sexta-feira, 19 de março de 2010

DIREITO HOMOAFETIVO: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF

Por Thonny Hawany

O Governo do Rio de Janeiro pediu ao STF - Supremo Tribunal Federal, por meio de uma ADPF - Arguição de descumprimento de preceito fundamental, sob número 132, uma equiparação da união homoafetiva à união estável prevista no art. 1.723 do Código Civil. Esta decisão do Governo Carioca representa um avanço, não só para os casais homoafetivos do Rio de Janeiro, mas para toda a comunidade LGBT brasileira.
Não se trata de um tema de discussão fácil, muito pelo contrário, é um assunto bastante polêmico e que demandará severas e inflamadas discussões até que o STF bata o martelo em favor da concessão de tal direito. São muitas as partes interessadas, além do Governo do Rio de Janeiro, outras entidades de diversos segmentos sociais e particulares pediram ao STF para atuarem como parte da ADPF 132 na condição de amicus curiae.
A petição inicial que instaurou a ADPF 132 está à disposição no site do STF. O texto da referida exordial é um exemplo de cidadania. Nela o Estado do Rio de Janeiro se mostra solidário não só em relação às causas homoafetivas futuras, mas pede que sejam corrigidas na decisão do STF todas e quaisquer injustiças cometidas no passado contra a família homoafetiva, quer tenham sido por atos do Estado, quer tenham sido por atos da própria justiça.
Nesta semana, precisamente no dia 17 de março de 2010, o Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM) anunciou que continua como parte interessada na ADF 132 Juntamente com outras instituições de Direitos Humanos e de Defesa dos Direitos LGBTs, a exemplo da Associação Brasileiras de Gays , Lésbicas, Bissexuais e Transexuais (ABGLT).
Assim sendo, cabe salientar, por último, que esta ADPF abre uma clareira rumo a dias melhores para todos aqueles que por anos, décadas, séculos estivemos numa condição oprimida e subjulgada.


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Um comentário:

  1. Parabéns aos magistrados e sensatos, nas suas posturas isentas de preconceitos.. Isso, já passsou da hora de mudar, há muito tempo. E pelo visto, essa hipocrísia e falso moralismo, vai acabar de vez! Pois, processos dessa natureza, são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente, nas varas de família, por magistrados sábios, modernos e sem "rabo preso", com dignidade da isenção de conceitos pessoais. Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde setembro de 2009. E será aprovada. Deveres são iguais para todos, os direitos, tambem tem que ser, idems, lógico,claro, evidentemente. Sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.

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