terça-feira, 27 de abril de 2010

DIREITO HOMOAFETIVO: STJ BATE O MARTELO E CONCEDE ADOÇÃO HOMAFETIVA

Por Thonny Hawany

Nesta terça-feira, dia 27 de abril de 2010, a comunidade LGBT está em festa, por todo o Brasil, o STJ manteve a adoção de duas crianças por um casal homossexual do Rio Grande do Sul.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu a mais inovadora decisão para o direito de família brasileiro. Por unanimemente, os nobres ministros do STJ negaram o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e ratificaram a decisão que autorizou a adoção de duas crianças por um casal de conviventes lésbicas.

A Quarta Turma, ao seguir o voto do relator, ministro Luiz Felipe Salomão, apenas solidificou um entendimento do próprio STJ que, “nos casos de adoção deve prevalecer sempre o melhor interesse para as crianças” (Site do IBDFam).

No caso em tela, uma das mulheres já havia adotado as crianças quando ainda bebês. A sua convivente que sempre auxiliou no sustento e na criação apenas deu entrada no pedido de adoção dos filhos adotivos de sua companheira com o fito de também se tornar mãe de direito e com isso poder dar melhores condições sociais e financeiras às crianças que já eram seus filhos de fato.

Na alegação, a autora justificou que a adoção asseguraria, além de melhores condições sócio-financeiras, ainda daria às crianças garantias e benefícios no tocante ao plano de saúde e aos benefícios (alimento e pensão) nos casos de separação e morte de uma das conviventes. Oxalá isso não ocorra.

O resultado não poderia ser outro, uma vez que já havia sido deferida em primeira e em segunda instância. Cabe salientar que o Tribunal Gaúcho foi pioneiro em reconhecer a entidade familiar homoafetiva e a conceder adoção por casais homoafetivos.

O interessante é que todos os estudos feitos têm indicado que não há qualquer entrave que impossibilite a adoção de crianças por casais homoafetivos e mesmo por homossexuais solteiros. O que verdadeiramente importa é a qualidade de vida e o vinculo afetivo entre o(s) adotado(s) e o(s) adotante(s).

Quando o Ministério Público gaúcho recorreu da decisão, mostrou-se essencialmente tecnicista e nada humanista, visto que seu fundamento foi o fato de a união homossexual ser uma sociedade de fato e não um casamento, fato este que violaria diversos dispositivos legais. A meu ver, o MP deixou de considerar a Constituição Federal e todos os seus princípios a exemplo daqueles que garantem a dignidade da pessoa humana, o da isonomia, entre outros. Será que um homem é capaz de amar mais uma mulher que a outro homem? Será que uma mulher é capaz de amar um homem mais que a outra mulher

Segundo o site do IBDFam: “o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.”

Em face do exposto e por último, cabe mencionar as palavras do presidente da Quarta Turma do STJ ao final da votação, quando falou em esclarecimento: "não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori".

Graças ao Judiciário, senhor presidente, a comunidade LGBT e crianças em fase de adoção não estão desamparadas neste país. Se fôssemos depender da agilidade, a passo de tracajá, do legislativo, estaríamos nós, homossexuais e crianças, relegados ao esquecimento. Parabéns ao judiciário brasileiro por mais este ato de bravura e de humanidade. É certo que o STF ainda terá que apreciar a decisão, mas isso só é mais uma questão de tempo. Parabéns também às mamães.



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Um comentário:

  1. Olá Tony,
    parabéns pelo blog. Suas metérias demonstram um coerência argumentativa e temática invejável.
    Não sei por que tanto estardalhaço quando se fala de adoção de crianças por casais homoafetivos. Acho até mesmo que Platão estava correto ao afirmar que a criação e a educação das crianças deveria ficar a cargo do estado. Em grupos não contaminados pelo parâmetro de vida eurocêntrico dos séculos XVII - XIX a criação do infnte está a cargo da coletividade. Será que algum Tribunal referendaria também estas duas últimas situações? O que estou querendo afirmar é que estrutura familiar e forma de educação dos filhos são constructos históricos-humanos e, por isso mesmo, a sua tônica é justamente a mudança, daí minha preocupação com o "estardalhaço" ainda feito por grupos que conservam tradições admitindo-as como as únicas e verdadeiras. Em se tratando de cuidado e amor há espaço para muitas formas de preocupação com o outro.
    Abraços.
    Volmar.

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