quinta-feira, 29 de julho de 2010

DIREITO HOMOAFETIVO: INCLUSÃO DE COMPANHEIRO(A) NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Por Thonny Hawany

Até o Leão da Receita Federal aderiu
à campanha contra a homofobia.
Agora, só falta vc!

Mais uma boa notícia para o direito homoafetivo. Poder declarar o convivente como dependente na declaração do Imposto de Renda ganhou parecer favorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Como já sabemos, a comunidade LGBT tem avançado a passos largos nas decisões do Poder Judiciário, agora ganha espaço privilegiado numa decisão do poder Executivo. Esta decisão da PGFN abre espaço para que outros segmentos do governo tomem decisões parecidas e concedam direitos aos homossexuais.

O perecer 1503/2010 deixa clara a intenção de igualar os casais homoafetivos aos heteroafetivos que vivem em união estável segundo o artigo 1.723 do Código Civil. Cabe salientar ainda que o parecer aprovado pelo Ministro da Fazenda deverá com urgência ser publicado no Diário Oficial da União.

A decisão da PGFN foi tomada em decorrência de uma consulta feita por uma servidora pública que almejava declarar sua convivente (companheira) como sua dependente. Historicamente, a consulta e consequente decisão favorável abrem enorme brecha para que outros casais, na mesma situação, sejam beneficiados.

O parecer foi fundamentado com base no princípio da isonomia e, por analogia, na decisão que inclui companheiros de casais heterossexuais (que vivem em união estável) na declaração do Imposto de Renda como dependentes.

Segundo o documento, “o direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, de igual forma o parecer afirma que a preferência individual “não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados constitucionalmente” ao contribuinte, seja ele de qual orientação for.

Em síntese, a decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é sábia e corrobora para a dignidade e edificação da família homoafetiva. O documento constitui um avanço histórico no Direito Tributário e também no Direito de Família. Ao reconhecer o convivente homoafetivo como dependente de um provedor do mesmo sexo, reconhece a família homoafetiva. E assim deve, a meu ver, caminhar a humanidade: sem preconceito.

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