Por Thonny Hawany
Decisão pioneira da justiça baiana avança no reconhecimento da família homoafetiva no Brasil.
E. M. dos S e M. S. P, ambas mulheres, realizaram juntas o sonho da maternidade. A primeira, E. M. dos S, depois de várias tentativas, engravidou-se por inseminação artificial utilizando o seu material genético e o de um doador anônimo. A convivente M. S. P, no decorrer de todo o processo, apoiou, incondicionalmente sua convivente E. M. dos S. que deu a luz a um lindo menino a que chamaram de L. O. P dos S, filho biológico de E. M. dos S e, consequentemente, afetivo de M. S. P.
M. S. P. (doravante mãe afetiva) participou ativamente suprindo, não só as necessidades materiais, mas também as emocionais; mesmo havendo acompanhado sua convivente em todos os momentos e ter participado de todas as decisões, o pequeno L. O. P. dos S. foi registrado apenas em nome de E. M. dos S (doravante mãe biológica).
E. M. dos S e M. S. P, ambas mulheres, realizaram juntas o sonho da maternidade. A primeira, E. M. dos S, depois de várias tentativas, engravidou-se por inseminação artificial utilizando o seu material genético e o de um doador anônimo. A convivente M. S. P, no decorrer de todo o processo, apoiou, incondicionalmente sua convivente E. M. dos S. que deu a luz a um lindo menino a que chamaram de L. O. P dos S, filho biológico de E. M. dos S e, consequentemente, afetivo de M. S. P.
M. S. P. (doravante mãe afetiva) participou ativamente suprindo, não só as necessidades materiais, mas também as emocionais; mesmo havendo acompanhado sua convivente em todos os momentos e ter participado de todas as decisões, o pequeno L. O. P. dos S. foi registrado apenas em nome de E. M. dos S (doravante mãe biológica).
Por entender que ambas as mães, biológica e afetiva, tinham os mesmos direitos sobre a criança, o casal não perdeu tempo e provocou o poder Judiciário pleiteando o reconhecimento da dupla maternidade. Como primeiro passo, a mãe afetiva ingressou com pedido de adoção de L. O. P dos S, filho biológico de sua convivente, na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador – Bahia.
Depois de ter ouvido a psicóloga forense e o Ministério Público que deram parecer favoráveis à adoção de L. O. P. dos S por sua mãe afetiva, o MM juiz Emílio Salomão Pinto Resedá prolatou sentença histórica no dia 9 de março de 2010, quando se manifestou humanisticamente favorável ao pleito fundamentado nos seguintes termos: "no caso concreto, a adotante convive homoafetivamente com a genitora do adotando, constituindo uma entidade familiar alicerçada na afetividade, estabilidade e ostensividade. Esse modelo familiar encontra apoio nos valores constitucionais, principalmente no princípio da dignidade da pessoa humana, estando implicitamente protegido pela Carta Magna no seu art. 226 e parágrafos. A Constituição assegura ao sujeito liberdade de escolha das relações existenciais e afetivas para constituir a entidade familiar que melhor corresponda à sua realização existencial, nela desenvolvendo a sua própria personalidade. Na verdade, não é a família "per se" que é constitucionalmente protegida, mas o lócus indispensável de realização e desenvolvimento da pessoa humana."
Em face do exposto, entendo que a decisão constitui um avanço no reconhecimento do amor homoafetivo. L. O. P dos S. agora é filho de duas mães: E. M. dos S e M. S. P e juntos formam uma família como outra qualquer que pautada pelo afeto e, acima de tudo, pelo AMOR como princípio de direito.
O presente texto foi escrito baseado no texto original de Enézio de Deus Silva Júnior, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), advogado, autor do livro A Possibilidade Jurídica de Adoção por Casais Homossexuais.
Leia mais no site do IBDFam: http://www.ibdfam.com.br/
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Que avanço maravilhoso, fiquei mega feliz com a decisão do MM juiz Emilio Salomão. Parabéns pelo texto, e tambem pela sábia e histórica decisão do MM Juiz.
ResponderExcluirQue coisa bonita de ser ver, é sinal de que a luta da comunidade LGBT tem dado frutos e de que vale a pena continuar lutando! Uma família de verdade não é feita por um pai, uma mãe e os filhos, uma família de verdade é feita por pessoas que constroem um hambiente amoroso, saudável, firme, que respeite a individualidade, que passe valores e busque a felicidade, não importa se são dois pais, duas mães, o que importa é o amor pelos filhos.
ResponderExcluirEspero poder ler cada vez mais notícias boas por aqui professor, até que um dia isto deixe de ser novidade e seja reconhecido como um direito conquistado por todos da comunidade LGBT.
Parabéns pelo texto e pelas conquistas.
Parabéns pela matéria...isso vê que muita coisa esta mudando em nosso país... abraços
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