sexta-feira, 19 de março de 2010

DIREITO HOMOAFETIVO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL

Por Thonny Hawany

A Procuradoria Geral da República Federativa do Brasil, no mês de junho de 2009, deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) do artigo 1.723 do Código Civil (CC), sob o número 4277. A ADI questiona a constitucionalidade do referido artigo e requer sua interpretação de modo a reconhecer as uniões homoafetivas como entidades familiares visto que elas também podem ser constituídas de “convivência pública, contínua e duradoura”. Se há homens vivendo com homens e mulheres vivendo com mulheres nestas condições que são as mesmas da união estável entre homem e mulher, então o princípio da igualdade, da isonomia, da dignidade da pessoa humana, da alteridade e, especialmente, do AMOR como princípio de Direito foram extirpados do art 1.723 do Código Civil que, como texto de lei ordinária, de forma flagrante, desautorizou aquilo que já estava autorizado pela lei maior: a Constituição Federal.
Ainda sobre a ADI 4277, o Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM) deu entrada no STF de pedido para participar no processo como Amicus Curiae, porque entende que os Direitos Homoafetivos foram flagrantemente violados no texto do artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.
Em face do exposto, entendo que há luz no fundo do túnel. Nem tudo está perdido. Explico: enquanto o legislativo anda a passos lentos na consecução de leis, o judiciário avança destemido na garantia de Direitos Homoafetivos à luz dos sagrados princípios constitucionais.

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