segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PRESOS HOMOSSEXUAIS GANHAM DIREITO A VISITAS ÍNTIMAS NO PARÁ

Por Thonny Hawany

Quero começar este texto atribuindo NOTA 10 à Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SuSiPe) pela especial decisão tomada ao solicitar do judiciário que estendesse a todos os presos homossexuais do Estado o benefício de receber visitas íntimas. O pedido foi baseado na decisão que concedeu a uma presa do Centro de Recuperação Feminino, na região metropolitana de Belém, o direito de receber visitas íntimas de sua companheira.
Conforme noticiários, a decisão da Justiça do Pará foi pioneira e deverá abrir precedente para que outros estados brasileiros sigam como exemplo para também concederem o direito de visitas íntimas à sua população carcerária. A medida foi assinada no dia 10 de novembro, pelo senhor Justiniano Alves, titular da Superintendência do Sistema Penitenciário (SuSiPe).
Em pesquisa na Internet pude ver que, além dos posicionamentos favoráveis, há também outros tantos contras. Diversos segmentos sociais se posicionaram a respeito do assunto. Os veículos de comunicação livres e constituídos democraticamente deram a notícia e, no máximo, fizeram uma crítica aberta para que o leitor também participasse dela. As mídias atreladas a segmentos fundamentalistas, não só deram a notícia, como também não perderam a oportunidade de gravar na opinião do leitor desavisado sua impressão débil e fundada quase sempre na religião.
Sobre o assunto, os melhores comentários ficaram para as comissões de direitos humanos, com especial destaque para a representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), Mary Cohen, que afirmou ser esta uma grande vitória das comunidades LGBTs. A repercussão nos sites e blogs LGBTs foi imediata, ampla e dispensa comentários. Não houve aquele no mundo LGBT que não tenha aplaudido o acontecido com chuvas de palavras.
Em suma, cabe salientar que a decisão do judiciário paraense não é um prêmio, uma dádiva, um bônus; trata-se, portanto, do cumprimento dos princípios fundamentais da Constituição Federal, com especial destaque para o Princípio da Isonomia. É, por fim a equiparação natural de direitos entre os indivíduos, é a mais pura manifestação da equidade tão apregoada nas academias onde intelectuais discutem as bases do direito como Ciência Social Aplicada.

OBSERVAÇÃO: As imagens postadas nesta matéria pertecem ao arquivo de imagens do Google Imagens e os direitos autorais ficam reservados na sua totalidade ao autor originário caso o tenha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário