quinta-feira, 8 de julho de 2010

DIREITO HOMOAFETIVO: CONVIVENTE GANHA DIREITO À PENSÃO VITALÍCIA

Por Thonny Hawany

Nasceu mais um direito homoafetivo no Brasil. Desta vez foi a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal que manteve a inclusão do companheiro de um funcionário público aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), como beneficiário da pensão vitalícia,

Como sempre, os pré-requisitos são sempre os mesmos: devem os conviventes comprovar que a convivência é pública, contínua e duradoura à semelhança da União Estável prevista no art. 1.723 do Código Civil. No caso em questão, o requerente indicou o companheiro como seu beneficiário fundamentado no disposto no art. 217 da Lei nº 8.112/90 que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

No caso em tela, mais uma vez, vê-se a analogia entre a União Estável (art. 1.723, CC) e a União Homoafetiva. Se os direitos são iguais, que sejam para todos. E neste sentido, temos visto que a Justiça Brasileira não tem desamparado os que podem ser alcançados pelo Direito, se não pelas leis específicas, ao menos pelos longos braços dos princípios constitucionais. Aquilo que não está escrito no corpo da lei, está nas entrelinhas e se completa no espírito isonômico emanado da Constituição Federal.

O que mais me chamou a atenção neste caso foram as contra-razões da universidade mineira impressas no processo. Vejam que a nobre instituição alegou que a união homoafetiva não poderia ser sustentada uma vez que, para a caracterização de união estável, seria preciso que houvesse a diversidade de sexos, além do mais, alegou a falta de lei e sustentou que deveria haver obediência ao princípio da legalidade. Não é de se espantar que instituições leigas façam o que fazem ao tratarem de Direitos Homoafetivos, mas é de se pasmar que uma Universidade Federal, com um curso de Direito renomado e reconhecido entre os melhores pela Ordem dos Advogados do Brasil por diversas vezes, caminhe para trás no tocante ao reconhecimento dos Direitos Humanos de seus próprios funcionários. [grifo nosso].

O senhor juiz federal Antônio Francisco Nascimento (relator) não se intimidou diante dos frágeis argumentos e, empunhando sua pena, decidiu o caso pela analogia e pela interpretação sistêmica da Constituição. O nobre magistrado enfatizou que sua decisão apenas seguiu em consonância com as demais decisões jurisprudenciais contemporâneas a respeito da matéria.

Ao ler a notícia, senti saudades das aulas de Direito Constitucional que tive com grande professor Fabrício Andrade. Abro aspas para citar o magistrado que, num arroubo de sabedoria em tão poucas linhas, disse decidir favoravelmente pelo pedido, fundamentado nos mais diversos preceitos constitucionais, a saber: “exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, assim consagrada na CF/1988 (Preâmbulo), bem assim o princípio republicano da cidadania e da dignidade da pessoa humana, tendo como objetivo fundamental construir uma sociedade justa, livre e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Em sua decisão o magistrado-relator registrou que o próprio Sistema Geral de Previdência do País tem regulamentação interna que estabelece normas e procedimentos a serem aplicados na concessão de benefícios previdenciários ao companheiro e a companheira que vive em União Homoafetiva. Como se já não bastasse, concluiu o magistrado: "de igual maneira, em respeito ao princípio da isonomia, devem-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo."

Mesmo diante da distância que ainda temos que percorrer para alcançar Direitos Homoafetivos mais sólidos e mais efetivos no Brasil e no mundo, não há como não ficar feliz diante de batalhas vencidas como essa. A cada decisão em favor do Direito Homoafetivo que leio, comemoro como se minha fosse. São vitórias diante de gigantes. E a cada dia que passa, percebo que o Sol nasce mais vigoroso para iluminar a nossa luta por dias melhores sem discriminação.

EM TEMPO: Esta matéria tem como fonte o site do Instituto Brasileiro de Família – IBDFam.

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2 comentários:

  1. Ótimo texto professor, mais uma importante vitória. E agora o casamento de pessoas do mesmo sexo foi aprovado na Argentina, bem que o Brasil poderia ser o próximo né? Até semana que vem...

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  2. Obrigado por mais uma visita a meu blog, professor (?). Estive viajando e sem tempo de postar, mas tem coisa nova. Se quiser pode dar uma olhada. Rafael

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