segunda-feira, 22 de outubro de 2012

SEGUNDO CASAMENTO HOMOAFETIVO SERÁ CELEBRADO EM RONDÔNIA

Por Thonny Hawany

Porto Velho terá o segundo casamento homoafetivo do Estado de Rondônia. O Tribunal de Justiça do Estado corrige decisão de juiz de primeira instância que negou homologação ao segundo casamento homoafetivo do Estado.

O casamento é de duas mulheres que já vivem em união homoafetiva há, aproximadamente, quatro anos. Segundo o corregedor geral de justiça do TJ de Rondônia, o lúcido desembargador Miguel Mônico, em decisão que fora publicada hoje dia 22 de outubro de 2012, não há o seu se negar direito a quem os tem. Principalmente depois da decisão do STF em maio de 2011.

A decisão de primeira instância foi do senhor juiz Amauri Lemos, titular da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho. No seu entendimento, apesar do inquestionável parecer o Ministério Público o juiz não encontrou na lei respaldo para a sua homologação. Será que o respeitável magistrado leu a Constituição Federal? Desculpe, não resiti, tive que ironizar.

Veja só o que prolatou o MM juiz: "a despeito do entendimento da ilustre representante do Parquet (MP) e das demais opiniões favoráveis, e entendendo também que as pessoas devam ter e usufruir os mesmos direitos, sem qualquer forma de discriminação, por mais que seja louvável o pedido inicial, não encontro guarida na legislação nacional". Esse discurso é no mínimo o maior de todos os paradoxos.

Segundo publicou o site Tudo Rondônia, o senhor juiz ainda anotou em sua decisão: "a Constituição Federal, quando discutida, elaborada e formulada pelos constituintes originários, não previu o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Se assim for a vontade do constituinte derivado que o faça, mas a meu ver, não cabe ao Judiciário imiscuir-se nos assuntos do legislativo, quando este, inclusive, já discute projetos de lei contra e a favor do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Bem assim o novel Código Civil estabelece que o casamento civil será realizado entre homem e mulher, ou seja, pessoas de sexos opostos". Sem comentários.

Veja ainda o que disse o magistrado ao negar o pedido de casamento: "até que se modifique o atual entendimento, o STF em recente decisão reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, e não ao status de casamento civil. Em temas conflitantes e acalorados como este, em que a legislação constitucional e infraconstitucional não prevê o casamento requerido, e tratando-se de uma constatação que vem tomando corpo e realidade, nada melhor do que deixar ao poder legiferante e legítimo para, em seu palco próprio de atuação, declarar pelos meios". E enquanto os tais “legiferantes”, doutor, discutem que religião deve ocupar os poderes do Brasil e se ser gay é pecado ou não, a justiça não pode deixar de fazer justiça às pessoas que se amam e que querem viver dignamente à luz da legalidade.

Graças a Deus, a decisão do desembargador foi totalmente contrária. Segundo ele "... não se pode medir a dignidade de um ser humano pelo seu sexo, sua cor, pela sua condição social etc., tampouco pode ser aferida essa dignidade pela sua equivocadamente chamada de 'opção sexual'. O ser humano é HUMANO". Isso sim é fazer justiça. O magistrado não pode ter medo de enfrentar as questões sociais.

O senhor desembargador, tomando como base a decisão do STF sobre tal matéria, fundamentou: "... deve-se [...] excluir todo o significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Segue-se ainda das conclusões dos julgados referidos que, se é verdade que o casamento é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, não há de ser negada essa via a nenhuma família que por ela optar, independentemente de orientação sexual dos partícipes, pois todos os seres humanos gozam da mesma dignidade [...]. Por derradeiro, os arts. 1514, 1521, 1523, 1535 e 1565 do CC não vedam o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não há vedação implícita e a omissão legislativa não poderia perpetuar, ainda que em nome de uma pretensa democracia, a perda de direitos civis de eventual minoria, sobretudo diante dos princípios do pacto fundante".

Em face do exposto, notadamente, presenciamos com essa decisão do nobre desembargador mais um passo da comunidade LGBT de Rondônia rumo a um futuro de igualdade e de respeito à dignidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Congratulo a justiça de Rondônia por mais essa importante decisão. Avante homens e mulheres de bem que amam e que querem constituir famílias homoafetivas às sobras da legalidade. Coragem!

FONTE: http://www.tudorondonia.com.br/noticias/uniao-homoafetiva-tjrondonia-aceita-pedido-para-que-duas-mulheres-possam-se-casar-,32463.shtml

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