terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

PAI AUSENTE

Maria Berenice Dias
Advogada
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

Na tentativa de reverter o exacerbado número dos chamados "filhos de pais desconhecidos" - crianças, adolescentes e jovens cujo registro de nascimento consta somente o nome da mãe - o Conselho Nacional de Justiça resolveu agir.

Primeiro instituiu o "Programa Pai Presente", por meio do Provimento 12/2010, determinando às Corregedorias de Justiça dos Tribunais de todos os Estados que encaminhem aos juízes os nomes e dados dos alunos matriculados nas escolas sem o nome do pai, para que deem início ao procedimento de averiguação da paternidade, instituído pela Lei 8.560/92.

O recente Provimento 16, de 17/2/2012, autorizou a adoção do procedimento inoficioso não só por ocasião do registro do nascimento. Agora tanto a mãe, como o filho maior de idade, podem comparecer perante qualquer Cartório do Registro Civil e apontar o suposto pai. O Oficial do Registro Civil toma por termo a informação e comunica ao juiz para que dê início à averiguação da paternidade. O magistrado, depois de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade, notifica o genitorpara que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída. Sempre que houver silêncio, omissão ou negativa, ao Ministério Público cabe propor ação investigatória de paternidade.

Ou seja, não tem qualquer significado nem a palavra da mãe e nem do filho. Para o registro é indispensável a confissão do pai. Ainda que tenha ele sido convocado judicialmente o seu silêncio ou singela negativa não gera qualquer consequência. O procedimento levado a efeito de nada valeu, não gera qualquer ônus, não tem nenhuma eficácia. Sequer supre a necessidade de ser o réu citado na ação investigatória de paternidade.

Mas há outro fator a ser atentado. De todo descabido atribuir ao Juiz de Direito o encargo instaurar o procedimento e realizar as audiências, providências que bem poderiam ser de responsabilidade do Juiz de Paz, a quem a Constituição Federal atribui competência para exercer atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional (CF, 98 II).

A forma mais eficaz de assegurar direito ao registro seria notificar o indicado como genitor para reconhecer o filho ou comparecer em dia e hora já designado para submeter-se ao exame do DNA. O silêncio ou a ausência à perícia ensejaria o imediato registro do filho em seu nome. Cabe lembrar que a Lei 12.004/2009 gera a presunção de paternidade de quem se recusa em se submeter ao exame de DNA. Esta seria a única forma de assegurar ao filho o direito de ser reconhecido.

Afinal, ninguém vai querer assumir a paternidade, que impõe obrigações e encargos, se tem a chance de relegar tais reponsabilidade para um futuro às vezes bem distante. As consequências dessa omissão são severas. Subtrai do filho o direito à identidade, o mais significativo atributos da personalidade. Também afeta o seu pleno desenvolvimento, pois deixa de contar com o auxílio de quem deveria assumir as responsabilidades parentais. Como sempre é a mãe quem acaba assumindo sozinha um encargo que não é só seu.

Enquanto não for reconhecido que o direito prevalente é do filho, com a adoção de mecanismos eficazes para que o pai assuma os deveres decorrentes do poder familiar, a sociedade continuará sendo conivente com a irresponsabilidade masculina. A conta quem paga é o Estado que não pode se furtar de cumprir o comando constitucional de assegurar a crianças, adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, todos os direitos inerentes à cidadania.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

DIRETRIZES ESCOLARES PARA O ENSINO MÉDIO INCLUEM HOMOSSEXUALIDADE

Por Thonny Hawany

Foram publicadas no Diário Oficial da União, precisamente no dia 31 de janeiro de 2012, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, nas quais foram incluídas orientações para a inclusão de temas como orientação sexual, identidade de gênero e também os temas do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas nos projetos político-pedagógicos escolares.

Não adiantaram as manobras e a gritaria dos fundamentalistas, os temas relacionados à homossexualidade, na mais ampla acepção da palavra, são de urgência nacional, dizem respeito aos direitos humanos e, por isso deverão figurar na construção dos novos projetos políticos pedagógicos das escolas brasileiras. Todo o documento que compõe as novas diretrizes curriculares para o ensino médio representa um avanço para a educação nacional, no entanto, vou me ater ao artigo 16 e a alguns dos seus incisos para esta matéria. Oportunamente, tratarei, como educador e como militante LGBT, de outros temas não menos importantes e atuais.

“Art. 16. O projeto político-pedagógico das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio deve considerar:”

O verbo nuclear do artigo dezesseis não abre entendimento para essa ou aquela escola escolher se contemplará ou não as questões de gênero e de orientação sexual em seus projetos pedagógicos. As escolas devem contemplar, afirma o núcleo verbal do artigo. Assim, não há como diretores descumprirem a normativa sob pena de responderem administrativa e judicialmente no caso de serem denunciados por discriminação ou por desídia. E o que não vão faltar são denúncias no que depender de mim.

“V - comportamento ético, como ponto de partida para o reconhecimento dos direitos humanos e da cidadania, e para a prática de um humanismo contemporâneo expresso pelo reconhecimento, respeito e acolhimento da identidade do outro e pela incorporação da solidariedade;”

O comportamento ético deve ser a base de onde partirão todas as transformações sociais; tanto deverá ser ético o que aceita o outro da forma como o outro é, quanto deverá ser ético aquele que terá respeitada a sua condição humana e cidadã. O inciso ainda nos leva a entender que o novo projeto pedagógico deverá ser construído à luz dos embates e acontecimentos contemporâneos, como se vê na expressão “respeito e acolhimento da identidade do outro”. A tolerância tomará corpo quando incorporada do ato de solidariedade. A escola deverá trabalhar em favor de um bem comum e solidário, deverá, acima de tudo, ser um agente de verdadeira transformação social, aparando as arestas da segregação e construindo uma sociedade livre e igualitária.

“X - atividades sociais que estimulem o convívio humano;”

Quantos homossexuais deixaram ou deixam a escola, porque foram ou são motivos de discriminação por parte de gestores, professores e outros alunos homofóbicos? Esse é um número de difícil precisão. O inciso “X” poderá resolver essa questão. A escola deverá prever em seu projeto pedagógico e aplicar atividades que favoreçam o convívio entre os seus atores sociais, tais como esportes, seminários, debates, encontros entre outros. Nada é mais eficiente que o convívio para alguém perceber que há sempre no outro algo digno de admiração e respeito.

“XIV - reconhecimento e atendimento da diversidade e diferentes nuances da desigualdade e da exclusão na sociedade brasileira;”

A sociedade brasileira, historicamente, foi forjada por diferentes raças que contribuíram com a disseminação de diferentes credos, culturas diversas e outras maneiras de ver e interpretar o mundo. Não há como não reconhecer que somos diferentes, mas que nos completamos com nossas diferenças num todo brasileiro. A escola precisa estar preparada para trabalhar com as “nuances da desigualdade e da exclusão na sociedade”. Será dela a tarefa primordial de quebrar o átomo da desigualdade e do preconceito. Essa não será uma tarefa fácil, especialmente, para gestores e professores que não foram preparados para lidar com as transformações contemporâneas no processo de sua formação; por isso, entendo que o Ministério da Educação, deverá, antes, preparar diretores, supervisores, orientadores, psicólogos, professores e outros profissionais da educação para se adequarem ao novo. Não basta criar leis e novos projetos pedagógicos, é preciso mudar comportamentos e maneiras de as pessoas lerem e interpretarem o mundo que não para, acelerado, não espera mentes enrijecidas declinarem-se quando bem entenderem. As mudanças são para ontem, visto que as pessoas já morrem por não serem igual aos que as matam. O profissional que não se adequar urgente às transformações ficará para trás e não terá lugar na carruagem do desenvolvimento humano, cidadão, fraterno e igualitário.

“XV - valorização e promoção dos direitos humanos mediante temas relativos a gênero, identidade de gênero, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, entre outros, bem como práticas que contribuam para a igualdade e para o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência sob todas as formas;”

O inciso XV é, sem sombra de dúvidas, o mais inovador de todos, porque nele estão incluídos, além de antigos motivos de descriminação, tais como raça, etnia, religião e pessoa com deficiência, outros nem tão modernos assim, a exemplo da identidade de gênero e orientação sexual.

Que homossexual, na escola, não foi chamado de mulher-macho, homem-mulher, mulherzinha, florzinha, “viado”, bicha e de outros tantos nomes que, por me trazerem tristes lembranças, arrepiam-me e, por isso prefiro não me lembrar para não sofrer mais do que já sofri e também para não ser cansativo e reminiscente. Feliz daquele que foi embora para casa todos os dias, depois do sinal, sem ouvir o coro: bicha, bicha, bicha, bicha... viado, viado, viado, viado... Essas diretrizes não são um presente, embora tarde para muitos, estão vindo para amenizar a cicatriz danosa do preconceito que a escola gravara em nossas mentes.

Muitos de nós, os achincalhados, morremos sem assistir a tentativa de reparação do dano que nos foi causado. Aqueles que se levantarem contrários às novas diretrizes não podem ser chamados de humanos e, muito menos, ocuparem cargos no sistema a que chamamos de educação.

“XIX - atividades intersetoriais, entre outras, de promoção da saúde física e mental, saúde sexual e saúde reprodutiva, e prevenção do uso de drogas;”

A discriminação, por qualquer motivo, danifica a saúde física e mental de quem a sofre. Quantos de nós fomos levados a cometer atos extremosos por força de não saber lidar com a zombaria que hoje é chamada pelo nome americanizado de bulling? Muitos de nós nos redemos ao suicídio! Outros tantos fomos os que, adolescentes desnorteados, rendemo-nos às más companhias, à prostituição e às drogas. Agora é tarefa e responsabilidade da escola desenvolver “atividades intersetoriais” que nos conduzam aos melhores caminhos.

XXI - participação social e protagonismo dos estudantes, como agentes de transformação de suas unidades de ensino e de suas comunidades;

O inciso XXI, do artigo 16, das novas diretrizes curriculares para o ensino médio, inclui o aluno como protagonista na transformação do seu ambiente escolar. Além dos profissionais de educação, o aluno também deverá compor o corpo dos que contribuirão na construção do novo projeto político-pedagógico da escola. A sociedade escolar deverá encontrar a melhor maneira para criar um ambiente que seja benéfico e que favoreça o bem-estar de todos os atores escolares, quer sejam gestores, quer seja pessoal de apoio, quer sejam alunos, quer seja família.

Em face de tudo o quanto expomos, entendemos as novas diretrizes como um avanço para a educação nacional, para as minorias, para os direitos humanos e, especialmente, para a concretude de resultados requeridos pela comunidade LGBT nas lutas que travamos nas ruas, nas conferências e nos veículos de comunicação massa. As diretrizes do Ministério da Educação para o ensino médio representam um marco no desenvolvimento e avanço de uma sociedade que caminha para a igualdade mesmo sendo ela plural. Nas novas diretrizes está impresso o maior de todos os preceitos da Constituição Federal: o respeito à dignidade humana.

JAPÃO ABRE AS PORTAS PARA CÔNSUL GAY

Por Thonny Hawany

O Japão ainda não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, no entanto, deu mostras de extrema diplomacia ao conceder o visto diplomático a Emerson Kanegusuke, de 39 anos, casado com o cônsul dos E.U.A. em Osaka-Kobe, Patrick Joseph Linehan, de 59 anos. A decisão é inédito no Japão.

O Governo Obama reconhece oficialmente os parceiros de diplomatas como sendo membros da família e defende as uniões entre pessoas do mesmo sexo, embora em apenas seis estados e no distrito de Columbia o casamento homoafetivo seja autorizado por força de lei.

Políticos japoneses abertamente gays entenderam que a atitude do Ministério das Relações Exteriores abriu espaço para um debate a respeito dos direitos dos homossexuais nipônicos, com ênfase para o casamento.

Segundo o brasileiro Emerson Kanegusuke “funcionários do governo nos recebem como um casal e nos tratam com a mesma cortesia que tratariam outros diplomatas. Já nos encontramos com prefeitos e governadores, empresários, acadêmicos e todo tipo de cidadão japonês. Sempre fomos bem recebidos". Está aí um avanço a ser seguido pelo mundo. Até as culturas mais antigas estão se rendendo aos direitos humanos na sua totalidade.

Para Emerson “as pessoas estão começando a aceitar a ideia de que um 'casal' pode ser dois homens ou duas mulheres". Os tabus estão sendo quebrados em todos os cantos do planeta. A aceitação LGBT na sua totalidade é uma questão de tempo. Lógico que em algumas culturas isso demandará mais tempo que em outras. Há culturas mais fundamentalistas e outras menos.

Em face do exposto, a atitude do Japão em aceitar o casal de diplamtas americanos fez-nos entendemos que o átomo do preconceito não é indestrutível como parece. Se uma cultura marcada por suas tradições milenares como a do Japão consegue se abrir para respeitar os direitos do cidadão e do homem, outras culturas também podem fazer o mesmo.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

MARIA DA PENHA: UMA LEI CONSTITUCIONAL E INCONDICIONAL

Maria Berenice Dias
Advogada
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

O STF ao reconhecer a constitucionalidade da Lei Maria disse o óbvio. Os ministros ratificaram exatamente o que ela diz: que a ação penal independe de representação da vítima e não cabe ser julgada pelos Juizados Especiais.

Somente quem tem enorme resistência de enxergar a realidade da vida pode alegar que afronta o princípio da igualdade tratar desigualmente os desiguais. Cada vez mais se reconhece a indispensabilidade da criação de leis que atendam a segmentos alvos da vulnerabilidade social. A construção de microssistemas é a moderna forma de assegurar direitos a quem merece proteção diferenciada. Não é outra a razão de existir, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e da Igualdade Racial. E nunca ninguém disse que estas leis seriam inconstitucionais.

Além de afirmar sua constitucionalidade, o STF a interpretou a Lei Maria da Penha conforme a Constituição, que diz em seu artigo 226, parágrafo 8º: "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".

Atentando a esta diretriz constitucional foi reafirmada a dispensa da representação da vítima quando o crime desencadeia ação penal pública incondicionada. Reconhecer a legitimidade do Ministério Público para promover a ação, ainda que a vítima desista da representação, elimina a nociva prática que vinha se instalado: intimar a vítima para ratificar a representação, procedimento de nítido caráter coercitivo e intimidatório.

A necessidade de representação foi reconhecida como um obstáculo à efetivação do princípio de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a proteção da vítima seria incompleta e deficiente, uma violência simbólica a cláusula pétrea da República Federativa do Brasil.

Outro dispositivo da Lei Maria da Penha que foi ratificado pela Suprema Corte é o que afasta a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) de todo e qualquer crime cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.

O único voto discordante traduz a preocupação de alguns, de que a impossibilidade de estancar a ação penal inibiria a vítima de denunciar a violência, pois muitas vezes o registro era feito com intenção correcional. No entanto, não serve a lei a tal desiderato. Diante de um ato que configura violência física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial cabe a busca de medida protetiva. No entanto, quando algumas dessas práticas tipificam delito que enseje o desencadeamento de ação penal pública incondicionada, não há como deixar ao exclusivo encargo da vítima a responsabilidade pela instalação da ação penal. É um ônus que não cabe ser imposto, a quem conseguiu romper a barreira do silêncio, venceu o medo e buscou a proteção estatal. Como os delitos domésticos não podem ser considerados de pequeno potencial ofensivo, impositivo que a tutela assegurada pela Lei se torne efetiva, cabendo ao agente ministerial assumir a ação penal.

Como a decisão foi proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem caráter vinculante e eficácia contra todos, ninguém - nem a Justiça e nem qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal podem deixar de respeitá-la, sob pena de sujeitar-se a procedimento de reclamação, perante o STF que poderá anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial que afronte o decidido.

Mais uma vez a Corte Maior da Justiça deste país comprovou sua magnitude e enorme sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que logrou revelar uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.
________________________________________
Ação Direta de Constitucionalidade - ADI 19-3/610, proposta pelo Presidente da República, por meio do Advogado Geral da União, quanto aos artigos 1º, 33 e 41 e Ação Direta Constitucionalidade de Inconstitucionalidade - ADI 4424, intentada pela Procuradoria-Geral da República quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41, todos da Lei 11.340/2006.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

WASHINGTON APROVA CASAMENTO HOMOAFETIVO

Por Thonny Hawany

O Estado americano de Washington, neste dia 2 de fevereiro de 2012, aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Segundo foi noticiado, a Câmara de Representação do Estado de Washington votou e aprovou uma lei que torna legal o casamento homoafetivo. Resta agora apenas a sanção da governadora Christine Gregoire que já sinalizou seu apoio à nova lei.

Washington, depois da sanção da lei do casamento entre homossexuais, deverá se tornar o sétimo Estado americano a aprovar o casamento homoafetivo. Os Estados unidos estão dando um sinal claro que a política de Obama em favor dos Direitos Humanos é para valer, apesar da independência política que tem cada um dos estados.

O Estado de Washington assoma-se, agora, aos Estados de Connecticut, Lowa, Massachusetts, New Hampshire, Vermonte, Nova York e a capital federal, Washington. Há Estados mais conservadores nos Estados Unidos que deverão demorar mais tempo para rever suas leis em favor do casamento homoafetivo, mas isso é só uma questão de tempo.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

GRUPO ARCO-ÍRIS DE RONDÔNIA ELEGERÁ NOVA DIRETORIA


O Grupo Arco-Íris de Rondônia – GAYRO – foi fundado em novembro de 2006 por um grupo corajoso de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais comandados, inicialmente, por mim, Thonny Hawany, que, de imediato, procuramos quebrar os primeiros tabus e fazer nascer novos ideais. Logo depois do primeiro mandato, precisei me afastar para cursar Direito e, em meu lugar, assumiu a transexual Guta de Matos que permaneceu a frente do Conselho Superior do Grupo até dezembro de 2011.

Pensando em retomar sonhos e ideais antigos que ainda não foram concretizados, a exemplo da expansão do Grupo por todo o território rondoniense com delegacias em cada um dos municípios pertencentes ao Estado de Rondônia; assim que conclui o curso de Direito em dezembro de 2011, resolvi me candidatar à presidência do GAYRO pela segunda vez ao lado de Mikaela Cândida para o mandado referente ao biênio 2012/2013.

Em caráter de urgência, as eleições foram convocadas para domingo, dia 12 de fevereiro, das 8 às 15 horas, na sala do Proformar, em Cacoal, no seguinte endereço: rua dos Pioneiros, 2092, centro. Poderão votar todas as pessoas que estiverem gozando das prerrogativas estatutárias conforme informou Edna Mota, associada responsável pelas eleições segundo edital da senhora presidenta Guta de Matos publicado abaixo.

A nova diretoria deverá assumir num momento bastante crítico, visto que deverá, de imediato, ocupar-se da reestruturação do Grupo Arco-Íris de Rondônia, revisitando e restabelecendo antigas parcerias a fim de fortalecer a instituição junto à comunidade e também em face dos poderes públicos municipais, estaduais e federais com o propósito de conseguir cumprir com as metas previstas no Estatuto Civil da entidade.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembléia Geral Extraordinária

A senhora presidenta do Grupo Arco-Íris de Rondônia – GAYRO – Guta de Matos, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca as eleições para o biênio 2012/2013, ao mesmo tempo em que convoca os associados interessados em concorrer aos cargos do Conselho Superior, Conselho Fiscal e Conselho de Ética a apresentarem suas chapas de acordo com o previsto a seguir:

1. Apresentação das chapas até o dia 08 de fevereiro de 2012 com fulcro nas recomendações do Estatuto Civil do Grupo;

2. Homologação das Chapas apresentadas até o dia 10 de fevereiro de 2012 pelo órgão competente;

3. Eleições marcadas para o dia 12 de fevereiro de 2012 em local a ser definido em separado.

4. Ficam convocadas as Sócias Edna Mota e Aidê Matos para organizarem, presidirem, apresentarem resultados e darem posse a nova diretoria.

ATENÇÃO: As eleições acontecerão na sala do Proformar – Rua dos Pioneiros, 2292, centro, Cacoal, Rondônia, das 8 às 15 horas.

Cacoal, 1º de fevereiro de 2012
Guta de Matos Machado
Presidenta