...]. O calor afetivo do amor realiza a consciência desta satisfação, deste contentamento, desta plenitude encontrados fora de si, excêntricos”. (ibidem). E nesta relação de amor entre o eu e o tu não cabe o ele. “A sociedade do amor é uma sociedade a dois, sociedade de solidões, refratária à universalidade” (ibidem). No amor em que só cabem o eu e o tu, ao ele alienígena restam-lhe apenas as margens. E daí nasce a marginalização das chamadas minorias: negros, índios, idosos, homossexuais etc.
Ao falar de amor como princípio de direito, não podemos deixar de falar da influência exercida pelas religiões nas relações entre os sujeitos sociais desde as eras mais primitivas até os dias de hoje. Atualmente, a base existencial do poder religioso tem sido o amor aparentemente incondicional; no entanto, “a crise da religião na vida espiritual contemporânea deriva da consciência de que a sociedade ultrapassa o amor, de que um terceiro assiste ferido ao diálogo amoroso, e de que, em relação a ele, a própria sociedade do amor é injusta [...]” (LÉVINAS, 2009, p. 44). A religião que deveria ser um instrumento de catarse e união serve-se, quase sempre, aos interesses das classes dominantes do eu e do tu para segregar e oprimir o outro.
O fato de o outro não se parecer com eu, ou seja, não possuir características singulares às que servem de base ética, moral, psicológica e física do eu, leva um indivíduo ou grupo de indivíduos a discriminar esse outro por ser diferente. “A certeza de que a relação com o terceiro não se parece com minhas intimidades, comigo mesmo nem com o amor do próximo compromete” (ibidem). Se o outro não se parece com o eu nem com o tu, deve permanecer fora das fronteiras do amor entre os dois primeiros. Assim agem os grupos sociais quando discriminam esse ou aquele membro pelo crime de desemelhança – e assim os consideram criminosos –, a exemplo do que ocorre com os negros albinos em relação aos próprios negros na áfrica, com as pessoas com deficiência em relação aos chamados normais, com os homossexuais em relação aos heterossexuais, com os índios e os não-índios etc. É lei do grupo, é ordem, é norma: se o outro é diferente, é desigual, então não serve para compor o amor do eu com o tu. Para Lévinas (2009), a crise do amor e da religião está na descoberta do verdadeiro social que transcende a sociedade padrão.
O amor, como princípio garantidor do direito do outro em lutar por sua permanência e reconhecimento no meio social, é justo e fraterno. Nenhuma sociedade que marginaliza os seus diferentes sobrevive por muito tempo. Somente a união do todo é garantia de perpetuidade de um grupo social. Não basta que o eu e o tu promovam uma aceitação superficial do outro, é preciso que esse outro seja incluído de modo a poder participar ativamente das decisões que nortearão os interesses do grupo a fim de garantir sua liberdade e consequentemente a liberdade do todo. “Essa soma de forças só pode nascer do conjunto de muitos: mas a força e a liberdade de cada homem, como primeiros instrumentos de sua conservação, de que modo ele as empregará, sem se prejudicar, sem negligenciar os cuidados que se deve? Essa dificuldade, [...], pode-se enunciar nestes termos: encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual, cada um, unindo-se a todos, só obedeça, portanto, a si mesmo, e permaneça tão livre como antes. É esse o problema fundamental para o qual o contrato social da a solução” (ROUSSEAU, 2005, p. 29). Qualquer aceitação por piedade é superficial e incompleta. O outro só estará devidamente incluído no meio social, quando o amor do eu e do tu agir na catalisação de uma vontade fraterna a altruísta. E assim o sendo, terá o amor do eu e do tu exercido o seu papel como princípio máximo de direito nas relações de vontade intersubjetivas; terá ele composto, a partir das três pessoas do discurso, um todo social em que cada um se sinta livre como sujeito coletivo sem a sensação de ter perdido sua liberdade individual por assumir um novo papel.
Nas sociedades modernas e liberais, o verdadeiro amor vem rompendo as barreiras impostas pelos ideais fundamentalistas e maniqueístas do bem e do mal, do certo e do errado para se manifestar como elemento de tolerância e de aproximação entre o eu, o tu e o outro da forma como ele é – sem máscaras.
O amor como princípio de direito se justifica no texto da quarta geração dos direitos humanos. O direito à democracia, a informação e, principalmente, ao pluralismo constituem fatos irrefutáveis à necessidade de convivência entre os indivíduos sociais. Negar o direito do outro a compartilhar do mesmo amor que o eu e o tu, é falta de generosidade, é ausência de altruísmo, é, acima de tudo, não reconhecer o direito que esse outro tem de compartilhar do amor social existente entre o eu e o tu. Se “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos” (DDH, art. 1º) e se ”são dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” (DDH, art. 1º); não se justifica ser este ou aquele homem apartado do amor universal (ágape) em virtude de sua “raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional, ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição”. (DDH, art. 2º, I).
A prepotência do eu e do tu social impede a aproximação do outro. O nós (eu+tu) que deveria, por puro ato de amor, estender a mão ao outro, geralmente, o faz, não por amor, mas para agredi-lo e para apontar o reles lugar onde esse outro deve recolher-se na sua máxima insignificância. O eu e o tu juntos se consideram modelos ideais e, tanto por isso, segregam o outro pelo fato de ser diferente. Agindo desta forma, o eu e o tu se comportam soberanos e como tal ditam as normas que legam o outro à condição de ser menor – E desta premissa nasce as chamadas minorias. São elas constituídas dos diversos outros alienados do convívio do eu e do tu soberanos.
O objeto de interesse dos Direitos Humanos converge-se para a união efetiva das três pessoas do discurso na composição de uma sociedade única e igualitária. A união entre o eu, o tu e o outro constitui-se como o mais perfeito ato de amor como princípio de direito, é, acima de tudo, a manifestação irrestrita do princípio da alteridade como suporte de liberdade, de isonomia e de dignidade da pessoa humana. A alteridade a que evocamos não é o simples ato de inclusão do outro na sociedade do eu e do tu, é, acima de tudo o mais, o exercício de inclusão dando-lhe condições para manter-se igual considerando-o na medida de sua igualdade ainda que desigual do igual. O respeito ao outro como outro inserido no amor do eu e do tu constituem pura celebração do princípio da alteridade. Permitir ao outro gozar do direito, que já é seu, é um nobre ato de justiça feita como caritas (força que conduz um indivíduo à generosidade extrema e desinteressada no fomento à paz social). Segundo Assis (on-line), “[...] a justiça corresponde a um ato de amor desinteressado. Algo semelhante à criação divina, visto que Deus (justo e misericordioso) criou o mundo não para a sua glória, mas como um ato de amor pela humanidade. Praticar a justiça como caritas, como um ato de amor desinteressado, como a manifestação mais pura da autonomia da vontade ou livre-arbítrio, constitui um esplendor ético porque prescreve uma ação boa por si mesma: amai como Deus vos ama”.
Assim sendo, não se pode falar de amor ao próximo quando este outro-próximo está próximo por conveniência de normas estabelecidas pela sociedade “noscentrista” do eu e do tu como centro de toda a razão. O amor como princípio de direito deve ser imensurável e, como tal, é preciso que seja incondicional, fraterno, generoso e altruísta. Amar o outro é aceitá-lo, respeitando-o integralmente da forma como ele é. Alteridade não é mera aceitação, é integração total, é inclusão, é amor incondicional. Por fim, entendemos que o papel de criação de uma sociedade igualitária não cabe ao indivíduo comum, mas ao Estado Democrático de Direito, tendo em vista ser dele a responsabilidade por garantir a dignidade da pessoa humana.

Referências:

ASSIS, Olney Queiroz. Disponível em: http://cjdj.damasio.com.br/?page_name
=artigo_253_2005&category_id=3. Acesso em: 10 de mar. De 2010.
LÉVINAS, Emmanuel. Entre nós: ensaios sobre alteridade. 4.ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2009.
MARTINS, Tatiana Azambuja Ujacow. Direito ao pão novo: princípio da dignidade humana e a efetivação do direito indígena. São Paulo: Pillares, 2005.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: CID, 2005.


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quarta-feira, 3 de março de 2010

JUSTIÇA CONCEDE DIREITOS HOMOAFETIVOS EM RONDÔNIA

Por Thonny Hawany

O juiz de direito da 3º Vara de Família de Porto Velho, Rondônia, Rogério Montai de Lima (foto), concedeu, por meio de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de TUTELA ANTECIPADA, o direito de Z. G. da Rocha Júnior administrar as contas bancárias de seu convivente P. W. B. de Carvalho acometido de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Nas alegações iniciais, o requerente declara e prova viver com o requerido em regime de UNIÃO HOMOAFETIVA e que o seu convivente, em virtude da doença, está impedido, temporariamente, de administrar seus bens, especialmente, no que diz respeito à quitação de obrigações contraídas com credores.
O nobre magistrado, com fundamento nos artigos 273 e 1.177, ambos do Código de Processo Civil, convencido dos pedidos de interdição e de tutela antecipada por haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerido, resolve pelo deferimento e, por isso, concede a Z. G. da Rocha Júnior a CURATELA PROVISÓRIA da pessoa do requerido e de seus bens. Assim o sendo, o requerente passa a ter acesso às contas bancárias do requerido, podendo suprir os compromissos que P. W. B de Carvalho assumira com credores antes da doença que o abatera.
Nos termos da sentença, o juiz, ao dizer o direito, evocou, como fundamento maior de sua decisão, a Constituição Federal à luz do princípio da isonomia que garante que todos são iguais perante a lei e reconheceu a UNIÃO HOMOAFETIVA como análoga à UNIÃO ESTÁVEL quando se fundamentou no artigo 226, § 3º da Carta Magna.
Outra questão levantada pelo juiz, em sua decisão, foi o fato da existência de lacunas deixadas na lei em virtude do que ele chama de “descompasso entre a atividade legislativa e o rápido processo de transformação da sociedade”. Para Rogério Montai de Lima, “o direito só é essencialmente justo e dinâmico quando acompanha a evolução da sociedade [...]”. Enquanto o Congresso Nacional entrava as discussões sobre os direitos homoafetivos no Brasil, a comunidade LGBT ganha espaço valendo-se de decisões arrojadas e corajosas como essa tomada pelo magistrado portovelhense.
Por último, além das lições de direito contemporâneo ministradas por Rogério Montai Lima, ele ainda nos chamou a profundas reflexões sobre a verdadeira função do direito como instrumento social, não só de prevenção e/ou de composição de conflitos intersubjetivos, mas de garantias de direitos e obrigações do cidadão à luz “dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da vedação à discriminação por motivo de orientação sexual”.

Fontes de pesquisa:
http://www.tj.ro.gov.br/ e http://www.cacoalro.com.br/

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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

UM TROCADILHO INFAME

 Por Thonny Hawany

 Ouvi a expressão “direitos humanos para humanos direitos”, pela primeira vez, numa aula de Direitos Indígenas, nas Faculdades Integradas de Cacoal, Rondônia, ministrada pelo nobre professor Fabrício Fernandes Andrade, o qual, partidário incondicional dos Direitos Humanos, não hesitou em fazer as mais duras críticas ao teor semântico do enunciado e justificou que tal frase constitui, não só uma violência aos Direitos Humanos, mas a tudo o que eles significam e representam como avanço na instituição dos Direitos Fundamentais do Homem.
A anteposição da palavra direitos ou sua posposição à palavra humanos, na frase “direitos humanos para humanos direitos”, parece uma questão corriqueira de estilística; no entanto, do ponto de vista ideológico, não é preciso ser um expert em semântica para ler, na polissemia discursiva do enunciado, as mais claras e mais capciosas intenções construídas para que a frase signifique, segundo a ótica discursiva de quem a cunhou, o que deveria significar à luz de uma ideologia da desordem e da desumanidade.
Na primeira parte do enunciado, Direitos Humanos significam o compêndio teórico e normativo pelo qual se estudam e garantem os Direitos Fundamentais do Homem; na segunda metade, humanos direitos constituem uma clara referência à possibilidade de existirem humanos que são direitos e outros que não o são de acordo com as atitudes de ação de cada um e com a forma como o outro o vê nessas maneiras de ação, visto que, o que é direito para uns, pode não o ser para outrem.
No todo, o enunciado faz um trocadilho infeliz a que adjetivei de infame e, tanto por isso, bifurca-se em duas possibilidades significativas para esta análise: a primeira possibilita ler que os Direitos Humanos servem apenas aos humanos que agem ética e moralmente de acordo com o prisma social; a segunda, no entanto, leva o leitor, sob as influências da ironia, ler que os Direitos Humanos se dignam apenas àqueles que vivem às margens da sociedade, ou seja: àqueles que atentam contra o cidadão de bem.
Sem querer fazer uma análise discursiva e já o fazendo, nas entrelinhas do enunciado “direitos humanos para humanos direitos”, é, absolutamente, possível conhecer de uma ideologia fundamentalista que, muito provavelmente, tenha sido ela a mãe deste slogan infame que o cunhara para lhe servir como marca na sua campanha de oposição aos Direitos Humanos e seus interesses humanísticos e soberanos.
Para a UNESCO, Direitos Humanos são “a proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos do poder cometidos pelos órgãos do Estado ou regras para se estabelecer condições humanas de vida e desenvolvimento da personalidade humana”. Para a ONU, em sua Declaração dos Direitos do Homem, os Direitos Humanos são aqueles que garantem que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
Se os Direitos Humanos são para todos sem distinção, não há o que se falar em Direitos apenas para os que são humanos direitos. Se assim o fosse, o Direito perderia sua razão de ser. Como se vê, a intenção do autor ideológico da frase é, capciosamente, restringir a esfera de ação dos Direitos Humanos e também, intencionalmente, depreciar seu nobre objetivo de garantir a todos os seres humanos a devida proteção contra os excessos do Estado e a liberdade de nascerem “livres e iguais em dignidade e direitos”.
Em suma, sem as garantias dos Direitos Humanos, o Homem fica a mercê das ideologias fundamentalistas das classes dominantes e, tanto por isso, a um passo da segregação. Para que não haja um apartheid entre “humanos direitos” e “humanos não direitos”, uma ação fundamental é a preservação do direito a ter direito. É imprescindível que os iguais sejam tratados como iguais e que os desiguais sejam tratados de forma desigual na medida de suas desigualdades. Assim o sendo, os Direitos Humanos cumprirão com a nobre função de dar a cada um o direito que lhe é devido na medida de seu merecimento.

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sábado, 20 de fevereiro de 2010

S.O.S. UGANDA'S GAYS

Por Thonny Hawany

Quando leio notícias referentes à barbárie que a humanidade ainda comete contra si mesma, em pleno século 21, fico humanamente indignado, mas nada se compara ao desespero porque passa a minha alma diante da impossibilidade de se fazer algo que seja concreto e de relevante significação para ajudar àqueles que sofrem oprimidos às sombras de culturas egocêntricas e alienantes, a exemplo do que está fazendo ou pensando em fazer a Nação de Uganda contra as pessoas de orientação homossexual.
No parlamento ugandês tramita uma lei em vias de aprovação com o propósito de punir as pessoas homossexuais com sentenças que variam de prisão perpétua a pena de morte. A denúncia foi feita pela ONG AVAAZ que, além de trazer o fato à tona, faz campanha contra esse ato de desumanidade em favor dos Uganda’s Gays.
O presidente daquele país, Yoweri Museveni, depois de fortes críticas internacionais, solicitou uma revisão da lei (se é que se pode chamar isso lei), contudo a força dos extremistas locais (católicos (50%) e protestantes (20%)), que ameaçaram perseguir e derramar sangue, fez com que a lei ficasse pronta para ser votada em poucos dias.
É preciso que haja uma pressão global, é necessário que sejam acordados os Direitos Humanos Internacionais. Onde está a ONU nesses momentos que não escreve e não declara uma única linha posicionando-se contra esta atitude desumana do parlamento ugandês e, se já o fez, por que não alivia o mundo tornando-o conhecedor das discussões diplomáticas em favor daqueles que por lá sofrem?
Para compreender a gravidade desse problema, basta ler as palavras de Frank Mugisha, ativista de direitos gays na Uganda ao defender a petição difundida e coordenada pela ONG AVAAZ. Para ele essa lei os “colocará em grande perigo” e emenda suplicando: “assine a petição e diga a outros para se juntarem a nós. Caso haja uma grande resposta global, nosso governo verá que a Uganda será isolada no cenário internacional e não passará a lei". Assinem a petição: https://secure.avaaz.org/po/uganda_rights/.
Voltando à referida lei, imaginem que, no seu escopo, não estão somente os gays, mas todas e quaisquer pessoas que omitirem informações sobre movimentos gays de qualquer natureza, que atuarem em prol do controle da saúde gay, como por exemplo, no combate à transmissão do vírus da AIDS e aquelas que prestarem assistência de qualquer ordem ou natureza às pessoas ou aos segmentos gays.
A lei proposta pelo parlamento de Uganda prevê prisão perpétua a pessoa que mantiver relação sexual com alguém do mesmo sexo e pena de morte aos incidentes. Os dirigentes de ONGs que trabalharem para coibir a transmissão do vírus da AIDS poderão receber pena de até sete anos por “promover a homossexualidade”. Que vergonha! E pessoas como essas ainda se dizerem civilizadas. Onde está essa tal civilidade? Onde estão os organismos de direitos humanos internacionais que nada ouvem, que nada vêem, que nada falam? Que luta inglória!
Em face do exposto, entendo que o principal objetivo de uma nação é a proteção de seus cidadãos a qualquer custo e não a consecução de leis que segreguem e matem os seus iguais. Uma nação que pensa de tal forma, não merece o respeito como nação. Nenhuma definição de nação é completa se não considerar o que é mais relevante na formação de um povo: sua consciência coletiva e sua ideologia medidas pelo desejo de viver e conviver em sociedade respeitando-se mutuamente; cada um no espaço que lhe caber, cumprindo os seus deveres e gozando dos seus direitos, sem que um invada o espaço que cabe a outrem na mais ampla acepção da palavra. Por último, solidarizo-me com os meus irmãos gays de Uganda pedindo aos meus amigos leitores que assinem a PETIÇÃO: https://secure.avaaz.org/po/uganda_rights/.


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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

QUE LÍNGUA FALAMOS?

Por Thonny Hawany

As teorias clássicas mostram que, dadas as dimensões territoriais brasileiras, bem como as inúmeras influências linguístico-culturais externas e internas sofridas pelo português, é inviável estabelecer um padrão que seja uniforme e adequado à fala e à escrita. Na tentativa de explicar o que chamamos de padrões do português, nortearemos nossos estudos procurando explicar as dicotomias entre: português padrão (PP), versus português não-padrão (PNP), sincronia e diacronia linguística; bem como as influências diatópicas e diastráticas sofridas pela língua no momento em que é forjada.
Segundo o sociolinguísta Dino Preti, a língua, em sua concepção e evolução, é guiada por dois vetores preponderantes que são as influências territoriais, a que ele chama de caráter diatópico e as influências sócio-culturais, semanticamente, imbricadas no que ele chama de caráter diastrático. Deste modo, não há o que se falar em português padrão, sem considerar os registros cunhados à luz das engrenagens sociolinguísticas. Se a língua é disforme, assim o é muito por conta de todas as influências que recaem sobre ela. Não se pode esperar que um falante Nordestino se comporte de maneira igual a outro no Sul ou no Norte do Brasil. Olhando por outro prisma, não há de se esperar que um falante feminino use a língua da mesma forma que outro masculino; que o falar de um jovem tenha as mesmas características e formas do falar de uma pessoa idosa, que as marcas linguísticas de um grupo de skatistas permaneçam incólumes na fala dos skinheads, dos rappers, dos presidiários, ou ainda que haja uniformidade linguística no falar de grupos profissionais, como médicos, advogados e outros. Os aspectos regionais e sócio-culturais são, em síntese, o fermento que dá viço ao falar de um povo.
Na diacronia, a língua é vista como um todo e, por assim dizer, é estudada numa linha temporal sem interrupções, procurando enfocar sua origem, suas influências e sua evolução histórica; enquanto que, na sincronia, o pesquisador, separa um lapso temporal na referida linha do tempo e procura compreender como a língua se comportou ou se comporta do ponto de vista ortográfico, fonético, morfológico, sintático ou semântico, por exemplo. Se a língua evolui modificando-se diuturnamente, é inviável dizer que a forma padrão de hoje é a mesma de outrora. A língua modifica-se a cada fluxo que recebe, e essas influências quase sempre não são bem-vindas pelas instituições de controle do chamado padrão nacional. O novo, em língua, requer amadurecimento para ser incluso no rol do que se entende por padrão. E isso não vale só para as novas palavras, mas também para novas pronúncias, novas construções e novos significados. Ao observarmos a língua considerando seus aspectos sincrônicos e diacrônicos, não vemos motivos aparentes para nos partidarizarmos com aqueles que a segregam em culta e vulgar objetivando estabelecer o que é certo e o que é errado.
O que se deve entender, então, por português padrão? No passado, essa medida para estabelecer a que uso da língua elevar à condição de culto era puramente ideológica e, em parte, ainda o é até hoje; todavia, no Brasil, adotou-se o método histórico-literário, ou seja, a língua não é o que é, mas o que foi. As formas registradas pelos autores clássicos, tanto de Portugal, quanto do Brasil são o que se entende por português padrão (PP). Tudo que foge à medida de Machado de Assis ou de Eça de Queiroz, por exemplo, é tido como português não-padrão (PNP). Uma decisão, no mínimo, preconceituosa e discriminatória.
A língua é, sobremaneira, um dos principais elementos de interação entre os indivíduos de uma mesma coletividade. É por ela que cada um, individualmente ou em sociedade, manifesta e registra seu conhecimento, suas descobertas e suas riquezas culturais. Não se pode falar num único padrão linguístico dadas às dimensões regionais e sócio-culturais por onde, no Brasil, permeiam os elementos linguísticos forjados na dialética dos grupos, quer seja dominante, quer seja dominado.
A Constituição Federal, em seu art., 13, registra que: “a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. E nela não está escrito que apenas o dialeto padrão é o idioma oficial, daí, presume-se que todos os dialetos, do mais culto ao mais popular, constituem o idioma nacional do povo brasileiro. Com fulcro no texto constitucional não se pode falar em português padrão, mas em padrões do português. Todos são iguais perante a lei (povo e língua) independente do prestígio que os torna iguais ou diferentes, até porque, em se tratando de justiça social, deve-se, pois tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade com o fino propósito de dar cumprimento ao princípio da isonomia, não só como princípio de direito, mas também como princípio linguístico. Estabelecer um dialeto como padrão é discriminar, é, acima de tudo, marginalizar esta ou aquela forma por não preencher o mínimo exigido pelo crivo do padrão. In fine, estigmatizar a forma de falar de um povo é estigmatizar o próprio povo na mais ampla acepção da palavra.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

RONDONÊS

Por Thonny Hawany

Cada sociedade possui uma cultura que a determina e que a particulariza, mas nenhum grupo é culturalmente forte, se não o for por intermédio da linguagem. Diga-se de passagem, a língua é o principal fator de desenvolvimento e de afirmação ideológica de um povo. É por meio dela que todas as experiências concretas e abstratas são registradas na consolidação da cultura de um indivíduo social. Apesar de ser um Estado bastante novo, Rondônia também tem seus trejeitos, seu vocabulário, sua cultura, seus monumentos, sua beleza natural.
Colonizado por gente vinda dos demais estados brasileiros e também de outros países a procura de um eldorado, Rondônia desenvolveu uma cultura bastante diversificada. A criatividade  do rondoniense aliada aos fatores sócio-culturais decorrentes de uma colonização caótica, fez com que a sua cultura derivasse da união de costumes trazidos do velho mundo com a experiência adquirida no encontro do homem com a floresta.
Assim sendo, se você é do tipo que pensa que bavária é cerveja ou estado alemão, que anzol é material de pesca, que avião é meio de transporte e que carapanã e taruíra são dupla sertaneja; precisa, urgentemente, rever os seus conceitos lingüísticos antes de se aventurar num tour por Rondônia.
Conhecer as maravilhas naturais desse pedacinho da floresta amazônica onde "o céu se faz muldura" é um dos muitos privilégios que o turista pode ter ao visitar Rondônia. No entanto, é preciso tomar certos cuidados com as armadilhas oferecidas pela variante linguística regional que, apesar de não haver novas palavras, velhos grafemas ganharam novos significados.
Além da revitalização que a Floresta Amazônica oferece ao turista, ainda se pode pescar um Tambaqui no Machadão em Ji-Paraná ou, se preferir, pode, no Porto do Cai N'Água, no Rio Madeira, em Porto Velho, tomar um barco e vazar para conhecer a Cachoeira de Santo Antônio e se delirar com os acrobáticos saltos do boto cor-de-rosa.
Ao passar pela capital do antigo Território do Guaporé, é obrigatória uma parada no Mirante ou Cai N’Água para tomar uma breja gelada, comer um amendoim torrado, visitar o Museu da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e pegar uma carona na Mad Maria. Em seguida, poque para a Praça das Três Caixas D’água, também chamadas de Três Marias. Se for hora da bóia, peça, de entrada tacacá, como prato principal, pato no tucupi ou filé de tambaqui ao creme de cupuaçu, de sobremesa doce de mamão-jacatiá com creme açaí e para beber suco de araçá-boi ou cupuaçu.
Para não levar fama de brioco, não dê uma de abirobado, seja anzol. Se não gostou, azula sem olhar para trás, mas se gostou venha conhecer a nossa gente, a nossa cultura, o nosso jeito filé de ser brasileiro de Rondônia, com muito orgulho. Não brume, arrume o cacalho, as matulas e venha bamburrar de nossa alegria nas terras de Rondon. Enra!

Texto em Construção... Faça sugestão de palavras e expressões para serem acrescidas neste texto pelo e-mail: thonnyhawany@hotmail.com

SUBLIMAÇÃO AO VERME

 Por Thonny Hawany

Insólito verme que exala o hálito sórdido,
Exorta o invólucro exótico e exorta a morte.
Brama em mórbida voz o devorador que corrói.
Enquanto destrói o exórmico, devora a forma.
Ganancioso, implora pela infecta carne podre.
Indômito, invoca pelo sangue fétido e morno.
Não importa a mora! É sangue! É carne! É morte!...

Findada a taciturna ceia e corrido o que era luto,
É hora fúnebre do tenebroso verme se pôr em casca;
Recuar-se em soturnos vômitos de transformes metabólicos
Para gerar trevosa larva que, infortunada, voará
Como varejeira em busca de enrijecida carne
Para depositar, num odioso ósculo sobre o óbito,
A ova severa que ressuscitará a sombria sevandija
Que, vorticiosa e carnivoraz, devorará o vulgo despojo.

Sublimação ao Verme foi inspirado nos poemas "Psicologia de um Vencido" e "O Deus-Verme" do poeta simbolista brasileiro, Augusto dos Anjos, e escrito a 2 de novembro de 1995 (feriado de finados), na cidade de Jaru, Rondônia. Dois de novembro deveria ser um feriado duplo em que se poderia lembrar a memória dos mortos e a importância do verme para a continuidade da vida.

OBSERVAÇÃO: As imagens postadas nesta matéria pertecem ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

NOSSA LÍNGUA PORTUGUESA

Por Thonny Hawany

A língua é, sobremaneira, o principal instrumento de realização dos fenômenos sócio-culturais e também de manifestação das ideias interindividuais de um povo. Com um sistema de signos linguísticos relacionados e combinados por convenção social, ela possibilita aos membros da coletividade a troca de experiências entre si e a interação com membros de outros grupos adjacentes.
Na extrema dependência de viver em sociedade e de se interagir com o outro, o homem nasce, cresce e se desenvolve em meio a um universo de signos lexicais que, se bem combinados, possibilitam-lhe gerir as mais diversas situações de vida, quer sejam cotidianas e simples, quer sejam inusitadas e complexas.
À medida que o indivíduo progride pelo contato com o meio (leitura de mundo para Paulo Freire), ou por meio de leituras especializadas, adquire e aumenta sua capacidade de lidar com os signos linguísticos de modo mais amplo e profundo. Quanto maior for a capacidade lexical de um indivíduo (conjunto de palavras que conhece), tanto maior poderá ser o seu vocabulário (conjunto de palavras que utiliza), e, por sua vez, maior também será a sua liberdade para decodificar, intelegir, interpretar, produzir e reproduzir o real vivido.
Contemporaneamente, apesar da invasão inevitável de signos não-verbais no processo de comunicação humana (imagens, sons etc.), a boa e velha palavra se mantém intocável e deverá acompanhar a humanidade por longas eras como seu principal aporte no processo de comunicação.
A língua, apesar de abstrata, mas, igual ao homem, nasce, desenvolve, transforma e até mesmo morre. Além de falantes que a exercitem, ela, acima de tudo, requer uma nação que lhe dê as devidas garantias e o status de idioma. Quanto maior for o zelo de um povo com sua língua, tanto maior será a vida útil e o poder desta e daquele diante dos demais povos e línguas do planeta. E este cuidado e zelo não incluem apenas reformas da língua em estado de dicionário e de gramática, é preciso que sejam investidos esforços na mudança comportamental do falante e que a escola, como voz do Estado e da sociedade, exija um tratamento especial à língua materna para que ela, de fato, se faça soberana.
Antes de uma reflexão final, cabe aqui uma pergunta bastante oportuna para a qual tentarei cogitar uma resposta imediata e também oportuna. Que tipo de língua está sendo ensinada na Educação Básica? Há doze anos, aproximadamente, participo de bancas de correção das redações do vestibular da instituição de ensino superior em que sou professor de Língua portuguesa e, a cada ano que passa, noto que os pretensos ingressantes nos cursos superiores escrevem pior. Salvo as gratas exceções, uma aqui, outra ali, a maioria dos candidatos a um curso superior tem dificuldade para ler e interpretar os temas propostos e muito mais para dissertarem usando língua portuguesa culta. Há textos, cuja ortografia e estrutura, assemelham-se a usada por semi-analfabetos.
Para que a língua exerça sua finalidade, é preciso que haja esforços cooperados entre sociedade, escola e governo. Este, por sua vez, deve garantir a formação de bons profissionais e fornecer-lhes ambientes adequados e adaptados para o ensino de língua; assim como, constituirá tarefa daquelas (sociedade e escola) fazer e exigir que se faça um ensino de língua que garanta a formação de um cidadão capaz de lidar linguística e discursivamente com as situações de vida, as exemplo do vestibular, dos concursos e de outros eventos cuja língua é ferramenta imprescindível para o sucesso.
Em síntese, será necessário investir na formação de um professor que seja capaz de lidar com o ensino de língua num tempo em que a tecnologia multiplica, em muitas vezes, o conhecimento e, ao mesmo tempo, limita os usos linguísticos do indivíduo a cada fração de segundo. Se existe um professor ideal de língua, este deverá ter a formação daquele que ensina o dialeto padrão sem incluir nenhum tipo de preconceito às outras variantes linguísticas a que deverá recorrer para as analogias benéficas e não menos importantes ao aprendizado. Deverá ser um profissional capaz de unir o tradicional e o tecnológico na construção de um usuário de língua, paradoxalmente, completo e econômico.
O bom professor de língua portuguesa será, contudo, aquele que dominar, no mínimo, duas habilidades imprescindíveis: a primeira, ser profundo conhecedor dos fenômenos lingüísticos em decorrência da evolução social da língua e, a segunda, ser guardião e propagador, ao mesmo tempo, do seu idioma, costumes e identidades linguísticas, com o intuito de garantir, não só a inteligibilidade dos signos diversos a todo e qualquer tempo, mas também a apropriação do dialeto padrão da língua como ferramenta de ascensão social de si (professor) e do outro (aluno). Este é o desafio.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

A ÚLTIMA GUERRA: UM TRIBUTO AO DEUS EGO!

Por Thonny Hawany

O HOMEM, ao competir entre si e com o meio, modifica, sem pudor, a natureza, destrói o TUDO em nome do "NADA". E nessa competição desatinada, chamada por ele mesmo de natural, constrói sobre os alicerces da discórdia e da desigualdade um FIM para o qual seguirá, a contragosto, como passageiro de uma carruagem embalada em si bemol menor cujo condutor será o próprio Chopin.
Lentamente, a humanidade arquiteta o seu grand final, uma espécie de holocausto, um tributo a EGO – deus único e poderoso – em nome do qual se mata, segrega, usurpa, bane, corrompe e se deixa corromper.
O crescimento violento e confuso, aliado ao descontrole do ser e do parecer, conduz a humanidade ao globo da morte num giro insólito misturado às notas de Beethoven e às pinceladas de Salvador Dali em tela: “a morte segue o seu curso”.
Sob o bafejo do futuro que bramará em fúria, ogivas nucleares cruzarão os ares, imperiosas, beijarão o solo e interromperão com seu ósculo febril a ceia autofágica dos bilacs que teimam, limam, sofrem e suam.
Revoarão os anjos e quando soarem as trombetas emudecidas, o sol tornar-se-á pálido e ardente, não aquecerá, queimará em brasas vivas. Ao homem esquelético e cancerígeno sobrará a travessia nas negras águas do Aqueronte como passageiro no barco de Caronte numa obra dantesca, nem tão divina, nem tão comédia.
As ações degeneradas e travestidas de besta apocalíptica passarão e devastarão tudo como o maior dos tremores não registrado pela escala Richter. A humanidade tombará consumida por sua obra prima e se misturará aos outros animais em cadáveres. Em pinceladas surrealistas, fauna e flora se juntarão, na mesma tela, compondo um todo orgânico vomitado da inconsciente ironia de Dali e da utopia ilógica de Miró. Aleluia! Dirão, em coro, duas mil e doze vezes os maias.
O sangue transpirado dos corpos defuntos misturar-se-á ao pó. Os cabelos caídos como folhas secas entrelaçar-se-ão à lama fétida. Olhos arregalados, rubros e temerosos, sem choro, sem lágrimas, sem vida, sem NADA. Silêncio! Pés descalços, corpus nus arrasados pelo poder do nêutron misturar-se-ão como peças de um quebra-cabeça embaralhadas e perdidas num quadro de Picasso: Guernica.
Nem sequer vivem os abutres e os chacais para desbastarem o montante carniçal. Estarão mortos diante do mais farto banquete e, como o rei castigado no Tártaro por servir carne humana aos deuses, jamais poderão degustá-lo. Insetos dos mais resistentes choverão por terra como meteoritos no além do espaço celestial. Mesclar-se-ão homens, abutres e chacais no mesmo leito da cissiparidade: célula por célula.
Não haverá cercas, donos, latifúndios, GULA. Não haverá edifícios, mansões, castelos, barracos, INVEJA. Não haverá ricos, pobres, LUXÚRIA. Não haverá brancos, negros, amarelos, pardos, IRA. Não haverá católicos, mulçumanos, protestantes, espíritas, incrédulos, ateus, SOBERBA. Não haverá homens, mulheres, velhos, crianças, MELANCOLIA. Não haverá labor, descanso, PREGUIÇA. Não haverá HOMEM para se curvar diante do império da microbioespécie.

OBSERVAÇÃO: As imagens postadas nesta matéria pertecem ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.


quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

CACAU DE OURO: RECONHECIMENTO PELO TRABALHO NA DOCÊNCIA E NA LUTA POR DIAS MELHORES PARA A COMUNIDADE LGBT DE RONDÔNIA.

Por Thonny Hawany

No dia 29 de novembro, como um dos eventos que comemoram o aniversário de Cacoal, cidade do interior do Estado de Rondônia, onde vivo atualmente, foi realizada a entrega do Troféu “Cacau de Ouro”, no salão de eventos do Armazém. Os homenageados foram divididos em cinco categorias distintas: empresários, profissionais de imprensa, profissionais liberais, autoridades e políticos destaque. O evento foi idealizado há 11 anos pela jornalista Marisa Linhares que o conduz até hoje com mãos de ferro. O prêmio é um reconhecimento popular do trabalho implementado por empresas, profissionais e personalidades que, de alguma forma, contribuíram com o desenvolvimento do Estado de Rondônia. Neste ano de 2009, recebi, com grata satisfação, a indicação para receber o prêmio na categoria personalidade pelo trabalho que venho desenvolvendo como professor universitário há 12 anos na UNESC/Rondônia e como ativista político em defesa dos interesses da comunidade LGBT no Estado de Rondônia há 4 anos. Ao perceber que do mesmo evento participavam o governador do Estado, Ivo Cassol, o prefeito municipal, Franco Vialetto, os Senadores da República Fátima Cleide e Valdir Raupp, a deputada federal Mariinha Raupp, a juíza de direito Elma Tourinho dentre outras autoridades e personalidades dos diversos segmentos da sociedade cacoalense, compreendi a importância de estar, naquele momento histórico, recebendo o Cacau de Ouro. Pela deferência do prêmio, agradeço à amiga e jornalista Marisa Linhares pelo carinho e também à sociedade cacoalense pela acolhida e pelo reconhecimento ao trabalho que desenvolvo com acuidade e responsabilidade social. Por último, dedico essa conquista a todos os meus alunos do passado, do presente e do futuro e também aos meus amigos que participam da mesma luta em favor de dias melhores para todos os gays, lésbicas, bissexuais e transexuais do Estado de Rondônia. Obrigado a todos e a todas!!!

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

DO MEU JEITO


Por Thonny Hawany
Se tu me amas...
Ama-me assim:
          do teu jeito
          transparente de SER.
Se tu me queres...
Queira-me assim:
          do meu jeito
          inconseqüente de SER
Se tu me beijas...
Beija-me assim:
          molhado
          SAFADO
Se tu me namoras...
Namora-me assim
          DO JEITO:
                    Amante
                    Manhoso
                    Inocente
                    Levado
                         DE SER
Se quiseres me compreender
Compreenda-me assim:
          Complexo
          Convexo
          Sem nexo
                    DE SER
Se tu me gostas
Gosta-me assim
De qualquer jeito
          GOSTOSO
                    DE SER.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

DIREITO DAS MINORIAS: SIMPÓSIO 2009

Por Thonny Hawany

No dia 14 de novembro de 2009, o Curso de Direito das Faculdades Integradas de Cacoal – UNESC, sob a coordenação da professora Rita Rosemarie de Morais Heltai Silveira Lima, realizou o primeiro Simpósio de Direito das Minorias, no Cacoal Selva Parque, na cidade de Cacoal – Rondônia. O evento teve início com uma reflexão sobre as relações entre Direito das Minorias e Direitos Humanos com base na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição Federal do Brasil.
Para compor o rol de discussões sugeridas e requeridas pelo tema, foram convidados palestrantes pesquisadores e militantes dos Direitos Humanos de três estados do Brasil, a saber:

O engenheiro civil, pesquisador e professor universitário Jorge Elarrat (Rondônia) que discorreu sobre “Participação das Minorias no Mercado de Trabalho”;

A doutora Mary Garcia Castro (Rio de Janeiro/Bahia), socióloga, pesquisadora e professora universitária que falou sobre “Relações Raciais na Escola: reprodução de desigualdade em nome da igualdade.

A advogada Telma Aparecida Rostelato (São Paulo), mestre, professora universitária e pesquisadora cujo tema versou sobre “Pessoa Portadora de Deficiência: o direito fundamental de ser feliz”.

E por fim, Luis Eduardo Boudakian (São Paulo), deficiente físico, coordenador do Projeto Aprendendo a Viver cuja palestra também intitulada de “Aprendendo a Viver” causou comoção geral a todos os quase 700 participantes inscritos no evento.

O evento foi dividido em dois blocos, o primeiro, presidido pelo professor da cadeira de Direito Civil das Faculdades Integradas de Cacoal, Bernardo Schimidt Penna e, o segundo, pela professora da cadeira de Direito Processual Civil também das Faculdades Integradas de Cacoal, Carina Gassem Martins Clemes. Sob a presidência do professor Bernardo, ficaram os palestrantes Jorge Elarrat e Mary Castro e, sob os cuidados da atenta professora Carina Clemes, palestraram Telma Rostelado e Luiz Eduardo Boudakian.

Na primeira palestra, o engenheiro me. Jorge Elarrat iniciou falando da evolução humana e expectativas de vida para o homem e para a mulher no passado e contemporaneamente, na sequência, ele fez a introdução do tema propriamente dita mostrando dois gráficos, um sobre os tipos de deficiência física e o outro sobre a deficiência física no Brasil. A respeito do primeiro assunto, o palestrante disse que, no passado, a mulher vivia mais que o homem, isso porque ela sempre foi, historicamente, mais cuidadosa e quase nunca esteve à frente dos mesmos perigos que homem (caça, guerras etc). Para ele, o homem vive menos que a mulher porque vive uma vida cheia de riscos e não procura o médico, com frequência, para os exames de rotina a fim de prevenir doenças.
Mesmo diante do quadro desanimador apresentado para os homens, Elarrat trouxe um dado revigorante que foi o fato de a ciência garantir que estamos nos encaminhando para um futuro próximo em que homens e mulheres viverão igualmente 90 anos tendo em vista os avanços das ciências médicas.
A respeito do tema “Participação das minorias no mercado de trabalho”, Elarrat apresentou, inicialmente, dados que comprovam que, no Brasil, há aproximadamente 15% de pessoas com deficiência e que o Estado de Rondônia segue de perto a média nacional contendo, deste modo, uma população de também aproximadamente 15% de deficientes. Para o professor J. Elarrat, a relação do deficiente com o trabalho no Estado de Rondônia está longe de atingir a meta estabelecida por lei, no entanto, muitas empresas vêm procurando cumprir com sua função social contratando pessoas com deficiência para fazerem parte de seus quadros funcionais.
Quando tratou da pesquisa que desenvolveu no Estado de Rondônia com a população de pessoas com deficiência, o palestrante mostrou que, quando perguntada sobre o que esperava, em nível de importância e de satisfação das pessoas e da sociedade, a maioria dos deficientes respondeu que esperava de todos nada mais, nada menos que AMIZADE. A amizade ficou na frente de temas como aceitação, felicidade, realização profissional, planos para o futuro, renda e estudo.
Assim sendo, é possível concluir que, segundo a pesquisa do professor Elarrat, o deficiente de Rondônia quer muito mais que ser reconhecido e aceito, ele quer que as pessoas tenham amizade incondicionada e que tal amizade seja franca e sincera ao ponto da deficiência desaparecer diante dos olhos do amigo. Para finalizar sua palestra o professor Elarrat ilustrou com grandes homens da história cuja deficiência não os impediu de caminharem para o sucesso. Além da ilustração com as fotos do escultor brasileiro Aleijadinho, do músico Beethoven (surdo) e de outros, Elarrat terminou sua palestra exibindo um pequeno filme do músico Tony Meléndez, Nicaraguense, que tocou para o Papa João II apenas com os dedos dos pés, mostrando que, quando se quer, a deficiência não é o limite.

Na segunda palestra, a doutora Mary Garcia Castro, carioca, radicada em Salvador, na Bahia, apresentou o tema “Relações Raciais na Escola; reprodução de desigualdades em nome da igualdade”, que compõe uma série de resultados e reflexões sobre uma pesquisa realizada em certas capitais do Brasil cujo objetivo era saber o que os atores escolares (alunos e professores) pensavam sobre o racismo.
Para dar suporte a sua fala, Mary Castro iniciou definindo que: “racismo pode ser expresso pela forma de falar e agir com relação ao outro, inclusive de forma sutil. O outro – a outra – é considerado inferior por suas características fenotípicas, por sua cultura e ancestralidade, e avaliado por estereótipos, por traços julgados como distantes em relação a um padrão culturalmente privilegiado”.
A pesquisa, cujo subtítulo “reprodução de desigualdade em nome da igualdade” se justifica porque todos são iguais segundo a lei, apresentou alguns dados inéditos e confirmou outros que já figuravam no campo das hipóteses e da percepção empírico-social, tais como: a) a maioria dos alunos negros está nas escolas públicas e b) a forma como esse aluno é tratado reflete diretamente no seu desempenho escolar, ou seja: os estímulos do professor e da sociedade refletem diretamente no processo da aprendizagem do aluno negro.
Como ilustração, a doutora Mary Castro exibiu um rol de apelidos, xingamentos e trechos dos depoimentos e entrevistas feitas a professores e alunos, além de falar sobre a importância que tem a noção de beleza e de cabelo bom ou ruim no tocante à questão do preconceito. Como exemplo de um tipo de preconceito, a doutora contou que certa professora todos os dias passava a mão nos cabelos de uma aluna branca de cabelos escorridos e falava: “que cabelo lindo!” Para ela, isso é uma forma de preconceito velado visto que em nenhum momento a professora fazia o mesmo com os cabelos das alunas negras da sala.
Conforme Mary Castro: “racismo produz estigmas e está enraizado culturalmente; o próprio negro é racista; racista é o outro”. O racista nunca assume o seu preconceito, é sempre o outro o racista e não ele ou ela.
Dada a exiguidade do tempo, muito mais poderia ter sido mostrado na palestra da doutora Mary Castro, no entanto, ela concluiu alertando a todos sobre as formas de preconceito e chamando a uma reflexão importante sobre o fato de estarem naquele momento alunos e professores de Direito reunidos para tratar de um assunto tão sério como a segregação do outro pela cor, pela raça, pelo credo, pela orientação sexual etc. Para Mary Castro, eventos como o Simpósio de Direito das Minorias de Cacoal funcionam como ferramentas que quebram as células do preconceito e irrompem as práticas de convivência respeitando o outro e sua diversidade cultural, étnica, religiosa, sexual etc.

Na terceira palestra, a professora me. Telma Aparecida Rostelato, como já mencionando anteriormente, discorreu sobre a “Pessoa Portadora de Deficiência: o direito fundamental de ser feliz”. Se bem que já havia sido discutido pelos dois palestrantes anteriores, mas ao iniciar sua fala, Rostelato nos fez ver que muitas são as formas de se referir às pessoas que nasceram com, ou adquiriram, ao longo da vida, uma deficiência; embora a lei ainda apresente a expressão “pessoa portadora de deficiência”, o correto é, segundo a alínea “a” do preâmbulo da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência: PESSOA COM DEFICIÊNCIA e não pessoa portadora de deficiência ou pessoa com necessidade especial, entre outros.
Assim como nas demais palestras, a professora Telma Rostelato trouxe em suas discussões questões núcleos sobre os direitos da pessoa com deficiência, tais como: o fato de, no Brasil, as empresas, com 100 ou mais empregados, estarem obrigadas pelo disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91 a contratarem de 02% a 05% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência, lógico que respeitando a proporcionalidade em relação ao número total de empregados.
Na sequência, a palestrante levou o público do simpósio a refletir sobre as gerações ou dimensões em que se dividem os Direitos Humanos – 1ª geração, que trata dos direitos de liberdade individual e da limitação do Estado em agir; 2ª geração, que trata dos direitos sociais; 3ª geração dos direitos difusos e coletivos e 4ª geração, ainda em estudo, que trata dos direitos à democracia plena, à informação, ao pluralismo etc. Para Rostelato, a pessoa com deficiência se enquadra em duas dessas gerações, na primeira, pelo respeito à subjetividade e pela liberdade individual e, na quarta, pelo pluralismo que nos leva a ideia de diversidade.
Na ilustração de como se comporta o direito para as chamadas minorias no Brasil e no mundo – Direito Global –, foi apresentado o caso de Damião Ximenes Lopes – deficiente mental de Sobral no Ceará – cuja família recebeu indenização, depois de o Estado brasileiro ter sido responsabilizado e condenado pela morte violenta do paciente supramencionado. E isso só foi possível, graças ao fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de garantia dos direitos humanos. A condenação foi exarada pela Corte Internacional de Direitos Humanos e o texto original foi escrito em espanhol e está na Internet à disposição de todos.
Contudo, cabe salientar que a palestra da professora Telma Rostelato trouxe muitas contribuições para o primeiro Simpósio de Direito das Minorias, ela deu vida a sua dissertação de mestrado em forma de livro e de palavras orais que muito serviram e servirão na ruptura do preconceito contra as pessoas com deficiência.

Na quarta é última palestra, Luis Eduardo Boudakian, ao discorrer sobre o seu tema intitulado de Aprendendo a Viver, legou a todos os presentes uma lição de vida temperada com uma dose dupla de emoção que foi capaz de levar a plateia ao ápice do emocional, ora rindo, ora chorando convulsivamente.
Algo que considerei, no mínimo, curioso, mas muito inteligente, didático e pedagógico, foi a forma utilizada para estabelecer, sem palavras, as diferenças entre ele, deficiente físico e portador de uma doença degenerativa, e o público, aparentemente, todos pertencentes ao grupo dos chamados “normais”. Numa ingênua e aparente brincadeira, Boudakian pediu a todos que ficassem de pé, que levantassem a mão direita, o pé esquerdo e, em seguida, que se sentassem. Na sequência, pediu que todos se levantassem novamente (risos), que erguessem a mão esquerda, o pé direito e que se sentassem (risos, risos). Mais uma vez, pediu que todos ficassem de pé (mais risos, risos), que levantassem as duas mãos e que dissessem: ui ui ui ui ui... como eu sou gostoso e que os homens dessem uma “reboladinha” (muitos, muitos, muitos risos) e que se sentassem. Ai estava a grande lição: todos, no recinto, poderiam levantar uma, duas ou três vezes, poderia até brincar com o corpo, com a voz, enquanto que ele ali sentado naquela cadeira, muito provavelmente, levanta-se-ria sem que houvesse a ajuda de duas outras pessoas como o fez ao final.
Boudakian falou sobre sua infância, sua relação com a família, com os amigos, com os colegas de escola; comovido, falou da doença; mas o núcleo da primeira parte de sua palestra foi, sem sombra de dúvidas, a relação de amor que ele tinha com o pai. Ele venceu todas as dificuldades e as vence até hoje, isso ficou claro, para não desapontar a confiança que o pai tinha nele.
Além das lições de como se APRENDE A VIVER com perseverança e otimismo, Boudakian, por mais de uma hora, prendeu o fôlego da platéia, com suas histórias de vida: ora tristes, ora engraçadas; ora muito tristes, ora muito engraçadas.
No final de sua participação, Boudakian, apresentou a ONG Aprendendo a Viver da qual é presidente e os produtos que ele idealiza, produz e vende para manter a sua saúde e os investimentos com aquilo que ele chamou de missão: mostrar a todos os que puder e onde conseguir chegar que ser deficiente não é motivo para desistir da vida.
Diferente das demais palestras, as lições de Boudakian não aparecem na forma de teorias, mas com o vigor que demonstrava arrancado da VONTADE de querer viver e viver com qualidade de vida. Em nenhum momento ele se colou na condição de “cotadinho de mim” nem recomendou que se fizesse, apenas pediu respeito e dignidade às pessoas com deficiência. A meu ver, a participação de Boudakian constitui a maior de todas as ilustrações que se poderia fazer num simpósio de direito das minorias.

Considerações finais:

Em face do exposto, entendemos que o primeiro Simpósio de Direito das Minorias, realizado pelo Curso de Direito das Faculdades Integradas de Cacoal, sob a coordenação da professora Rita Lima, serviu como o primeiro passo rumo a um futuro de grandes discussões amazônicas a respeito dos Direitos Humanos na sua totalidade.
Muitos fatos, no decorrer do Simpósio, chamaram-me a atenção, mas nenhum foi tão forte quanto o que ocorreu na palestra da doutora Mary Castro: no momento em que ela terminou de compor a teoria, passou a ilustrar as formas de preconceito na escola e os apelidos mais comuns pelos quais os alunos negros são chamados, a exemplo de picolé de asfalto, nega fedida, carvão etc – grande parte da plateia ria à medida que a palestrante lia as expressões escabrosas com um teor de jocosidade cultural quase próximo do humor negro. Refleti: ainda temos muito que caminhar para que sejam quebradas todas as moléculas do preconceito, uma a uma, dentro de nós e nas nossas relações com o outro.
Apesar de não ter havido temas específicos para tratar de todos os anseios sociais no tocante aos direitos das minorias, nenhum grupo ficou de fora, se não foi tratado no bojo das palestras, foi mencionado nas reflexões feitas no preâmbulo e nas considerações finais do primeiro Simpósio das Minorias. Segundo a coordenação do evento, o Simpósio de Direito das Minorias, versão 2010, já está sendo formatado e deverá discutir temas não tratados na versão 2009.

REFERÊNCIA:

SIMPÓSIO de Direito das Minorias. Cacoal, 2009.

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