segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

DIRETRIZES ESCOLARES PARA O ENSINO MÉDIO INCLUEM HOMOSSEXUALIDADE

Por Thonny Hawany

Foram publicadas no Diário Oficial da União, precisamente no dia 31 de janeiro de 2012, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, nas quais foram incluídas orientações para a inclusão de temas como orientação sexual, identidade de gênero e também os temas do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas nos projetos político-pedagógicos escolares.

Não adiantaram as manobras e a gritaria dos fundamentalistas, os temas relacionados à homossexualidade, na mais ampla acepção da palavra, são de urgência nacional, dizem respeito aos direitos humanos e, por isso deverão figurar na construção dos novos projetos políticos pedagógicos das escolas brasileiras. Todo o documento que compõe as novas diretrizes curriculares para o ensino médio representa um avanço para a educação nacional, no entanto, vou me ater ao artigo 16 e a alguns dos seus incisos para esta matéria. Oportunamente, tratarei, como educador e como militante LGBT, de outros temas não menos importantes e atuais.

“Art. 16. O projeto político-pedagógico das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio deve considerar:”

O verbo nuclear do artigo dezesseis não abre entendimento para essa ou aquela escola escolher se contemplará ou não as questões de gênero e de orientação sexual em seus projetos pedagógicos. As escolas devem contemplar, afirma o núcleo verbal do artigo. Assim, não há como diretores descumprirem a normativa sob pena de responderem administrativa e judicialmente no caso de serem denunciados por discriminação ou por desídia. E o que não vão faltar são denúncias no que depender de mim.

“V - comportamento ético, como ponto de partida para o reconhecimento dos direitos humanos e da cidadania, e para a prática de um humanismo contemporâneo expresso pelo reconhecimento, respeito e acolhimento da identidade do outro e pela incorporação da solidariedade;”

O comportamento ético deve ser a base de onde partirão todas as transformações sociais; tanto deverá ser ético o que aceita o outro da forma como o outro é, quanto deverá ser ético aquele que terá respeitada a sua condição humana e cidadã. O inciso ainda nos leva a entender que o novo projeto pedagógico deverá ser construído à luz dos embates e acontecimentos contemporâneos, como se vê na expressão “respeito e acolhimento da identidade do outro”. A tolerância tomará corpo quando incorporada do ato de solidariedade. A escola deverá trabalhar em favor de um bem comum e solidário, deverá, acima de tudo, ser um agente de verdadeira transformação social, aparando as arestas da segregação e construindo uma sociedade livre e igualitária.

“X - atividades sociais que estimulem o convívio humano;”

Quantos homossexuais deixaram ou deixam a escola, porque foram ou são motivos de discriminação por parte de gestores, professores e outros alunos homofóbicos? Esse é um número de difícil precisão. O inciso “X” poderá resolver essa questão. A escola deverá prever em seu projeto pedagógico e aplicar atividades que favoreçam o convívio entre os seus atores sociais, tais como esportes, seminários, debates, encontros entre outros. Nada é mais eficiente que o convívio para alguém perceber que há sempre no outro algo digno de admiração e respeito.

“XIV - reconhecimento e atendimento da diversidade e diferentes nuances da desigualdade e da exclusão na sociedade brasileira;”

A sociedade brasileira, historicamente, foi forjada por diferentes raças que contribuíram com a disseminação de diferentes credos, culturas diversas e outras maneiras de ver e interpretar o mundo. Não há como não reconhecer que somos diferentes, mas que nos completamos com nossas diferenças num todo brasileiro. A escola precisa estar preparada para trabalhar com as “nuances da desigualdade e da exclusão na sociedade”. Será dela a tarefa primordial de quebrar o átomo da desigualdade e do preconceito. Essa não será uma tarefa fácil, especialmente, para gestores e professores que não foram preparados para lidar com as transformações contemporâneas no processo de sua formação; por isso, entendo que o Ministério da Educação, deverá, antes, preparar diretores, supervisores, orientadores, psicólogos, professores e outros profissionais da educação para se adequarem ao novo. Não basta criar leis e novos projetos pedagógicos, é preciso mudar comportamentos e maneiras de as pessoas lerem e interpretarem o mundo que não para, acelerado, não espera mentes enrijecidas declinarem-se quando bem entenderem. As mudanças são para ontem, visto que as pessoas já morrem por não serem igual aos que as matam. O profissional que não se adequar urgente às transformações ficará para trás e não terá lugar na carruagem do desenvolvimento humano, cidadão, fraterno e igualitário.

“XV - valorização e promoção dos direitos humanos mediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros, bem como práticas que contribuam para a igualdade e para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todas as formas;”

O inciso XV é, sem sombra de dúvidas, o mais inovador de todos, porque nele estão incluídos, além de antigos motivos de descriminação, tais como raça, etnia, religião e pessoa com deficiência, outros nem tão modernos assim, a exemplo da identidade de gênero e orientação sexual.

Que homossexual, na escola, não foi chamado de mulher-macho, homem-mulher, mulherzinha, florzinha, “viado”, bicha e de outros tantos nomes que, por me trazerem tristes lembranças, arrepiam-me e, por isso prefiro não me lembrar para não sofrer mais do que já sofri e também para não ser cansativo e reminiscente. Feliz daquele que foi embora para casa todos os dias, depois do sinal, sem ouvir o coro: bicha, bicha, bicha, bicha... viado, viado, viado, viado... Essas diretrizes não são um presente, embora tarde para muitos, estão vindo para amenizar a cicatriz danosa do preconceito que a escola gravara em nossas mentes.

Muitos de nós, os achincalhados, morremos sem assistir a tentativa de reparação do dano que nos foi causado. Aqueles que se levantarem contrários às novas diretrizes não podem ser chamados de humanos e, muito menos, ocuparem cargos no sistema a que chamamos de educação.

“XIX - atividades intersetoriais, entre outras, de promoção da saúde física e mental, saúde sexual e saúde reprodutiva, e prevenção do uso de drogas;”

A discriminação, por qualquer motivo, danifica a saúde física e mental de quem a sofre. Quantos de nós fomos levados a cometer atos extremosos por força de não saber lidar com a zombaria que hoje é chamada pelo nome americanizado de bulling? Muitos de nós nos redemos ao suicídio! Outros tantos fomos os que, adolescentes desnorteados, rendemo-nos às más companhias, à prostituição e às drogas. Agora é tarefa e responsabilidade da escola desenvolver “atividades intersetoriais” que nos conduzam aos melhores caminhos.

XXI - participação social e protagonismo dos estudantes, como agentes de transformação de suas unidades de ensino e de suas comunidades;

O inciso XXI, do artigo 16, das novas diretrizes curriculares para o ensino médio, inclui o aluno como protagonista na transformação do seu ambiente escolar. Além dos profissionais de educação, o aluno também deverá compor o corpo dos que contribuirão na construção do novo projeto político-pedagógico da escola. A sociedade escolar deverá encontrar a melhor maneira para criar um ambiente que seja benéfico e que favoreça o bem-estar de todos os atores escolares, quer sejam gestores, quer seja pessoal de apoio, quer sejam alunos, quer seja família.

Em face de tudo o quanto expomos, entendemos as novas diretrizes como um avanço para a educação nacional, para as minorias, para os direitos humanos e, especialmente, para a concretude de resultados requeridos pela comunidade LGBT nas lutas que travamos nas ruas, nas conferências e nos veículos de comunicação massa. As diretrizes do Ministério da Educação para o ensino médio representam um marco no desenvolvimento e avanço de uma sociedade que caminha para a igualdade mesmo sendo ela plural. Nas novas diretrizes está impresso o maior de todos os preceitos da Constituição Federal: o respeito à dignidade humana.

JAPÃO ABRE AS PORTAS PARA CÔNSUL GAY

Por Thonny Hawany

O Japão ainda não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, no entanto, deu mostras de extrema diplomacia ao conceder o visto diplomático a Emerson Kanegusuke, de 39 anos, casado com o cônsul dos E.U.A. em Osaka-Kobe, Patrick Joseph Linehan, de 59 anos. A decisão é inédito no Japão.

O Governo Obama reconhece oficialmente os parceiros de diplomatas como sendo membros da família e defende as uniões entre pessoas do mesmo sexo, embora em apenas seis estados e no distrito de Columbia o casamento homoafetivo seja autorizado por força de lei.

Políticos japoneses abertamente gays entenderam que a atitude do Ministério das Relações Exteriores abriu espaço para um debate a respeito dos direitos dos homossexuais nipônicos, com ênfase para o casamento.

Segundo o brasileiro Emerson Kanegusuke “funcionários do governo nos recebem como um casal e nos tratam com a mesma cortesia que tratariam outros diplomatas. Já nos encontramos com prefeitos e governadores, empresários, acadêmicos e todo tipo de cidadão japonês. Sempre fomos bem recebidos". Está aí um avanço a ser seguido pelo mundo. Até as culturas mais antigas estão se rendendo aos direitos humanos na sua totalidade.

Para Emerson “as pessoas estão começando a aceitar a ideia de que um 'casal' pode ser dois homens ou duas mulheres". Os tabus estão sendo quebrados em todos os cantos do planeta. A aceitação LGBT na sua totalidade é uma questão de tempo. Lógico que em algumas culturas isso demandará mais tempo que em outras. Há culturas mais fundamentalistas e outras menos.

Em face do exposto, a atitude do Japão em aceitar o casal de diplamtas americanos fez-nos entendemos que o átomo do preconceito não é indestrutível como parece. Se uma cultura marcada por suas tradições milenares como a do Japão consegue se abrir para respeitar os direitos do cidadão e do homem, outras culturas também podem fazer o mesmo.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

MARIA DA PENHA: UMA LEI CONSTITUCIONAL E INCONDICIONAL

Maria Berenice Dias
Advogada
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

O STF ao reconhecer a constitucionalidade da Lei Maria disse o óbvio. Os ministros ratificaram exatamente o que ela diz: que a ação penal independe de representação da vítima e não cabe ser julgada pelos Juizados Especiais.

Somente quem tem enorme resistência de enxergar a realidade da vida pode alegar que afronta o princípio da igualdade tratar desigualmente os desiguais. Cada vez mais se reconhece a indispensabilidade da criação de leis que atendam a segmentos alvos da vulnerabilidade social. A construção de microssistemas é a moderna forma de assegurar direitos a quem merece proteção diferenciada. Não é outra a razão de existir, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e da Igualdade Racial. E nunca ninguém disse que estas leis seriam inconstitucionais.

Além de afirmar sua constitucionalidade, o STF a interpretou a Lei Maria da Penha conforme a Constituição, que diz em seu artigo 226, parágrafo 8º: "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".

Atentando a esta diretriz constitucional foi reafirmada a dispensa da representação da vítima quando o crime desencadeia ação penal pública incondicionada. Reconhecer a legitimidade do Ministério Público para promover a ação, ainda que a vítima desista da representação, elimina a nociva prática que vinha se instalado: intimar a vítima para ratificar a representação, procedimento de nítido caráter coercitivo e intimidatório.

A necessidade de representação foi reconhecida como um obstáculo à efetivação do princípio de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a proteção da vítima seria incompleta e deficiente, uma violência simbólica a cláusula pétrea da República Federativa do Brasil.

Outro dispositivo da Lei Maria da Penha que foi ratificado pela Suprema Corte é o que afasta a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) de todo e qualquer crime cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.

O único voto discordante traduz a preocupação de alguns, de que a impossibilidade de estancar a ação penal inibiria a vítima de denunciar a violência, pois muitas vezes o registro era feito com intenção correcional. No entanto, não serve a lei a tal desiderato. Diante de um ato que configura violência física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial cabe a busca de medida protetiva. No entanto, quando algumas dessas práticas tipificam delito que enseje o desencadeamento de ação penal pública incondicionada, não há como deixar ao exclusivo encargo da vítima a responsabilidade pela instalação da ação penal. É um ônus que não cabe ser imposto, a quem conseguiu romper a barreira do silêncio, venceu o medo e buscou a proteção estatal. Como os delitos domésticos não podem ser considerados de pequeno potencial ofensivo, impositivo que a tutela assegurada pela Lei se torne efetiva, cabendo ao agente ministerial assumir a ação penal.

Como a decisão foi proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem caráter vinculante e eficácia contra todos, ninguém - nem a Justiça e nem qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal podem deixar de respeitá-la, sob pena de sujeitar-se a procedimento de reclamação, perante o STF que poderá anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial que afronte o decidido.

Mais uma vez a Corte Maior da Justiça deste país comprovou sua magnitude e enorme sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que logrou revelar uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.
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Ação Direta de Constitucionalidade - ADI 19-3/610, proposta pelo Presidente da República, por meio do Advogado Geral da União, quanto aos artigos 1º, 33 e 41 e Ação Direta Constitucionalidade de Inconstitucionalidade - ADI 4424, intentada pela Procuradoria-Geral da República quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41, todos da Lei 11.340/2006.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

WASHINGTON APROVA CASAMENTO HOMOAFETIVO

Por Thonny Hawany

O Estado americano de Washington, neste dia 2 de fevereiro de 2012, aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Segundo foi noticiado, a Câmara de Representação do Estado de Washington votou e aprovou uma lei que torna legal o casamento homoafetivo. Resta agora apenas a sanção da governadora Christine Gregoire que já sinalizou seu apoio à nova lei.

Washington, depois da sanção da lei do casamento entre homossexuais, deverá se tornar o sétimo Estado americano a aprovar o casamento homoafetivo. Os Estados unidos estão dando um sinal claro que a política de Obama em favor dos Direitos Humanos é para valer, apesar da independência política que tem cada um dos estados.

O Estado de Washington assoma-se, agora, aos Estados de Connecticut, Lowa, Massachusetts, New Hampshire, Vermonte, Nova York e a capital federal, Washington. Há Estados mais conservadores nos Estados Unidos que deverão demorar mais tempo para rever suas leis em favor do casamento homoafetivo, mas isso é só uma questão de tempo.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

GRUPO ARCO-ÍRIS DE RONDÔNIA ELEGERÁ NOVA DIRETORIA


O Grupo Arco-Íris de Rondônia – GAYRO – foi fundado em novembro de 2006 por um grupo corajoso de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais comandados, inicialmente, por mim, Thonny Hawany, que, de imediato, procuramos quebrar os primeiros tabus e fazer nascer novos ideais. Logo depois do primeiro mandato, precisei me afastar para cursar Direito e, em meu lugar, assumiu a transexual Guta de Matos que permaneceu a frente do Conselho Superior do Grupo até dezembro de 2011.

Pensando em retomar sonhos e ideais antigos que ainda não foram concretizados, a exemplo da expansão do Grupo por todo o território rondoniense com delegacias em cada um dos municípios pertencentes ao Estado de Rondônia; assim que conclui o curso de Direito em dezembro de 2011, resolvi me candidatar à presidência do GAYRO pela segunda vez ao lado de Mikaela Cândida para o mandado referente ao biênio 2012/2013.

Em caráter de urgência, as eleições foram convocadas para domingo, dia 12 de fevereiro, das 8 às 15 horas, na sala do Proformar, em Cacoal, no seguinte endereço: rua dos Pioneiros, 2092, centro. Poderão votar todas as pessoas que estiverem gozando das prerrogativas estatutárias conforme informou Edna Mota, associada responsável pelas eleições segundo edital da senhora presidenta Guta de Matos publicado abaixo.

A nova diretoria deverá assumir num momento bastante crítico, visto que deverá, de imediato, ocupar-se da reestruturação do Grupo Arco-Íris de Rondônia, revisitando e restabelecendo antigas parcerias a fim de fortalecer a instituição junto à comunidade e também em face dos poderes públicos municipais, estaduais e federais com o propósito de conseguir cumprir com as metas previstas no Estatuto Civil da entidade.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Extraordinária

A senhora presidenta do Grupo Arco-Íris de Rondônia – GAYRO – Guta de Matos, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as eleições para o biênio 2012/2013, ao mesmo tempo em que convoca os associados interessados em concorrer aos cargos do Conselho Superior, Conselho Fiscal e Conselho de Ética a apresentarem suas chapas de acordo com o previsto a seguir:

1. Apresentação das chapas até o dia 08 de fevereiro de 2012 com fulcro nas recomendações do Estatuto Civil do Grupo;

2. Homologação das Chapas apresentadas até o dia 10 de fevereiro de 2012 pelo órgão competente;

3. Eleições marcadas para o dia 12 de fevereiro de 2012 em local a ser definido em separado.

4. Ficam convocadas as Sócias Edna Mota e Aidê Matos para organizarem, presidirem, apresentarem resultados e darem posse a nova diretoria.

ATENÇÃO: As eleições acontecerão na sala do Proformar – Rua dos Pioneiros, 2292, centro, Cacoal, Rondônia, das 8 às 15 horas.

Cacoal, 1º de fevereiro de 2012
Guta de Matos Machado
Presidenta

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

BAN KI-MOON PEDE RESPEITO PELOS DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS

Por Thonny Hawany

A Organização das Nações Unidas – ONU – tem se dedicado com mais frequência à comunidade LGBT de todo o mundo. Numa reunião de cúpula, neste domingo, 29 de janeiro de 2012, o Secretário Geral da ONU, Ban Ki-moon, falou aos líderes africanos que todos devem, sem qualquer exceção, respeitar os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Este é, sem sombras de dúvidas, um puxão de orelhas nos países homofóbicos, nos quais a homossexualidade é, por vezes, punida com penas de reclusão, detenção, multa e mesmo com a morte. As declarações de Ban Ki-muoon, são, por tanto, mais um grande passo em favor da luta da comunidade LGBT no mundo por direitos a igualdade, liberdade e dignidade.

Para o senhor secretário geral da ONU, a homossexualidade tem sido uma forma de discriminação ignorada por maioria dos Estados africanos há muito tempo. Afirmou ainda que a atitude discriminatória da pessoa LGBT levou diversos países a tratarem lésbicas, gays, bissexuais e transexuais como cidadãos de segunda classe e mesmo como criminosos.

"Enfrentar as discriminações será um desafio, mas não devemos abandonar o texto e os ideais da Declaração Universal dos Direitos Humanos [...] O futuro da África depende também do investimento nos direitos civis, políticos, econômicos e culturais”. Em suas palavras, Ban Ki-moon manda um recado, sem qualquer sutileza, aos países homofíbicos: ou aderem às políticas de direitos humanos internacionais, ou terão dificuldade para se desenvolverem economicamente.

Como já anunciamos aqui neste cyberespaço, diversas verses, a homossexualidade é tratada como crime em quase todos os países da Africa, com raríssimas exceções, a exemplo da Africa do Sul que, mesmo tendo leis que favorecem a comunidade LGBT, registra-se, por lá, altos índices de discriminação e intolerância. Quem não se lembra dos tais estupros corretivos? Um outro exemplo é Uganda, país que penaliza a homossexualidade e que pretende aprovar leis mais severas incluindo penas que vão de longas prisões à pena de morte. Uganda só ainda não aprovou tal lei por força das ações contrárias da comunidade internacional.

O pronunciamento do Secretário Geral da ONU foi feito por ocasião da 18ª Reunião de Cúpula dos Chefes de Estado e Governo da União Africana (UA). Ban Ki-moon não poderia ter escolhido momento mais propício para incluir em seu discurso palavras em defesa da comunidade LGBT africana. A liberdade, a igualdade, a fraternidade, o amor e, acima de tudo, o respeito à dignidade da pessoa humana são temas que não podem ser postergados por nenhuma nação do mundo. É preciso que os governos, sem exceção, enfrentem essa questão sob pena de sanções econômicas internacionais. E esse recado já foi mandado por outros líderes de grandes nações, a exemplo do presidente dos E.U.A. e do Primeiro Ministro Britânico.


domingo, 29 de janeiro de 2012

GRUPO ARCO-ÍRIS DE RONDÔNIA COMEMORA DIA DE VISIBILIDADE TRANS

Por Thonny Hawany

Hoje, domingo, 29 de janeiro de 2012, o Grupo Arco-Íris de Rondônia (GAYRO), comemorou, pela primeira vez, o Dia de Visibilidade de Travestis e de Transexuais na esquina da Avenida Amazonas com Rua Antônio Deodato Durce, centro, no município de Cacoal. Além de uma pequena confraternização com direito a distribuição de sanduiches naturais e refrigerantes, o GAYRO também deu a cada travesti e transexual que encontrou pela cidade uma rosa vermelha simbolizando a luta contra a homofobia.

A atual presidenta do Grupo Arco-Íris de Rondônia, Guta de Matos, compareceu ao evento sempre muito responsável com a causa LGBT, afirmou que esse dia, “embora comemorado timidamente, representava muito na luta iniciada no município e região há aproximadamente seis anos”. Guta de Matos afirmou também que o seu mandato à frente do GAYRO está se encerrando, mas que não deverá se afastar da militância. Segundo ela, a sua luta em favor da comunidade LGBT está no sangue e já faz parte de sua missão aqui na terra.

O Grupo foi recebido no espaço pela travesti Latifa Star que, representando às demais, afirmou que estava muito feliz por saber que as pessoas se importavam com elas (as travestis). “Não estamos na rua porque queremos, estamos aqui porque precisamos. A rua é o nosso local de trabalho. É aqui que conseguimos ganhar o necessário para a nossa sobrevivência”, afirmou Latifa Star, sempre muito simpática e alegre.

Para Mikaela Cândida, o evento significou muito mais que um dia de visibilidade. Mikaela, ao falar, lembrou a todos do tempo em que ela também dependia da rua para sobreviver. “Hoje, eu estou empregada, sou funcionária pública e sou respeitada da forma como eu sou. O trabalho deu-me a dignidade e o reconhecimento de que eu precisava para me sentir feliz e segura. Gostaria que todas as travestis e transexuais tivessem a mesma sorte que eu tive ao aderir à causa do Grupo Arco-Íris de Rondônia, tornando-me militante LGBT. Hoje, luto por todos, mas confesso que estou sempre buscando dias melhores para as minhas amigas que ainda dependem do “ponto” para se manter”. Além de outros assuntos, Mikaela Cândida e Marco Aurélio, ambos do GAYRO, distribuirão insumos e falaram da importância de se prevenir contra as DSTs e Aids.

O professor Thonny Hawany, fundador, presidente de honra do Grupo Arco-Íris de Rondônia e, muito possivelmente, futuro presidente para o biênio 2012/2013, iniciou sua fala lembrando a todos do caso da transexual morta em 2012, às margens do Rio Machado. “Não podemos nos esquecer do que aconteceu com Elisa Brasil, todos nós LGBT corremos o risco de morrer em virtude de sermos homossexuais, mas ninguém é mais vulnerável à homofobia que as travestis e as transexuais, especialmente, aquelas que fazem ponto para sua subsistência”. “O ocorrido com Elisa Brasil, em Cacoal, e com mais de duzentos e cinquenta outros homossexuais pelo Brasil, segundo dados do Grupo Gay da Bahia, põe-nos em alerta vermelho. A Homofobia é real e pode ser emanada de qualquer pessoa, em qualquer lugar. O homofóbico pode estar nos espreitando de algum lugar próximo, pode até mesmo estar entre nós. Sugiro que todos e todas afastemo-nos, o mais longe possível, do perigo, seja ele qual for”, afirmou o professor Thonny.

A prostituição não é a profissão mais digna do mundo, mas é a única que resta a quem não tem um lugar na família, na igreja, na escola e no mercado de trabalho em vista de ser o que é: travesti e transexual. O Dia de Visibilidade Trans serve-nos para refletirmos sobre a condição humana dessas companheiras que sofrem, muitas vezes, sem voz.

Além do evento na Avenida Amazonas com Rua Antônio Deodato Durce, o Grupo Arco-Íris de Rondônia – GAYRO – também mandou fazer e fixar faixas pela cidade, com dizeres positivos e afirmativos referentes ao Dia de Visibilidade Trans para que a sociedade tome ciência. Por fim, o professor Thonny Hawany, afirmou que “no próximo ano, será diferente, o GAYRO deverá, além da confraternização, promover um ciclo de palestras com profissionais do Direito, da Saúde, da Educação, da Segurança, do Serviço Social e de outras áreas não menos importantes para a proteção e efetivação da dignificação das travestis e transexuais de Cacoal e Região.










sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

JUSTIÇA DE RONDÔNIA AUTORIZA CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO EM CACOAL

Rafa e Thonny
Foto: Osmar - Digital Fotográfica
Nesta quarta-feira, dia 25 de janeiro de 2012, depois do parecer favorável do Ministério Público, o juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, Áureo Virgílio de Queiroz, autorizou a homologação da habilitação para o casamento de Antônio Carlos da Silva (Thonny Hawany) e Darciano Costa de Souza (Rafael Costa) com fundamento no artigo 1.526 do Código Civil, limitando-se, o juiz a dizer que “a habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.


Thonny e Rafael já vivem em união estável há mais de um ano e, em virtude da seriedade do relacionamento, resolveram legalizar a situação junto ao Cartório Civil da Comarca de Cacoal aproveitando que a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – ao reconhecer, com efeito vinculante, a união estável entre pessoas do mesmo, deixou brecha para que os casais habilitassem-se diretamente para o casamento, dispensando a etapa do registro de escritura pública no Tabelionato de Notas.

Em seu transparente e imaculado parecer, a promotora de justiça Lisandra Vaneska Monteiro Nascimento Santos, aludiu em primeiro plano o fato de o STF ter enfrentado “a matéria relativa ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, qualificando-a com alta relevância social e jurídico-constitucional. Para a promotora, a decisão do STF edificada no “consagrado princípio da dignidade da pessoa humana e a busca da felicidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, proibindo o preconceito à luz do inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal de 1988, aplicando a interpretação conforme ao artigo 1.723 do Código Civil, excluindo qualquer significado em seu texto que impeça o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo”.

A senhora promotora de justiça, em seus fundamentos, fez alusão a outras partes relevantes da decisão do STF em maio de 2011, tais como a “proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual deles. A proibição do preconceito como capítulo do constitucionalismo fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor sócio político-cultural. Liberdade para dispor da própria sexualidade, inserida na categoria dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é da autonomia de vontade. Direito à intimidade e à vida privada”.

Ainda citando o STF, Lisandra Santos afirmou em seu parecer que “o sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica”, falou também da “proibição de preconceito à luz do inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de ‘promover o bem de todos’”.

Além da citação destes e de outros trechos de importantes decisões, a doutora Lisandra Santos, também fez alusão ao feito do Superior Tribunal de Justiça que, “no Resp 1183378-RS, reconheceu em decisão inédita o direito à habilitação ao casamento civil de duas mulheres”. Para ela, “os mesmos argumentos tecidos pelo STF em relação à união estável são aplicáveis ao casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Por considerar que “não há argumentos jurídico-constitucionais aptos a impedir que duas pessoas do mesmo sexo busquem a sua realização pessoal através da constituição de uma família, direito que não é restrito aos casais heterossexuais, mas sim de todo ser humano”, Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos, encerra seu parecer afirmando que o Ministério Público não se opõe à habilitação de Antônio Carlos da Silva e Darciano Costa de Souza para o casamento civil.

Thonny e Rafael escolheram o Regime Parcial de Bens, ou seja: tudo o que for construído, amealhado e/ou adquirido por esforço comum de ambos, no transcorrer do casamento, deverá pertencer aos dois. Outra formalidade que está perdendo espaço nos casamentos heterossexuais, mas que Thonny e Rafael não abriram mão foi a troca dos nomes entre eles. Depois de casados, Thonny passará a se chamar Antônio Carlos da Silva Costa de Souza e Rafael Deverá assinar como Darciano Costa de Souza e Silva.

Os trâmites cartoriais correrão a partir de segunda-feira, 6 de fevereiro e os noivos terão, conforme orientação do próprio cartório, 80 dias para realizarem a cerimônia e consequente assinatura dos documentos de legitimação do casamento civil entre eles. Conforme informação do cerimonial, o casamento acontecerá no salão do Hotel Catuaí com celebração do ato por pessoa competente e assinatura do livro de registros civis pelos noivos e testemunhas.


FOTO: Osmar / ARTE: Rodolfo
http://www.digitalfotografica.com.br/
Rua General Osório, 1050 centro Cacoal - RO, Fone: 55 69 3441-8767
Av. Porto Velho, 2402 (Ao lado do Basa) Centro Cacoal - RO, Fone: 55 69 3441-0565



quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

ESTADO DO ACRE REGULAMENTA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Por Thonny Hawany

Seguindo o exemplo de outros Estados, o Tribunal de Justiça do Acre, nesta quinta-feira, dia 25 de janeiro de 2012, publicou no Diário da Justiça Eletrônica um Provimento que regulamenta a escrituração de união estável entre pessoas do mesmo sexo nos Cartórios de todo o Estado.

O documento foi assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Arquilau Melo, o qual afirmou que a medida foi tomada em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal em reconhecer, com efeito vinculante, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A partir da decisão do STF, não há mais diferença entre a união estável heterossexual e a homossexual. Os direitos estendidos a uns são os mesmos concedidos a outros.

Recentemente, os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, Goiás e Alagoas publicaram provimentos no mesmo sentido. Na região Norte, o Estado do Acre é o pioneiro. O Provimento nº 01/2012 do TJAC determina que os Tabelionatos de Notas de todo o Estado do Acre lavre a escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo desde que os pretendentes sejam absolutamente capazes. O TJAC afirma ainda que todos os interessados devam ser “instruídos sobre a natureza e conseqüências do ato que pretendem realizar”. A concessão de direitos gera deveres e obrigações.

Para registrar a escritura que regulariza a união estável, os casais homossexuais deverão apresentar os seguintes documentos: RG; CPF; certidão de nascimento ou casamento averbada a separação judicial ou divórcio; além de outros documentos necessários à comprovação da titularidade de bens móveis e direitos.

Com a escritura em mãos, os casais em união estável poderão gozar de vários benefícios, a exemplo de declaração conjunta do Imposto de Renda e figurarem ambos como dependente entre si no plano de saúde. A escritura servirá como instrumento de comprovação de direitos e de regulamentação da convivência de acordo com os interesses e a luz da lei.

A Corregedoria Geral de Justiça do TJAC considerou como fundamento de sua decisão, além da decisão do STF de 5 de maio de 2011, também os artigos 1º e 5º da Constituição Federal. A igualdade, a liberdade e a dignidade humana são para todos e não para uns poucos privilegiados. Estão de parabéns a Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o corregedor geral de justiça Arguilau Melo e toda a comunidade LGBT do Acre que tem atuado com bravura na luta em favor da concessão de direitos a todos sem distinção de identidade de gênero e orientação sexual.










quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

PRISCILA GARCIA E SUAS IMPRESSÕES SOBRE A II CONFERÊNCIA NACIONAL LGBT

Por Thonny Hawany

Priscila da Cunha Garcia, heterossexual, é aluna do 7º período de Psicologia da FACIMED, Cacoal, Rondônia, tem 23 anos e, há pouco tempo, passou a se dedicar a estudos relacionados à homossexualidade: conceitos, fundamentos e comportamentos. Priscila estava entre as poucas pessoas que representaram o interior do Estado de Rondônia na 2ª Conferência Nacional LGBT e, por isso, resolvi colher sua impressão a respeito do evento, fazendo-lhe uma entrevista. Deste modo, acredito, que a população LGBT de Rondônia que não participou da conferência poderá conhecer um pouco mais de tudo o que Priscila viu e vivenciou por lá.

THONNY HAWANY: Qual o seu interesse em participar de eventos e conferências LGBT?

PRISCILA GARCIA: Na verdade eu não tinha nenhum conhecimento na área, não sabia nada sobre os movimentos e as lutas que a população LGBT trava em favor de seus direitos. Depois de um convite de um professor da faculdade pra participar da conferência LGBT em Cacoal, passei a me interessar muito por todos os eventos e conferências. As minhas dúvidas sobre o assunto começaram a se dissiparem e passei a acredito muito que cada um tem o direito de ter a sua orientação sexual e a ser respeitado da forma como é. Na minha humilde opinião e como futura psicóloga, acredito que nenhuma profissão deve discriminar o indivíduo pelo que ele é. Não deve haver preconceito de forma alguma. Eu tenho me colocado sempre na condição de aprendiz com o propósito de no futuro poder contribuir de alguma forma com a população LGBT. Especialmente, ajudando os indivíduos LGBT dirimirem seus conflitos. Quero trabalhar diretamente com os indivíduos e com as famílias que sofrem por não aceitarem seus filhos e filhas como nasceram.

THONNY HAWANY: Você participou da conferência em Cacoal, em PVH e em Brasília? Faça um pequeno resumo de cada uma delas.

PRISCILA GARCIA: Participei sim de todas elas. Em Cacoal foi muito bom, porém como eu ainda não tinha conhecimento de quais eram as lutas e os movimentos existentes, fiquei meio por fora, mais deu para aprender muitas coisa e ter um embasamento para os eventos maiores. Em Porto Velho, pude avançar e conhecer muito mais sobre a comunidade LGBT. Imaginem que eu não sabia que a população LGBT sofria tanto preconceito.
Eu acredito que como todo cidadão tem seus direitos e deveres, os LGBT têm também que procurar pelos seus direitos, pois pagam impostos como todo mundo e também têm que exigir respeito e cidadania por todos.
A conferência de Brasília foi algo maravilhoso. Lá pude perceber que a luta em favor da dignidade LGBT não é pouca. No entanto, acredito que da forma como o movimento vem trabalhando com seriedade poderá alcançar muitas conquistas. A conferência abrangeu todos os temas que eu acredito ser importantes.

THONNY HAWANY: Qual foi sua impressão geral sobre a conferência nacional? Houve avanços?

PRISCILA GARCIA: Essa é uma questão que, infelizmente, por não ter participado da primeira conferência, não posso avaliar se houve ou não avanços. Posso dizer que foram realizados muitos trabalhos e discussões com o propósito de alcançar melhorias futuras para a comunidade LGBT. Como eu disse, a luta parece séria e contínua. Eu nunca tinha participado antes de um evento LGBT. Ainda estou aprendendo, mas posso adiantar que os temas discutidos nas conferências municipal e estadual foram levados e postos em discussão na nacional com o propósito de torná-los ações efetivas.

THONNY HAWANY: Você participou de que eixo de discussão? Comente sobre os resultados.

PRISCILA GARCIA: Eu participei do tema Enfrentamento ao Machismo e ao Racismo, Promoção da Igualdade Racial e Políticas de Juventude. Houve muita discussão nesse GT (grupo de trabalho). Foram discutidas as propostas formuladas nos estados, as quais sofreram algumas adequações para se adaptarem à realidade nacional antes de serem aprovadas. Posso dizer que o grupo avançou nas discussões, escolheu e votou propostas que fossem capazes de se efetivarem no enfrentamento ao machismo e ao racismo, promoção da igualdade racial e políticas da juventude.

THONNY HAWANY: Quais temas foram mais discutidos na conferência como um todo?

PRISCILA GARCIA: Os temas nos grupos foram os seguintes: Poder Legislativo e Direitos da População LGBT; Saúde; Cultura, Turismo, Esporte e Comunicação Social; Educação; Combate à Miséria, Desenvolvimento Social, Trabalho, Geração de Renda e Previdência Social; Sistema de Justiça, Segurança Pública e Combate a Violência; Enfrentamento ao Machismo e ao Racismo, promoção da Igualdade Racial e políticas de Juventude; pacto Federativo e Articulação Orçamentária; Direitos Humanos e Participação Social. Todos os temas foram bem discutidos, havia muitas propostas de Rondônia nos temas discutidos. Mas o tema mais discutido em todos os sentidos foi a aprovação do PLC 122, lei que criminaliza a homofobia, ou seja, o crime de ódio contra a população LGBT.

THONNY HAWANY: O que você espera, com base nas discussões que você participou, para os próximos anos em se tratando de políticas públicas para LGBT.

PRISCILA GARCIA: Com base nas discussões que participei e em tudo o que presenciei na II Conferência, acredito que haverá muitos avanços em se tratando de políticas públicas para LGBT nos próximos anos. Ao menos, os representantes do Governo Brasileiro que lá estavam se mostraram muito empenhados. No entanto, vejo que não se pode descansar e achar que tudo já está resolvido. É preciso luta constante para implantar e efetivar todas as propostas feitas pelos delegados de todos os Estados da federação. Sou da opinião que ninguém consegue fazer nada sozinho, é preciso unir forças para cobrar diuturnamente os direitos que todo cidadão tem, independente de sua identidade de gênero e orientação sexual. O cidadão que paga seus impostos e cumprem com suas obrigações precisa, no mínimo de respeito a sua dignidade humana.

THONNY HAWANY: Como futura psicóloga, você pretende contribuir de que forma com a comunidade LGBT de sua região?

PRISCILA GARCIA: Como profissional da área de Psicologia, eu pretendo me colocar a disposição de todos aqueles que buscarem o meu conhecimento como remédio para suas dores e angústias, orientando-os e os auxiliando na compreensão de si mesmos e do mundo em que vivem e atuam como cidadãos. Quero me dedicar à população LGBT, não só para auxiliar na conquista individual, mas também coletiva.
Por último, quero agradecer ao meu Professor Leonardo Lopes por ter me incentivado a participar das conferências e também agradecer ao grupo Arco-Íris de Rondônia por ter me dado a oportunidade de ir até Brasília participar da Conferência Nacional LGBT. Desta forma, pude aprimorar os meus conhecimentos acadêmicos, como cidadã e como futura Psicóloga.
Obrigada Thonny Hawany pela oportunidade de ser entrevistada e, desta forma, poder mostrar para todos os seus leitores o que aprendi e vivenciei nas conferências municipal, estadual e nacional.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

MINAS GERAIS REGULAMENTA REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA

Por Thonny Hawany

Todos os principais Estados brasileiros estão aderindo à decisão do STF que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2011. Agora foi a vez do Tribunal de Justiça de Minas Gerais regulamentar os atos que norteiam a escritura pública declaratória de união estável homoafetiva por meio do Provimento número 223/CGJ/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, no dia 15 de dezembro de 2011.

Com a finalidade de esclarecer à população interessada, o Provimento afirma que se considera união estável, para os devidos fins, a união formada pelo homem e pela mulher, e também aquela mantida por pessoas do mesmo sexo, caso seja configurado o disposto no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, a saber: que a união seja “configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Não basta sair de casa sem antes se preparar, os interessados em registrar sua união devem chegar ao cartório munidos de documento de identificação (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Certidão de Nascimento (quando se tratar de solteiros), ou, Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio. Mas atenção, a averbação deverá ter sido expedida há mais de 90 dias. Todos os futuros conviventes deverão estar munidos dos mesmos documentos. Além dos documentos pessoais, os pretendentes à união estável deverão levar outros relacionados aos bens móveis e imóveis caso existam; visto que, além de declarar de forma expressa a união pública, contínua e duradoura, as partes também deverão decidir a respeito do patrimônio, indicando o que é individual e o que é comum para que fique registrado na escritura pública de união estável.

A Corregedoria do TJMG afirmou no texto do Provimento 223 que a decisão em regular e normatizar as uniões estáveis, além de outros fundamentos, deveu-se a “a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos autos da ADI 4277/DF e da ADPF 132/RJ, em que se reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual” e também por considerar “ainda, as inúmeras consultas apresentadas a esta Corregedoria Geral de Justiça sobre o tema, revelando a necessidade de regulamentação e uniformização dos atos notariais e de registro relativos à matéria, bem como o que restou decidido nos autos do Processo nº 49644/CAFIS/2011”.

Nós homossexuais brasileiros não podemos dizer que não temos direitos. Podemos até não ter todos os direitos que queremos, precisamos e merecemos como cidadãos que pagamos impostos, mas não podemos negar que a justiça brasileira têm nos concedido, na medida do possível, o direito que, neste momento, podemos ter. Para forçar a concessão de mais direitos, é necessário que os casais saim do comodismo e se dirijam aos cartórios com o propósito de legalizarem sua situação de convivência. O direito não nasce antes da necessidade dele. Mostremos nossa necessidade e o direito virá por acréscimo. O direito não cria fatos sociais, mas fatos sociais criam direitos.

 
DJe de 15/12/2011
(cópia sem assinatura digital)
PROVIMENTO Nº 223/CGJ/2011

Dispõe sobre a realização de atos notariais e registrais relativos à união estável

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do artigo 16, inciso XIV, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

Considerando o disposto nos artigos 1.723 a 1.727 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que ''Institui o Código Civil'', os quais regulam a união estável;

Considerando a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, nos autos da ADI 4277/DF e da ADPF 132/RJ, em que se reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual;

Considerando, ainda, as inúmeras consultas apresentadas a esta Corregedoria Geral de Justiça sobre o tema, revelando a necessidade de regulamentação e uniformização dos atos notariais e de registro relativos à matéria, bem como o que restou decidido nos autos do Processo nº 49644/CAFIS/2011;

Provê:

Art. 1º Os atos notariais e de registro relativos à união estável observarão o disposto neste Provimento.

Parágrafo único. Para os fins dos atos tratados neste Provimento, considera-se como união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Art. 2º Faculta-se aos conviventes, plenamente capazes, lavrarem escritura pública declaratória de união estável, observando o disposto nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil.

§ 1º Para a prática do ato a que se refere o caput deste artigo, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato, outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

§ 2º Se a procuração mencionada no § 1º deste artigo houver sido outorgada há mais de 90 (noventa) dias, deverá ser exigida certidão do serviço notarial onde foi passado o instrumento público do mandato, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.

Art. 3° A escritura pública declaratória de união estável conterá os requisitos previstos no § 1° do art. 215 da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, sem prejuízo de outras exigências legais.

Art. 4º É necessária a apresentação dos seguintes documentos para lavratura da escritura pública declaratória de união estável:

I - documento de identidade oficial dos declarantes;
II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos declarantes;
III - certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou, então, certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, de ambos os conviventes;
IV - certidões, escrituras e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.

Parágrafo único. Os documentos necessários à lavratura da escritura pública declaratória de união estável devem ser arquivados na respectiva serventia, no original ou em cópia autenticada.

Art. 5º Na escritura pública declaratória de união estável, deverão as partes declarar expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723, segunda parte, do Código Civil, bem como que:

I - não incorrem nos impedimentos do artigo 1.521 do Código Civil, salvo quanto ao inciso VI, quando a pessoa casada se achar separada de fato, judicial ou administrativamente;

II - não são casadas ou que não mantêm outro relacionamento com o objetivo de constituição de família.

Art. 6º Na escritura pública declaratória de união estável, as partes poderão deliberar de forma clara sobre as relações patrimoniais, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, inclusive sobre a existência de bens comuns e de bens particulares de cada um dos conviventes, descrevendo-os de forma detalhada, com indicação da matrícula e registro imobiliário.

Art. 7º O tabelião deve orientar os declarantes e fazer constar da escritura pública a ressalva quanto a eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.

Parágrafo único. Havendo fundado indício de fraude, simulação ou prejuízo e em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade, o tabelião poderá apresentar recusa de praticar o ato, fundamentando-a por escrito, em observância aos princípios da segurança e eficácia que regem a atividade notarial e registral.

Art. 8º A escritura pública declaratória de união estável poderá ser registrada no serviço do registro de títulos e documentos do domicílio dos conviventes, nos termos do artigo 127, inciso VII, da Lei Federal nº 6.015/1973.

Art. 9º Uma vez lavrada a escritura pública declaratória de união estável, poderão os conviventes realizar, no serviço de registro de imóveis, os seguintes atos:

I - registro da instituição de bem de família, nos termos dos artigos 167, inciso I, item 1, da Lei Federal nº 6.015/1973;

II - averbação, na matrícula, da escritura pública declaratória de união estável, nos termos do artigo 246, caput, da Lei de Registros Públicos.

Parágrafo único. Para a prática do referido mencionado no caput deste artigo, deverá ser apresentada a escritura pública declaratória de união estável, bem como o respectivo comprovante de registro no serviço do registro de títulos e documentos.

Art. 10. Os emolumentos e a taxa de fiscalização judiciária devidos pela prática dos atos notariais e de registro tratados neste Provimento obedecerão ao previsto na Lei Estadual n° 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

Art. 11. É vedada a lavratura de ata notarial para fins de caracterização de união estável.

Art. 12. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2011.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

RONDÔNIA ESTÁ ENTRE OS ESTADOS MAIS HOMOFÓBICOS DO BRASIL

Por Thonny Hawany
Comentário à matéria do Diário da Amazônia de 21 de fevereiro de 2011

"Rondônia ocupa o 8º lugar no ranking que aponta o número de mortes de homossexuais por preconceito".

No domingo, dia 22 de janeiro de 2012, o Diário da Amazônia anunciou a cifra trágica de 8 crimes por homofobia em Rondônia em 2011, sendo seis travestis, uma lésbica e um gay. Deste modo, Rondônia que ocupava o 13º lugar, passa a ocupar a 8ª posição entre os estados mais homofóbicos do Brasil. Todos os crimes foram denunciados pela mídia local e pelas militâncias em seus cyberespaços; no entanto, o Estado muito pouco de efetivo tem feito para mostrar que está alerta e que possui políticas públicas de segurança destinadas a população LGBT. Se algo tem sido feito, não aparece suficientemente para coibir os homofóbicos que continuam matando.

Os números nacionais da homofobia em 2011, conforme o site do Grupo Gay da Bahia, foram de dar medo, embora tenha havido uma queda de 3,5% em relação a 2010. Os gays e as travestis ainda são os mais vulneráveis com 98% das mortes. As lésbicas por motivos que ainda estão sendo estudados representaram apenas 2% do total.

Para Anibal Guimarães (2011, p. 92), “sob diferentes formas, o Estado – como que abdicando de seu monopólio no uso da violência –, parece oficialmente autorizar o extermínio desses mesmos segmentos que são por ele invisibilizados e que, portanto, não contam com a sua proteção. Através de sua indiferença, o Estado oferece sua aprovação tácita” aos crimes contra a população LGBT.

Rondônia, por ser um Estado pequeno e com uma população que ainda não ultrapassou os dois milhões de habitantes; proporcionalmente, é mais homofóbico que outros estados mais populosos da federação se comparados os números de crimes de ódio com o número da população, a exemplo do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso.

Estados como o Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Rio Grande do Sul e outros criaram comitês de combate aos crimes de ódio contra LGBT e, além do mais, desenvolvem políticas afirmativas junto à população, por intermédio, dos canais de comunicação em massa. A melhor política contra a homofobia é a prevenção, e prevenção se faz com campanhas de conscientização de massa e muito esforço político.

A exemplo de Karem, travesti entrevistada pelo Diário da Amazônia, quase todas as travestis são expulsas de casa, da família, da igreja e da escola quando ainda são crianças ou adolescentes. Quase sempre, elas não têm formação escolar, não têm preparação para o trabalho e, por isso lhes restam a rua como teto, os transeuntes como os entes mais próximos e a prostituição de onde tiram algumas migalhas para a subsistência. As que têm mais sorte permanecem em casa, recebem o apoio da família, desenvolvem algum tipo de conhecimento prático, a exemplo de cabeleireiras, cozinheiras, domésticas e acabam vivendo mais dignamente que aquelas outras desafortunadas. (FOTO: Elênio Nascimento).

O Estado não pode se omitir diante de uma realidade que lhe é visível, não pode negar aos seus cidadãos “acesso às oportunidades de emprego e educação” e também não pode “impedir o exercício de outros tantos direitos humanos”, conforme alude Anibal Gumarães (2011, p. 92). Se a sociedade não está preparada para tratar todos os seus membros com igualdade, cabe ao Estado desenvolver ações que possibilitem a inclusão das minorias sociais.

Karen, com poucas palavras, desenha um retrato da travesti brasileira. Em sua entrevista para o Diário da Amazônia, ela afirma que: “quando a travesti chega à rua ela não tem estudo, não tem conhecimento e vai trabalhar na prostituição e se a prostituição não der certo ela vai para as drogas ou para o roubo”. Outra questão narrada por Karen ao jornalista Vinicius Teixeira do Diário da Amaz|ônia foi o fato de uma amiga sua ter sido obrigada a negar sua orientação sexual para arranjar um emprego. “Ela teve que cortar o cabelo e se vestir como homem”, afirmou Karen. Para Anibal Guimarães (2011, p. 93), “nenhum ser humano será pressionado a esconder, suprimir ou negar sua orientação sexual ou identidade de gênero”, com base no princípio terceiro dos Princípios de Yogiakarta, no qual está escrito que todos os seres humanos têm o direito absoluto ao reconhecimento de sua identidade de gênero e orientação sexual perante a lei.

Karen finaliza sua entrevista ao Diário da Amazônia dizendo algo com o qual concordo plenamente. “O movimento (LGBT) não pode impor os direitos (à sociedade), tem que trabalhar com o conhecimento (esclarecer e informar). Se você (cidadão) não sabe o que eu sou, como você vai me respeitar? (A sociedade) precisa entender o que é travesti, transexual, gay, lésbica. Se a gente não trabalhar com o conhecimento (noções conceituais) as pessoas vão colocar tudo dentro de um saco e rotular de ‘gays’”.

Acorda Rondônia! Nós LGBT que pagamos impostos, que vivemos nesta terra, que trabalhamos e que ajudamos a construir este Estado, queremos ser reconhecidos, não como objetos da ação, mas como sujeitos participativos e atuantes no processo. Queremos liberdade para ir e vir; queremos igualdade, nem mais, nem menos; queremos dignidade, respeito, educação, saúde e, acima de tudo, segurança para nossas vidas.


FONTES: Diário da Amazônia de 21/01/2012, Site do GGB.
GUIMARÃES, Anibal. Os princípios yogiakarta. In DIAS, Maria Berenice (coord.) Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

sábado, 21 de janeiro de 2012

ESTADO DE GOIÁS REGULAMENTA UNIÃO ESTÁVEL

Por Thonny Hawany

Com a finalidade de sanar todas as dúvidas a respeita das uniões estáveis, o Estado de Goiás assinou e publicou o Provimento nº 15/2001 no qual constam as indicações necessárias para a lavratura declaratória de união estável. O documento assinado pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, corregedora-geral, estabelece igualdade de condições para as uniões homossexuais.

É muito natural que existam dúvidas sobre os registros de união estável de casais homoafetivos, afinal, os funcionários de cartórios não estavam acostumados a lavrarem muitas dessas escrituras diariamente. Além de visar a facilitação na lavratura dos documentos, o Provimento nº 15/2011 também objetiva garantir igualdade no tratamento entre os casais, quer sejam heterossexuais, quer sejam homossexuais. É só isso que todo nós queremos: isonomia. Nem o mais, nem o menos.

Para a lavratura da união estável, os pretendentes deverão estar munidos de cópias do RG, do CPF, certidão de nascimento ou de casamento (com averbação de separação, divórcio ou óbito do antigo companheiro); além do mais, deverão estar de posse de documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, caso existam. Os contraentes deverão mostrar que são absolutamente capazes de acordo com a lei e que não são casados para assinarem a escritura de união estável.

Com uma escritura pública de união estável tudo pode estar parcialmente resolvido. Essa é uma atitude que assegura a nova família dos percalços futuros. Todas as pessoas que vivem em união estável com o seu companheiro ou com a sua companheira devem regularizar sua situação procurando um cartório. O registro da união é a maior prova de amor que você poderá dar, em vida, ao seu companheiro ou companheira.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

CUBA TERÁ UNIÃO HOMOSSEXUAL PERMITIDA POR LEI

Por Thonny Hawany

Cuba se prepara para definir os direitos de lésbicas, de gays, de bissexuais e de transexuais em seu território, segundo informou à imprensa a sexóloga Mariela Castro, filha do presidente de Cuba, Raúl Castro. Essa é uma notícia que recebo com muita alegria. A Ilha de Fidel, caso sejam confirmadas as palavras de Mariela, surpreenderá o mundo positivamente e em matéria de Direitos Humanos.

Para Mariela Castro, a discriminação não combina com os interesses da Revolução Cubana, tanto por isso, será desenvolvido um trabalho que "demonstra a vontade política do governo cubano para enfrentar a homofobia como forma de discriminação, algo incoerente com o projeto emancipador da Revolução Cubana".

Sobre a possibilidade de os Estados Unidos criticarem a atitude do governo de Cuba na rede mundial de computadores pelo feito, segundo anunciou a sexóloga Mariela, considero pouco provável haja vista ter a Secretária de Estado Americano, Hillary Clinton, anunciado em Genebra, no mês de dezembro, por ocasião das comemorações do Dia Internacional dos Direitos Humanos, a criação de fundo para auxiliar países a descriminarem a homossexualidade dentre outras ações positivas anunciadas no mesmo pacote. Espero que, apesar dos entraves políticos e econômicos existentes entre Cuba e o EUA, este se posicione favoravelmente à humana e louvável atitude daquela. Seria a mais digna atitude de uma país que efetivamente entreou na briga contra a homofobia mundial.

Conforme Mariela, será encaminhada à Assembleia Nacional do Poder Popular um projeto de lei que reconhecerá a união livre entre pessoas do mesmo sexo. A modalidade de união denominada de livre deve ser semelhante ao que conhecemos por união estável, visto que no texto do projeto encaminhado ao Congresso não consta a palavra casamento. Isso já representa um gigantesco passo para os irmãos e irmãs lésbicas, gays, bissexuais e transexuais da Ilha de Fidel Castro. Com a decisão, se favorável, haverá mudanças no Código da Família de Cuba.

Mariela acredita que esse passo significa o primeiro na adoção do que ela mesma chamou de “política de não-discriminação”. Resta então esperarmos para ver o posicionamento do Partido Comunista que se reunirá em conferência no dia 28 de janeiro.

Cabe salientar que Mariela Castro dirige o Centro Nacional de Educação Sexual de Cuba e que sua luta em favor da aprovação de direitos aos homossexuais não é de hoje. Sua luta vem de longa data e tem ecoado por todos os continentes.

Em face do exposto, podemos afirmar que o mundo olhará diferente para Cuba a partir da concretude dessa decisão. Tratar seu povo com humanidade, com igualdade, com liberdade e respeitar a sua dignidade é o maior de todos os passos para o progresso em todos os aspectos. Estou de olho e deverei acompanhar o progresso desse feito histórico, não só para Cuba, mas para o mundo.

FONTES: Agência Brasil e O Diário de Cuba















segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PASTOR BATISTA É DEMITIDO POR SER SOLIDÁRIO A JOVEM GAY

Por Thonny Hawany

Em Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o pastor Sérgio Emílio Meira Santos, por ter prestado queixa contra a prática de homofobia ocorrida em sua igreja contra um adolescente de 16 anos, também membro da congregação, foi demitido de suas funções como pastor.

O Fórum Baiano LGBT prestou solidariedade ao pastor por meio de nota pública. De igual forma, nós do Grupo Arco-Íris de Rondônia prestamos toda nossa solidariedade ao pastor Sérgio Emílio Meira Santos pelo ato humano e cristão praticado por ele. Não se sinta sozinho nunca, pastor, Deus está do seu lado e não dos que o subjugaram.

Essa prática vem se tornando constante no país. Não é a primeira vez que ouço alguém dizer que um pastor foi demitido por não concordar com o discurso homofóbico em suas igrejas e denominações. Por isso, temos que tomar cuidado para não radicalizar. Há muitos cristãos de todas as denominações que não pensam da mesma forma que seus líderes homofóbicos.

O pastor Sérgio Emílio, atuante na cidade de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, declarou que o jovem membro de sua igreja, de 16 anos, sofrera constrangimentos em decorrência de sua orientação homossexual. Por denunciar o crime, o pastor foi demitido.

Nós do Grupo Arco-Íris de Rondônia não concordamos com a homofobia sob espécie alguma. O ocorrido com o pastor Sérgio é abominável. Essa atitude é o que se pode chamar de homofobia indireta, ou seja, pelo fato de defender um homossexual, um terceiro heterossexual sofre algum tipo de sanção ou discriminação. Os exemplos de heterossexuais simpatizantes à causa que sofrem discriminação são fartos, bastam alguns: a ex-senadora Fátima Cleide (RO), a Senadora Marta Suplicy (SP), a ex-desembargadora Maria Berenice Dias, entre outros.

Pastor Sérgio Emílio Meira Santos, Deus tem um plano superior para o senhor. A nossa vida e tudo o que sobre paira ou grávida é como a terra, é preciso ser sulcada, arada para se tornar fértil. A sua missão aqui na terra é maior que aquela exercida até então. O senhor fez como Jesus, tomou o menino em seus braços e impediu que fosse apedrejado por palavras malidicentes de pessoas que se dizem cristãs. Que o Brasil se levante em seu favor de sua atitude cristã.

NOTA DE REPÚDIO:

Nós do Grupo Arco-Íris de Rondônia – GAYRO – repudiamos a atitude hierárquica da Igreja Batista que demitiu o pastor Sergio Emílio Meira Santos por defender um jovem criastão homossexual de 16 anos de ataques homofóbicos atirados como pedras por aqueles que deveriam ser chamados de irmãos.