terça-feira, 27 de outubro de 2009

CASAL GAY GANHA ATENÇÃO DO STF

Por Thonny Hawany

A matéira postada, abaixo, foi escrita por mim e publicada nos jornais impressos no Estado de Rondônia e em alguns sites de notícias locais e outros especializados em temas LGBTs no Brasil por volta do mês de setembro de 2008. Mais de uma ano depois, estou postando a mesma matéria aqui no meu blog por três motivos: primeiro, para comemorar um anos de conquista de Antônio e Brent, segundo, para chamar os meus leitores para uma reflexão sobre as conquistas da comunidade LGBT junto ao judiciário brasileiro e, terceiro, para saber dos entendidos no assunto o seguinte: como está o caso Antônio e Brent que voltou para ser julgado pela justiça simgular fluminense?

Título original:
Casal Gay ganha atenção especial do Superior Tribunal de Justiça

No mês da independência, dia dois de setembro de 2008, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de 3 votos a 2, votou pela possibilidade jurídica de julgamento do pedido de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O Acórdão originou-se da apreciação, em duplo grau de jurisdição, do apelo interposto perante a Justiça Fluminense, que determinou o arquivamento, sem julgamento do mérito, da ação de reconhecimento da união estável entre o agrônomo brasileiro, Antônio Carlos da Silva e o professor canadense, Brent James Townsed, os quais, inconformados, recorreram ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a decisão do juízo de primeira instância, rejeitando a proposta por entender que não existe previsão legal para essa hipótese no arcabouço jurídico brasileiro.
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, abriu-se um precedente para que todos os pedidos de união estável homoafetiva sejam analisados sob a ótica do Direito de Família. Esse julgado servirá, inevitavelmente, como fonte de consulta para a decisão dos magistrados brasileiros quando se depararem com casos semelhantes ao de Antônio Carlos e Brent.
Ainda com relação à decisão do STJ, caso não seja interposto nenhum recurso pelas partes ou pelo MP (Ministério Público), muito em breve a justiça fluminense deverá julgar o mérito da ação, reconhecendo, ou não, a primeira união estável homoafetiva brasileira.
Com o resultado apertado no Superior Tribunal de Justiça, é possível antecipar que a batalha do casal fluminense não será fácil, visto que as divergências sobre o tema em questão são muitas entre legisladores, juristas e doutrinadores. Ao analisarmos os votos da decisão, é possível ver que, de um lado, os Ministros Pádua Ribeiro (relator) e Massami Uyeda votaram a favor porque entenderam que a legislação brasileira não traz nenhuma proibição com relação ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Doutro norte, os Ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Júnior votaram divergentes porque entenderam que a Constituição Federal apenas considera como união estável a relação entre homem e mulher como entidade familiar. O voto de desempate coube ao Ministro Luiz Felipe Salomão que votou invocando a seguinte tese: se o legislador quisesse poderia ter retirado na Constituição Federal (art. 226) a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo com o uso de uma expressão e/ou elemento legal de restrição.
Essa decisão não constitui a primeira que trata de assuntos e questões relacionadas a casais homossexuais. A jurisprudência no Brasil tem caminhado no sentido de entender que muitos destes casais possuem os requisitos básicos: morais, econômicos e afetivos para se candidatarem à adoção de crianças. Deste modo, já se tornou freqüente a veiculação de notícias sobre adoção requerida e concedida a dois homens ou a duas mulheres que convivem dividindo responsabilidade familiar pública, contínua e afetiva. De igual sorte, há diversas decisões no âmbito do Direito Previdenciário que reconhecem o direito de pensão a um dos conviventes quando ocorre a morte do outro. E fartas também são as decisões que beneficiam os casais homoafetivos que resolvem conviver debaixo do mesmo teto e que agem solidariamente na construção do patrimônio comum. Nestes casos, o Direito Patrimonial não os tem desamparado –, as decisões são sempre na direção da partilha, nos casos de separação, e, de herança, nos casos de morte de um dos conviventes.
Cabe salientar que essa decisão constitui um avanço nas lutas que o movimento GLBT tem travado, no Brasil, contra aqueles que insistem em caminhar na contramão da histórica. Essa não é uma decisão simples, ela aponta para uma mudança radical na maneira preconcebida de constituição da entidade familiar. O Superior Tribunal de Justiça, com esse resultado de 3 a 2 em favor do AMOR de Antônio e Brent, faz valer um dos mais importantes princípios fundamentais da Constituição Federal: o da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

OBSERVAÇÃO: As imagens postadas nesta matéria pertecem ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

domingo, 25 de outubro de 2009

HARVEY MILK: UM SÍMBOLO DE LUTA E DE LIBERDADE

Por Thonny Hawany

Harvey Milk, ativista norte americano, na década de 1970, nascido em Nova York e radicado em São Francisco, no Castro, foi o primeiro homossexual a militar em favor das causas LGBTs num misto de ativismo político com certa dosagem de irreverência própria da semântica da palavra gay (alegre). Milk e seu discurso efetivado em ações não foram importantes só para a história dos EUA, mas para a história do ativismo gay no mundo. A partir de Milk, as lutas em favor de dias melhores para gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e outras minorias ganharam um tom sócio-político mais forte, afiado e contundente.
Conhecer Harvey Milk e sua história de vida é uma exigência a todos os que militam em favor das causas LGBTs. O ativismo de seu tempo, possivelmente, influenciado por ele e pelos gays, lésbicas, bissexuais e transexuais que compunham sua equipe de militância, deu origem a diversos símbolos e procedimentos usados nos movimentos contemporâneos, a exemplo das marchas, das paradas, da reinbow flag (bandeira arco-íris) e da música I Will Survive como grito de liberdade daqueles que precisavam e que ainda hoje precisam assumir sua homossexualidade para a família, para os amigos, em fim “sair do armário” para a ciência e consequente aceitação (ou não) de todos.
Negar o que somos é, antes de tudo, desrespeitar, além dos nossos direitos, os direitos do outro, é, acima de tudo, trair o princípio da alteridade manifesto no pressuposto da interdependência e inter-relação entre os indivíduos vivendo em sociedade. Para Milk, se todos os gays, lésbicas, bissexuais e transexuais assumíssemos e lutássemos em favor da causa LGBT, todos ganharíamos por ter nossos direitos civis garantidos pelo Estado. Segundo ele, seria importante que os membros da sociedade conhecessem pelo menos um de nós; se assim o fosse, eles respeitariam a todos por extensão do respeito nutrido a “um dos seus”: um filho(a), um irmão(ã), um pai, uma mãe, um patrão, ou seja: um ente gay na mais ampla acepção da palavra. Pensando e agindo assim, Milk conseguiu arregimentar muitos simpatizantes heterossexuais que passaram a trabalhar em prol da defesa dos interesses LGBTs em sua época.
Por acreditar que, somente se envolvendo na política, poderia contribuir com a consecução de leis para garantir os direitos daqueles que comungavam com ele da mesma orientação sexual, Harvey Milk tornou-se político e, depois de três tentativas, conseguiu ser eleito ao cargo de Supervisor em São Francisco, o equivalente ao de Vereador aqui no Brasil, numa época em que a América se sentia orgulhosa por ser branca, religiosa-cristã, heterossexual e, extremamente, preconceituosa. Pouco tempo depois, Harvey Milk e o prefeito George Moscone foram assassinados por Dan White também Supervisor da cidade, o qual havia renunciado o cargo, mas, arrependido, desejava tê-lo de volta.
Baseando-se nos últimos dez anos da vida de Harvey Bernard Milk, o cineasta Gus Van Sant, com Sean Penn no papel principal, dirigiu o filme Milk: a voz da igualdade, indicado para o Oscar em 8 categorias (2008). No filme, sem a mínima pretensão de fazer uma crítica de cinema, é possível tirar excelentes lições de militância sócio-política em favor dos interesses LGBTs, sem, no entanto, descaracterizar o conjunto artístico da obra. Neste sentido, sem querer fazer um trocadilho e já o fazendo, não saberia dizer se Milk, o filme, como arte, imitou a vida, ou se a vida de Milk foi uma arte imitada pela própria arte no filme. Milk é uma história envolvente com cenas homossexuais que não chegam a chocar o público pela sutileza das cenas, com exceção de uns “beijos machos mais calientes”.
Em síntese, quero deixar a minha indicação sincera do filme aos irmãos e irmãs homossexuais militantes (ou não) e principalmente àqueles meus amigos e amigas heterossexuais para que engajem na luta pela convivência e pela tolerância ao outro da forma como o outro é por dentro e por fora. Milk é mais que um filme, é um signo que veio para despertar em nós um desejo por dias melhores, daí a necessidade da luta incansável pela consecução de leis que nos permita ter nossas próprias famílias, garantindo-nos os nossos direitos civis e, acima de tudo, a criminalização daqueles que, por homofobia, são-nos intolerantes ao ponto de darem a muitos de nós o fim trágico protagonizado por Sean Pen em Milk: a voz da LIBERDADE.

Referências:
MILK – A Voz da Igualdade/Milk, De Gus Van Sant, EUA, 2008. Com Sean Penn, Emile Hirsch, Josh Brolin, James Franco, Diego Luna, Alison Pill. Roteiro Dustin Lance Black. Fotografia Harris Savides. Música Danny Elfman. Produção Focus Features. Estreou em São Paulo 20/2/2009. Cor, 128 min

OBSERVAÇÃO: As imagens postadas nesta matéria pertecem ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.



sexta-feira, 23 de outubro de 2009

MULHERES PROTAGONIZAM O PRIMEIRO CASAMENTO HOMOAFETIVO EM RONDÔNIA

Por Thonny Hawany

No último dia 17 de outubro, sábado, celebrei o primeiro “casamento” público homoafetivo no município de Cacoal – Rondônia - entre Melry Santos e Marlene Vieira. A decisão partiu das contraentes que, depois de quase um ano de convivência ininterrupta, decidiram, por vontade própria, regular por contrato de convivência as suas relações patrimoniais, financeiras e familiares. Melry e Marlene, além de bens materiais, também possuem quatro filhos menores que, como seus dependentes, careciam de amparo legal no caso de concessão de alimentos, saúde, educação e segurança. A preocupação de ambas com o futuro dos filhos foi a mola propulsora para que eu as ajudasse na elaboração de um contrato à luz do Código Civil Brasileiro e da Constituição Brasileira que pudesse dar a elas e aos seus filhos as mais puras garantias no caso de quaisquer eventualidades.
Sabendo-se que a legislação brasileira não prevê casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas que nela há previsão legal para que tais relações sejam reguladas por meio de contratos de convivência, tomamos as devidas providências e, na presença de testemunhas, parentes, amigos e curiosos, Melry e Marlene assinaram o contrato de união civil entre pessoas do mesmo sexo numa cerimônia que misturou ritos dos casamentos religiosos e civis.
Na oportunidade, falei da falta de leis que garantam as uniões homoafetivas no Brasil, mencionei a possibilidade de celebração do contrato de convivência e para ilustrar a legalidade do ato, li o artigo 104 do Código Civil Brasileiro no qual está regulamentada “a validade do negócio jurídico” que precisa ser “objeto lícito, possível, determinado e indeterminável (II) e que dever ser forma prescrita ou não defesa em lei (III). Se não é proibido, é lícito. Ademais, trouxe, para a reflexão de todos os presentes ao cerimonial, noções de direitos humanos e constitucionais com ênfase para os princípios da dignidade, da igualdade e da liberdade.
As conviventes Melry, mãe de três filhos, comerciante em Cacoal, e Marlene, dona de casa, mãe de uma filha, com a assinatura do contrato de convivência, agora recebem e desfrutam, como família homoafetiva, das garantias da lei. Depois da celebração do “casamento”, as contraentes ofereceram no salão de festas do Forró do Sítio, na linha 8, zona rural de Cacoal, um almoço regado a cerveja, whisky e refrigerantes para aproximadamente 150 pessoas convidas.
O “casamento”, além de servir para regular a vida familiar de Melry, Marle e filhos, serviu também como grito de alerta para que a sociedade, com especial destaque para o legislador, conheça a mais urgente necessidade de consecução de leis que regulamentem nossos interesses no tocante à união, à adoção de filhos, à previdência, ao patrimônio, à herança etc.
O amor se alimenta de amor. Sei que Mery e Marle estão muito felizes, mas não posso dizer que estou menos feliz que elas. Possivelmente, a minha felicidade é maior que a delas por não ser só minha, estou feliz pela conquista do movimento LGBT. Sinto-me com o dever cumprido. Participei da história de uma família, de um povo, de uma cidade do interior de Rondônia, da história da humanidade. Afinal, não se celebram “casamentos” homoafetivos todos os dias. Celebrei o primeiro de muitos que ainda virão.
Deverei continuar na militância LGBT, não só cobrando de nossas autoridades a elaboração, aprovação e execução de leis, deverei participar ativamente na promoção do DIREITO HOMOAFETIVO incentivando outros “casamentos”, adoção etc para que tais realizações sociais se cristalizem culturalmente ao ponto da necessidade de consecução de normas de conduta. Por fim quero citar aqui Durkheim (1992, p. 65), para dizer que “é nas próprias entranhas da sociedade que o direito se elabora, limitando-se o legislador a consagrar um trabalho que foi feito sem ele”.
Assim sendo, Melry, Marlene, seus quatro filhos, parentes, amigos, eu e você leitor estamos escrevendo a nossa história moderna em que o preconceito deve ser OBSOLETO e a tolerância à diversidade MODA.

Sites onde foi publicada a notícia do “casamento homoafetivo” de Cacoal RO:

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

CASAMENTO HOMOAFETIVO

Por Thonny Hawany

O casamento homoafetivo é um tema que deve ser tratado com as devidas reservas. Não há consenso no meio social e o número de doutrinadores brasileiros de peso posicionando-se favorável a essa questão ainda é muito pouco perto do que se pode ver e ler em países do primeiro mundo. Por se tratar de um tema extremamente polêmico, mas de crucial relevância para as Ciências Sociais Aplicas, a exemplo do Direito, é que, sem a pretensão de nos aprofundar, a seguir, apresentaremos algumas de nossas reflexões a respeito do assunto.
Na Constituição Federal (CF) de 1988, no art. 226, onde está previsto o casamento matrimonial, também está prevista a união estável entre homem e mulher, conforme o disposto no § 3º: “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. De igual modo, no Código Civil Brasileiro, no Livro IV – Do Direito de Família – está expressa a ideia de casamento segundo o que preconiza a cultura geral.

Com se pode ver, não há uma previsão legal expressa garantindo o casamento homoafetivo; todavia, também não há nada que o proíba. Se o legislador quisesse, poderia tê-lo proibido expressamente no texto da Constituição Federal e/ou no Código Civil quando tratou do Direito de Família, mas não o fez. Assim sendo, entendemos que casamento entre pessoas do mesmo sexo, possui legitimidade tácita nas lacunas e nas não-proibições esculpidas pelo legislador ao criar as normas de conduta social que compõem o arcabouço jurídico brasileiro.

Na CF, especialmente, nos artigos em que estão elencados os direitos fundamentais e os direitos individuais e coletivos, possui fundamentos suficientes para que qualquer magistrado decida em favor da concessão do casamento entre homem/homem e mulher/mulher, se não considerar, lógico, apenas a letra fria da lei.

No art. 3º, inciso IV, da CF, está prevista a promoção “do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação” [grifo nosso]. Neste trecho da CF, o legislador deixou, em aberto, as possibilidades de leitura da palavra “sexo”. Quando ele a usou, não atribui a ela qualquer acepção de gênero ou de orientação, não a qualificou de nenhuma forma, tanto por isso, pode e deve ser lida de forma exauriente e não superficialmente como querem os míopes sociais.

Em sendo dever do Estado promover o bem de todos sem levar em conta o sua condição sexual, ou grupo a que pertença, desde que seja lícito; para exercer com equidade o fundamento de tal objetivo (promover o bem de todos), este mesmo Estado não pode excluir grupo algum por fazer parte desta ou daquela orientação sexual, desta ou daquela raça, deste ou daquele credo e assim por diante.

Ainda na CF, no seu art. 5º, caput, está escrito que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, [...]. Assim sendo, se todos são iguais perante a lei, sem qualquer discriminação, negar o casamento homoafetivo, é o mesmo que negar direitos a quem os tem. O fato de a lei negar o que concedeu é, no mínimo, um paradoxo desrespeitoso, mas acima de tudo, pode representar uma segregação desumana e cruel dos direitos do cidadão.

Se o Estado deixar de garantir o direito de igualdade aos casais homossexuais, no tocante a concessão de casamento civil, estará ele violando o inciso I, do art 5º, da CF, quando diz que homens e mulheres são iguais perante a lei. Com isso, deparamo-nos novamente com uma questão linguístico-semântica que nos sugere a leitura minuciosa das entrelinhas. Neste inciso, o legislador não fez nenhuma referência a homens e mulheres heterossexuais, há apenas uma alusão a homens e mulheres, que podem ser, tacitamente, homens e mulheres homossexuais, homens e mulheres heterossexuais e mesmo homens e mulheres assexuados. Todos iguais perante a lei.

No inciso II do mesmo artigo, mais uma importante lacuna foi deixada pelo legislador para que o magistrado julgasse fatos decorrentes de fenômenos sociais, cuja pressa, a lei não conseguisse acompanhar. Vejamos: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei” garante o texto constitucional. Sendo assim, se a lei não proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, autoriza, o ato é lícito, portanto.

Além do direito expresso nas entrelinhas, nas lacunas, no não-proibidos e no não-ditos, cabe-nos refletir sobre alguns pontos bastante concretos no tocante às discussões a respeito do casamento entre pessoas do mesmo sexo, por exemplo: a Lei Maria da Penha, art. 5º, caput, diz que: “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. No parágrafo único do mesmo artigo, a lei afirma que: “as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”. Deste modo, a lei 11.340 prevê, pela primeira vez, sem rodeios nem subterfúgios, a possibilidade de convivência entre pessoas do mesmo sexo (duas mulheres). Está aí o embrião do Direito Homoafetivo no Brasil.

E os avanços no tocante ao que doravante chamaremos de Direito Homoafetivo não param por aí. Os diversos julgados que concederam a adoção de crianças a casais homoafetivos, só a concederam, porque os reconheceram como entidade familiar. Outro fundamento de peso são os inúmeros julgados que condenaram e obrigaram o INSS a pagar pensão por morte ao convivente vivo de uma união homoafetiva.

Enquanto o Congresso Nacional posterga a aprovação de normas de conduta que regulamente o casamento e a adoção homoafetiva, os casais homossexuais valem-se, quase sempre, das decisões do judiciário para terem seus anseios atendidos. O Congresso Nacional, para aprovar uma lei, gasta muito tempo na discussão de interesses meramente políticos e deixa de lado aqueles que são de urgência social, a exemplo do que ocorre com o PLC 122/2006 que visa criminalizar a homofobia. Enquanto a bancada de religiosos fundamentalistas entrava o avanço das discussões e a conseqüente aprovação do projeto de lei, a comunidade LGBT ganha espaço nas decisões dos tribunais de justiça de todo o país, a exemplo da adoção por famílias homoafetivas e também da concessão de benefícios previdenciários e de outros direitos.

Em face do exposto, resta-nos acreditar na força dos movimentos populares: na visibilidade pretendida pelas paradas do orgulho LGBT; nas discussões inflamadas em plenárias nas conferências; nos congressos e nos encontros de gays, de lésbicas, de bissexuais; de transexuais e travestis; na criação de ONGs, de grupos, de associações e doutros; na apresentação de projetos de lei pelos nossos representantes no Congresso Nacional, a exemplo do PL 2285/2007 do Deputado baiano Sérgio Barradas Carneiros que prevê no seu art. 68 que “é reconhecida como entidade familiar a união entre duas pessoas de mesmo sexo, que mantenham convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituição de família, aplicando-se, no que couber, as regras concernentes à união estável. Parágrafo único. Dentre os direitos assegurados, incluem-se: I – guarda e convivência com os filhos; II – a adoção de filhos; III – direito previdenciário; IV – direito à herança”. Quando falamos que é preciso crer, estamos dizendo que é preciso crer fazendo. Não basta só crer, é preciso cobrar atitude de todos os que elegemos para nos representar. O passo inicial já foi dado, o projeto foi apresentado e está seguindo sua tramitação lenta e duradoura porque não é urgente segundo pensa a maioria de míopes sócias. Não basta só apresentar projetos para criar leis, é preciso que a massa LGBT movimente-se em favor de seus interesses para construir uma história em que nós gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais tenhamos nossos direitos efetivados e respeitados na forma da lei.


EM TEMPO: Este texto foi escrito com base em discussão implementada numa das aulas de Direito Constitucional ministrada pelo jovem e competente professor Fabrício Fernandes Andrade, no curso de Direito das Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC - 2008.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

REFRAÇÃO

Por Thonny Hawany

Eu vi um ponto,
Uma mancha,
Um homem,
Uma pétala! ...

Eu vi a Terra,
Um planeta,
Um abismo,
Uma flor! ...

Eu vi o sol,
Uma chama,
Um louco,
Uma rosa!...

Eu vi a guerra,
Mil armas,
Mil mortes,
Mil lágrimas! ...

Eu vi o amor,
Uma mancha,
Um planeta,
Uma chama,

Sem armas,
Sem mortes,
Sem lágrimas!....

Texto escrito em 29 de dezembro de 1993, na cidade de Guanambi, no Estado da Bahia, inspirado no primeiro grande amor da minha vida: R. A. S. Valente. 

terça-feira, 13 de outubro de 2009

PARADA LGBT - RONDÔNIA - 2009

Por Thonny Hawany

Com o objetivo de dar visibilidade à população de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais do Estado de Rondônia e região amazônica, o GGR – Grupo Gay de Rondônia – promoveu, no domingo, dia 11 de outubro de 2009, a 7ª Parada do Orgulho Gay - Segundo os organizadores a Parada de 2009 superou as anteriores em número de participantes.
O movimento, cujo tema era “Sem Homofobia, Mais Cidadania”, desfilou pelas principais avenidas e praças de Porto Velho, sob o comando do famoso DJ Revanche, exigindo políticas públicas para a comunidade LGBT, em particular, a criminalização da homofobia como forma de preservar a vida de milhares de cidadãos homossexuais vítimas da barbárie e da intolerância sexual. [Niédina Gontijo - presidenta do GGR e coordenadora da Parada/2009 e eu Thonny Hawany].

O evento foi apoteótico, magistral, mas é sempre bom lembrar que apensar da festa, alegria e do colido, o objetivo principal da Parada do Orgulho Gay, é fazer política LGBT. Neste sentido, cabe reforçar as palavras de Niédina Gontijo, presidenta do Grupo Gay de Rondônia, que em nota à imprensa desabafou: “apesar da parada de Porto Velho está na sua sétima edição, nada até agora mudou para o segmento homossexual. Os gays, travestis e lésbicas continuam sendo discriminados e fora das políticas públicas, quer seja na esfera municipal, quer seja na estadual, além da intolerância que tem vitimado, com requinte de crueldade, muitos homossexuais e travestis no Estado de Rondônia”.
Não podemos negar que a Parada é uma festa muito bonita, colorida; contudo, não podemos nos esquecer que seu fundamento é o mais sonoro grito pelos direitos humanos de gays, lésbicas e transexuais que morrem todos os dias, todas as semanas, todos os meses, todos os anos, vítimas de mentes doentias que acreditam estar fazendo um bem para a sociedade quando matam vidas humanas. É preciso dar freios à intolerância contra gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. [Mikaela e Guta  - foto].
O Estado se uniu de Norte a Sul, de Oeste a Leste em favor da luta contra a homofobia e pelos direitos à cidadania, muitas foram as caravanas do interior que participaram da Parada 2009, políticos, ativistas sociais e muitos outros। A luta não é de uma pessoa só, a batalha deve ser de todos que sofrem e que cortam na própria carne a dor do preconceito. [Jordana Star na foto]
Segundo a Assessoria de Comunicação do GGR, “as paradas gays são mobilizações diferentes de outros segmentos sociais, como do MST, das mulheres, dos afros descendentes, dos estudantes, dos sindicatos etc। Os gays escolheram a música e a fantasia para mostrar a sua visibilidade, o que tem dado certo e atraído a simpatia da população em geral e de vários outros segmentos sociais, principalmente pela irreverência, seriedade e alegria com que fazem suas reivindicações”. [Grande Hélio Costa - ex-presidente do GGR e militante de políticas LGBT's e Thonny Hawany].
Conviver com a diversidade é a base dos Direitos Humanos. Tolerância ao diferente é respeitar os princípios da Alteridade, da Dignidade, da Liberdade e da Igualdade que são o cerne da Constituição Federal do Brasil.
Em síntese, quero parabenizar a diretoria do Grupo Gay de Rondônia e seus apoiadores pela 7ª Parada do Orgulho LGBT de Porto Velho। A união de todos fará com que caminhemos rumo a um futuro melhor para todos, sem sofrimento, sem mágoas, sem mortes e repleto de alegrias, de conquistas, de arte, de música, de saúde, de educação, de segurança, de respeito, de CORES como as de nossa bandeira. [DJ Revanche e EU na foto].

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

GESTÃO DEMOCRÁTICA

Por Thonny Hawany

Nas últimas décadas, as tendências modernas e pós-modernas vêm discutindo a importância do Projeto Político Pedagógico (PPP) como instrumento de reflexão do homem ao lidar com as questões próprias da diversidade social, a fim de provocar o surgimento de políticas que viabilizem as transformações pelas quais a educação precisa passar, para se consolidar como instrumento crítico na defesa dos direitos à cidadania plena.
Por muito tempo, acreditou-se que o Projeto Político Pedagógico estivesse restrito à descrição de grades, ementas, conteúdos e bibliografias; mas, modernamente, verificou-se que ele representa a alma de uma escola, quer seja do ensino fundamental, quer seja do ensino médio, quer seja do ensino superior. O Projeto Político Pedagógico vai além de meras descrições conteudistas e procura fazer com que os elementos de natureza teórica convirjam com os de natureza prática.
Para que o Projeto Político Pedagógico não represente um “receituário” de como fazer educação, é necessário que, ao elaborá-lo, haja a confluência ativa dos diversos segmentos da sociedade em que a escola esteja inserida.
Nas etapas de reflexão do PPP, diretores, orientadores, supervisores, professores, alunos, pais de alunos e outros interessados deverão participar das discussões desde as fases iniciais até as mais complexas, tais como: a missão da escola, sua filosofia e concepção educacionais, seus objetivos, perfil do profissional que deve atuar como agente de transformação social, perfil do egresso que se pretende formar, além de outros aspectos de máxima relevância como modelos de ensino e projetos de pesquisa e extensão. Tudo isso deve ser levado em conta com a finalidade de que o Projeto Político Pedagógico cumpra com o seu verdadeiro papel de ferramenta norteadora do desenvolvimento humano frente à diversidade social que é, ao mesmo tempo, plurivalente e plurilateral. Plurivalente pela versatilidade social dos indivíduos se juntarem numa ação intersubjetiva e dialética para formar um universo de idéias tidas como conteúdo de massa, e, plurilateral se considerarmos que a sociedade é formada de diversos lados, ou seja: de diversos e diferenentes segmentos, cada um com suas particularidades que unidas formam o todo necessário no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico ideal.
Conforme Libâneo (2001), para que a escola interaja com o meio e para que esse participe das discussões promovidas por ela com o intuito de transformar; o Projeto Político Pedagógico deve, antes de discutir o que ensinar, estabelecer para quem ensinar, para que ensinar e como ensinar (Homem e contexto histórico social). Para entender melhor tais relações, é necessário considerar certas reflexões sobre a sociedade e seus anseios sociológicos, políticos, econômicos, culturais, psicológicos, antropológicos, lingüísticos e, acima de tudo, ideológicos.
A escola moderna não pode se preocupar única e exclusivamente com os conteúdos a ser ensinados, uma vez que a visão de mundo do aluno pode ir e, geralmente, vai além de “sóbrios” conceitos teóricos, como afirmou Freire (1985) quando disse que para ler a palavra (teoria), era preciso que o indivíduo tivesse antes tudo o mais uma boa leitura de mundo, fato inquestionável.
As teorias que pregam a unidade das atitudes em lugar da diversidade de ações do homem, em tese, são falhas e não contribuem para preencher o hiato existente entre os interesses sociais e o desejo que o homem tem em lograr melhores posições na pirâmide de estratificação social. Qualquer tentativa de escolher um “porto seguro” para a educação, que não seja por meio de projetos que privilegiem o diálogo como fonte de interação indivíduo-sociedade, estará fadado ao insucesso.
O Homem é adverso e controverso por natureza, geralmente está inserido em meios também adversos e, por intermédio de discursos cheios de ideologias, implementa mudanças com a intenção de se consolidar como indivíduo politicamente ativo e atuante no comando do meio em que vive e transforma a si e a outrem. Na tentativa de ver seus interesses individuais representados no conjunto dos interesses coletivos, o homem cria e executa grandes projetos de vida que, geralmente, têm início nas discussões previstas no Projeto Político Pedagógico da escola. Daí a importância de se discutir o Projeto Político Pedagógico que, inegavelmente, tem em seu âmago os primeiros alicerces, não só da vida dos indivíduos que ensinam e aprendem a luz de tudo o quanto nele foi planejado, mas da própria sociedade e de tudo o quanto flui e conflui dela.
Em face do exposto, é possível afirmar que o Projeto Político Pedagógico, como mola propulsora das transformações sociais, deve ser criado para compreender o Homem que, por natureza, vive num universo permeado por elementos dessemelhantes e precisa compreender a tudo e a todos a fim de viver e conviver em sociedade. Por último, urge ressaltar que o fazer da educação deve se dar de forma que o PPP atenda ao que preconizam os Parâmetros Curriculares Nacionais (1997) quando discorrem sobre o ensino de línguas, ou seja, pelo USO - REFLEXÃO - USO, ou segundo Freire: (1995) AÇÃO - REFLEXÃO - AÇÃO. Deste modo, é possível afirmar que o Projeto Político Pedagógico tem, a priori, a função de instrumento de interação do Homem com o meio em que vive e, a posteriori, a função de elemento deflagrador das reflexões sobre as mudanças por que devem passar o Homem, a escola e a sociedade.
Referências:
FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. 11. ed. São Paulo: Cortez, 1995.
LIBÂNEO, José Carlos। Democratização da escola pública: a pedagogia crítico-social dos conteúdos. 17. ed. São Paulo: Loyola, 2001.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros curriculares nacionais: língua portuguesa. Brasília: MEC; SEMTEC, 1997.

"O AMOR FALA TODAS AS LÍGUAS"



Por Thonny Hawany

A História da humanidade é marcada por perseguições e de todo o tipo de barbárie. Ao longo dos tempos, o Homem foi discriminado por ser do sexo feminino, por ser idoso, por ser negro, por ser índio, por ser judeu, por ser cristão, por ser deste ou daquele país, por ser HOMOSSEXUAL, - por ser diferente daquilo que uma sociedade de padrões arcaicos, fundamentalistas, machistas, bairristas, estabeleceu como modelo.
Quem disse que apenas um homem e uma mulher heterossexuais são capazes de AMAR? Quem disse que o AMOR é um atributo deste ou daquele indivíduo? Quem disse que os homossexuais não somos capazes de AMAR, de criar nossos filhos, ainda que estes tenham sido gerados no ventre de uma mãe heterossexual como aquela que nos gerou? Quem disse que um homem por ser dessa ou daquela cor... dessa ou daquela raça... dessa ou daquela religião não é capaz de AMAR?
Em que as classes tidas como minoritárias são diferentes daquelas que se dizem elite? O negro é menos capaz que o branco? O pobre discriminado é menos inteligente que o rico burguês? Você já parou para se perguntar por que estamos todos na luta pela igualdade e o que isso significa exatamente? Será que se toda a humanidade seguisse o filho de Deus – Jesus Cristo – quando disse: “Amai uns aos outros, assim como eu vos amei”, seria necessário levantarmos bandeiras para discutirmos políticas públicas e direitos humanos aplicados à comunidade LGBT (gays, lésbicas, bissexuais e transexuais)?
As respostas a estas perguntas causam pavor àqueles que dependem das classes minoritárias para continuarem brincando de discriminação. É maravilhoso para eles - os agentes da discriminação - quando o herói branco vence o bandido negro nos filmes que retratam a sua cultura ariana. Se uma mulher é violentada, ou se sofre violência doméstica, isso, era, até pouco tempo, justificado pela honra ferida do marido ou pela devida “obediência cega” ao seu “senhor”. As anedotas não têm graça se não figurar no centro delas um protagonista de classe minoritária sendo espezinhado: um negro, uma mulher, um judeu, um HOMOSSEXUAL.
Quando nos dizem que somos dignos de pena, de perdão, estão exatamente dizendo o que? Que estamos em pecado por AMAR o nosso semelhante, só porque esse semelhante é da mesma orientação sexual que a nossa? Com base em que direito, esses homens e mulheres nos tiram os nossos direitos de homens e mulheres: gays, lésbicas, bissexuais e transexuais? Direitos que estão amplamente garantidos na Constituição da República Federativa do Brasil quando afirma que: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade [...]".
Em síntese, entendemos que uma cultura não se muda da noite para o dia, é preciso fazer como a água, que de modo persistente, abre caminho por entre as duras predras. Os paradigamas embolorados precisam ser estirpados das relações intersubjetivas para que a sociedade viva livre do PRECONCEITO. É preciso, pois, ser como o carvalho que, exposto aos mais rigorosos ventos, faz-se forte e vigoroso para suportá-los... É preciso ser como o diamante que, para ser a mais preciosa de todas as pedras, suporta ser forjado sob a mais alta pressão. O que hoje entendemos por tempestade será, sem sombra de dúvidas, um crescente alicerce na construção de um futuro de PAZ entre os homens, quer sejam héteros, quer sejam homossexuais.

Por Thonny Hawany